quarta-feira, 28 de maio de 2014

ABSOLVIÇÃO EM PROCESSO CRIMINAL NÃO DÁ DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

CONGRESSO EM FOCO 26 de maio de 2014, 18:38h


DIREITO AO CONTRADITÓRIO




O réu absolvido em processo criminal não tem direito a receber indenização por danos morais. Este foi o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao negar o pedido feito por um homem processado por denúncias de irregularidades em obras na sua residência, tombada pelo patrimônio histórico. A ação já havia sido considerada improcedente pela 1ª Vara Federal de Tubarão (SC).

O autor da ação havia sido acusado pelo arquiteto do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) de restaurar seu imóvel indevidamente. Então, após ser absolvido no processo criminal, ajuizou ação contra a União, o Iphan e um servidor do órgão, pedindo indenização por danos morais.

Alegou ainda, que passou por situação extremamente constrangedora e dispendiosa ao responder ao processo criminal para provar a sua inocência. Diz que mesmo inocentado sua moral ficou abalada em razão da condição de réu, pois tem condições econômicas, profissionais e sociais significativas, sendo sócio-proprietário de três empresas.

Ao analisar recurso do autor ao TRF-4, o desembargador Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle, relator do processo, confirmou a decisão de primeira instância e manteve a sentença. Em seu voto, reproduziu um trecho em que diz: “o fato de ter sido processado e julgado inocente em ação criminal, por si só, não tem como ensejar a responsabilidade da União (por ato do titular da ação penal) ou do servidor do órgão ambiental do qual emanou a notícia crime (no caso, o arquiteto do Iphan), uma vez que é função institucional do Ministério Público a promoção de ação penal pública, nos termos do art. 129, I, da Constituição Federal”.

Segundo o magistrado, o autor respondeu a processo judicial criminal com todas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, sendo processado e sentenciado por autoridade competente. "Embora reconheça a situação incômoda vivenciada pelo autor, não vislumbro a caracterização do dever de indenizar dos réus, uma vez que não há comprovação de conduta ilícita a ensejar a reparação pretendida. Ademais, a ação penal ajuizada foi favorável ao autor, não incidindo nenhuma espécie de punição, danos emocionais ou a sua imagem", escreveu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

sábado, 24 de maio de 2014

GOLPE NA CORRUPÇÃO




ZERO HORA 24 de maio de 2014 | N° 17806


EDITORIAL



Contempla as melhores expectativas da sociedade gaúcha a decisão anunciada ontem pela Justiça Federal de Santa Maria, com as sentenças condenatórias de 29 réus envolvidos na chamada Operação Rodin, deflagrada em 2007 pela Polícia Federal. O caso é emblemático, pela sua dimensão, pelo trabalho de investigação policial, pela atua-ção do Ministério Público e, agora, pela deliberação do juiz Loraci Flores de Lima. Tem-se, em primeira instância, as sentenças iniciais do maior julgamento do Estado de crimes cometidos com recursos públicos, envolvendo formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva, peculato e falsidade ideológica, entre outros delitos. Os condenados têm agora o direito de recorrer, em atenção ao previsto no ritual da Justiça. Mas importa, neste momento, que a primeira etapa do julgamento foi cumprida.

O Caso Detran constrangeu o Estado, quando a Polícia Federal divulgou os resultados de escutas telefônicas cujos protagonistas eram autoridades, servidores federais e do Estado, políticos e pessoas agrupadas em torno de um interesse comum – desviar recursos da prestação de serviços ao órgão da área de trânsito estadual. Por longos anos, o Estado aguardou, depois da formulação da denúncia e instauração do processo, o resultado só agora anunciado. É oportuno lembrar que, após a troca de magistrado, na condução do processo na 3ª Vara Federal, disseminaram-se previsões pessimistas. As condenações de até 38 anos de reclusão confirmam que a Justiça cumpriu suas atribuições, apesar dos sete anos de espera até os despachos de ontem, com todos os passos do caso acompanhados por este jornal.

O desfecho da Operação Rodin é alentador pelos resultados e como exemplo a ser seguido. Ficou comprovado que os grupos articulados agiam com o apoio de altos funcionários de uma universidade federal. Todos os condenados foram, de alguma forma, cúmplices de atos delituosos em favor de beneficiados com o desvio de recursos agora calculados em R$ 90 milhões. São crimes que constrangem a política e o serviço público. Mas que poderão ser reparados, não só com o cumprimento da pena pelos sentenciados, mas também pelo esforço da Justiça para que os recursos sejam devolvidos. Esta é uma missão prioritária, para que o setor público seja ressarcido do dinheiro saqueado, sistematicamente, pelos que montaram o esquema criminoso.

Observe-se ainda que as 29 condenações não encerram o Caso Detran. A Justiça ainda deve deliberar a respeito dos denunciados pelo MP por improbidade administrativa. São pessoas que ocupavam cargos públicos quando dos desmandos, cujos processos continuam tramitando na Justiça Federal de Santa Maria. Também tramitam mais oito ações penais, cujos resultados podem igualmente ser conhecidos este ano. Espera-se que, até o esgotamento de todas as possibilidades de defesa, os processos da Operação Rodin levem a sociedade gaúcha a concluir que se fez justiça.

sexta-feira, 23 de maio de 2014

FRAUDE DETRAN RS - 29 RÉUS DO CASO RODIN SÃO CONDENADOS



ZERO HORA ONLINE 23/05/2014 | 14h09

por Leandro Belles

Em Santa Maria. Justiça condena 29 réus no Caso Rodin e pede a devolução de R$ 90 milhões. Sentença foi divulgada no início da tarde desta sexta-feira


No início da tarde desta sexta-feira, a Justiça Federal emitiu nota oficial sobre a sentença do Caso Rodin. Dos 32 réus, 29 foram condenados, com penas que variam de 2 a 38 anos de prisão, além de multa. Três réus foram absolvidos. Foi decretada a perda do cargo público e da aposentadoria de cinco réus que ocupavam cargos na UFSM e no Detran à época dos fatos.

Todos os condenados foram responsabilizados, solidariamente, pela devolução ao Detran de R$ 90.625.575,96, montante mínimo do dano causado ao erário público, devidamente atualizado. Os réus podem recorrer da decisão.

Como corre em segredo de Justiça, até o momento, os nomes dos réus condenados não foram divulgados.

Confira a nota da Justiça Federal:
" A Justiça Federal de Santa Maria concluiu o julgamento da Ação Penal nº 2007.71.02.007872-8, que trata da denominada OPERAÇÃO RODIN. As investigações, que se iniciaram no ano de 2007, tratam do desvio de recursos públicos do DETRAN-RS nos contratos firmados com a FATEC e a FUNDAE, fundações vinculadas à UFSM, que, no período de 2003 a 2007, foram contratadas para realizar os exames teóricos e práticos de direção veicular para fins de expedição da Carteira Nacional de Habilitação.

A sentença, proferida na data de ontem, com 1.860 folhas, analisou 30 (trinta) fatos atribuídos a 32 (trinta e dois) réus. Aos denunciados foi imputada a prática dos crimes de dispensa indevida de licitação; corrupção ativa e passiva; peculato; concussão; extorsão; falsidade ideológica; supressão de documento e formação de
quadrilha.

Foram condenados 29 (vinte e nove) réus, com penas que variam entre 02 (dois) anos e 38 (trinta e oito) anos de prisão, além de multa. Três réus foram absolvidos de todas as imputações. Foi decretada a perda do cargo público e da aposentadoria de 05 (cinco) réus que ocupavam cargos na UFSM e no DETRAN à época dos fatos. Todos os condenados foram responsabilizados, solidariamente, pela devolução ao DETRAN da quantia de R$ 90.625.575,96 (noventa milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, quinhentos e setenta e cinco reais e noventa e seis centavos), montante mínimo do dano causado ao erário público, devidamente atualizado.

O processo tem 63.627 folhas (249 volumes), ao que se acrescenta outras 57 (cinqüenta e sete) mil folhas de apensos e documentos apreendidos. Foram inquiridas mais de 300 (trezentas) testemunhas, sendo mais de 200 (duzentas) por carta precatória. Contra a sentença cabe Recurso de Apelação, que será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre."

A CRONOLOGIA DO CASO

2007 - Em março, um professor da UFSM (cuja a identidade segue preservada até hoje) procura o Ministério Público Federal (MPF) para denunciar irregularidades envolvendo as fundações de apoio ligadas à universidade. Em maio, o MPF instaura a investigação e começa a recolher documentos. Em setembro, a Polícia Federal abre inquérito. Em outubro, a PF pede à Justiça a prisão temporária de 13 suspeitos e bloqueio de bens e contas. Em 6 de novembro, a Operação Rodin ocorre simultaneamente em Santa Maria, Canoas e Porto Alegre, com a prisão de 13 pessoas. O esquema envolveria duas fundações (Fatec e Fundae) ligadas à UFSM contratadas pelo Detran para fazer e aplicar as provas para a carteira de motorista. As fundações teriam subcontratado empresas que cobrariam valores superfaturados. A suposta fraude teria desviado R$ 44 milhões do Detran, entre 2003 e 2007.

2008 - Em maio, o MPF oferece denúncia contra 44 suspeitos. A Justiça Federal acata a denúncia contra 40 réus. Em dezembro, sete são excluídos da ação.

2011 - Réus e dezenas de testemunhas são ouvidos pela Justiça Federal. Um dos réus, Antônio Dornel Maciel morreu em agosto.

2013 - Em março, a juíza Simone Barbizan Fortes é transferida, a pedido dela, para Florianópolis e, no seu lugar, assume o juiz Loraci Flores de Lima. No dia 2 de maio, o deputado federal José Otávio Germano (PP) foi excluído do processo de improbidade. No dia 19 de setembro, o MPF entrega 3.048 páginas com suas alegações finais, em que reitera o pedido pela condenação dos 32 réus envolvidos. No dia 16 de outubro, a Justiça Federal confirmou que houve delação premiada no processo. No dia 24 de setembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide pelo retorno de Yeda Crusius como ré em ação de improbidade. No dia 29 de outubro, o juiz Loraci Flores de Lima rejeitou cinco pedidos de novos interrogatórios no processo. As solicitações negadas foram feitas pelos advogados de defesa de José Antônio Fernandes, da esposa dele, Lenir da Luz Fernandes, dos filhos do casal, Fernando e Ferdinando, e do ex-reitor da Universidade Federal de Santa Maria, Paulo Sarkis. Na ocasião, o juiz também reabriu o prazo de mais 25 dias para que os advogados dos réus apresentem as últimas manifestações em relação ao processo.

2014 - Em 18 de fevereiro, o juiz Loraci determina a continuidade da ação de improbidade administrativa contra a ex-governadora Yeda Crusius (PSDB). Em 25 de março, decisão da ministra Laurita Vaz, da 5ª Turma do STJ, determina que sejam retiradas do processo provas que envolvem a quebra de sigilo fiscal de pessoas físicas e jurídicas investigadas na suposta fraude. Em 26 de março, o juiz acolhe pedido do MPF para arquivar representação criminal contra Yeda. Com isso, é arquivada a representação criminal, na esfera penal, contra a tucana. Em 27 de março, o juiz Loraci nega pedido de suspensão da ação penal principal, mas diz que acatará decisão de retirar provas que envolvem quebra de sigilo fiscal.

No dia 8 de abril, o juiz Loraci Flores de Lima rejeitou os embargos declaratórios da defesa da família Fernandes. Na prática, a defesa queria saber quais provas do processo seriam retiradas. O pedido havia sido apresentado dias atrás por Bruno Seligmann de Menezes, advogado da família Fernandes _ José Antônio (economista, professor aposentado da UFSM e um dos donos da Pensant), Lenir, Ferdinando e Fernando. Os chamados embargos de declaração _ que não são propriamente um recurso, mas integram parte do processo _ têm como função principal ajudar a sanar contradições, omissões, ambiguidades e obscuridades em sentenças e acórdãos.

Na ocasião, o juiz também emitiu um despacho em que concede o prazo de cinco dias, a contar de ontem, para que os advogados dos réus apontem quais provas podem ter sido comprometidas em função da quebra de sigilo fiscal de pessoas físicas e jurídicas investigadas na operação Rodin, basicamente de declarações do Imposto de Renda.

quarta-feira, 21 de maio de 2014

STF RECUA E MANTÉM NA PRISÃO SUSPEITOS DO LAVA-JATO



ZERO HORA 21 de maio de 2014 | N° 17803

POLÍTICA. 
STF recua e mantém 11 suspeitos na prisão

AO REVERTER DECISÃO de determinar a libertação de envolvidos emsuposto esquema de lavagem de dinheiro, ministro admite risco de fuga


Menos de 24 horas depois de decidir pela libertação de todos os investigados na Operação Lava-Jato, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki recuou e decidiu manter 11 dos 12 presos. Só ficou em liberdade o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, suspeito de participar do esquema.

O doleiro Alberto Youssef, principal investigado por suposta lavagem de R$ 10 bilhões, sequer chegou a deixar o presídio em Curitiba. A mudança de posição ocorreu depois da advertência do juiz federal Sérgio Moro de que, fora da cadeia, os investigados poderiam fugir do país.

ESPECIALISTA APONTA INSEGURANÇA JURÍDICA

Ao reformar a decisão, Teori argumentou que não queria “tomar decisões precipitadas”. A reviravolta provocou críticas como as do professor e jurista Luiz Flávio Gomes, por falta de padrão nas decisões do STF.

– Cada ministro está decidindo com a sua cabeça – afirmou, observando que decisões contraditórias geram “insegurança jurídica”.

Gomes lembrou que, em fevereiro, o ministro Marco Aurélio Mello decidiu de forma diferente no caso do suposto cartel do Metrô (grupo de empresas suspeito de fraudar licitações em São Paulo). Ele manteve no STF apenas a parte relativa aos investigados com foro privilegiado, permitindo que os demais casos permanecessem sob a responsabilidade da primeira instância.

Para Gomes, os investigados só deveriam ter sido libertados caso o STF estabelecesse pagamento de fianças milionárias, para garantir o ressarcimento de danos no futuro. O artigo 319 do Código de Processo Penal dá essa prerrogativa a quem julga, disse o jurista.

Depois de um mês afastado da Câmara dos Deputados, André Vargas (sem partido-PR) participou ontem de sessão plenária. Ele reassumiu o mandato na semana passada mas ainda não havia comparecido à Casa. O parlamentar tem até o dia 28 para apresentar sua defesa em investigação no Conselho de Ética.



MUDANÇA EM 24 HORAS

PRISÃO
 -Os suspeitos na Operação Lava-Jato foram presos preventivamente por decisão do juiz de primeira instância de Curitiba (PR) Sérgio Moro.

ENVIO AO STF -Na sexta-feira passada, Moro enviou ao STF parte da investigação, que envolve os deputados André Vargas (sem partido-PR), Luiz Argôlo (SDD-BA) e Cândido Vaccarezza (PT-SP).

FORO PRIVILEGIADO -Ao justificar a liberação dos presos, na segunda-feira, o ministro Teori Zavascki havia argumentado que, como havia parlamentares citados, o juizado de primeira instância não poderia continuar com a relatoria dos processos. Deveria enviar todos ao STF, que decidiria quem seria investigado.
RISCO DE FUGA -Ao saber da decisão de Teori, na terça-feira, Moro advertiu para o risco de que os libertados fugissem. Ontem, o ministro do STF citou o alerta do juiz sobre o risco e disse que não queria tomar “decisões precipitadas”.

FRAUDE DO LEITE NA JUSTIÇA, CONDENAÇÃO E RECURSO


ZERO HORA 21 de maio de 2014 | N° 17803

EDUARDO NUNES

Ex-vereador de Horizontina é condenado a 10 anos de prisão

LARRI LAURI JAPPE é a sétima pessoa com sentença na Justiça devido a operações realizadas pelo Ministério Público Estadual. Juiz destacou existência de crime continuado de adulteração



Quase um ano depois de ser preso por suspeita de participação em um esquema de adulteração de leite, um ex-vereador de Horizontina foi condenado ontem a 10 anos de prisão em primeira instância, ou seja, com possibilidade de recurso. Larri Lauri Jappe, denunciado na segunda fase da Operação Leite Compen$ado do Ministério Público Estadual (MPE), é a sétima pessoa a ter sentença condenatória da Justiça.

A decisão do juiz Danilo José Schneider Júnior, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Horizontina, no noroeste do Estado, determina, além de reclusão inicialmente em regime fechado, a perda do mandato na Câmara de Vereadores. Em novembro do ano passado, Jappe já havia sido cassado por excesso de faltas. Segundo o magistrado, pesou na sentença a existência de crime continuado.

– A punição foi de acordo com a lei, foi bem justa. Não tinha como ser de outra forma. Eram sete fatos, sete vezes que ele teria adulterado o leite, então teve um crime continuado, e aí tem de somar. Aplica-se uma pena e se aumenta tendo em vista a quantidade de fatos – detalhou Schneider Júnior.

Advogado de Jappe, Carlos Eduardo Scheid adiantou que recorrerá da sentença. Pela decisão judicial, o seu cliente, que já está recluso no Presídio Estadual de Santa Rosa, não poderá apelar em liberdade. Jappe foi denunciado pelo MPE em 28 de maio de 2013, na segunda etapa da operação.

Dono de um estabelecimento comercial e sócio de empresa de transporte, o ex-vereador fornecia insumos a criadores de gado leiteiro e usava sua frota de seis caminhões para transportar o leite que depois era adulterado.

Laudos técnicos apontaram a presença de formol em amostras de leite coletadas entre abril e maio de 2013 – e tanto Jappe quanto sua empresa adquiriram formol e ureia no período da investigação, segundo notas fiscais eletrônicas emitidas pela Secretaria Estadual da Fazenda. Durante a operação, sacos de ureia foram apreendidos na propriedade do ex-vereador.



CONTRAPONTO. O QUE DIZ CARLOS EDUARDO SCHEID, ADVOGADO DE LARRI LAURI JAPPE. A defesa vai recorrer porque entende que o caso deve ser julgado na Justiça federal em vez de na estadual. Há insuficiência de provas técnicas e testemunhais que indiquem autoria do delito pelo senhor Larri.

sábado, 17 de maio de 2014

JUSTIÇA ACEITA DENÚNCIA CONTRA SUSPEITOS DE DEPREDAÇÃO EM PROTESTO



ZERO HORA 17 de maio de 2014 | N° 17799


PROTESTOS PROCESSO CONTRA MANIFESTANTES. Justiça aceita denúncia contra sete suspeitos de depredação

ACUSADOS PODEM RECEBER penas de até 20 anos de detenção por crimes em ato realizado em junho do ano passado que resultou em estragos no Palácio de Justiça, em Porto Alegre


Uma semana após a conclusão de denúncia pelo Ministério Público, o juiz Sandro Luz Portal, da 9ª Vara Criminal de Porto Alegre, abriu ontem processo contra sete integrantes do Bloco de Luta pelo Transporte Público. Quatro fatos que ocorreram durante protesto em 27 de junho de 2013, nas imediações da Praça da Matriz, colocaram Rodrigo Barcellos Brizolla, Alfeu Costa da Silveira Neto, Gilian Vinícius Dias Cidade, José Vicente Mertz, Lucas Maróstica, Matheus Gomes e Guilherme da Silveira Souza na condição de réus.

Entre os delitos atribuídos a eles estão associação em quadrilha armada com o propósito de cometer crimes, dano qualificado, exposição da vida e da integridade de pessoas ao risco e furto qualificado. No dia dos episódios, os acusados teriam depredado o Palácio da Justiça, lançado fogos de artifício em meio a centenas de pessoas e, por fim, arrombado a cortina de ferro, de uma loja de onde foram subtraídos produtos.

Um dos denunciados, Guilherme teria sido reconhecido como um dos arrombadores. As penas previstas para os crimes listados variam de seis anos e seis meses a 20 anos de detenção. Os acusados terão prazo de 10 dias para apresentar a defesa prévia.

O promotor de Justiça Luís Antônio Minotto Portela informou que novos elementos podem ser agregados à denúncia. Portela solicitou diligências à Polícia Civil para verificar se os sete integrantes do Bloco de Luta também devem ser acusados pelo crime de lesão corporal.


CONTRAPONTOS

O QUE DIZ LUCAS MARÓSTICA , MILITANTE DO PSOL E DO JUNTOS
- Acho muito grave isso que está acontecendo. Todos os delitos causados por terceiros, por pessoas infiltradas nas manifestações, estão recaindo sobre os organizadores do movimento. A pergunta que eu faço é a seguinte: em um país onde Collor, Sarney e Maluf nunca foram presos, quem organiza movimento social é bandido? Estou tranquilo em relação à minha participação. Faremos uma reunião no sábado, às 15h, na Câmara Municipal, com grandes nomes do meio jurídico para discutir essa situação. De lá sairá um manifesto pedindo o arquivamento do processo, que não passa de uma tentativa de criminalizar os movimentos sociais.

O QUE DIZEM MATHEUS GOMES E GILIAN CIDADE, MILITANTES DO PSTU - Trata-se de perseguição política e tentativa de criminalizar os movimentos sociais. Não há prova de que tenhamos participado dos atos de depredação, só de que somos organizadores do movimento. Na próxima semana, iremos a Brasília, para participar de audiência no Senado para discutir a criminalização dos movimentos sociais.

Rodrigo Barcellos Brizolla e Alfeu Costa da Silveira Neto, integrantes do Movimento Autônomo Utopia e Luta, José Vicente Mertz, anarquista, e Guilherme da Silveira Souza, identificado como black bloc, não foram localizados.


quarta-feira, 14 de maio de 2014

JUSTIÇA INFLEXÍVEL

ZERO HORA 14 de maio de 2014 | N° 17796


EDITORIAL



No país da impunidade, a Justiça inflexível merece aplausos, e não críticas, ainda que continue sendo desigual

Em plena fase de cumprimento das penas, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o mensalão segue como alvo de ataques de segmentos inconformados com o resultado do histórico julgamento. O mais recente gesto de contestação é a decisão de advogados do ex-ministro José Dirceu de formalizarem denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, ligada à Organização dos Estados Americanos (OEA). A intenção é fazer com que o Estado brasileiro seja investigado por supostas violações aos direitos humanos na condenação do dirigente petista. Outros condenados também contestam decisões tomadas pelo presidente do STF, Joaquim Barbosa, que veta o trabalho externo para integrantes do regime semiaberto que não cumpriram um sexto da pena. Tanto na visão de leigos quanto na de juristas, há argumentos consistentes de um lado e de outro. O debate é válido. O que não se pode aceitar é a tentativa clara de alguns setores de colocar em xeque a inflexibilidade da Justiça num caso evidente de danos a toda a sociedade.

A possibilidade de recurso a instituições internacionais, sob a alegação de que faltou garantir ao réu o duplo grau de jurisdição, concedido ao chamado mensalão mineiro, já havia sido levantada durante o próprio julgamento. O que chama a atenção é o fato de o questionamento estar relacionado a um julgamento sem precedentes sob o ponto de vista da transparência. A particularidade de suas principais sessões terem sido transmitidas ao vivo para todo o país possibilitou amplo acompanhamento por parte do público, que pôde avaliar cada decisão tomada. O próprio ex-ministro condenado só se beneficia hoje do regime semiaberto porque teve direito a um novo julgamento, no qual a pena inicial acabou sendo revista pela Corte, já com nova composição.

O que afronta a inteligência das pessoas neste episódio é a campanha de segmentos petistas contra o ministro Joaquim Barbosa pelo fato de ele estar cumprindo rigorosamente a legislação no que se refere à progressão de pena e à concessão de liberalidades aos réus do mensalão. Basea-do estritamente no que diz o Código Penal, o ministro simplesmente vetou o trabalho externo de réus que não cumpriram ainda um sexto da pena. Se há divergências no entendimento da Lei de Execuções Penais, é preciso que elas sejam dirimidas, definitivamente e para todos os casos, nos foros judiciais adequados – sem deixar de considerar questões como as reconhecidas deficiências do sistema prisional brasileiro.

O que não cabe é transformar o Judiciário em réu, com o único objetivo de tentar desgastar sua imagem perante parcelas da sociedade. No país da impunidade, a Justiça inflexível merece aplausos, e não críticas, ainda que continue sendo desigual.


terça-feira, 13 de maio de 2014

JUSTIÇA CONDENA PGC POR ATENTADOS EM SANTA CATARINA

ZERO HORA 13/05/2014 | 07h28

por Ânderson Silva

Atentados em Santa Catarina

Justiça condena 80 acusados de envolvimento em ataques em Santa Catarina e penas ao PGC chegam a 1.049 anos. Publicação da 3ª Vara Criminal de Blumenau ocorreu na noite desta segunda-feira



Ondas de ataques ocorreram em novembro de 2012 e fevereiro de 2013Foto: Cristiano Estrela / Agencia RBS


Um ano e três meses depois da segunda onda de ataques que atingiu Santa Catarina, a Justiça condenou 80 acusados de envolvimento nos atendados de fevereiro de 2013 e novembro de 2012 no Estado. Apenas três dos 83 denunciados pelo Ministério Público foram absolvidos pela 3ª Vara Criminal de Blumenau. Somadas, as penas chegam a pelo menos 1.049 anos.

Para todos, entretanto, cabe recurso. As penas duras ao Primeiro Grupo Catarinense (PGC), apontado como responsável pelos ataques, foram publicadas na noiter desta segunda-feira, dois meses depois do processo ser concluído para sentença. Apesar de não ser a primeira condenação dada à facção criminosa, esta é a mais representativa pela atuação da organização criminosa no Estado, que colocou fogo em ônibus e atentou contra prédios públicos.

As únicas pessoas absolvidas no processo são as advogadas Fernanda Fleck Freitas e Francine Brüggemann Wagner e uma mulher detida em Navegantes, Marisol Milene Antunes. A maior condenação dada foi de 19 anos e seis meses, concedida a réus como Gian Carlos Kasminski, o Dexter. Ele é considerado pela Polícia Civil um dos integrantes do 1º Ministério do PGC, ou seja, um dos líderesdo grupo.

A mesma pena foi dada a Leoncio Joaquim Ramos, o Pingo, e Cláudio Machado Córdova, o Diabo Loiro. Considerado um dos pivôs da onda de atentados de fevereiro do ano passado, Rodrigo de Oliveira, também conhecido como Rodrigo da Pedra, foi condenado a 17 anos, um mês e seis dias de prisão. A mulher dele, Simone Saturnino, foi condenada a 12 anos, seis meses e 15 dias.

Evandro Sérgio Silva, o Nego Evandro, outro líder do PGC, teve pena de 17 anos, sete meses e 15 dias. Um dos dissidentes do PGC, expulso por divergências com a facção, Rudinei do Prado, o Derru, teve a pena extinta por perdão judicial. A decisão da Justiça foi feita com base na nova lei do crime organizado, que prevê esse benefício em caso de colaboração premiada. A maioria dos condenados terá de cumprir pena em regime fechado, mas alguns deles terão direito aosemiaberto.

A sentença do maior julgamento da história de SC era esperada para o fim do ano passado, mas uma aparente estratégia das defesas e a complexidade do caso atrasaram a publicação. (Colaborou Diogo Vargas)

Entenda o caso

- Inicialmente, 98 pessoas foram denunciadas pelas duas ondas de atentados em SC – uma de 12 a 18 de novembro de 2012 e a outra de 30 de janeiro a 3 de março de 2013.

- De acordo com o MP, as ações terroristas ocorreram como resposta do crime organizado a supostas sessões de tortura em detentos da Penitenciária de São Pedro de Alcântara e do Presídio Regional de Joinville e a corte de regalias ocorridos dentro das prisões do Estado.

- Para a promotoria, as torturas em São Pedro de Alcântara ocorreram como vingança pela execução da mulher do então diretor da unidade, o agente Carlos Alves, o que teria sido estopim aos ataques iniciais.

- A Diretoria Estadual de Investigações Criminais coordenou as investigações que culminaram na prisão dos acusados e no processo que teve sentençadivulgada ontem. Uma força-tarefa foi montada para o julgamento dos 98 réus, no Complexo Prisional da Canhanduba, em Itajaí. Após, o número de denunciados foi reduzido para 83.