quarta-feira, 1 de setembro de 2010

CRIMES HEDIONDOS - CCJ endurece punição


CCJ endurece punição para crimes hediondos - Mário Coelho - 1/09/2010 - 13h32

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira proposta que dificulta a liberdade condicional para condenados por crimes hediondos. Na prática, o projeto aumenta o tempo na cadeia daqueles que receberam penas por estupro, sequestro, homicídio mediante tortura, tráfico de drogas, entre outras práticas criminosas. A matéria, aprovada em caráter terminativo, segue agora para análise dos deputados.

Pela proposta, relatada pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), a alteração do Código Penal elevará para quatro quintos (80%) da pena o prazo mínimo de permanência na prisão. Atualmente, eles devem cumprir dois terços da pena (66%) para se beneficiarem da liberdade condicional. "A proposta é muito justa, estabelece um controle maior para crimes que são extremamente danosos. É um bem prestrado à sociedade", disse Demóstenes durante a sessão da CCJ.

"Não é aumento da progressão, é aumento do prazo de livramento condicional", ressaltou o relator. Se o condenado está no regime semiaberto, por exemplo, ele permanece preso desta maneira até cumprir um período maior da pena. Na progressão, ele sairia do semiaberto e iria para o aberto após mais tempo detido.

O único voto contrário foi do senador Eduardo Suplicy (PT-SP). Para ele, o condenado terá de cumprir quase toda a pena para conseguir o livramento condicional. "Com o projeto, viola-se o princípio de proporcionalidade das penas. O projeto de lei tende a agravar ainda mais os problemas do sistema carcerário do país ao não levar em conta à reintegração do apenado", opinou.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Esta decisão deveria ser cumprida por todos os juizes em todo o Brasil. Caso contrário mantém-se as contradições que fomentam a insegurança jurídica e estimulam a impunidade. Aliás, há juizes que não aceitam aplicar esta lei por impedimento constitucional, tratando este crime como os outros e concedendo os benefícios normais que são portas de fuga da bandidagem perigosa e riscos para o cidadão.

SUPERLOTAÇÃO NAS CELAS É CRIME HEDIONDO DEVIDO AO TRATAMENTO DESUMANO E INSALUBRE QUE OFERECE AOS PRESOS DA JUSTIÇA.


CORRUPÇÃO DEVERIA SER CRIME HEDIONDO, POIS TIRA DINHEIRO DA SAÚDE, DA EDUCAÇÃO, DA SEGURANÇA E DEMAIS DIREITOS.

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