domingo, 1 de maio de 2011

JUSTIÇA REJEITA ACUSAÇÃO DE NETO DE SARNEY CONTRA JORNAL

Por unanimidade, TJ-DF rejeita acusação de neto de Sarney. Ao derrubar ação penal contra repórteres do ‘Estado’, tribunal destaca que denúncia abordava ‘fatos de interesse público’ - 29 de abril de 2011 | 0h 01
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BRASÍLIA - O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) rejeitou em segunda instância, por unanimidade dos desembargadores da 2.ª Turma Criminal, o pedido de abertura de ação penal contra os três jornalistas que assinaram, em junho de 2009, reportagens do Estado sobre o empresário José Adriano Cordeiro Sarney, neto do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).

Para os desembargadores, as reportagens "tiveram por objetivo prestar informações sobre fatos de interesse público decorrentes de investigações".

Segundo o TJ-DF, os repórteres Rosa Costa, Leandro Colon e Rodrigo Rangel atuaram "dentro do âmbito da liberdade de imprensa e de manifestação de pensamento" garantidos pela Constituição Federal. "Tiveram também os autores das matérias o cuidado de indicarem as fontes, investigarem as informações e, sobretudo, ouvirem os envolvidos, inclusive publicando as respectivas explicações, dentre as quais se destaca a entrevista com o próprio querelante (neto de Sarney)", diz o voto do relator, desembargador João Timóteo de Oliveira. O julgamento ocorreu no dia 7 de abril e o acórdão foi publicado no dia 18 no Diário Oficial de Justiça.

José Adriano pedia a condenação dos jornalistas pelos crimes de injúria, calúnia e difamação. Para o TJ-DF, os crimes apontados pelo neto de Sarney não foram cometidos pelos jornalistas. Ele perdeu na primeira instância e recorreu. Segundo ele, as reportagens continham "inverdades" e "conjecturas descabidas" para denegrir a sua honra.

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