EDITORIAL ZERO HORA 09/04/2012
O CUPIM DA REPÚBLICA
São exemplares as declarações do ministro Carlos Ayres Britto na entrevista que concedeu à revista Veja duas semanas antes de assumir a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF). Numa delas, o magistrado diz que sua prioridade no comando da mais alta Corte do país – no período de sete meses até completar 70 anos de idade – será o combate à corrupção. O ministro, para quem o essencial é zelar permanentemente pelo cumprimento da Constituição, recorre ao político Ulysses Guimarães, ao identificar a corrupção como “cupim da República”, e elege como vacina a transparência, na sua visão um importante pilar da democracia.
É significativo que o encarregado de presidir o que considera o julgamento mais importante da história do Supremo em termos de Direito Penal – o do mensalão – insista na defesa de um Judiciário sem caixas-pretas contra as quais precise lutar, como é o caso de práticas como o caixa 2. Ainda assim, reconhece que, entre os demais poderes, o Judiciário pode ser o mais cobrado a demonstrar fidelidade à ética, mas não é vacinado contra disfunções como as apontadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Independentemente de falhas que precisam ser corrigidas e não se prestam para generalizações, o dever do Judiciário é o resumido pelo ministro como, acima de tudo, zelar pelo cumprimento de leis vitais para a sociedade. Entre elas, estão a Lei da Ficha Limpa, a Lei de Improbidade Administrativa e a Lei Maria da Penha.
O aspecto animador desta disposição é que enquanto se sofisticam os mecanismos de especialistas em tirar vantagens do poder público, a própria sociedade se mobiliza para conter os desvios. O fortalecimento de instituições como o Supremo Tribunal Federal, ao qual compete julgar políticos acobertados pelo foro privilegiado, é importante para apoiar esse movimento, evitando frustrações e a sensação de impunidade.
A Função Precípua do Judiciário é a aplicação COATIVA das leis para garantir a força das leis, o respeito à legislação, os direitos e a finalidade pública do poder; processar, punir e supervisionar os criminosos; garantir o direito da população à segurança; e preservar a ordem jurídica e a democracia no Estado democrático de direito. A Justiça brasileira é representada por uma mulher vendada (imparcialidade), sentada (misericórdia), e com a espada da severidade (rigor da lei).
segunda-feira, 9 de abril de 2012
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