segunda-feira, 30 de abril de 2012

PENA MÁXIMA

Cláudio Brito, jornalista - ZERO HORA 30/04/2012

Merecia mais repercussão recente decisão do Tribunal do Júri de São Leopoldo, que condenou à pena máxima o autor das mortes de três mulheres, em macabra sequência de execuções, fato ocorrido em 2010. Os julgamentos populares servem como instrumento pedagógico também. Em tempo de impunidade e clamor social ante a criminalidade crescente, uma resposta adequada da Justiça encoraja e estimula nossa reação.

O promotor de Justiça Sérgio Rodrigues, que exerceu a acusação, trabalhou adequadamente as circunstâncias do crime e sustentou o esgotamento da capacidade de punição de nossa lei criminal como única medida possível de ainda significar alguma reparação pelo mal gigantesco que um foragido do regime semiaberto causou. Estavam em jogo temas como a pena de 30 anos para o homicídio, a execução de mulheres, a morte de uma delas diante da filha de 12 anos de idade e um réu visivelmente psicopata.

A comunidade respondeu condenando.

O juiz José Prates Piccoli, ao fixar a pena, deu guarida ao pedido do Ministério Público e à sinalização indignada da sociedade representada pelos jurados. A condenação chegou a 102 anos de prisão, resultado da soma dos homicídios triplamente qualificados e outros crimes praticados na mesma ocasião, como o da indução à participação de um adolescente, sobrinho do réu e seu comparsa na matança. As penas chegaram ao teto possível. Houve quem perguntasse o que isso representaria ante a vedação a que alguém cumpra mais de 30 anos de pena em nosso país.

A lei impede que alguém cumpra mais de 30 anos, mas não proíbe que haja condenações maiores. E chegar a tanto será a certeza do cumprimento das três décadas de reclusão, pois os parâmetros para cálculo dos benefícios da execução penal, como progressão de regime e outros, serão os 102 anos aplicados. Como o homicídio qualificado está no rol da lei dos crimes hediondos, o condenado cogitará o livramento condicional após cumprir dois quintos de sua pena, ou seja, 40 anos. Terá saído antes disso, justamente pelo limite de cumprimento em 30 anos, mas o raro é que terá ficado preso pelo tempo máximo que a legislação autoriza. Certeza de punição, reprovação total, pena máxima. Isso responde à inquietação que os crimes impunes provocam.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - É uma vergonha o sistema penal brasileiro. Para crimes com requintes de crueldade como este, em países mais adiantados, cabe prisão perpétua e até pena de morte. Aqui no Brasil, este bandido perigoso vai sair após cumprir apenas 2/5 de 30 anos e não de 102 anos que foi a sua condenação, ficando livre para cometer mais crimes como este. Não é a toa que as penas no Brasil não são temidas, a impunidade assola o Brasil e o terror nas ruas está instalado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário