sábado, 30 de outubro de 2010

MORALIZAR O USO ABUSIVO DA AÇÃO POPULAR


O uso abusivo da ação popular - ESTADÃO OPINIÃO, 29 de outubro de 2010.

Graças aos mutirões que têm sido patrocinados pelo Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Regional Federal (TRE) da 3.ª Região acaba de considerar improcedente uma ação popular que foi impetrada há dez anos com objetivos políticos, sob a justificativa de que o BNDES teria assinado contratos de empréstimos irregulares. Com 59 volumes, o processo é mais uma amostra do desvirtuamento do instituto jurídico da ação popular, que permite que qualquer cidadão questione judicialmente atos que considera lesivos ao patrimônio público e à moralidade administrativa.

Prevista pelo artigo 5.º da Constituição, a ação popular é um instrumento de defesa dos interesses da coletividade. Por isso, seus autores ficam dispensados de pagar não apenas as custas judiciais, mas até do ônus da sucumbência.

A ação popular julgada improcedente pelo TRF da 3.ª Região envolvia seis ex-presidentes do BNDES e 857 empresas financiadas pelo banco. O autor da ação fez acusações vagas e sem provas documentais contra o Banco e essas empresas, limitando-se a afirmar que os empréstimos teriam causado lesão aos cofres públicos. Segundo ele, a direção do BNDES não teria solicitado garantias reais dos beneficiários dos empréstimos.

O que o autor da ação queria era criar um fato político para prejudicar o governo. Por mais que as denúncias fossem infundadas e os seis ex-presidentes do BNDES e as 857 empresas processadas tenham sido absolvidas, todos foram obrigados a se defender durante dez anos na Justiça Federal. Com isso, tiveram de arcar com o pagamento de custas e honorários de advocacia, enquanto o único ônus do autor da ação foi com o papel e a tinta das petições.

A exemplo dessa ação, muitas outras abertas com propósitos políticos têm tido o mesmo destino. Em 2009, por exemplo, a Justiça Federal absolveu um ex-ministro das Comunicações, quatro ex-presidentes do BNDES e um ex-presidente da Agência Nacional de Telecomunicações, que haviam sido processados por supostas irregularidades que teriam cometido durante a privatização da Telebrás.

As acusações também eram infundadas - e, mais grave, tinham nítido viés ideológico. Mas, até que o processo fosse julgado em caráter definitivo, após dez anos de tramitação, os denunciados tiveram de arcar com custas judiciais e honorários advocatícios. Além disso, o julgamento acabou envolvendo fundos de pensão, empresas privadas e outros órgãos governamentais, como Banco Central, que foram obrigados a bancar despesas extraordinárias.

Tendo estimulado o denuncismo irresponsável, quando estavam na oposição, vários dirigentes do PT acabaram sendo vítimas do uso abusivo das ações populares e de outros mecanismos processuais, como a ação civil pública. O presidente Lula, por exemplo, responde a várias ações populares por atos de governo. Ele é, por exemplo, réu em Chapecó, em Santa Catarina, por ter assinado medida provisória vedando o ressarcimento do seguro obrigatório de veículos para quem recebe assistência do SUS. Também é réu numa ação aberta em Blumenau, por ter criado o Parque Nacional do Itajaí. E já respondeu a um processo por ter autorizado a transferência de recursos para o Fundo Penitenciário.

A tentativa de coibir o uso abusivo das ações populares, por ironia da história, partiu do deputado Paulo Maluf (PP-SP). Com o apoio da bancada governista, há dois anos ele apresentou um projeto para alterar a Lei de Ação Popular e a Lei de Ação Civil Pública. O objetivo é impedir a proposição de ações que "desgastem irreparavelmente a honra e a dignidade de autoridades injustamente acusadas", obrigando os autores a pagar custas e a sucumbência, caso sejam derrotados judicialmente.

Esse é mais um dos paradoxos da política brasileira - a iniciativa de moralizar o uso dos mecanismos processuais que propiciam controle dos atos do Executivo partiu justamente de quem mais respondeu a processos por improbidade na vida pública e, agora, com a Lei da Ficha Limpa, pode ter sua reeleição impugnada pela Justiça Eleitoral.

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

APLICAÇÃO DA LEI FICHA LIMPA - SIMBÓLICO E MORALIZANTE


SIGNIFICADO SIMBÓLICO - EDITORIAL ZERO HORA ,29/10/2010

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de referendar posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerando a Lei da Ficha Limpa constitucional e válida para este ano, tem efeitos reduzidos para a moralização da política no Brasil, pois o resultado se limita basicamente a barrar situações de quem renunciou a mandato para escapar de cassação, como a do senador eleito Jader Barbalho (PMDB-PA). A manifestação não vale para casos distintos, que ainda serão julgados e poderão ter um resultado diferente. É o caso de Paulo Maluf (PP-SP), vetado por ter sido condenado por órgão colegiado, e de Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), impedido de concorrer devido a condenação pela Justiça Eleitoral por compra de voto. Mesmo assim, a decisão tem um significado importante, a começar pelo fato de acabar com a hipocrisia da renúncia oportunista, cujo objetivo é unicamente evitar a cassação e manter o candidato em condições de concorrer.

Apesar da dificuldade e da demora para ser tomada, a ponto de ter levado ministros do STF a um impasse, a decisão tem um significado simbólico relevante: no final, prevaleceu a sintonia com expressiva parcela da população brasileira, que não quer ser representada por políticos acusados de desonrarem seus mandatos e, em consequência, de deformarem a democracia. A exemplo do caso do ex-governador Joaquim Roriz, que também renunciou ao cargo para não ser cassado, o novo julgamento terminou empatado. Uma decisão final só se mostrou possível porque prevaleceu a sugestão do ministro Celso de Mello de manter posicionamento do TSE sobre o mesmo caso. A decisão do STF, portanto, não deixa de ser um passo no sentido da moralização, embora sirva na prática mais para mostrar o quanto ainda é difícil tornar a política mais limpa no país, tanto via Legislativo quanto Judiciário.

Na prática, situações como essa acabam reforçando a percepção da sociedade de que, quando legislam sobre sua própria atividade, os políticos tendem a reforçar ainda mais as brechas para dubiedades, com o claro intuito de se autofavorecer. Embora a decisão deixe claro que as novas regras de inelegibilidade valem para este ano, mais de uma dezena de recursos sobre questões semelhantes seguem aguardando manifestação do plenário do STF.

Nem tudo o que visa a garantir maior lisura às campanhas políticas, porém, deveria ficar na dependência dos diferentes poderes. Os próprios partidos políticos teriam o dever de se preocupar mais com o histórico das nominatas de candidatos que apresentam aos eleitores. Bastaria as legendas dizerem não aos maus políticos para que fosse reduzido o número de casos constrangedores protagonizados por candidatos de ficha enlameada que, a cada eleição, não se constrangem de sair pedindo voto.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - SÓ A SEVERIDADE DARÁ FORÇAS À JUSTIÇA PARA IMPOR LIMITES E COIBIR AS IMPROBIDADES, OS CRIMES, AS REBELDIAS, OS JUSTICEIROS, OS OPORTUNISTAS E A BANDIDAGEM. É COM A ESPADA DO RIGOR DA LEI QUE A JUSTIÇA SE FORTALECE E AS LEIS SÃO CUMPRIDAS E RESPEITADAS. O BRASIL PRECISA DE UM JUDICIÁRIO ZELOSO, ÁGIL, DINÂMICO E COMPROMETIDO COM A PAZ SOCIAL. A MISERICÓRDIA É COMPONENTE COMPLEMENTARE DA DECISÃO SE OS ATOS ILÍCITOS NÃO SE SOBREPOREM AO BEM COMUM E DIREITOS DO ESTADO E DAS VÍTIMAS.

NESTE CASO, O CORPORATIVISMO POLÍTICO, AS BENEVOLÊNCIAS LEGAIS E A MOROSIDADE DOS PROCESSOS ENFRAQUECEM OS ESFORÇOS DA JUSTIÇA E ESTIMULAM A IMPUNIDADE E A REINCIDÊNCIA DOS CRIMES.

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

RIGOROSA - STF DECIDE APLICAR FICHA LIMPA


Depois do impasse. Após empate, ministros do STF mantêm decisão do TSE e Lei da Ficha Limpa será aplicada nesta eleição; Jader Barbalho não assumirá mandato - 27/10/2010 às 21h43m; Catarina Alencastro, Isabel Braga e André Souza - O Globo e Agência Brasil

BRASÍLIA - Após o empate em 5 a 5 no julgamento do recurso de Jader Barbalho (PMDB-PA) contra a Lei da Ficha Limpa, no Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros encontraram uma solução para o impasse desta quarta-feira. A maioria deles - 7 a 3 - decidiu manter a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de cassar o registro eleitoral do candidato. Com isso, o peemedebista não poderá assumir o mandato de senador pelo Pará. Os ministros aplicaram, portanto, o regimento interno da Corte, que estabelece que, em caso de impasse no julgamento, vale a decisão que foi contestada. Depois da sessão, o presidente da Corte, Cezar Peluso, disse que a decisão sobre o recurso de Jader abre precedência apenas para políticos que renunciaram ao mandato. Candidatos que estão enquadrados na Ficha Limpa por outro motivo, como compra de voto, serão julgados caso a caso. No dia 24 de setembro o STF suspendeu o resultado do julgamento do recurso de Roriz contra Ficha Limpa após impasse.

Votaram a favor da aplicação do regimento interno os cinco ministros que, durante a primeira parte do julgamento, já haviam sido contrários ao recurso de Jader Barbalho. São eles: Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Ayres Britto e Ellen Gracie. Celso de Mello, que havia votado pelo acolhimento do recurso de Jader, foi quem abriu o caminho para o STF terminar o julgamento, sugerindo como solução a aplicação do regimento do Supremo. ( Veja mais fotos do julgamento )

Já Peluso disse discordar dessa solução, mas se curvou à "necessidade" e se juntou à maioria, mantendo a decisão do TSE.

No julgamento anterior, do recurso de Joaquim Roriz (PSC) contra a Lei da Ficha Limpa , Celso de Mello não encampara essa interpretação, e o julgamento terminou sem que uma decisão fosse tomada. Roriz renunciou à candidatura no dia seguinte e impediu a conclusão do julgamento.

Foram vencidos no assunto os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, que haviam demonstrado ser contrários à aplicação da Lei da Ficha Limpa para barrar a candidatura de Jader.

O peemedebista foi eleito senador pelo Pará, mas teve o registro de candidatura negado pelo TSE e, por isso recorreu à Corte. Após o empate em 5 a 5 no julgamento, o advogado de Jader, José Eduardo Alckmin, defendeu que o caso fosse retomado apenas quando 11º ministro for nomeado pelo presidente da República. A Corte está com menos um ministro desde que Eros Grau se aposentou, em agosto. No entanto, logo depois, Celso de Mello veio com a sugestão.

'Lei casuística para ganhar a eleição no tapetão', diz Gilmar Mendes

Durante o julgamento do recurso de Jader Barbalho, todos os dez ministros do STF repetiram os votos dados no caso do recurso de Joaquim Roriz.

Joaquim Barbosa, que foi o relator do caso, foi o primeiro a votar e rejeitou o recurso de Jader, sendo a favor da aplicação da Lei da Ficha Limpa ainda nessa eleição.

- Não houve desestabilização do processo eleitoral porque esse sequer tinha iniciado - disse o ministro.

Em seguida, o ministro Marco Aurélio Mello votou a favor de Jader e contra a aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa.

- A renúncia ocorreu em 2001 quando não tinha a consequência de inelegibilidade - disse Marco Aurélio, completando:

- Podemos aplicar retroativamente lei nova de 2010 a esse ato e colar a ele como consequência que é a inelegibilidade? Abriremos a porta aí para novas situações - alertou.

O ministro Dias Toffoli seguiu a posição de Marco Aurélio. Os ministros Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia seguiram o voto do relator .

Gilmar Mendes, sétimo ministro a votar, acolheu o recurso de Jader e rejeitou a aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa, referindo-se a ela como casuística.
Sessão do STF para decidir recurso de Jader Barbalho terminou empatada - Foto de Ailton de Freitas - Lei casuística para ganhar a eleição no tapetão - disse Gilmar Mendes, que defendeu seu voto por mais de uma hora.

- Acessos de moralismo, em geral, descambam em abusos - afirmou ele, em outro momento.

A ministra Ellen Grace foi a oitava ministra a votar e, sem se alongar, rejeitou o recurso do peemedebista.

Logo no início de sua explanação, Celso de Mello disse que o voto de Gilmar Mendes foi "magnífico". Ao final, acompanhou a posição do colega e votou pelo provimento do recurso . O presidente do STF, Cezar Peluso, repetiu o voto do julgamento do recurso de Roriz e rejeitou a aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa.
Procurador-geral pediu rejeição do recurso de Jader Barbalho

Antes do início dos votos dos ministros, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, leu o parecer em que recomendou a rejeição do recurso de Jader contra a Lei da Ficha Limpa. Segundo Gurgel, a renúncia do peemedebista teve como objetivo impedir as investigações do Senado e, assim, poder se candidatar depois.

- Tratava-se da única maneira de poder disputar novas eleição, que era fraudar, impedir a apuração dos fatos pelo Senado, impedindo portanto a cassação do seu mandato e o mantendo a salvo - disse Gurgel.
Julgamento foi retomado do zero, como se ministros não tivessem se posicionado

Jader Barbalho (PMDB) foi eleito senador pelo Pará, mas aguardava o julgamento do recurso no Supremo para ter a vitória registrada no TSE. Ele teve a candidatura cassada pelo TRE pelo mesmo motivo de Roriz: renúncia de mandato para escapar de possível processo de cassação por quebra de decoro. Deste modo, o julgamento desta quarta-feira foi mais ágil do que o de Roriz, que foi dividido em dois dias, totalizando cerca de 16 horas.

O julgamento sobre a lei foi retomado do zero, como se nenhum ministro tivesse se posicionado sobre o assunto.

A Lei da Ficha Limpa começou a ser julgada no final de setembro, em cima do recurso de Joaquim Roriz , então candidato ao governo do Distrito Federal. Na ocasião, o placar ficou em 5 a 5. ( Transparência Brasil: Consulte a 'ficha' do seu candidato )

Os ministros acabaram discutindo os possíveis desfechos para o impasse e chegaram a cogitar a espera da nomeação do novo ministro. Depois de adiar a proclamação do resultado, os ministros foram surpreendidos pela desistência de Roriz, que indicou a mulher, Weslian Roriz, para concorrer em seu lugar.

RIGOR PRISIONAL - Projeto aumenta limite de pena para 50 anos


MAIS TEMPO NA PRISÃO. Projeto aumenta limite de pena para 50 anos. Em tramitação em comissão do Senado, proposta causa controvérsias entre autoridades no Estado - GUSTAVO AZEVEDO, Zero Hora, 28/101/2010

Presos brasileiros poderão passar até meio século encarcerados, 20 anos a mais do que o limite atual. Mesmo antes de ser aprovado, o aumento de 30 para 50 anos, que tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, já causa divergências entre especialistas e autoridades do Judiciário.

A proposta, que conta com o apoio da relatora na CCJ, a senadora Kátia Abreu (DEM-TO), que reformulou o texto original de 1999, prevê outras alterações no Código Penal. Para criminosos com mais de 50 anos de idade, a pena aplicada não poderá ser superior a 30 anos. Se o condenado tiver 70 anos, a reclusão será reduzida em até dois terços.

Os parlamentares defendem que essas medidas se transformarão em uma arma importante para conter a onda de violência no país. A lei atual é considerada muito antiga. Quando o Código Penal foi escrito, há 70 anos, a expectativa de vida da população era de pouco mais de 40 anos, tornando a pena de três décadas quase perpétua. A média atual é de 73 anos.

Para presidente da Associação Brasil Sem Grades, Luiz Fernando Oderich, o aumento do tempo de cárcere evitará que presos de alta periculosidade sejam soltos antes do tempo.

– Não defendo que por qualquer crime a pessoa fique 50 anos presa, mas existem casos de pessoas irrecuperáveis. Se estiverem soltas, vão cometer um novo crime. Essa pena é para casos extremos, quando a pessoa repete uma, duas, três vezes um crime grave – aponta.

O aumento do limite penal é condenado pelo conselheiro da Associação dos Criminalistas do Rio Grande do Sul, Lúcio de Constantino, que lamenta a falta de investimentos para o sistema prisional.

– Trinta anos no Brasil é que nem prisão perpétua nos Estados Unidos. Aqui se sofre muito mais, não tem comida, falta higiene, falta tudo. Pensar em aumentar a pena sem fazer o tema de casa é inaceitável – sustenta Constatino.

A inexistência de medidas para resolver a falta crônica de vagas em presídios também é motivo para o diretor do departamento de assistência jurídica da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), Marco Antonio Bandeira Scapini, rechaçar a possibilidade de mudança.

– O projeto é demagógico e inconstitucional. Eles estão tentando criar uma prisão perpétua, o que a Constituição veta. Melhorar a segurança aumentando penas não é o caminho. Eles precisam se preocupar em resolver o problema dos presídios, em criar políticas públicas de inclusão social – ressalta Scapini.


PENA MÁXIMA EM OUTROS PAÍSES

ESPANHA - 20 anos
PORTUGAL - 25 anos
MÉXICO - 40 anos
INGLATERRA - perpétua
EUA - perpétua e morte

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Sou a favor da prisão perpétua para certos a reincidência de determinados crimes. Mas o problema maior não está nos 30 anos de cadeia, mas nas morosidade do trânsito em julgado, a impunidade do Executivo nas violações de direitos humanos dentro das cadeias e das várias benevolências penais como o cumprimento de apenas um sexto da pena e a probição do trabalho obrigatório para apenados. São estes privilégios que impedem a disciplina, a segurança e a seriedade do sistema de execução penal.

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

SEGURANÇA JURÍDICA - Jurisprudência é a chave


Jurisprudência é a chave para a segurança jurídica - Por Alessandro Cristo, Consultor Jurídico, 12/10/2010.


O vascaíno José Carlos Paes é um exemplo de por que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anda a passos mais largos que as demais cortes estaduais do país. Desembargador pelo quinto constitucional desde 2005, viu a 14ª Câmara Cível, da qual faz parte, passar de “a pior do tribunal” para uma das mais ágeis. Assim como seus quatro colegas de colegiado, Paes foi um dos que assumiu a responsabilidade de arregaçar as mangas e zerar o estoque de recursos. Do próprio bolso, comprou computadores, contratou e treinou assessores com os quais não tinha qualquer vínculo e implantou um regime profissional em seu gabinete. O resultado foi a limpeza total do seu acervo no fim do mês passado.

O sucesso se deve a uma conjunção de fatores internos e externos. O principal deles é a adoção de um método prático de julgamento, que já é rotina no TJ do Rio: o uso do voto monocrático para decidir recursos sobre temas já pacificados nos tribunais. O artigo 557 do Código de Processo Civil permite aos relatores aplicar, sozinhos, jurisprudência firme em casos julgados antes na própria corte ou em outras pelo país. “É uma maneira informal de recurso repetitivo”, compara o desembargador.

Embora simples, a estratégia permite que a maioria das ações, em geral com os mesmos argumentos, receba decisão idêntica já na segunda instância, antes que os casos tenham que esperar até chegar ao Superior Tribunal de Justiça ou ao Supremo Tribunal Federal, onde filtros bem mais rígidos extinguem as repetições.

Com a tramitação mais rápida, a rotina dos processos mudou. “Em uma semana, decido sobre um recurso”, conta Paes. Isso impede até mesmo a tática do recurso protelatório, usada por quem quer ver o direito prescrito pelo cansaço. “Não dá nem tempo.”

Até mesmo as visitas dos advogados — que Paes diz receber a qualquer hora, sem agendamento — diminuíram. “Como os processos aqui não duram mais do que uma semana, ninguém precisam vir aqui pedir para andar”, garante. Segundo ele, apenas um defensor adentra as portas do seu gabinete a cada semana. O gabinete também recebeu a Consultor Jurídico no dia do lançamento do Anuário da Justiça Rio de Janeiro 2010, em 14 de setembro.

O jovem desembargador, de apenas 50 anos, trabalhou por duas décadas no Ministério Público, onde foi procurador, e chegou a atuar em uma câmara criminal por quatro anos. Formou-se em Direito em 1982 pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, e especializou-se em Direito Público.

Leia a entrevista:

ConJur — Por que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro é o mais rápido do país?

José Carlos Paes — Um dos principais motivos é a autonomia financeira dada ao Judiciário pela Lei estadual 3.217, de 1999, sancionada pelo então governador Anthony Garotinho. Com a norma, toda a arrecadação com taxas judiciárias e 20% dos emolumentos dos cartórios extrajudiciais passou a ficar em poder do tribunal. Isso permitiu investimentos em informatização que, por sua vez, facilitaram o acesso dos julgadores aos processos e à jurisprudência. Hoje, se eu quiser, posso trabalhar 24 horas por dia. Em uma das últimas sextas-feiras, tive um problema em casa, mas não deixei de trabalhar. Fiz tudo de lá mesmo. Foram 12 votos analisados no fim de semana.

ConJur — Boa parte dos recursos que chega ao tribunal é julgada monocraticamente. Por quê?
José Carlos Paes — Por causa da aplicação do artigo 557 do Código de Processo Civil. O dispositivo permite que os relatores dos processos decidam monocraticamente sobre questões já julgadas antes pela corte ou pelos tribunais superiores. Isso poupa o tempo das câmaras para julgamentos em que há divergências. Decisão consolidada do Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, eu cumpro, não quero nem saber. Funciona como uma maneira informal de recurso repetitivo [rito que impede a subida de recursos ao STJ sobre temas já julgados nessa condição pela corte].

ConJur — Quando o procedimento foi adotado?
José Carlos Paes — Na minha câmara, o uso do artigo 557 cresceu muito há cinco anos. Em 2005, a 14ª Câmara Cível era a pior do tribunal. Havia muitos recursos relacionados ao seguro pago pelo DPVAT. Como o colegiado pacificou as situações de pagamento, o artigo 557 começou a ser aplicado. A seguir vieram outros temas, como planos econômicos e fornecimento de medicamentos, por exemplo.

ConJur — Mas esse caminho não gera mais um recurso, já que a parte pode recorrer da decisão monocrática à câmara?
José Carlos Paes — Todas as decisões monocráticas têm recurso admissível, o Agravo previsto no parágrafo primeiro do artigo 557. Mas a quantidade de recursos é pequena. É mais rápido fazer à prestação, já que tem muita gente que não recorre. Como as decisões são tomadas com base na jurisprudência, a parte precisa fundamentar muito bem sua contestação. E se ela não recorrer, acabou. Por semana, para cada 40 novos recursos que entram, outros 20 ou 25 são contra decisões monocráticas, entre agravos e embargos.

ConJur — E tudo pode ser julgado nesse sistema?
José Carlos Paes — Coisas que não se padronizam, como análise de provas, não. Além disso, se eu tiver dúvida ou souber que o tema vai gerar discordância entre os demais colegas, levo o caso para a câmara.

ConJur — É a jurisprudência em sua função mais útil?
José Carlos Paes — O arcabouço de ferramentas para filtrar processos inclui o uso do artigo 557 do CPC, as súmulas do Tribunal de Justiça e a jurisprudência dos tribunais superiores. Também uso muitos julgados de outros estados para decidir, quando o STJ ainda não se manifestou sobre o assunto. Só em súmulas, o TJ do Rio tem mais de 140. E se julgamos pela jurisprudência do STJ, não precisamos sequer de recurso repetitivo. A jurisprudência é a chave para a efetivação da segurança jurídica, e isso não significa tolher a liberdade do juiz. Não há nada pior que Justiça lotérica, em que o resultado depende de com quem o processo vai cair. Com a previsibilidade que tento oferecer, a parte pode até perder comigo hoje, mas vai ganhar amanhã, porque sabe como decido. Não abro exceção.

ConJur — Dos pedidos mais frequentes, o que já está pacificado na câmara?

José Carlos Paes — Um exemplo é o caso de morte por acidente. O padrão é que a indenização não ultrapasse os R$ 100 mil. Esse foi o maior valor que lembro termos dado. Isso, é claro, depende da pessoa. Pais e esposa recebem R$ 100 mil pelo fato de sofrerem mais, em tese. Já o irmão recebe R$ 50 mil. Outro exemplo é a negativação indevida do nome do consumidor em órgãos de proteção ao crédito. Nesses casos, a indenização gira entre R$ 5 mil e R$ 10 mil. Isso também varia conforme o tempo em que o consumidor ficou negativado.

ConJur — Quais são os recursos mais frequentes?
José Carlos Paes — Planos econômicos têm maior volume, assim como o fornecimento de medicamentos pelo Estado. Em seguida vem dano moral, que dá mais trabalho e não dá para julgar pelo artigo 557. Não é possível padronizar porque depende do que a parte pede. Esse tipo de recurso depende de uma espécie de conferência, além da análise dos fatos e do direito.

ConJur — Com essa metodologia, o trabalho de triagem fica com seus assessores?
José Carlos Paes — Todos os padrões quem estabelece sou eu, mas eu debato antes com meus assessores. Sou uma espécie de “jogador capitão”. Assim, se uma ação chega e está dentro do padrão, o assessor sugere o voto e me manda. Com as possibilidades de voto sendo analisadas e apresentadas por assessores, os processos chegam aos desembargadores de forma mais rápida. Por funcionar como um time, todo o gabinete sai de férias comigo. Assim, não há período desfalcado. Todos os dias eles trabalham das 12h às 20h comigo.

ConJur — Como está seu estoque de processos?
José Carlos Paes — Não tenho processos que tenham entrado antes de 2010. Até o fim de julho, tinha apenas sete em andamento. Se houver condições materiais e vontade, não é preciso que o Conselho Nacional de Justiça diga o que se deve julgar.

ConJur — Quem são os maiores ajuizadores?

José Carlos Paes — O número de processos e recursos que chega ao TJ se deve muito à eficiência da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, a mais forte do Brasil. Os assuntos que mais chegam são sobre planos econômicos, planos de saúde, concessionárias de serviços públicos como telefonia, e falta de prestação de serviços públicos pelo Estado, como saúde. Todos esses temas são alvo de ações da Defensoria Pública. Na área cível, a Defensoria deve ser responsável por entre 40% e 60% dos recursos no tribunal. Na área criminal, ela responde por entre 70% e 80% dos pedidos. O trabalho nos plantões judiciários chega a ser 90% atendendo defensor público pedindo remédio, internação, Habeas Corpus etc.

ConJur — Por que essa força?
José Carlos Paes — Um dos motivos é que não existe advogado dativo no Rio, e a Defensoria tem boa qualidade técnica. Ela garante acesso à Justiça, com combatividade. Todas as comarcas têm juiz, promotor e defensor. Outra razão é a origem dos defensores. Na década de 1970, no Rio, o cargo inicial da carreira do Ministério Público era o de defensor. Bons advogados entraram. A Defensoria fez o seu primeiro concurso só em 1981.

EFICÁCIA - 10 passos para o juiz melhorar a gestão da Justiça


Os 10 passos para o juiz melhorar a gestão da Justiça - Por Vladimir Passos de Freitas, Consultor Jurídico, 10/10/2010.

A boa distribuição de Justiça passa por uma série de fatores. Entre outros, bom conhecimento jurídico dos operadores do Direito, gestão judicial adequada, Vara não congestionada, juiz presente (não apenas fisicamente, mas também intencionalmente) e estrutura de trabalho condizente (v.g., computadores).

Sem tais requisitos, ou às vezes mesmo com eles, há processos que não avançam. Tal qual a canção de Raul Seixas, que encanta crianças de várias gerações, fazem lembrar a música “pluct, plact, zum, não vai a lugar nenhum”. Para desespero dos que neles intervêm, direcionando-se para o lado e não para a frente, não chegam a lugar nenhum e muito menos à sentença. O que fazer?

Bem, advogados podem ajudar a resolver o problema. Formulando pedido certo, claro, direto, poderão encaminhar a decisão judicial. Por exemplo, apontando em petição o próximo passo a ser dado, objetiva e fundamentadamente. Por exemplo, imagine-se que foi apresentada contestação e a matéria é só de Direito. Uma petição certeira, pedindo julgamento antecipado e dando por fundamento o art. 330, inc. I, do CPC, será muito oportuna.

O agente do Ministério Público poderá agir da mesma forma e com a vantagem de não defender interesses da parte, mas sim da sociedade. Indicando o próximo ato processual, apontando a base legal (CPC ou CPP) e evitando longos e dispensáveis arrazoados. Por exemplo, em se tratando de ação civil pública proposta contra um ente federal (v.g., IBAMA) não há razão para dizer em 4 ou 5 laudas que a competência é da Justiça Federal, porque disto ninguém duvida.

No entanto, esses partícipes da relação jurídica, sejam representantes da parte ou fiscal da lei, não solucionarão o problema do processo mal conduzido. É que no nosso sistema judicial o presidente é o juiz. É ele quem determina o andamento. Será boa ou má a condução do caso se bom ou mau for o juiz.

Pois bem, este importante papel é decisivo no andamento e no desfecho da ação. Poderá ser um processo que, tal qual o foguete da música de Raul Seixas, não vai a lugar nenhum e pode ser um conflito resolvido em pouco tempo ou, pelo menos, razoável.

Os americanos dedicam ao tema muita atenção e o “case management” é permanentemente estudado e aprimorado, conforme livros sobre a matéria[1].Mas no Brasil ele é ignorado. Muda-se o Código de Processo continuamente. Comissões e comissões tentam simplificá-lo, abreviar os atos processuais. Só que alguns juízes ignoram as mudanças. E seguem na sua rotina, às vezes de tempos muito diferentes do atual, causando prejuízo às partes. É dizer: de nada adiante mudar o CPC ou o CPP se não forem capacitados em administração do processo os que os aplicam na realidade judiciária.

Vejamos alguns exemplos. E os menciono sabendo perfeitamente que a enorme quantidade de processos que se acumula em todas as instâncias dificulta o exame detido de cada caso. Mas, ainda assim, é possível fazer a diferença. E tanto é que há varas e gabinetes em Tribunais com número de processos muito menor do que outros de igual competência. Eis algumas medidas:

1) Ao despachar a inicial, o juiz (ou o servidor que o auxilia), devem examinar o pedido e, se necessário, determinar que seja emendado. Nesta hipótese o despacho deve ser claro e preciso e nunca vago, deixando o advogado sem saber qual o erro, com isto adiando o direcionamento certo.

2) Recebida a contestação, se não houve preliminares e a matéria for de Direito ou dispensar produção de provas, o juiz deve sentenciar de plano. Não há razão alguma para dar vista ao autor e muito menos para o clássico e dispensável despacho “Especifiquem provas em 5 dias”.

3) Se o conflito exigir produção de provas, elas devem ser precisa e expressamente determinadas no saneador. Jamais aquele vago “as partes são legítimas e ...”. Ao contrário, se for deferida perícia, deverá ficar claro a que ela se destina, como e por quem será feita. Se a prova for testemunhal, deverá ficar dito o que elas deverão esclarecer, dispensando comentários inúteis como “...que o autor é pessoa honesta e trabalhadora”. Inspeção judicial, quando pertinente, pode poupar muito tempo com outras provas.

4) Se for ordenada expedição de precatória, explicitar em perguntas o que a testemunha deverá responder. Não tem sentido uma precatória ser expedida sem que se saiba qual é o conflito a ser dirimido pela prova. O juiz deprecado não deve perder tempo lendo uma enorme inicial para depois a testemunha informar algo que nada tem a ver com o cerne do conflito.

5) O juiz, ao deferir a realização de prova pericial, não só fixará a o prazo para a entrega do laudo (CPC, art. 421) no Cartório (ou Secretaria), como examinará os quesitos, indeferindo os impertinentes (v.g., alguém que faça quesito perguntando ao perito se a lei X é constitucional).

6) Ao propor a conciliação (CPC, art. 331), o juiz não se limitará a agir formalmente, mas sim buscará, por todos os meios, pôr fim ao conflito.

7) Se o mérito da questão está definido, não tem o menor sentido determinar providências ou provas. Por exemplo, se um pedido de usucapião for inviável porque o imóvel inequivocamente pertence à União (v.g., área de marinha), não tem o menor sentido determinar ao autor que junte certidões do Registro de Imóveis ou negativas de distribuição, ocasionando-lhe perda de tempo e dinheiro.

8) Nas audiências de instrução e julgamento, colhida a prova, o juiz, sempre que possível, deve sentenciar no ato, dando ciência ás partes. Casos simples não exigem prova de erudição e devem merecer soluções simples. No ato.

9) Nos processos criminais, caso seja obrigado a remarcar uma audiência (v.g., por necessidade de expedir uma precatória), o juiz no ato designará a nova data, intimando todos os presentes, não determinando nunca que os autos venham conclusos para tomar a providência, o que implicará em enorme perda de tempo e trabalho inútil.

10) Nos Tribunais, nos casos de litígio de massa, não tem sentido o voto divergente, que pode originar embargos infringentes, atrasando o julgamento por mais 1 ou 2 anos, sendo mais razoável o magistrado ressalvar seu ponto de vista e aderir aos votos vencedores.

Mais, muito mais medidas e providências podem ser feitas para que o processo tenha começo, meio e fim. Perder 30 minutos examinando os autos ao início e delimitando o conflito e as provas, pode significar economia de muitas horas, tempo e papel, mais tarde.

[1] MCKENNA, Judith A. et al. Case Management Procedures in the Federal Courts of Appeals. Washington: Federal Judicial Center, 2000; GIBSON, S. Elizabeth. Judicial Management of Mass Tort Bankruptcy Cases. Washington: Federal Judicial Center, 2005.

PRODUÇÃO DE LEIS - Lei bem feita leva em conta a solução do problema


Manual de produção de leis. Lei bem feita leva em conta a solução do problema - Consultor Jurídico. Por Robson Pereira, 26/08/2010.

Os dicionários jurídicos definem a legística como a área do conhecimento que se ocupa da elaboração de leis com qualidade e capacidade de produzir os efeitos pretendidos, sem prejuízo ao ordenamento vigente. Assim, uma lei “bem feita”, com a metodologia adequada, precisa levar em conta todas as possibilidades de solução do problema, o que aumenta a segurança jurídica, evita atrasos na solução de conflitos e, ao mesmo tempo, permite a qualquer um a compreensão das normas. O objetivo final é facilitar a sua aplicação. Uma lei de boa qualidade, com texto simples e objetivo, sempre terá mais chance de aceitação pelo cidadão. Como ciência, a legística cuida exatamente disso: a qualidade da norma jurídica, desde a concepção do projeto de lei até a sua promulgação.

O fato de ser um campo relativamente recente não impede a existência no mercado de várias obras que explicam não apenas como nascem as leis e a sua trajetória no meio legislativo, mas também a forma como ela deverá integrar o ordenamento jurídico, tornando mais fácil a sua localização, ao lado dos demais dispositivos legais relacionados a ela. Técnica Legislativa, do desembargador Kildare Gonçalves Carvalho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, já em sua 5ª edição, é um dos livros considerados referência na doutrina nacional, por ter sido um dos primeiros a sistematizar e analisar o processo legislativo.

A obra reproduz as normas previstas no Manual de Redação da Presidência da República onde se fixou, pela primeira vez, regras padronizadoras e racionalizadoras para a produção de atos públicos. Professor de Direito Constitucional na Faculdade de Direito Milton Campos, o desembargador entende que o correto cumprimento das boas práticas de técnica legislativa é também uma importante forma de garantia do Estado Democrático de Direito.

Nesta quinta edição, acrescida com novos e importantes capítulos, como A Ciência da Legística e O Controle de Constitucionalidade das Leis, Kildare Gonçalves, também autor de Direito Constitucional, já em sua 16ª edição, pela Editora Del Rey, mantém sua linguagem didática e detalha todo o processo legislativo, a partir da Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998, alterada pela Lei Complementar 107, de 26 de abril de 2001. Ambas dispõem sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do artigo 59 da Constituição Federal.

O livro de Kildare Gonçalves vai além do “manual” e dos aspectos formais — e obrigatórios — sobre como devem ser redigidas e elaboradas todas as leis brasileiras. Em Técnica Legislativa, o autor aborda questões como o Estado de Direito, os órgãos e as funções do Estado, entre outras, para melhor situar a compreensão e a aplicação das normas legais. Um bom exemplo dos objetivos da boa técnica legislativa está em no artigo 11 da Lei Complementar 107, que determina que “as disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica”.

Clareza, segundo o texto legal, significa usar palavras e expressões em seu sentido comum, frases curtas e concisas, construir orações na ordem direta, evitando preciosismo, neologismo, adjetivações dispensáveis e “abusos de caráter estilístico”. Para maior precisão, o texto enfatiza que a linguagem legal deve permitir perfeita compreensão do seu objetivo, enfatizando com clareza o conteúdo e o alcance que o legislador pretende dar à norma. Assim, são vetadas palavras ou expressões que confiram duplo sentido ao texto ou uso de expressões locais ou regionais. O artigo 18, no entanto, adverte que “eventual inexatidão formal de norma elaborada mediante processo legislativo regular não constitui escusa válida para o seu descumprimento”.

PODER FINANCEIRO - MP-SP pede sequestro de dinheiro do PCC


MP-SP pede sequestro de dinheiro do PCC - Consultor Jurídico, 18/10/2010 - Por Fernando Porfírio

O Ministério Público de São Paulo vai pedir do sequestro de R$ 162 mil apreendidos em 2005 em poder de um integrante do PCC (Primeiro Comando da Capital). O dinheiro levantando vai servir para garantia de indenização da família do bombeiro João Alberto da Costa, morto durante um ataque da organização criminal no quartel do 2º Grupamento de Bombeiros, localizado na Alameda Barão de Piracicaba, nos Campos Elíseos. Os recursos também serão usados para indenizar as duas vítimas sobreviventes do ataque.

A iniciativa é rara no estado e no país. No caso de a Justiça aceitar o pedido do Ministério Público, essa será a primeira vez que bens sequestrados do PCC vão servir para indenização de vítimas de seus crimes. “É rara a busca da restituição da coisa, a reparação do dano causado pelo autor do crime”, diz o promotor de Justiça Carlos Roberto Marangoni Talarico, autor do documento que embasa do pedido de sequestro. “Sua condenação criminal — quando vem — é tão distante da data do fato que normalmente fica dele dissociada”, completa.

O anúncio foi feito hoje pelos promotores de Justiça Roberto Talarico e Marcelo Milani. O pedido já está pronto, tem 18 páginas, e será encaminhado à juíza Fabíola Oliveira Silva, do 1º Tribunal do Júri. Na semana passada, ela condenou a 46 anos e dois meses de detenção Lamberto José de Carvalho Alves, acusado de participar da morte do bombeiro João Alberto da Costa em 13 de maio de 2006, durante os ataques do PCC.

A ordem de execução teria partido de Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, e Júlio César Guedes de Moraes, o Julinho Carambola, líderes da facção. Ao menos 48 agentes públicos do estado foram mortos nos ataques de maio de 2006. O bombeiro Costa, na época com 40 anos, foi assassinado por pessoas que passaram em frente ao quartel atirando. Ele foi baleado enquanto entrava na unidade para alertar os colegas sobre os ataques. Mais duas pessoas (Aderson Donizete de Freitas e Adriano Pedro Horácio) foram atingidas pelos disparos.

Arrecadação mensal

O dinheiro foi apreendido durante uma operação policial que prendeu Deivid Surur, o DVD, em agosto de 2005. Em seu poder, a policial encontrou parte da contabilidade da organização criminosa. No total são R$ 162.640,00 que estão em uma conta judicial de responsabilidade do Dipo (Departamento de Inquéritos Policiais e da Polícia Judiciária de São Paulo e da 17ª Vara Criminal da Capital). A estimativa do Ministério Público é de que na época dos ataques, em 2006, o PCC arrecadava mais de R$ 1 milhão por mês.

“É impossível olhar sem reação para a quantia apreendida pela Polícia Civil na atividade da organização criminosa denominada “PCC” ou ainda “15.3.3.”, afirma o promotor de Justiça Roberto Talarico. “Dinheiro sangrento, construído sobre a ruína das famílias, no fomento do crime, do homicídio do tráfico, da extorsão”, completa o promotor.

Talarico explica que o pedido do Ministério Público tem base no Código de Processo Penal, que prevê a existência de ação civil — após transitada em julgado a sentença condenatória — para a exclusiva reparação do dano, em execução, ou mesmo a existência de ação autônoma cível, de conhecimento.

Ainda segundo o promotor de Justiça, para garantir o resultado da ação civil, pode-se de forma cautelar reservar bens de propriedade do autor do crime, para futura indenização civil. “A matéria é disciplinada no artigo 125 a 144 do CPP, que permite a promoção do sequestro dos bens imóveis adquiridos com os proveitos da infração, que serão leiloados e o seu produto será dado ao lesado”, explica Talarico. Ele esclarece, no entanto, que a transferência dos recursos para as famílias só ocorre no final do processo criminal.

Talarico defende a justeza da medida acrescenta que se deve considerar não apenas eventual patrimônio pessoal dos réus, mas ainda o dinheiro apreendido em outro processo, com origem na mesma atividade criminosa. Segundo ele, as atividades de uma organização criminosa são convergentes para a obtenção de dinheiro então o valor apreendido e sequestrado desse grupamento pode garantir a indenização das vítimas.

Segundo o promotor, a medida é ainda justa porque a organização criminosa denominada PCC cobra mensalmente contribuição de seus membros de cerca de R$ 1 mil. “É necessário que a sociedade saiba que qualquer lucro, qualquer bem oriundo de atividade de organização criminosa poderá e será utilizado para o ressarcimento de danos e pagamento de indenizações a policiais — civis ou militares — que porventura tombem na defesa da sociedade, bem como de pessoas honestas que sejam também atacadas pelo crime organizado”, completa.

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

PERIGOSO - Sentenças do bandido Seco já somam 138 anos

Sentenças do bandido Seco já somam 138 anos - Zero Hora, Casos de Polícia, 15 de outubro de 2010

O assaltante de carros forte José Carlos dos Santos, o Seco, tem vários processos contra ele e pelo menos dez condenações judiciais. Segundo a Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Estado, as sentenças somam 138 anos, tanto no Rio Grande do Sul quanto em Santa Catarina. São por roubo, latrocínio, uso de artefatos explosivos, porte de arma, formação de quadrilha, entre outros. A defesa de Seco diz que a maioria das condenações é provisória e por isso tem conseguido absolvições.

Audiências com segurança reforçada

A audiência mais recente ocorreu na última quarta-feira, na 2ª Vara Criminal do Foro de Canoas. Seco e outros quatro réus, integrantes do bando dele, estavam presentes no local. Além de uma escolta com 40 agentes penitenciários, a Brigada Militar reforçou a segurança do local. Nesta audiência de instrução foram ouvidas seis testemunhas de acusação, todas policiais do DEIC. O processo é sobre uma investigação da Polícia sobre a quadrilha do criminoso e um dos fatos apontados pelos agentes é relativo à receptação. Uma casa teria sido comprada por terceiros para beneficiar a quadrilha. O juiz Sérgio Spadoni vai marcar nova audiência para ouvir restante das testemunhas de acusação. Ainda não há data prevista para o interrogatório das testemunhas de defesa e dos réus.

Bandido Seco

Durante quatro anos, a partir de 2002, o ex-operador de máquinas nascido há 30 anos em Candelária foi suspeito de 22 ataques e apontado em 14 inquéritos por roubos no Interior. Em Santa Cruz do Sul, em abril de 2006, ocorreu o último ataque dele, quando derrubou com um caminhão a parede de uma filial da Proforte para roubar cerca de R$ 3 milhões. Seco está detido na PASC desde 2006 quando foi preso por agentes do DEIC.

sábado, 9 de outubro de 2010

FICHA LIMPA - TSE já negou quase metade de registros julgados

FICHA LIMPA. TSE já negou quase metade de registros julgados. Dos 68 processos, 36 tiveram um desfecho favorável aos candidatos, e 32 contra os políticos - Zero Hora, 09/10/2010

Entre os 68 processos já julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relativos à aplicação da Lei da Ficha Limpa, 32 tiveram um desfecho desfavorável para os candidatos. Destes, cinco já foram enviados ao Supremo Tribunal Federal (STF) para apreciação em grau de recurso.

O último caso a chegar ao Supremo para ser analisado foi o de Jader Barbalho (PMDB-PA), que concorreu ao Senado pelo Pará. O peemedebista teve o registro de candidatura barrado pelo TSE com base na Ficha Limpa.

As decisões incluem entendimentos individuais dos ministros e decisões tomadas em plenário. Até agora, o TSE recebeu 177 recursos relativos à aplicação da Lei da Ficha Limpa.

Novos recursos continuam chegando dos Tribunais Regionais Eleitorais mesmo após o fim do primeiro turno das eleições.

A principal razão que levou os ministros a liberarem 36 registros foi a ausência de inelegibilidade de candidatos que exerceram a função de prefeito e tiveram as contas rejeitadas.

De acordo com o TSE, a rejeição deve ser do Poder Legislativo, não apenas do Tribunal de Contas.

A vice-procuradora-geral eleitoral do Ministério Público Federal (MPF), Sandra Cureau, ingressou ontem com agravo no TSE contra decisão do ministro Aldir Passarinho, que acolheu recurso da candidata a deputada federal Maria do Rosário (PT).

Petista foi reeleita com 143 mil votos

A decisão do ministro, publicada dois dias após a eleição, liberou Rosário para a disputa em que ela recebeu 143.128 votos nas urnas. O pedido de registro de candidatura da deputada estava indeferido pela Justiça Eleitoral por dívidas referentes a sua campanha à prefeitura de Porto Alegre, em 2008.

Por enquanto, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul não vai alterar a divulgação dos resultados, uma vez que o recurso interposto pelo Ministério Público Federal não tem efeito suspensivo.

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

DILIGENTE - Justiça transfere traficante braço direito de Beira-mar para cadeia linha-dura


EM REGALIAS. Justiça manda Nei Machado para cadeia linha-dura. Transferência foi decidida depois de a PF apontar que o preso comandou tráfico de dentro da Pasc - FRANCISCO AMORIM, Zero Hora, 01/10/2010

Sem alarde, um dos traficantes mais perigosos do Estado foi transferido da Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc) para a Penitenciária Federal de Catanduvas (PR), conhecida pelo rigor com seus detentos. Nei Machado deve ficar pelos próximos 11 meses recolhido na cadeia paranaense de segurança máxima que já abrigou seu ex-chefe Fernandinho Beira-Mar, preso atualmente em Campo Grande.

A transferência ocorreu após uma investigação da Polícia Federal (PF) revelar que o criminoso comandava uma quadrilha internacional de drogas de dentro de sua cela na Pasc, com ajuda de celular.

O trabalho policial que desnudou a farra dos celulares dentro da cadeia que deveria servir de modelo subsidiou o pedido feito pelo Ministério Público (MP) para que Nei deixasse o Estado com intenção de cumprir parte de sua pena na cadeia paranaense. Na solicitação feita à Vara de Execuções Criminais da Capital, em 25 de agosto, o MP afirmou que as provas reunidas no inquérito apontam que o traficante é um preso de alto risco e que sua conduta compromete a segurança nas prisões e nas ruas.

Antes de ser levado para o Paraná, no início de setembro, Nei chegou a ser isolado em uma cela junto à triagem da Pasc, área que abriga presos recém-chegados à casa. Mas o medo de que voltasse a rearticular seu bando desbaratado pela PF levou o Judiciário a ceder à pressão do MP.

Previsão é de que preso fique no PR até setembro de 2011

Ao ser transferido para a prisão federal, Nei também teve seu regime de cumprimento de pena mudado. Submetido agora ao Regime Disciplinar Diferenciado, o conhecido RDD, o traficante não terá mais benefícios como visitas íntimas e televisão dentro da cela. A previsão legal é de que ele possa ficar no Paraná até setembro de 2011.

Nei não é o primeiro criminoso gaúcho a ser levado para Catanduvas. Apontado como um dos líderes da facção Os Manos, que atua no Presídio Central, Paulo Duarte da Silva, 31 anos, conhecido como Maradona, é outro criminoso levado para a cadeia paranaense. Transferido em 2009 para Catanduvas, retornou à Pasc em maio.

Ontem à tarde, ZH ligou para o superitendente-adjunto dos Serviços Penitenciários, Afonso Auler. Ele pediu retorno da reportagem à noite, mas não atendeu às ligações. ZH não conseguiu localizar os defensores de Nei Machado.


Polícia Federal prende traficante Nei Machado. Braço direito de Fernandinho Beira-Mar foi condenado a 14 anos de reclusão - Correio do Povo, 10/05/2010.

A Polícia Federal prendeu na tarde desta segunda-feira o traficante Nei Machado, na saída do Foro Central de Porto Alegre. O mandado de prisão para cumprimento de condenação foi expedido pela Vara de Execuções Criminais (VEC) da Comarca de Palmeira das Missões. Braço direito de Fernandinho Beira-Mar, o traficante estava em liberdade condicional por outra condenação e teria de se apresentar à Justiça nesta tarde.

Nei Machado foi condenado pela Tribunal de Justiça a 14 anos de prisão em regime fechado. O traficante será encaminhado ainda hoje ao sistema prisional. Na decisão, de março do ano passado, os desembargadores do TJ colocam como agravante a "dimensão da traficância", com inclusão de transporte aéreo para a distribuição da droga em grandes quantidades.

Ainda segundo a decisão, isso revelaria a "audácia e destemor nas empreitadas, com ampla mobilidade não só no território nacional como nos países vizinhos". O traficante foi condenado por enviar cargas de cocaína vindas do Paraguai e lançadas de avião em território gaúcho.