sábado, 9 de outubro de 2010

FICHA LIMPA - TSE já negou quase metade de registros julgados

FICHA LIMPA. TSE já negou quase metade de registros julgados. Dos 68 processos, 36 tiveram um desfecho favorável aos candidatos, e 32 contra os políticos - Zero Hora, 09/10/2010

Entre os 68 processos já julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relativos à aplicação da Lei da Ficha Limpa, 32 tiveram um desfecho desfavorável para os candidatos. Destes, cinco já foram enviados ao Supremo Tribunal Federal (STF) para apreciação em grau de recurso.

O último caso a chegar ao Supremo para ser analisado foi o de Jader Barbalho (PMDB-PA), que concorreu ao Senado pelo Pará. O peemedebista teve o registro de candidatura barrado pelo TSE com base na Ficha Limpa.

As decisões incluem entendimentos individuais dos ministros e decisões tomadas em plenário. Até agora, o TSE recebeu 177 recursos relativos à aplicação da Lei da Ficha Limpa.

Novos recursos continuam chegando dos Tribunais Regionais Eleitorais mesmo após o fim do primeiro turno das eleições.

A principal razão que levou os ministros a liberarem 36 registros foi a ausência de inelegibilidade de candidatos que exerceram a função de prefeito e tiveram as contas rejeitadas.

De acordo com o TSE, a rejeição deve ser do Poder Legislativo, não apenas do Tribunal de Contas.

A vice-procuradora-geral eleitoral do Ministério Público Federal (MPF), Sandra Cureau, ingressou ontem com agravo no TSE contra decisão do ministro Aldir Passarinho, que acolheu recurso da candidata a deputada federal Maria do Rosário (PT).

Petista foi reeleita com 143 mil votos

A decisão do ministro, publicada dois dias após a eleição, liberou Rosário para a disputa em que ela recebeu 143.128 votos nas urnas. O pedido de registro de candidatura da deputada estava indeferido pela Justiça Eleitoral por dívidas referentes a sua campanha à prefeitura de Porto Alegre, em 2008.

Por enquanto, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul não vai alterar a divulgação dos resultados, uma vez que o recurso interposto pelo Ministério Público Federal não tem efeito suspensivo.

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