A Função Precípua do Judiciário é a aplicação COATIVA das leis para garantir a força das leis, o respeito à legislação, os direitos e a finalidade pública do poder; processar, punir e supervisionar os criminosos; garantir o direito da população à segurança; e preservar a ordem jurídica e a democracia no Estado democrático de direito. A Justiça brasileira é representada por uma mulher vendada (imparcialidade), sentada (misericórdia), e com a espada da severidade (rigor da lei).
sexta-feira, 29 de outubro de 2010
APLICAÇÃO DA LEI FICHA LIMPA - SIMBÓLICO E MORALIZANTE
SIGNIFICADO SIMBÓLICO - EDITORIAL ZERO HORA ,29/10/2010
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de referendar posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerando a Lei da Ficha Limpa constitucional e válida para este ano, tem efeitos reduzidos para a moralização da política no Brasil, pois o resultado se limita basicamente a barrar situações de quem renunciou a mandato para escapar de cassação, como a do senador eleito Jader Barbalho (PMDB-PA). A manifestação não vale para casos distintos, que ainda serão julgados e poderão ter um resultado diferente. É o caso de Paulo Maluf (PP-SP), vetado por ter sido condenado por órgão colegiado, e de Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), impedido de concorrer devido a condenação pela Justiça Eleitoral por compra de voto. Mesmo assim, a decisão tem um significado importante, a começar pelo fato de acabar com a hipocrisia da renúncia oportunista, cujo objetivo é unicamente evitar a cassação e manter o candidato em condições de concorrer.
Apesar da dificuldade e da demora para ser tomada, a ponto de ter levado ministros do STF a um impasse, a decisão tem um significado simbólico relevante: no final, prevaleceu a sintonia com expressiva parcela da população brasileira, que não quer ser representada por políticos acusados de desonrarem seus mandatos e, em consequência, de deformarem a democracia. A exemplo do caso do ex-governador Joaquim Roriz, que também renunciou ao cargo para não ser cassado, o novo julgamento terminou empatado. Uma decisão final só se mostrou possível porque prevaleceu a sugestão do ministro Celso de Mello de manter posicionamento do TSE sobre o mesmo caso. A decisão do STF, portanto, não deixa de ser um passo no sentido da moralização, embora sirva na prática mais para mostrar o quanto ainda é difícil tornar a política mais limpa no país, tanto via Legislativo quanto Judiciário.
Na prática, situações como essa acabam reforçando a percepção da sociedade de que, quando legislam sobre sua própria atividade, os políticos tendem a reforçar ainda mais as brechas para dubiedades, com o claro intuito de se autofavorecer. Embora a decisão deixe claro que as novas regras de inelegibilidade valem para este ano, mais de uma dezena de recursos sobre questões semelhantes seguem aguardando manifestação do plenário do STF.
Nem tudo o que visa a garantir maior lisura às campanhas políticas, porém, deveria ficar na dependência dos diferentes poderes. Os próprios partidos políticos teriam o dever de se preocupar mais com o histórico das nominatas de candidatos que apresentam aos eleitores. Bastaria as legendas dizerem não aos maus políticos para que fosse reduzido o número de casos constrangedores protagonizados por candidatos de ficha enlameada que, a cada eleição, não se constrangem de sair pedindo voto.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - SÓ A SEVERIDADE DARÁ FORÇAS À JUSTIÇA PARA IMPOR LIMITES E COIBIR AS IMPROBIDADES, OS CRIMES, AS REBELDIAS, OS JUSTICEIROS, OS OPORTUNISTAS E A BANDIDAGEM. É COM A ESPADA DO RIGOR DA LEI QUE A JUSTIÇA SE FORTALECE E AS LEIS SÃO CUMPRIDAS E RESPEITADAS. O BRASIL PRECISA DE UM JUDICIÁRIO ZELOSO, ÁGIL, DINÂMICO E COMPROMETIDO COM A PAZ SOCIAL. A MISERICÓRDIA É COMPONENTE COMPLEMENTARE DA DECISÃO SE OS ATOS ILÍCITOS NÃO SE SOBREPOREM AO BEM COMUM E DIREITOS DO ESTADO E DAS VÍTIMAS.
NESTE CASO, O CORPORATIVISMO POLÍTICO, AS BENEVOLÊNCIAS LEGAIS E A MOROSIDADE DOS PROCESSOS ENFRAQUECEM OS ESFORÇOS DA JUSTIÇA E ESTIMULAM A IMPUNIDADE E A REINCIDÊNCIA DOS CRIMES.
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