sexta-feira, 23 de maio de 2014

FRAUDE DETRAN RS - 29 RÉUS DO CASO RODIN SÃO CONDENADOS



ZERO HORA ONLINE 23/05/2014 | 14h09

por Leandro Belles

Em Santa Maria. Justiça condena 29 réus no Caso Rodin e pede a devolução de R$ 90 milhões. Sentença foi divulgada no início da tarde desta sexta-feira


No início da tarde desta sexta-feira, a Justiça Federal emitiu nota oficial sobre a sentença do Caso Rodin. Dos 32 réus, 29 foram condenados, com penas que variam de 2 a 38 anos de prisão, além de multa. Três réus foram absolvidos. Foi decretada a perda do cargo público e da aposentadoria de cinco réus que ocupavam cargos na UFSM e no Detran à época dos fatos.

Todos os condenados foram responsabilizados, solidariamente, pela devolução ao Detran de R$ 90.625.575,96, montante mínimo do dano causado ao erário público, devidamente atualizado. Os réus podem recorrer da decisão.

Como corre em segredo de Justiça, até o momento, os nomes dos réus condenados não foram divulgados.

Confira a nota da Justiça Federal:
" A Justiça Federal de Santa Maria concluiu o julgamento da Ação Penal nº 2007.71.02.007872-8, que trata da denominada OPERAÇÃO RODIN. As investigações, que se iniciaram no ano de 2007, tratam do desvio de recursos públicos do DETRAN-RS nos contratos firmados com a FATEC e a FUNDAE, fundações vinculadas à UFSM, que, no período de 2003 a 2007, foram contratadas para realizar os exames teóricos e práticos de direção veicular para fins de expedição da Carteira Nacional de Habilitação.

A sentença, proferida na data de ontem, com 1.860 folhas, analisou 30 (trinta) fatos atribuídos a 32 (trinta e dois) réus. Aos denunciados foi imputada a prática dos crimes de dispensa indevida de licitação; corrupção ativa e passiva; peculato; concussão; extorsão; falsidade ideológica; supressão de documento e formação de
quadrilha.

Foram condenados 29 (vinte e nove) réus, com penas que variam entre 02 (dois) anos e 38 (trinta e oito) anos de prisão, além de multa. Três réus foram absolvidos de todas as imputações. Foi decretada a perda do cargo público e da aposentadoria de 05 (cinco) réus que ocupavam cargos na UFSM e no DETRAN à época dos fatos. Todos os condenados foram responsabilizados, solidariamente, pela devolução ao DETRAN da quantia de R$ 90.625.575,96 (noventa milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, quinhentos e setenta e cinco reais e noventa e seis centavos), montante mínimo do dano causado ao erário público, devidamente atualizado.

O processo tem 63.627 folhas (249 volumes), ao que se acrescenta outras 57 (cinqüenta e sete) mil folhas de apensos e documentos apreendidos. Foram inquiridas mais de 300 (trezentas) testemunhas, sendo mais de 200 (duzentas) por carta precatória. Contra a sentença cabe Recurso de Apelação, que será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre."

A CRONOLOGIA DO CASO

2007 - Em março, um professor da UFSM (cuja a identidade segue preservada até hoje) procura o Ministério Público Federal (MPF) para denunciar irregularidades envolvendo as fundações de apoio ligadas à universidade. Em maio, o MPF instaura a investigação e começa a recolher documentos. Em setembro, a Polícia Federal abre inquérito. Em outubro, a PF pede à Justiça a prisão temporária de 13 suspeitos e bloqueio de bens e contas. Em 6 de novembro, a Operação Rodin ocorre simultaneamente em Santa Maria, Canoas e Porto Alegre, com a prisão de 13 pessoas. O esquema envolveria duas fundações (Fatec e Fundae) ligadas à UFSM contratadas pelo Detran para fazer e aplicar as provas para a carteira de motorista. As fundações teriam subcontratado empresas que cobrariam valores superfaturados. A suposta fraude teria desviado R$ 44 milhões do Detran, entre 2003 e 2007.

2008 - Em maio, o MPF oferece denúncia contra 44 suspeitos. A Justiça Federal acata a denúncia contra 40 réus. Em dezembro, sete são excluídos da ação.

2011 - Réus e dezenas de testemunhas são ouvidos pela Justiça Federal. Um dos réus, Antônio Dornel Maciel morreu em agosto.

2013 - Em março, a juíza Simone Barbizan Fortes é transferida, a pedido dela, para Florianópolis e, no seu lugar, assume o juiz Loraci Flores de Lima. No dia 2 de maio, o deputado federal José Otávio Germano (PP) foi excluído do processo de improbidade. No dia 19 de setembro, o MPF entrega 3.048 páginas com suas alegações finais, em que reitera o pedido pela condenação dos 32 réus envolvidos. No dia 16 de outubro, a Justiça Federal confirmou que houve delação premiada no processo. No dia 24 de setembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide pelo retorno de Yeda Crusius como ré em ação de improbidade. No dia 29 de outubro, o juiz Loraci Flores de Lima rejeitou cinco pedidos de novos interrogatórios no processo. As solicitações negadas foram feitas pelos advogados de defesa de José Antônio Fernandes, da esposa dele, Lenir da Luz Fernandes, dos filhos do casal, Fernando e Ferdinando, e do ex-reitor da Universidade Federal de Santa Maria, Paulo Sarkis. Na ocasião, o juiz também reabriu o prazo de mais 25 dias para que os advogados dos réus apresentem as últimas manifestações em relação ao processo.

2014 - Em 18 de fevereiro, o juiz Loraci determina a continuidade da ação de improbidade administrativa contra a ex-governadora Yeda Crusius (PSDB). Em 25 de março, decisão da ministra Laurita Vaz, da 5ª Turma do STJ, determina que sejam retiradas do processo provas que envolvem a quebra de sigilo fiscal de pessoas físicas e jurídicas investigadas na suposta fraude. Em 26 de março, o juiz acolhe pedido do MPF para arquivar representação criminal contra Yeda. Com isso, é arquivada a representação criminal, na esfera penal, contra a tucana. Em 27 de março, o juiz Loraci nega pedido de suspensão da ação penal principal, mas diz que acatará decisão de retirar provas que envolvem quebra de sigilo fiscal.

No dia 8 de abril, o juiz Loraci Flores de Lima rejeitou os embargos declaratórios da defesa da família Fernandes. Na prática, a defesa queria saber quais provas do processo seriam retiradas. O pedido havia sido apresentado dias atrás por Bruno Seligmann de Menezes, advogado da família Fernandes _ José Antônio (economista, professor aposentado da UFSM e um dos donos da Pensant), Lenir, Ferdinando e Fernando. Os chamados embargos de declaração _ que não são propriamente um recurso, mas integram parte do processo _ têm como função principal ajudar a sanar contradições, omissões, ambiguidades e obscuridades em sentenças e acórdãos.

Na ocasião, o juiz também emitiu um despacho em que concede o prazo de cinco dias, a contar de ontem, para que os advogados dos réus apontem quais provas podem ter sido comprometidas em função da quebra de sigilo fiscal de pessoas físicas e jurídicas investigadas na operação Rodin, basicamente de declarações do Imposto de Renda.

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