A Função Precípua do Judiciário é a aplicação COATIVA das leis para garantir a força das leis, o respeito à legislação, os direitos e a finalidade pública do poder; processar, punir e supervisionar os criminosos; garantir o direito da população à segurança; e preservar a ordem jurídica e a democracia no Estado democrático de direito. A Justiça brasileira é representada por uma mulher vendada (imparcialidade), sentada (misericórdia), e com a espada da severidade (rigor da lei).
terça-feira, 28 de setembro de 2010
DILIGENTE - TRE TOCANTINS DERRUBA MORDAÇA TOTALITÁRIA
TRE derruba liminar e libera 'Estado' para noticiar escândalo do Tocantins. Por 4 votos a 2, tribunal cassa decisão que impedia 84 órgãos de imprensa de informar sobre esquema de fraudes em que governador é citado - João Domingos ENVIADO ESPECIAL / PALMAS - O Estado de S.Paulo, 28/09/2010.
Por quatro votos a dois, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) cassou ontem a liminar do desembargador Liberato Póvoa que decretou censura ao Estado e a outros 83 meios de comunicação na sexta-feira. A censura foi pedida pela coligação do governador do Estado, Carlos Gaguim (PMDB), que concorre à reeleição por uma aliança que conta com o PT e o PC do B e é apoiada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua candidata, Dilma Rousseff.
Protesto. Cerca de 300 manifestantes liderados pela senadora Kátia Abreu foram ao TRE do Tocantins repudiar a censura.
Gaguim é acusado pelo Ministério Público de estar envolvido num esquema de fraudes de R$ 615 milhões em licitações dirigidas em 11prefeituras de São Paulo e do Tocantins. Ele recorreu à censura - e a conseguiu, pelo menos de sexta-feira até ontem - para evitar que as notícias a seu respeito fossem utilizadas pela coligação de seu oponente, o tucano Siqueira Campos.
Ao perceber o alcance político da decisão do desembargador Liberato Póvoa, e o desgaste que ela estava causando, Gaguim tentou fazer uma manobra jurídica. Recorreu ao TRE solicitando que mudasse a liminar, reduzindo seu alcance apenas para proibir a coligação de Siqueira Campos de mostrar as denúncias na TV, liberando os veículos de comunicação da censura. Mas o TRE rejeitou o pedido. Como caiu toda a liminar, os adversários de Gaguim poderão utilizar as denúncias contra o governador no horário eleitoral.
Ao cassar a liminar concedida por Póvoa, o TRE-TO entendeu que a decisão havia ferido o artigo 220 da Constituição, segundo o qual "é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística".
O presidente do TRE-TO, desembargador José de Moura Filho, afirmou que "a censura prévia não pode existir", por ser inconstitucional. Ele fez questão de dar o voto, embora isso não fosse necessário, pois quando votou a liminar já havia caído por três a dois. "Quando vi a liminar do desembargador Póvoa, fiquei assustado, porque instituía a mordaça, tentava calar a imprensa", disse o presidente do TRE.
Na sessão extraordinária realizada ontem à tarde, Póvoa manteve sua decisão. Ele acusou a coligação que apoia Siqueira Campos de usar a imprensa para pôr o povo contra o TRE. O desembargador disse que notícias sobre o envolvimento de Gaguim no escândalo do desvio de dinheiro foram obtidas de forma ilícita, por meio do roubo de um computador do Ministério Público na quinta-feira. Mas a primeira notícia do Estado sobre o caso foi publicada cinco dias antes.
Póvoa continuou defendendo Gaguim, cujo governo emprega a mulher e a sogra do desembargador: "Não há inquérito aberto contra o candidato e as investigações correm em segredo de Justiça." Para ele, não há direito constitucional quando se fere o direito individual. "Não há como se reconhecer razoável ou proporcional sacrificar os direitos individuais em detrimento ao direito constitucional de informação e liberdade de imprensa", disse.
Cerca de 300 pessoas fizeram ontem uma passeata até a sede do TRE contra a liminar - depois derrubada.
Ontem, Gaguim passou o dia em Gurupi, a cerca de 240 quilômetros de Palmas. Hoje à noite haverá o último debate entre os candidatos a governador.
"Quando vi a liminar, fiquei assustado, porque instituía a mordaça". JOSÉ DE MOURA FILHO, DESEMBARGADOR, PRESIDENTE DO TRE
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário