A Função Precípua do Judiciário é a aplicação COATIVA das leis para garantir a força das leis, o respeito à legislação, os direitos e a finalidade pública do poder; processar, punir e supervisionar os criminosos; garantir o direito da população à segurança; e preservar a ordem jurídica e a democracia no Estado democrático de direito. A Justiça brasileira é representada por uma mulher vendada (imparcialidade), sentada (misericórdia), e com a espada da severidade (rigor da lei).
sábado, 30 de outubro de 2010
MORALIZAR O USO ABUSIVO DA AÇÃO POPULAR
O uso abusivo da ação popular - ESTADÃO OPINIÃO, 29 de outubro de 2010.
Graças aos mutirões que têm sido patrocinados pelo Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Regional Federal (TRE) da 3.ª Região acaba de considerar improcedente uma ação popular que foi impetrada há dez anos com objetivos políticos, sob a justificativa de que o BNDES teria assinado contratos de empréstimos irregulares. Com 59 volumes, o processo é mais uma amostra do desvirtuamento do instituto jurídico da ação popular, que permite que qualquer cidadão questione judicialmente atos que considera lesivos ao patrimônio público e à moralidade administrativa.
Prevista pelo artigo 5.º da Constituição, a ação popular é um instrumento de defesa dos interesses da coletividade. Por isso, seus autores ficam dispensados de pagar não apenas as custas judiciais, mas até do ônus da sucumbência.
A ação popular julgada improcedente pelo TRF da 3.ª Região envolvia seis ex-presidentes do BNDES e 857 empresas financiadas pelo banco. O autor da ação fez acusações vagas e sem provas documentais contra o Banco e essas empresas, limitando-se a afirmar que os empréstimos teriam causado lesão aos cofres públicos. Segundo ele, a direção do BNDES não teria solicitado garantias reais dos beneficiários dos empréstimos.
O que o autor da ação queria era criar um fato político para prejudicar o governo. Por mais que as denúncias fossem infundadas e os seis ex-presidentes do BNDES e as 857 empresas processadas tenham sido absolvidas, todos foram obrigados a se defender durante dez anos na Justiça Federal. Com isso, tiveram de arcar com o pagamento de custas e honorários de advocacia, enquanto o único ônus do autor da ação foi com o papel e a tinta das petições.
A exemplo dessa ação, muitas outras abertas com propósitos políticos têm tido o mesmo destino. Em 2009, por exemplo, a Justiça Federal absolveu um ex-ministro das Comunicações, quatro ex-presidentes do BNDES e um ex-presidente da Agência Nacional de Telecomunicações, que haviam sido processados por supostas irregularidades que teriam cometido durante a privatização da Telebrás.
As acusações também eram infundadas - e, mais grave, tinham nítido viés ideológico. Mas, até que o processo fosse julgado em caráter definitivo, após dez anos de tramitação, os denunciados tiveram de arcar com custas judiciais e honorários advocatícios. Além disso, o julgamento acabou envolvendo fundos de pensão, empresas privadas e outros órgãos governamentais, como Banco Central, que foram obrigados a bancar despesas extraordinárias.
Tendo estimulado o denuncismo irresponsável, quando estavam na oposição, vários dirigentes do PT acabaram sendo vítimas do uso abusivo das ações populares e de outros mecanismos processuais, como a ação civil pública. O presidente Lula, por exemplo, responde a várias ações populares por atos de governo. Ele é, por exemplo, réu em Chapecó, em Santa Catarina, por ter assinado medida provisória vedando o ressarcimento do seguro obrigatório de veículos para quem recebe assistência do SUS. Também é réu numa ação aberta em Blumenau, por ter criado o Parque Nacional do Itajaí. E já respondeu a um processo por ter autorizado a transferência de recursos para o Fundo Penitenciário.
A tentativa de coibir o uso abusivo das ações populares, por ironia da história, partiu do deputado Paulo Maluf (PP-SP). Com o apoio da bancada governista, há dois anos ele apresentou um projeto para alterar a Lei de Ação Popular e a Lei de Ação Civil Pública. O objetivo é impedir a proposição de ações que "desgastem irreparavelmente a honra e a dignidade de autoridades injustamente acusadas", obrigando os autores a pagar custas e a sucumbência, caso sejam derrotados judicialmente.
Esse é mais um dos paradoxos da política brasileira - a iniciativa de moralizar o uso dos mecanismos processuais que propiciam controle dos atos do Executivo partiu justamente de quem mais respondeu a processos por improbidade na vida pública e, agora, com a Lei da Ficha Limpa, pode ter sua reeleição impugnada pela Justiça Eleitoral.
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