sábado, 28 de dezembro de 2013

A IMPUNIDADE NOCAUTEADA

ZERO HORA 28 de dezembro de 2013 | N° 17657


EDITORIAIS



Ninguém acreditava, nem os próprios condenados, mas o processo judicial conhecido como mensalão resultou na prisão de personagens importantes da vida nacional, entre os quais um ex-ministro, vários parlamentares, empresários e banqueiros. Reconhecido como um dos maiores escândalos de corrupção da história do país, a compra de apoio parlamentar pelo governo demorou mais de oito anos para ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal, mas acabou se transformando num golpe real na impunidade: dos 38 investigados pelo caso, 25 foram condenados em dezembro de 2012 e nove tiveram seus últimos recursos avaliados pela Corte em novembro último. Até a metade de dezembro, 17 condenados já estavam na cadeia e um, foragido no Exterior.

O julgamento ainda suscita controvérsias, especialmente por parte de dirigentes e militantes do Partido dos Trabalhadores, que sofreu um abalo na sua reputação em decorrência do envolvimento de figuras proeminentes da agremiação no pagamento de propinas a políticos. Mas a maioria da população brasileira apoiou integralmente a decisão colegiada da Suprema Corte, composta por 11 ministros, oito deles indicados por governantes petistas.

Apesar do inconformismo dos militantes do PT, os réus tiveram amplo direito de defesa e o julgamento não poderia ter sido mais transparente, pois todas as sessões da Corte tiveram cobertura permanente da imprensa. Durante várias semanas, o país acompanhou atento os debates entre os magistrados, as acusações do procurador-geral da República e as defesas dos advogados. Nesse período, entraram para o vocabulário nacional termos jurídicos como a Teoria do Domínio do Fato – pela qual é considerado autor de um crime a pessoa que, mesmo não tendo participado diretamente do ato infracional, decidiu, ordenou ou facilitou a sua efetivação – e embargos infringentes, que são recursos cabíveis contra decisões não unânimes de segunda instância, desfavoráveis aos réus. O julgamento também transformou em celebridade o relator do processo e atual presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, que se mostrou inflexível nas condenações.

Habituada a ver delinquentes poderosos escaparem impunes, parcela expressiva da população brasileira celebrou no último dia 15 de novembro, quando o Supremo decretou a prisão imediata de 12 réus condenados no processo. É exagero dizer que o desfecho da Ação Penal 470 assinala o fim da impunidade no país, até mesmo porque há processos semelhantes inconclusos, entre os quais o chamado mensalão tucano, que envolve um ex-governador mineiro. Mas não há dúvida de que foi o fato mais marcante de 2013 e tende a se transformar numa referência de moralidade para a política brasileira.

Ainda é cedo para se saber se a condenação dos réus do mensalão realmente inaugurará um novo tempo e contribuirá efetivamente para reduzir os casos de corrupção na administração pública do país. Porém, a partir da ampla exposição do episódio, já se percebe um significativo resgate da confiança dos brasileiros nas instituições democráticas e no poder dos cidadãos para exigir honestidade e integridade de seus representantes.


sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

RISCO A PESSOAS DETERMINA O RIGOR CONTRA FRAUDADORES DO LEITE

ZERO HORA 27 de dezembro de 2013 | N° 17656

JULIANO RODRIGUES


LEITE ADULTERADO. Risco a pessoas determina rigor


A condenação imposta em primeiro grau pelo juiz Ralph Moraes Langanke a seis envolvidos na fraude do leite em Ibirubá é, na opinião de especialistas, uma demonstração de que o Judiciário tem sido mais rigoroso com crimes e condutas que colocam em risco grandes grupos de pessoas. O desembargador aposentado Marco Aurélio de Oliveira pondera que não conhece detalhes do processo, mas explica que o conceito aplicado pela Justiça brasileira tem sido de aumentar as penas para gerar efeito pedagógico:

– No Brasil, quando há dano generalizado, a tendência é de que haja um efeito pedagógico na condenação, desde que ela esteja de acordo com as provas dos autos.

Na opinião do especialista em Ciências Criminais e professor de Direito Penal Marcelo Peruchin, o fato de um dos réus ter sido sentenciado a 18 anos e seis meses de prisão demonstra que aumentou nos últimos anos a intolerância dos juízes com esse tipo de crime:

– Nos casos em que as condutas são consideradas graves e que há um risco de dano à coletividade, é bem possível que sejam mantidas as sentenças. Há uma tendência, não só no primeiro grau, de que crimes contra a segurança e a saúde tenham penas enfáticas. As penas altas, se bem aplicadas, podem ser pedagógicas, mas o juiz tem de cuidar se foi uma sentença técnica.

O principal motivo para a elevação das penas foi a interpretação de que, devido à gravidade da conduta dos réus, as punições pelos crimes deveriam ser somadas.

– Ele (Langanke) interpretou que houve concurso material, ou seja, cada crime foi avaliado como uma conduta autônoma, o que faz com que as penas se somem. Se tivesse entendido que houve crime continuado, a pena seria menor – observa Peruchin.

Os advogados dos réus ainda podem ajuizar recursos no Tribunal de Justiça e, se necessário, às instâncias superiores, em Brasília.

JUSTIÇA RIGOROSA CONTRA FRAUDADORES DE LEITE


ZERO HORA, 27 de dezembro de 2013 | N° 17656

NILSON MARIANO


LEITE ADULTERADO. Seis fraudadores têm condenação pedagógica


Sentença de juiz da comarca de Ibirubá com penas de até 18 anos e seis meses é a primeira a acusados de envolvimento na fraude que adicionava substâncias proibidas ao leite entregue a indústrias, crime investigado pelo Ministério Público do Estado e Ministério da Agricultura dentro da operação Leite Compen$ado, desencadeada desde maio deste ano em diversas cidades do Rio Grande do Sul

Os gaúchos ficaram estarrecidos quando descobriram, em maio deste ano, que quadrilhas organizadas estavam adulterando o leite com ureia, bicabornato de sódio, álcool e outras substâncias danosas à saúde, tudo para obter dinheiro.

Desde ontem, ao surgir a primeira sentença contra seis réus de Ibirubá, no norte do Estado, o sentimento é de reparação: o crime, afinal, pode não compensar.

Numa decisão que serve de lição aos fraudadores, o juiz da comarca de Ibirubá, Ralph Moraes Langanke, condenou seis acusados a penas máximas que chegam a 18 anos e seis meses de cadeia, mais multas diárias (veja a lista na página ao lado). É uma sentença de primeira instância, logo os réus poderão recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado e a cortes superiores. Mas o castigo está aplicado.

Desde 8 de maio, quando foi lançada a operação Leite Compen$ado pelo Ministério Público do Estado (MPE) e Ministério da Agricultura, o promotor Mauro Rockenbach empenha-se em revelar a fraude. Ontem, ao ver publicada a sentença do magistrado Langanke, analisou que as penas estão adequadas aos crimes de adulteração de alimento, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Não foram excessivas. Ao contrário, são um aviso de que a impunidade acabou.

– A sentença é um ingrediente altamente pedagógico. Continuam fazendo (aumentando o volume do leite com alquimias), mas agora sabem o que pode acontecer com eles. Sabem da gravidade do crime – destaca Rockenbach.

O grupo de seis condenados agia em Ibirubá e Selbach. Liderado pelo médico veterinário Daniel Riet Villanova, usava um posto de resfriamento para adicionar ureia e água no leite entregue pelos agricultores. Transportadores, como João Cristiano Pranke Marx, que sofreu a maior pena (18 anos e seis meses de reclusão), encarregavam-se de levar o alimento à Agroindustrial Cooperativa Central (Confepar), no Paraná.

– Milhões de litros foram transportados a essa cooperativa, entre outubro de 2012 e maio deste ano – diz o promotor Rockenbach.

Minas já teve sentença idêntica

O leite alterado pelos seis condenados de Ibirubá teria sido consumido somente no Paraná. No entanto, a imensa rede de fraudadores que atuava no Rio Grande do Sul atingiu os gaúchos por meio das marcas Líder, Italac, Latvida (envasa ainda Hollmann, Goolac e Só Milk) e Mu-mu. Conseguiu burlar a fiscalização da indústria e dos técnicos do Ministério da Agricultura repetidamente.

Depois da primeira condenação, as expectativas se voltam a outros 19 acusados. São mais cinco em Ibirubá (respondem a outro processo, por enquanto em liberdade), dois em Guaporé, quatro em Ronda Alta, dois em Horizontina (como o vereador licenciado Larri Lauri Jappe) e os demais em Três de Maio. Foram apanhados nas diferentes fases da operação Leite Compen$ado, realizada a partir de maio em diversas cidades do Estado.

A sentença do juiz de Ibirubá tem precedente no país. Em julho deste ano, a Justiça Federal de Minas Gerais condenou 26 envolvidos pelas fraudes no leite produzido pela Cooperativa Agropecuária do Sudoeste Mineiro (Casmil), entre 2004 e 2007. A operação Ouro Branco apurou que misturavam até soda cáustica e água oxigenada no leite, que tinha a marca da Parmalat.

Na decisão, o juiz Élcio Arruda destacou que o leite comercializado pela Casmil era “impróprio ao consumo humano”, causando risco de intoxicação e até de morte. Um dos diretores da cooperativa, e chefe do esquema criminoso, levou 18 anos de prisão. A mesma pena pedagógica de Ibirubá.


OS CONDENADOS*

Daniel Riet Villanova
- Médico veterinário e líder do grupo. Pena: 11 anos e sete meses de reclusão, mais 420 dias de multa.

João Cristiano Pranke Marx - Transportador. Pena: 18 anos e seis meses de reclusão, mais 630 dias de multa.

Angelica Caponi Marx - Mulher de João Cristiano. Pena: nove anos e sete meses reclusão, mais 180 dias de multa.

Alexandre Caponi - Transportador. Pena: nove anos, três meses e 12 dias de reclusão, mais 120
dias de multa.

João Irio Marx
- Dono do galpão onde ocorriam as adulterações e pai de João Cristiano. Pena: nove anos e sete meses de reclusão, mais 180 dias de multa.

Paulo Cesar Chiesa - Transportador. Pena: dois anos e um mês. Sem multa.

* As multas são frações do salário mínimo vigente em outubro ou dezembro de 2012, as datas em que foram cometidas as adulterações. Os valores variam. Na média diária, ficam em torno de R$ 100.

CONTRAPONTO - ZH tentou contato com os advogados Paulo Cesar Garcia Rosado, Pedro Luiz Rebelato, Robespierre Trindade e Diogo Bandarro Nogueira, que representam os réus condenados em primeira instância. Os três primeiros não atenderam ao telefone e o quarto não foi localizado.






SAEM AS PRIMEIRAS CONDENAÇÕES DA FRAUDE DO LEITE

ZERO HORA - 26 de dezembro de 2013

BLOG DA ROSANE DE OLIVEIRA

Saem as primeiras condenações da Operação Leite Compen$ado


O juiz Ralph de Moraes Langanke, de Ibirubá, condenou os primeiros réus da Operação Leite Compen$ado, que detectou fraude no leite, a penas que vão de dois anos e um mês de reclusão a 18 anos e seis meses. A pena mais elevada foi aplicada ao réu João Cristiano Marx. Confira abaixo o resumo das penas aplicadas pelo juiz ao final da sentença de mais de 600 páginas:

“Ficam DEFINITIVAMENTE condenados:

a) o réu PAULO CÉSAR CHIESA a uma pena de dois (02) anos e um (01) mês de reclusão;
b) o réu JOÃO IRIO MARX às penas de nove (09) anos e sete (07) meses de reclusão e multa de cento e oitenta (180) dias-multa, com a unidade arbitrada em 1/20 do salário mínimo em vigor no dia 1º de dezembro de 2012, devendo o dia-multa ser atualizado desde o dia 01-12-2012, pelo IGPM;

c) a ré ANGÉLICA CAPONI MARX às penas de nove (09) anos e sete (07) meses de reclusão e multa de cento e oitenta (180) dias-multa, com a unidade arbitrada em 1/30 do salário mínimo em vigor no dia 1º de dezembro de 2012, devendo o dia-multa ser atualizado desde o dia 01-12-2012, pelo IGPM;

d) o réu ALEXANDRE CAPONI às penas de nove (09) anos, três (03) meses e doze (12) dias de reclusão e multa de cento e vinte (120) dias-multa, com a unidade arbitrada em 1/30 do salário mínimo em vigor no dia 1º de dezembro de 2012, devendo o dia-multa ser atualizado desde o dia 01-12-2012, pelo IGPM;

e) o réu JOÃO CRISTIANO PRANKE MARX às penas de dezoito (18) anos e seis (06) meses de reclusão e multa de seiscentos e trinta (630) dias-multa, sendo duzentos e dez (210) dias-multa com a unidade arbitrada em 1/10 do salário mínimo em vigor no dia 1º de dezembro de 2012, devendo o dia-multa ser atualizado desde o dia 01-12-2012, pelo IGPM, e quatrocentos e vinte (420) dias-multa com a unidade arbitrada em 1/10 do salário mínimo em vigor no dia 31 de outubro de 2012, devendo o dia-multa ser atualizado desde o dia 31-10-2012, pelo IGPM; e

f) o réu DANIEL RIET VILLANOVA às penas de onze (11) anos e sete (07) meses de reclusão e multa de quatrocentos e vinte (420) dias-multa, com a unidade arbitrada em 1/6 do salário mínimo em vigor no dia 31 de outubro de 2012, devendo o dia-multa ser atualizado desde o dia 31-10-2012, pelo IGPM.

REGIME CARCERÁRIO:

O eventual início do cumprimento da pena privativa de liberdade far-se-á:

a) no regime semi-aberto para o réu PAULO CÉSAR CHIESA, visto que embora o réu seja primário e a pena aplicada seja inferior a quatro anos, as circunstâncias do art. 59, do CP, que devem ser consideradas na fixação do regime inicial de cumprimento da pena por força do art. 33, § 3º, do CP, por terem sido majoritariamente desfavoráveis ao réu, não autorizam o início do cumprimento da pena no regime aberto, devendo ser cumprida no Presídio de Espumoso/RS; e

b) no regime fechado para os réus JOÃO IRIO MARX, ANGÉLICA CAPONI MARX, ALEXANDRE CAPONI, JOÃO CRISTIANO MARX e DANIEL RIET VILLANOVA, devendo ser cumpridas no Presídio de Espumoso/RS.

DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE:

Considerando que os réus responderam o processo presos preventivamente, DENEGO-LHES o direito de apelar em liberdade.

Assim, recomendem-se os réus no presídio onde se encontram recolhidos.

SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS

Inviável para os réus JOÃO IRIO MARX, ANGÉLICA MARX, JOÃO CRISTIANO MARX, ALEXANDRE CAPONI e DANIEL VILLANOVA em razão das penas impostas (superiores a quatro anos) e inviável para o réu PAULO CÉSAR CHIESA, visto que a culpabilidade, a conduta social, os motivos e, principalmente, as circunstâncias da infração indicam que essa substituição não seria suficiente para punir o delito praticado pelo réu, fomentando a sensação de impunidade que levou o denunciado a integrar a quadrilha de adulteradores de leite.

DAS CUSTAS
Custas pelos réus, proporcionalmente (1/6 para cada um deles).

PROVIMENTOS:
Transitada em julgado:
a) Lançar os nomes dos réus no rol dos culpados;
b) Remeter ao DINP os boletins estatísticos ou individuais;
c) Remeter os PECs à VEC;
d) Comunicar ao TRE;
e) Remeter as fichas PJ-30 à VEC de São Leopoldo/RS.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Ibirubá, 26 de dezembro de 2013.

RALPH MORAES LANGANKE

JUIZ DE DIREITO”



Perfil

ROSANE DE OLIVEIRA - Editora de Política de Zero Hora e colunista responsável pela Página 10, sou uma das apresentadoras do Gaúcha Atualidade, faço um comentário no Jornal TVCOM e, ao longo do dia, distribuo informações e observações nest e blog e no Twitter, pelo perfil @rosaneoliveira.

domingo, 15 de dezembro de 2013

APOSENTADORIA CASSADA


ZERO HORA 15 de dezembro de 2013 | N° 17645

APOSENTADORIA, Justiça cassa benefício do ex-juiz Lalau

Nicolau dos Santos Neto se envolveu no desvio de R$ 169,5 milhões em obra de fórum paulista



O ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, o Lalau, teve a sua aposentadoria cassada pelo plenário do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região. Ele foi condenado pela Justiça em 2006 por envolvimento no escândalo de desvio de R$ 169,5 milhões da obra do Fórum Trabalhista de SP.

Para cassar a aposentadoria de um juiz, é necessária a abertura de processo administrativo, no qual são consideradas as condenações judiciais. Lalau teve a primeira condenação definitiva – sem mais direito a recurso – em abril deste ano, 14 anos após o surgimento do escândalo.

O ex-juiz, de 84 anos, foi sentenciado a uma pena de nove anos de prisão por lavagem de dinheiro e a pagamento de multa de R$ 600 mil. Lalau já recebeu outras condenações que, somadas, chegaram a 48 anos de prisão. Desse total, 14 anos já prescreveram. Ele foi condenado por crimes como peculato, estelionato e corrupção passiva.

Na época do desvio de dinheiro da obra do fórum, Lalau presidia o TRT-SP. Condenado a 25 anos e seis meses de prisão em 2006, ele obteve autorização no ano seguinte para cumprir a pena em prisão domiciliar, alegando depressão.

No ano passado, a Justiça da Suíça autorizou a repatriação de US$ 6,8 milhões bloqueados desde 1999 em uma conta do ex-juiz em um banco do país. Lalau também foi condenado a indenizar o Brasil em US$ 2,1 milhões devido a transferências bancárias feitas por ele na década de 1990.

Desde 2007, ele estava em prisão preventiva domiciliar, mas uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou que o ex-juiz fosse levado à prisão por ter instalado câmeras de vídeo para vigiar os agentes policiais que o fiscalizavam em casa.

Atualmente, Lalau cumpre pena no presídio de Tremembé, no interior de São Paulo. Como estava aposentado, o ex-presidente do TRT-SP recebia os vencimentos de juiz, mesmo tendo sido condenado.


RELEMBRE O ESCÂNDALO

Lalau foi condenado por envolvimento em desvio milionário de dinheiro da obra do Fórum Trabalhista de São Paulo

- Em 1992, o TRT-SP iniciou licitação para construir o Fórum Trabalhista. A construtora Incal venceu a licitação e associou-se ao empresário Fábio Monteiro de Barros.

- Seis anos depois, auditoria do Ministério Público apontou que só 64% da obra do fórum havia sido concluída, mas que 98% dos recursos haviam sido liberados.

- A obra foi abandonada em outubro de 1998, um mês após o então juiz Lalau deixar a comissão responsável pela construção.

- Uma CPI na Câmara investigou a obra em 1999. A quebra dos sigilos mostrou pagamentos vultosos das empresas de Fábio Monteiro de Barros, da Incal, ao Grupo OK, do ex-senador Luiz Estevão.

- Durante as investigações, foi descoberto um contrato que transferia 90% das ações da Incal para o Grupo OK. O ex-senador teve o mandato cassado no ano 2000.

- Em maio de 2006, Lalau foi condenado pela Justiça a uma pena de 26 anos, seis meses e 20 dias de prisão, em regime fechado, pelos crimes de peculato, estelionato e corrupção passiva.

quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

TJSP MANTÉM AFASTAMENTO DE FISCAL E BLOQUEIO DE BENS

FOLHA.COM 12/12/13 - 07:42

POR FREDERICO VASCONCELOS


TJ-SP mantém afastamento de servidor


A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve nesta quarta-feira (11/12) o bloqueio de bens de Elcio Fiori Henriques e seu afastamento das funções de juiz do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e das atividades de Agente Fiscal de Rendas do Estado, sem prejuízo de sua remuneração.

O tribunal tem caráter administrativo e competência para rever autuações a empresas por sonegação e irregularidades tributárias. O juiz do TIT não é juiz de Direito.

Segundo informa a Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP, em maio, a 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital deferiu liminarmente o sequestro de todos os bens móveis e imóveis de Elcio. Em setembro, em outra ação que apura ato de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito, foi determinado o afastamento de suas funções. Contra as decisões, a defesa de Elcio interpôs dois agravos de instrumento (*).

O relator dos recursos, desembargador Décio Notarangeli, entendeu que é inconcebível um agente público que esteja respondendo a processo por improbidade administrativa – e contra quem pesam fortes indícios de enriquecimento ilícito – continuar a exercer suas funções.

“A permanência do agravante no exercício dos cargos pode vir a favorecer a continuidade de condutas puníveis que a ação intentada visa exatamente impedir, colocando em risco a própria credibilidade da função administrativa do Estado.”

Em relação ao sequestro dos bens, o relator entendeu que seriam necessários alguns ajustes na decisão agravada. “Tratando-se de enriquecimento ilícito, o sequestro deverá recair sobre o acréscimo patrimonial havido no período suspeito, ou seja, sobre os bens e ativos financeiros incorporados ao patrimônio do agravante a partir de março de 2010, e não indistintamente sobre todos os bens móveis e imóveis como constou da decisão.”

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(*) Agravos de Instrumento nº 2025425-44.2013.8.26.0000 e 2025464-41.2013.8.26.0000

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

STF NEGA LIBERDADE PARA CHAMPINHA

REVISTA VEJA 10/12/2013 - 15:56

Tribunal rejeitou pedido de liberdade para Champinha, condenado pela morte dos jovens Liana Friedenbach e Felipe Caffé há dez anos. Ele permanecerá internado em uma espécie de hospital psiquiátrico em SP

Laryssa Borges, de Brasília



Felipe Caffe e Liana Friedenbach, em novembro de 2003 (Divulgação)

Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira pedido de liberdade a Roberto Aparecido Alves Cardoso, conhecido como Champinha, condenado pelo assassinato brutal do casal de jovens Liana Friedenbach e Felipe Caffé, em São Paulo, em 2003. Ele permanecerá internado em uma Unidade Experimental de Saúde (UES), espécie de hospital psiquiátrico, em São Paulo.

Com a ajuda de três pessoas, Champinha sequestrou Liana e Felipe, que se preparavam para acampar em Embu-Guaçu (SP). Felipe foi morto com um tiro na nuca, e Liana foi torturada e estuprada durante cinco dias antes de ser assassinada com 16 facadas. Na época do crime, Champinha tinha 16 anos. Ele ficou internado na Fundação Casa (antiga Febem) por três anos, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas, após laudos médicos constatarem sua “inaptidão ao convívio social”, acabou levado à Unidade Experimental de Saúde.

Em seu voto, o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, reconheceu que interdições civis, como o caso de Champinha, devem ser sempre tratadas como exceções. Ele lembrou, porém, que o condenado cometeu “crimes bárbaros” de estupro e homicídio.

O magistrado relembrou trechos da sentença de interdição que atestam que Champinha tem “transtorno orgânico de personalidade e retardamento leve, intensa agressividade latente, impulsividade, irritabilidade e periculosidade”, sendo “absolutamente incapaz de exercer pessoalmente atos da vida civil”. “Foi cumprido requisito legal para a internação compulsória porque a decisão está lastreada em laudos médicos, como preveem a lei e o Código Civil. Entender de modo diverso seria pretender que o poder público se portasse como expectador, fazendo que o direito de ir e vir superasse o direito a sua própria vida [do internado]”, disse o relator.

Para o ministro, ainda que um relatório da Organização das Nações Unidas (ONU) tenha recomendado o fechamento da unidade onde o criminoso está internado, não cabe ao tribunal reanalisar documentos de processos já em tramitação na Corte.

Defesa – Durante o julgamento, o advogado Daniel Adolpho Assis, do Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, apelou para políticas de direitos humanos para tentar convencer os ministros do STJ de que Champinha deveria ser colocado em liberdade e retirado da UES. Nos autos, se isso não fosse possível, a defesa pedia que ele fosse transferido para um hospital psiquiátrico ou que pudesse ser incluído em programas de ressocialização.

Assis se valeu de uma defesa voltada para o lado emocional – ele lembrou que no dia 10 de dezembro se comemora o Dia Internacional dos Direitos Humanos – para alegar que Champinha vive uma situação “dramática”, que “teve sua vida atravessada por intercorrências” e que foi vítima de abusos do Estado, como uma suposta tortura na delegacia de Embu-Guaçu, local do crime. “Não o deixaram em paz. Violaram o direito civil e constitucional de ele ser esquecido”, disse.

Na tentativa de vitimização de Champinha, o advogado continuou: “Seria Roberto um monstro avesso à moral, decrépito, traiçoeiro perante a criança incauta? Estaria onipresente e onisciente e, por isso, tanto pânico causado perante a mídia? Esse não é Roberto, esse é Champinha, persona que a mídia tem tratado como fera”.

sábado, 30 de novembro de 2013

JUIZ AGILIZA OPERAÇÃO RODIN E CAUSA ESTUPOR NA DEFESA


VIDEVERSUS sábado, 30 de novembro de 2013

BOMBA - BOMBA - JUIZ DÁ DESPACHO NO PROCESSO DA OPERAÇÃO RODIN E DEIXA ENTENDER QUE CONDENARÁ RÉU RUBEM HOHER E DARÁ SENTENÇA ATÉ O DIA 18 DE DEZEMBRO



O juiz Loraci Flores de Lima, titular da 1ª Vara Federal Criminal de Santa Maria, que substituiu a juíza Simone Barbisan Fortes no processo da Operação Rodin (ação penal nº 2007.71.02.007872-8) deu um despacho no último dia 6 de novembro de 2013 (data do sexto aniversário da Operação Rodin), que causou estupor na maioria dos escritórios criminais do Estado do Rio Grande do Sul (grande parte deles está envolvido na defesa de réus da Operação Rodin). 

Disse o juiz Loraci Flores de Lima nesse despacho:

"DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.- No último ato, ordenei a intimação em regime de urgência do acusado RUBEN HOHER, para que, em quarenta e oito horas, constituísse novo defensor. Assim procedi porque o advogado que representava o réu há seis anos (isto é, durante toda a tramitação do feito) renunciou o mandato no último dia antes do início do prazo assinalado para memoriais, sugerindo tratar-se de manobra para postergar o julgamento da ação penal (o denunciado completará setenta anos no fim de dezembro e, sabidamente, acaso condenado, poderá se beneficiar de redução no lapso prescricional). 

Neste momento, aporta informação, do oficial de justiça encarregado do cumprimento do mandado, no sentido de que RUBEM ausentou-se da cidade (teria ido para o interior, em lugar incerto, com um amigo), embora tenha plano de retorno para o fim de semana. Outras fontes aventaram que o denunciado somente retornaria à sua residência em trinta dias. Sem dúvida, o desencontro de informações gera um ambiente de incerteza sobre a localização próxima do réu, dados que reforçam a possibilidade antes ventilada, de que se cuida de conduta calculada pela defesa e vocacionada a retardar o processo. O pretendido tumulto deve ser frenado. A lei processual prevê uma série de medidas em garantia da instrução criminal, enumeradas no art. 319 do CPP, compreendendo, até mesmo, a prisão preventiva quando afigurados os elementos que a autorizam.

Naturalmente, o presente caso, por ora, não oferece a gravidade necessária para o decreto das medidas cautelares expressas no CPP. Todavia, como providência excepcional em favor da efetividade e da celeridade processual, entendo razoável solicitar, pelo meio mais expedito e informal, o auxílio da Polícia Federal (polícia judiciária da União, nos termos da CF, art. 144, §1º, IV), para que, mesmo por diligências superficiais, forneça indícios outros acerca do paradeiro do réu, permitindo o cumprimento do mandado pelo oficial de justiça. 

Comunique-se a Polícia Federal, por meio ágil. Santa Maria, 06 de novembro de 2013. LORACI FLORES DE LIMA - Juiz Federal". 

De fato, o réu Rubem Hoher completará 70 anos no dia 26 de dezembro. Nessa data, sem sentença pronunciada no processo, prescreveriam os crimes imputados a ele na denúncia. As defesas de todos os réus receberam prazo até esta segunda-feira, dia 2 de dezembro de 2013, para a entrega de suas alegações finais. Sem advogado, devido à renúncia de quem o defendia, Rubem Hoher recebeu um novo prazo para que seu novo advogado possa se inteirar do processo e produzir as alegações finais de sua defesa. Esse prazo se encerrará no dia 13 de dezembro de 2013, às 18 horas. É uma sexta-feira. No dia 20 de dezembro, sexta-feira, a Justiça Federal entra em recesso. Assim, sobrará para o juiz Loraci Flores de Lima um prazo extremamente exíguo para emitir sua sentença no processo antes do recesso de fim de ano do judiciário. Mas, ele deixou entrevista com toda clareza sua decisão de sentenciar o processo antes da prescrição do prazo legal para o réu Rubem Hoher. Para isso, seria necessário que ele emitisse a sentença antes do dia 20 de dezembro. Ora, a última data para isso é o dia 18 de dezembro de 2013. E mais, seu despacho leva à interpretação de que o réu Rubem Hoher será condenado. Se não fosse assim, não teria importância que ele pudesse usar quanto tempo quisesse, dentro do prazo legal, para nomear um outro defensor na sua causa. 

Os advogados criminalistas que atuam no processo ficaram espantados com a aceleração que o juiz Loraci Flores de Lima resolveu aplicar na reta final do processo, inclusive atropelando a lei. É o que diz o advogado Ricardo Cunha Lima, um dos principais criminalistas do Rio Grande do Sul, que atua no processo:

 "Existe procedimento previsto em lei federal, que regulamenta a hipótese da renúncia do defensor, e o juiz deverá observvar o procedimento, sob pena de nulidade do processo". 

Ele se refere ao Estatuto da Advocacia, que prevê que o advogado renunciante deve assistir seu cliente ainda por dez dias a partir do momento da comunicação de sua renúncia ao juiz, e o réu terá prazo de outros dez dias para nomear uma nova defesa. Mas, o juiz Loraci Flores de Lima concedeu prazo de apenas 48 horas a Rubem Hoher para nomear outro advogado, e ainda o ameaçou de prisão, colocando a Polícia Federal no seu encalço. 

Como se não bastasse, os bastidores desse processo são recheados de rumores. Um deles aponta que a sentença já está pronta desde o final de 2012, quando a então juíza titular Simone Barbisan Fortes abriu prazo para a apresentação das alegações finais ao Ministério Público e aos réus. Segundo esses rumores, ela teria redigido a sentença porque pretendia encerrar logo o processo e seu mudar para Santa Catarina. 

Com a sua mudança efetivada, após o Tribunal Federal Regional ter decretado uma correição parcial no processo, a sentença teria permanecido nos registros informatizados da Vara Criminal. Uma revisão no sistema de informática do Tribunal de Justiça teria feito técnico de informática se deparar com aquela sentença, e inquirido à sede do Tribunal Regional Federal sobre qual destino a dar para aquele arquivo. 
Os rumores são fortes de que essa sentença teria vazado e o arquivo com seu conteúdo estaria depositado em provedor de país europeu, provavelmente na Ucrânia. 

Os advogados dos mais de 30 reús que ainda sobram na ação criminal, vararam o fim de semana aprontando as alegações finais e consultando documentos para apontar partes como provas cabais da defesa de seus clientes, e estranham muito que o juiz esteja disposto a sentenciar até o dia 18 de dezembro. Estranham porque isso seria um forte indicativo da inutilidade das alegações finais. Como são mais de 30 reús, com no mínimo 100 páginas em cada alegação final, praticamente não restaria tempo ao juiz Loraci Flores de Lima para examinar tudo isso. Para reforçar as desconfianças dos advogados também tem o comentário de que o magistrado teria exigido a permanência na vara da funcionária Carla Bastiani Ruviaro, verdadeira memória do processo criminal da Operação Rodin. Ela é casada com outro funcionário da Justiça Federal em Santa Maria, Reginato. Ambos foram, igualmente, formados pela Universidade Federal de Santa Maria.

COMO RECUPERAR AS PERDAS DOS VELHOS PLANOS

REVISTA ISTO É N° Edição: 2298 | 29.Nov.13 - 20:50


Supremo inicia julgamento das ações que cobram a reposição dos prejuízos gerados por medidas econômicas do passado e anima investidores que sonham em ter seu dinheiro de volta

Por Luisa Purchio

Quem possuía investimentos bancários nas décadas de 1980 e 1990 dificilmente esquece as dificuldades financeiras vividas pelo País. Na tentativa de conter a inflação, o governo se equilibrava na corda bamba das transformações de moedas e do congelamento de preços. O incorfomismo dos poupadores atingiu o ápice em 1990, com o anúncio de medidas “emergenciais” do então presidente Fernando Collor de Mello. Entre elas, o confisco de poupanças. Mais de 20 anos depois, 390 mil processos movidos por investidores que buscam recuperar suas perdas aguardam decisão do Supremo Tribunal de Justiça. O que está em pauta é a inconstitucionalidade dos critérios de correção da poupança aplicados durante os planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Iniciado na quarta-feira 27 o julgamento do STF foi adiado para fevereiro do ano que vem, mas lançou a discussão sobre o que pode ou não ser recuperado.


PERDAS
Fernando Collor de Mello e Itamar Franco: confisco de
poupança no governo deles gerou prejuízos aos poupadores

É o caso de poupadores como o ex-engenheiro da Ford, Arno Garbe. Ele mantinha, na década de 1990, caderneta de poupança em diversos bancos, nos quais depositava até 50% do salário recebido. O objetivo era adquirir a casa própria. “Sempre gostei de comprar à vista e já estava até com o imóvel encaminhado”, diz. Garbe lembra com amargor do dia em que, ao ver o telejornal ao lado da mulher, deparou-se com o pronunciamento da então ministra da Fazenda, Zélia Cardoso de Mello, que anunciava o congelamento da poupança – medida que afetou diretamente seus planos futuros. Hoje aposentado, Garbe não desiste de recuperar os rendimentos perdidos. Além de procurar uma instituição de defesa do consumidor, contratou advogado e já recebeu R$ 16 mil de processos relativos ao plano Verão. Agora, aguarda o julgamento das ações civis coletivas referentes aos outros planos. A boa notícia é que qualquer um pode seguir o exemplo do engenheiro (leia quadro).

O Supremo Tribunal Federal vem enfrentando pressões do governo e dos bancos para que o julgamento não seja favorável aos poupadores. Nos dias anteriores ao início da votação, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, se reuniram com ministros do STF e apresentaram um argumento que consideraram imperativo: a decisão pró-investidores, que geraria um custo de R$ 150 bilhões aos bancos. Na direção oposta, o Idec alega que o valor a ser pago é apenas 5,6% do total declarado pelo governo. “Precisariam ser pagos cerca de R$ 8 bilhões, o que não representa um risco para o sistema financeiro”, afirma Flávio Siqueira Júnior, advogado do Idec.


PROCESSO
O engenheiro aposentado Arno Garbe (acima) entrou com uma ação para repor
a perda dos rendimentos da poupança. Para o ministro Mantega, a decisão
pró-investidores geraria custos de R$ 150 bilhões



Segundo o Ministério da Fazenda, se a correção dos critérios da poupança for aprovada, a economia do País sofrerá severos impactos, entre eles a diminuição na disponibilidade de crédito. “A tendência é que a inflação vá para patamares estratosféricos, e o Banco Central teria de frear o consumo por meio de uma elevação ainda maior das taxas de juros”, afirma Otto Nogami, professor de Economia do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper). Além disso, ele prevê o comprometimento das contas do governo, que teria de utilizar recursos do Tesouro na compra de papéis dos bancos. “Caso seja aprovada a inconstitucionalidade dos antigos planos econômicos, a transferência do dinheiro para os poupadores não poderia acontecer de uma vez só”, prevê o economista. Apesar da pressão dos bancos e do governo, a tendência é que o STF vote a favor da inconstitucionalidade dos critérios da correção da poupança, visto que grande parte dos ministros já se manifestou de forma favorável aos poupadores. Para os milhares de brasileiros que acumularam prejuízos, trata-se de uma grande notícia.



Fotos: João Castellano/Ag. Istoé; Lula Marques

sábado, 23 de novembro de 2013

QUE O RIGOR CONTINUE

REVISTA ISTO É N° Edição: 2297 | 22.Nov.13

Chegou a hora de o STF julgar o processo do mensalão tucano e mostrar para a sociedade que a Justiça não tem coloração partidária

Alan Rodrigues


Com a prisão dos primeiros condenados na Ação Penal 470, o chamado mensalão do PT, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem agora o dever de mostrar à sociedade que é de fato uma corte sem coloração partidária. Juristas de diversos matizes ideológicos passaram os últimos dias proclamando que o julgamento do mensalão petista somente se consolidará como um divisor de águas na Justiça brasileira caso os critérios e a celeridade adotados pelos ministros sirvam para balizar as outras ações que tramitam na Suprema Corte. E o caso que melhor pode sinalizar esses novos tempos é conhecido como mensalão tucano ou mensalão mineiro. O esquema de desvio de dinheiro público montado em 1998 para abastecer ilegalmente a malsucedida disputa pela reeleição de Eduardo Azeredo ao governo de Minas Gerais foi denunciado por ­ISTOÉ em setembro de 2007 e é apontado pelo Ministério Público Federal como “a origem”, “o laboratório” do mensalão do PT. “Vamos julgar esse caso o mais depressa que o devido processo legal permitir”, afirmou o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, na terça-feira 19. Sua avaliação é a de que o julgamento comece em março do ano que vem e termine ainda no primeiro semestre. Essa, porém, não é uma opinião unânime entre os ministros. Na quinta-feira 21, dois deles disseram à ISTOÉ que o caso pode se arrastar para além de 2014.


O RÉU
Eduardo Azeredo era candidato à reeleição ao governo de Minas
quando foi criado o esquema do mensalão, em 1998

Uma das virtudes mostradas pelo STF no julgamento da Ação Penal 470 foi a celeridade imposta pelo relator Joaquim Barbosa para impedir que alguns crimes fossem prescritos. O mesmo não ocorreu com o mensalão mineiro – o ex-ministro Walfrido dos Mares Guia, um dos envolvidos, já teve sua eventual pena prescrita – e caberá agora ao relator Barroso a difícil missão de acelerar os trâmites, sem atropelar o direito de defesa. Os crimes atribuídos aos condenados do mensalão petista ocorreram entre 2003 e 2005 e o caso foi julgado em 2013. Os crimes atribuídos aos mensaleiros do PSDB, entre eles o atual deputado Eduardo Azeredo, ocorreram em 1998 e desde 2009 a denúncia se arrasta pelos corredores da Suprema Corte. Segundo a contabilidade da Polícia Federal, as investigações somam 159 políticos mineiros beneficiados, de 17 partidos diferentes, além da movimentação financeira de cerca de R$ 100 milhões. Outra diferença já verificada entre os dois casos e que permite uma leitura de que o Judiciário possa estar usando de dois pesos e duas medidas diz respeito às instâncias de julgamento. No caso do mensalão do PT, todos os réus foram julgados pelo STF. Não tiveram, portanto, a oportunidade de recorrer a juízes de tribunais superiores. No processo dos tucanos, apenas os réus com foro privilegiado, como é o caso de Azeredo e do senador Clésio Andrade, acusados de peculato e formação de quadrilha, estão sub judice dos ministros do Supremo. Os demais envolvidos têm suas atividades investigadas pela Justiça de primeira instância, em Minas. Ou seja, se forem condenados, terão como apelar para o Tribunal de Justiça e depois para os tribunais em Brasília.


O FAVORECIDO
Lentidão da Justiça permitiu que as penas para os crimes
atribuídos ao ex-ministro Mares Guia fossem prescritas

Assim como no esquema petista, no caso do PSDB foi o empresário Marcos Valério quem montou a principal fonte de arrecadação financeira, fazendo operações cruzadas envolvendo sua agência de publicidade SMP&B, empresas estatais e os bancos. No inquérito, vários laudos periciais da PF mostram que Valério obteve um total de R$ 28,5 milhões em diversas operações de empréstimos com os bancos Rural, Cidade e de Crédito Nacional. Segundo a polícia, os empréstimos eram um subterfúgio para encobrir a origem ilícita das verbas tomadas de empresas do Estado, como a Companhia de Saneamento (Copasa), Companhia Mineradora (Comig), Banco do Estado (Bemge) ou Companhia Energética (Cemig). A Polícia Federal concluiu que a lavagem do dinheiro seguiu um mecanismo semelhante ao do mensalão do PT, com a diferença de que, no caso dos mineiros, o desvio dos recursos públicos foi ainda mais explícito. Relatório elaborado pela Polícia Federal e revelado por ISTOÉ conclui que “constatou-se a existência de complexa organização criminosa que atuava a partir de uma divisão muito aprofundada de tarefas, disposta de estruturas herméticas e hierarquizadas, constituída de maneira metódica e duradoura, com o objetivo claro de obter ganhos os mais elevados possíveis, através da prática de ilícitos e do exercício de influência na política e economia local”. O documento faz parte do processo e tem anexado uma série de perícias e laudos contábeis. Segundo alguns juristas, trata-se de uma prova muito mais contundente do que as encontradas no mensalão do PT, mas resta saber se para os tucanos também valerá a teoria do domínio dos fatos para responsabilizar os agentes públicos pela prática corrupta.






quarta-feira, 20 de novembro de 2013

JUSTIÇA BANE USUÁRIO QUE FEZ OFENSA PELO TWITTER


Após ofensa no Twitter, Justiça bane usuário

20 de novembro de 2013 | 2h 05

O Estado de S.Paulo


A 4.ª Vara Cível de Brasília condenou um usuário a parar de usar a internet para divulgar ofensas a uma mulher e chamá-la de "gorda". Ele terá ainda de pagar R$ 15 mil, a título de danos morais, por causa das tuitadas com comentários agressivos acerca da imagem e da vida sexual dela.

A mulher narrou ter sido vítima de diversos tipos de ofensa a sua honra no Twitter, o que lhe causou vexames e constrangimentos. O processo começou há dois anos e a autora da ação pleiteava até R$ 80 mil de valor compensatório.

Até agora, a Justiça determinou o fim dos comentários e a obrigação de retirar as mensagens já postadas contra a mulher da internet, sob pena de multa diária. E propôs um valor de indenização menor, que ainda é discutido.

O acusado alegou que os fatos se deram por culpa exclusiva da vítima, que proferiu ofensas em relação a ele e a sua mulher. O juiz Giordano Resende Costa decidiu que "sua defesa não negou que tenha sido o responsável pelas mensagens grosseiras e ofensivas proferidas em desfavor da autora". O magistrado ainda escreveu que não detectou qualquer conduta ofensiva à honra do réu por parte da vítima e que as mensagens na internet, "como é notório, rapidamente se espalham, alcançando proporções incontroláveis".

terça-feira, 19 de novembro de 2013

SENSAÇÃO DE JUSTIÇA


ZERO HORA 19 de novembro de 2013 | N° 17619

EDITORIAIS



A não ser para quem observa o cenário político apenas pelo viés ideológico, esta terceira semana de novembro começou com uma sensação de justiça, decorrente da prisão dos primeiros condenados no julgamento do mensalão. Ao mandar para a cadeia lideranças políticas importantes, empresários, banqueiros e publicitários, entre outros, o Supremo Tribunal Federal passou à nação uma mensagem inequívoca: chega de impunidade. Certamente o regime de cumprimento das penas ainda terá que ser adequado à situação de cada um, mas é inequívoco o efeito pedagógico do encarceramento, ainda que temporário, de pessoas que traíram a confiança dos cidadãos e se envolveram em corrupção.

A verdadeira justiça – escreveu o escritor Romain Rolland – não fica sentada diante de sua balança, vendo os pratos oscilar: julga e executa a sentença. É o que está fazendo a Corte Suprema com a Ação Penal 470 e é o que precisa ocorrer, também, com outros processos em todos os tribunais brasileiros para que a histórica sensação de impunidade seja finalmente erradicada.

Mas sempre é bom ressaltar que justiça não pode ser confundida com vingança. Ainda que seja um procedimento padrão da Polícia Federal, o uso de algemas durante o voo para Brasília soa como excesso para qualquer preso que não apresente evidências de periculosidade. Da mesma maneira, banho frio e instalações sanitárias inadequadas no cárcere também agravam penas que devem se restringir estritamente à sentença – seja para os mensaleiros ou para quaisquer outros condenados, independentemente dos crimes cometidos. Humilhações e masmorras medievais são intoleráveis na atualidade. Uma sociedade justa tem que ser, acima de tudo, humana.

Feita a ressalva, é imprescindível dizer também que os mensaleiros não são mártires, como alguns tentam dar a entender com gestos teatrais e frases de efeito. Ninguém é preso político nesse episódio, até mesmo porque o país vive um momento de plena democracia e todos os condenados passaram por julgamentos absolutamente transparentes, com amplo direito de defesa. Mais: foram presos em decorrência de condenações definitivas, para as quais inexistem outros recursos. Aparentemente, não há qualquer dúvida sobre a legalidade das prisões, ainda que seja direito dos defensores dos presos questioná-la.

Mesmo quando contaminado por posições políticas e ideológicas preestabelecidas, algumas das quais imutáveis, o debate em torno do episódio faz bem ao país. Amplia a consciência dos brasileiros sobre ética e justiça. E abre caminho para uma vigilância maior da sociedade sobre a administração pública, sobre os ocupantes do poder e até mesmo sobre o sistema prisional, que vem apresentando falhas inadmissíveis, e sobre a própria Justiça. Para que a sensação de justiça persista, as instituições têm que continuar se aperfeiçoando.



MULTIMÍDIA

Ilustração

domingo, 17 de novembro de 2013

TARDOU, MAS NÃO FALHOU

O ESTADO DE S.PAULO, 16 de novembro de 2013 | 22h 38



OPINIÃO

Todos os dias a Justiça manda para a cadeia pessoas que têm contas a acertar com a sociedade. É uma rotina na qual pouco se presta atenção. Mas isso deixa de ser corriqueiro, é claro, quando os condenados são altos dirigentes partidários, parlamentares, banqueiros, publicitários, enfim, gente que a polícia não costuma abordar na rua para pedir documentos. É compreensível, portanto, que exatamente no dia em que a República comemorava o seu 124.º aniversário, e mais de oito anos depois da denúncia, todas as atenções da Nação, marcadas por um predominante sentimento de alívio e esperança, se voltassem para as notícias de que o Supremo Tribunal Federal emitira uma primeira leva de mandados de prisão contra uma dúzia de condenados no processo do mensalão. Entre eles os mais notórios, porque gente graúda do Partido dos Trabalhadores (PT): José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares.

O sentimento de alívio e esperança se deve à confirmação de que a Ação Penal 470 pode estar realmente anunciando o início do fim da impunidade dos poderosos. Que a corrupção, mesmo aquela praticada em nome do "bem maior", dá cadeia. E esse sentimento se inspira também no fato tão raro quanto auspicioso de que veio de cima, afinal, um bom exemplo. Um exemplo que todos esperam que se dissemine pelas instâncias inferiores do aparelho Judiciário.

A consciência cívica brasileira teve, portanto, mais do que o aniversário da República a comemorar no dia 15 de novembro. Pode dedicar-se também à comemoração serena, sem rancores, de um passo importante para a consolidação entre nós do império da lei. Pois, mais do que uma desastrada tentativa de cooptar pelo suborno os tais "300 picaretas" que Lula, com toda razão, disse nos anos 90 que infestavam o Congresso, o caso do mensalão é emblemático da mentalidade de que ao governo - ao deles, claro - tudo é permitido.

Não surpreende, portanto, a lamentável reação da elite petista à decretação das prisões, tanto por parte daqueles que se sentiram na obrigação de prestar solidariedade pública aos camaradas encarcerados quanto a dos próprios condenados. É sabido que quem não está com os petistas está contra eles - que consideram ter inimigos, não adversários. E esse maniqueísmo se aplica, também - como mostram à farta as manifestações da elite do PT -, ao tratamento que dão aos meios de comunicação, às leis do País e ao funcionamento do Judiciário. Lei boa e merecedora de respeito é aquela que os favorece. Vale exatamente o mesmo para as sentenças judiciais.

A prisão dos mensaleiros ativou a síndrome de perseguição dos companheiros de Lula. Para José Dirceu, a sentença que o condenou é "espúria". Num longo manifesto, repleto de lugares-comuns e frases feitas que lembram antigos discursos de agitação estudantil, Dirceu acusa ministros da Suprema Corte de terem votado sob pressão da "grande imprensa". E protesta: "É público e consta dos autos que fui condenado sem provas". Não faz a menor cerimônia para fabricar sua própria versão dos acontecimentos.

Por sua vez, o presidente do PT, Rui Falcão, instruído a manter o partido o mais longe possível dessa história, para não passar totalmente em branco, requentou uma nota oficial que divulgara um ano atrás, em solidariedade aos "companheiros injustiçados", acrescentando que a ordem de prisão dos petistas "constitui casuísmo jurídico e fere o princípio da ampla defesa". E, sem deixar claro o que tem em mente, conclamou a militância de seu partido a "mobilizar-se contra as tentativas de criminalização do PT".

Lula, que anunciara que após deixar a Presidência da República se dedicaria a "desmontar a farsa do mensalão", hoje está mais interessado, com seu habitual pragmatismo, a virar rapidamente essa página, para que ela não se reflita negativamente no pleito de 2014. Solicitado a se manifestar sobre a prisão dos companheiros, fez-se de modesto: "Quem sou eu para fazer qualquer insinuação ou julgamento da Suprema Corte?".

Mas, se para ele é melhor deixar a "farsa do mensalão" para lá, para os cidadãos de bem deste país ficou patente que lugar de delinquente - por mais poderoso que seja - é na cadeia.

segunda-feira, 4 de novembro de 2013

MALUF É CONDENADO E FICA INELEGÍVEL POR 5 ANOS

FOLHA.COM 04/11/2013 - 12h44

Maluf é condenado por desvios em obra e fica inelegível por cinco anos

MARIO CESAR CARVALHO
DIÓGENES CAMPANHA
DE SÃO PAULO




O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) foi condenado nesta segunda-feira (4) no Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar uma multa de R$ 42,3 milhões por desvios que ocorreram na construção do túnel Ayrton Senna.

Com isso, Maluf não poderá disputar eleições nos próximos cinco anos por ter sido condenado por um órgão colegiado. A decisão foi unânime. Três desembargadores votaram contra Maluf. Cabe recurso à decisão.

A Lei da Ficha Limpa estabelece que políticos condenados por um colegiado em razão de crimes contra a administração pública ficam excluídos de disputas eleitorais.

A multa terá de ser pega solidariamente por Maluf, Reynaldo de Barros, que era presidente da Emurb na época, Constran e CBPO. Três funcionários da Emurb também foram condenados. Eles terão de pagar multa de R$ 21 milhões mais 10% de multa.

A desembargadora Teresa Ramos Marques considerou que Maluf foi responsável pelo superfaturamento da obra, inaugurada em 1995. Segundo o voto dela, não há dúvidas de que Maluf acompanhou a construção do túnel e autorizou a suplementação de verbas.

"É óbvio que Maluf sabia sobre os valores superfaturados. O túnel Ayrton Senna era a obra mais importante da administração dele", disse o promotor Roberto Livianu, que sustentou o voto da acusação.


Editoria de Arte/Folhapress


OUTRO LADO

A defesa de Maluf sustentou que ele não poderia ser condenado porque não assinara nenhum documento autorizando pagamentos.

Em nota, a assessoria de Maluf nega que ele tenha se tornado 'ficha-suja' e afirma que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No texto, os advogados de Maluf sustentam que, para ser enquadrado pela Lei da Ficha Limpa, o deputado teria que ser condenado pela "prática de ato doloso" e por enriquecimento ilícito.

Luiz Carlos Murauskas/Folhapress
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O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), 82, chega em sua residência no Jardim América, em SP


*

Leia abaixo a íntegra da nota:

A decisão tomada hoje pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não impede que Paulo Maluf participe das próximas eleições.

Para ser impedido pela Lei da Ficha Limpa é necessário que a condenação por improbidade administrativa tenha as seguintes características de forma cumulativa:

(i) proferida por órgão colegiado

(ii) determine a suspensão de direitos políticos

(iii) que o ato tenha sido praticado na modalidade dolosa

(iv) que o ato importe em prejuízo ao erário; e

(v) que o ato cause enriquecimento ilícito do agente público.

A ausência de qualquer uma dessas características faz com que a condenação não se enquadre na Lei da Ficha Limpa. No caso em questão o Tribunal de Justiça não condenou o deputado Paulo Maluf pela prática de ato doloso, como também não o condenou por enriquecimento ilícito.

Por essas razões a Lei da Ficha Limpa não impede que o deputado participe das próximas eleições. Oportunamente o Deputado Paulo Maluf irá recorrer desta decisão ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.

Eduardo Nobre - Advogado | Patricia Rios - Advogada
Adilson Laranjeira - Assessor de Imprensa do Deputado Paulo Maluf








quinta-feira, 15 de agosto de 2013

MINISTROS DO STF REJEITAM MAIORIA DOS RECURSOS DO MENSALÃO


ZERO HORA 15 de agosto de 2013 | N° 17523

RETOMADA DO MENSALÃO. Ministros rejeitam maioria dos recursos


Na retomada do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a maioria dos recursos dos réus em pauta. O julgamento dos embargos declaratórios – parte menos polêmica, que busca esclarecer obscuridades, omissões e contradições – prossegue hoje.

Ao todo, 25 réus foram condenados pelo mensalão. Mas 26 recursos foram apresentados – incluindo o do ex-dono da corretora Natimar, Carlos Alberto Quaglia, absolvido do crime de formação de quadrilha.

Quaglia, que sequer chegou a ser julgado pelo Supremo em 2012, teve seu caso desmembrado para a primeira instância logo no início do julgamento. Ainda assim, STF foi acionado para cancelar a acusação de formação de quadrilha contra ele, já que as outras pessoas do núcleo, acusadas do mesmo crime, foram absolvidas. Quaglia ainda responderá por lavagem de dinheiro.

Em seguida, os ministros analisaram e rejeitaram os recursos comuns dos réus condenados, como redistribuição da ação para outro relator e a competência da Corte para julgar réus que não têm foro privilegiado.

Magistrado estreante diz que corrupção é culpa do sistema

O primeiro embargo de um réu condenado em análise foi o do ex-tesoureiro informal do PTB Emerson Palmieri, punido por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. A revisão da pena foi rejeitada. Depois, o Supremo rejeitou o pedido do ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas, condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva, e que requisitava redução de pena.

Em seguida, o plenário negou recurso do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele alegava ter recebido dinheiro do PT para pagar dívidas de campanha, e não para comprar votos. Por fim, foi rejeitado recurso do ex-deputado José Borba (estava no PMDB na época), que pedia a redução da pena.

A sessão de ontem teve a estreia do ministro Luís Roberto Barroso no processo. Ao votar, ele comparou o mensalão a outros escândalos e afirmou que o envolvimento de políticos em corrupção é consequência do modelo político-eleitoral do país:

– Não existe corrupção do PT, do PSDB ou do PMDB. Existe corrupção. Não há melhor ou pior. É um mal em si e não deve ser politizada.



O QUE SERÁ JULGADO HOJE. Confira a pauta prevista para a segunda sessão, marcada para as 14h

- Serão analisados os recuros de Romeu Queiroz, Roberto Jefferson, Simone Vasconcelos e Bispo Rodrigues.

- O presidente do PTB e delator do mensalão, Roberto Jefferson, foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele pede que Barbosa deixe a relatoria e a redução da pena.

- O ex-deputado do PTB Romeu Queiroz, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, questiona a supressão de trechos do acórdão, além da multa ter sido desproporcional.

- A ex-diretora administrativo-financeira da SMP&B, Simone Vasconcelos, condenada por corrupção ativa, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha, quer a publicação de novo acórdão e redução de pena.

- O último embargo declaratório previsto na pauta é o do ex-deputado federal pelo PL (atual PR) do Rio, Bispo Rodrigues. Condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, ele discorda que o crime de lavagem de dinheiro é continuação do crime de corrupção passiva e, por isso, pede revisão da pena.


terça-feira, 13 de agosto de 2013

VEREADOR CASSADO DEVIDO COMPRA DE VOTOS E USO DA MÁQUINA PÚBLICA

CORREIO DO POVO 13/08/2013 16:42

Com informações do repórter Voltaire Porto.

TRE cassa o mandato do vereador Cassio Trogildo. Parlamentar do PTB é suspeito de compra de votos e uso da máquina pública




Cassio Trogildo teve o mandato cassado pelo TRE
Crédito: Elson Sempé Pedroso / Câmara Municipal de Porto Alegre / CP


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul cassou nesta terça o mandato do veradores Cassio Trogildo (PTB). O parlamentar estava na secretaria de Obras e Viação (Smov) da gestão passada do prefeito José Fortunati. Apesar de ter se licenciando para concorrer no pleito de 2012,Trogildo foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MP) em dezembro de 2012 por suspeita de compra de votos e de abuso da máquina administrativa.

O MP aponta que a Smov teria sido utilizada indevidamente em cinco oportunidades. No início de outubro de 2012, um áudio em que interlocutores supostamente ligados à administração municipal pediam votos a moradores do bairro Rubem Berta em troca de obras no local foi entregue ao promotor Mauro Rockenbach, que instaurou um procedimento para apurar as denúncias. As promessas, feita pelos cabos eleitorais durante uma reunião do Orçamento Participativo (OP) em setembro, foram cumpridas dois dias depois, quando máquinas começaram a asfaltar o local.

Segundo Rochembach, a secretaria foi utilizada com caráter eleitoral, uma vez que as obras das comunidades que apoiavam o candidato foram feitas com urgência, através de adendos nas atas do Orçamento Participativo, enquanto obras previstas há mais tempo foram deixadas para trás. Entre as demais irregularidades realizadas pela pasta, está o asfaltamento de um trecho de uma estrada, na zona Sul da Capital, que dá acesso a um terreno que também é de propriedade de Trogildo. Segundo o MP, esta obra não estava prevista no Orçamento Participativo.

Além disso, o órgão aponta que o vereador informou à Justiça Eleitoral que o terreno teria valor de R$ 400 mil, quando na realidade teria valor real de ao menos R$ 3 milhões. Outra denúncia é de que a Smov foi utilizada para realizar melhorias em uma propriedade privada, da massa falida da empresa Guerino, também no Rubem Berta.

Em dezembro, Trogildo divulgou nota dizendo ter sido pego de surpresa pela denúncia do MP. Na época, disse que iria recorrer de qualquer ação que colocasse em risco o mandato.




Fonte: Correio do Povo e Rádio Guaíba

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

JUÍZES ESPECIALIZADOS AJUDAM PARANÁ NO COMBATE À CORRUPÇÃO

FOLHA.COM 12/08/2013 - 03h50

ESTELITA HASSS CARAZZAI
DE CURITIBA



Recordista nacional no julgamento de denúncias de corrupção e desvio de recursos públicos, o Tribunal de Justiça do Paraná vem formando magistrados especializados no assunto e ampliando o número de varas de Fazenda Pública no interior.

Com isso, o Estado já cumpriu 99% da chamada meta 18 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece que todas as ações de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública ajuizadas até 2011 sejam julgadas até o fim deste ano.

A média nacional, até agora, é de 43,5%, como mostrou levantamento publicado pelaFolha no último dia 3. Para cumprir a meta, o Paraná não tomou nenhuma ação específica, como mutirões de julgamentos. Deu continuidade ao que vem fazendo há cerca de sete anos.

Alex Argozino/Editoria de Arte/Folhapress



A principal medida, na avaliação do TJ, foi a especialização dos magistrados na causa. Hoje, das 23 câmaras do Tribunal de Justiça, três são dedicadas exclusivamente a atos praticados contra a administração pública.

A decisão foi tomada após um estudo interno, que definiu a atuação dos desembargadores de acordo com as maiores demandas.

"Tínhamos um grande número de processos por improbidade. E a demanda só aumentou depois que instalamos mais varas da Fazenda Pública", disse o desembargador Abraham Calixto, um dos "especialistas" do TJ.

Desde 2011, o Paraná ganhou 11 varas para julgar esse tipo de ação na primeira instância, todas no interior. Antes, havia só quatro, sobrecarregadas, com cerca de 50 mil processos cada uma.

Hoje, as ações estão mais bem distribuídas, com mais magistrados para julgar os casos. Por causa disso, os processos são resolvidos de forma mais rápida, mesmo quando há recursos ao TJ.

Os desembargadores "especialistas" se reúnem uma vez por ano para discutir os temas recorrentes dos processos e formular enunciados, que servem como jurisprudência e facilitam a tomada de decisões pelos juízes do Estado.

Segundo Calixto, os enunciados poupam tempo e permitem que o desembargador, ao receber um processo, tome uma decisão monocrática, ou seja, que não exija a deliberação de mais pessoas. "Não precisa fazer relatório, mandar para o revisor, agendar julgamento", afirma. "Tudo isso leva muito tempo."

Advogados ouvidos pela Folha elogiaram o sistema adotado pelo Paraná. "O julgamento é de muito boa qualidade. E, quando são casos mais complexos, as decisões nunca são monocráticas", diz o advogado Guilherme Gonçalves, que já defendeu diversos políticos no Estado.

segunda-feira, 24 de junho de 2013

JUSTIÇA DO RIO DECRETA PRISÃO PREVENTIVA DE VÂNDALOS


Justiça decreta prisão preventiva de grupo que depredou concessionária na Barra. Delegado alegou que medida é fundamental para garantir a ordem pública, já que objetivo dos presos não era se manifestar, mas promover furtos e vandalismo. No fim de semana, a Justiça havia negado o pedido de prisão temporária de envolvidos em atos de vandalismo Alerj


O GLOBO
Atualizado:24/06/13 - 18h55



Vidraças quebradas em concessionária de automóveis que foi vandalizada, na BarraRoberto Moreyra / Extra


RIO — A Justiça decretou a prisão preventiva dos nove presos em flagrante, na noite de sexta-feira, por participação nos saques e depredações em uma concessionária de carros na Avenida Ayrton Senna, na Barra da Tijuca. Eles foram indiciados pelo delegado da 32ª DP (Taquara), Antônio Ricardo, que alegou que a prisão preventiva era fundamental para garantir a ordem pública, já que o objetivo do grupo não era se manifestar, mas promover furtos e vandalismo.

Em depoimento na delegacia, alguns presos confessaram que a intenção deles era promover quebra-quebra e furtos enquanto ocorria a passeata. Aleksandro Xavier da Conceição, de 26 anos — já tinha um mandado de prisão pendente por tráfico de drogas —; Alex Rosa da Conceição, de 18 anos; Matheus Teixeira de Aguiar, de 18 anos; Francisco de Assis Lemos da Silva, de 19 anos; Alexander Menezes de Carvalho, de 19 anos; Yuri de Melo Mota, de 20 anos; Romário da Silva dos Santos, de 19 anos; Jeferson Nilson Barbosa de Souza, de 25 anos; e William Costa Sobral, de 21 anos, vão responder pelos crimes de formação de quadrilha, furto qualificado, dano ao patrimônio e corrupção de menores. Junto com o grupo também foram apreendidos cinco menores de idade. O bando foi preso enquanto caminhava pela Avenida Abelardo Bueno.

Também nesta segunda-feira a Justiça decretou a prisão preventiva de Rafael Braga Vieira, detido em flagrante na manifestação da última quinta-feira, dia 20, no Centro do Rio, com dois artefatos incendiários semelhantes a “coquetéis molotov”. O pedido foi feito pelo Ministério Público. Em nota, o Tribunal de Justiça afirma que Rafael já foi condenado anteriormente por dois roubos. No fim de semana, no entanto, a Justiça havia negado o pedido de prisão temporária de sete envolvidos nas confusões que marcaram o início dos confrontos e atos de vandalismo durante as manifestações ocorridas na última semana no Rio de Janeiro.

No domingo, a Polícia Civil divulgou nota dizendo que as prisões temporárias de cinco dias eram fundamentais para a continuidade das investigações, por permitir confrontar as versões apresentadas pelos presos em seus primeiros depoimentos com os dados das investigações e laudos periciais. Entre os identificados está o administrador de empresas Gabriel Campos Pessoa de Mello, de 29 anos, indiciado pela Polícia Civil pelos crimes de lesão corporal, ameaça, dano ao patrimônio, incitação ao crime e formação de quadrilha, cometidos durante a manifestação de quinta-feira, em frente ao prédio da Prefeitura do Rio. A Justiça negou o pedido de prisão temporária do administrador, feito no plantão judiciário, no início da madrugada, pelo delegado-adjunto da 5ª DP (Mém de Sá), Antônio Bonfim.

A nota da polícia diz ainda que está trabalhando desde o primeiro dia de manifestações para identificar os grupos que provocaram atos de vandalismos e criminosos ocorridos nas passeatas. Desde quarta-feira, a 5ª DP (Mem de Sá) pediu a prisão temporária de oito pessoas envolvidas nos fatos, mas a Justiça concedeu apenas duas. Dos oito mandados de prisão pedidos, cinco deles foram de homens flagrados por imagens no cenário da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), em ações violentas de vandalismo. Os pedidos de prisões temporárias de formação de quadrilha foram embasados em sequência de fotos ou de frames de vídeos individualizando a conduta de cada um dos homens que praticaram violência e vandalismo.

O resultado do laudo pericial realizado no prédio e no entorno da Alerj reforça a barbárie cometida pelos grupos. “Focos de incêndio na parte externa do prédio foram provocados por ação de pessoal e intencional. No entorno da Alerj há aglomerados de materiais submetidos a fogo por ação intencional. O local foi parcialmente destruído com o emprego de objetos lançados intencionalmente”, relata a perícia.

Centenas de fotos e vídeos registrados durante os confrontos, depredações e saques continuam sendo analisados. Além de policiais da 5ª DP, grupos da Coordenadoria de Informação e Inteligência Policial (Cinpol) e da Delegacia de Repressão a Crimes de Informática (DRCI) também estão atuando nas investigações. Desde quarta-feira, 28 pessoas foram presas em flagrante e 22 menores apreendidos em atos de vandalismo ou furtos.

De acordo com o site do Tribunal de Justiça, o pedido de prisão dos cinco indiciados por envolvimento no quebra-quebra da Alerj foi negado por falta de identificação efetiva. De acordo com a decisão, embora a imagem dos supostos vândalos tenha sido anexada aos autos, de acordo com a decisão, eles não foram devidamente identificados pela autoridade policial.

"No pedido, os envolvidos, dois negros e três brancos, foram apenas descritos como indivíduos do sexo masculino, idade entre 20 a 30 anos, compleição física mediana, altura variando entre 1, 70m e 1,80m, cabelo crespo e volumoso ou liso e ondulado. As características físicas descritas são por demais genéricas e se amoldam à quase totalidade da população jovem do sexo masculino”, diz trecho da decisão.

O Ministério Público estadual deu parecer favorável à decisão, entendendo que o deferimento do pedido seria “um mandado de prisão em aberto, em branco, autorizando a prisão de centenas ou milhares de jovens, brancos e negros, do sexo masculino, o que não se pode permitir”.

Segundo a polícia, um dos homens aparece tentando quebrar a janela do prédio da Alerj com uma cadeira; outro, com um coco na mão, fez parte de grupo que agrediu um policial militar; e outro picha a parede da assembleia. Outros dois estimulam os vândalos com garrafa e coco nas mãos. O protesto terminou em pancadaria depois que um grupo se dispersou e começou a depredar prédios e estabelecimentos comerciais na região da Rua Primeiro de Março e Avenida Presidente Antônio Carlos, onde fica o Palácio Tiraden

quinta-feira, 11 de abril de 2013

BLOQUEIO DE BENS DE EMPRESAS DE MALUF

Dida Sampaio/Estadão
Justiça determina bloqueio de bens de empresa de Maluf. Valor, de R$ 519,7 milhões, corresponderia ao que teria sido desviado da Prefeitura de São Paulo

Fausto Macedo e Marcelo Godoy - O Estado de S.Paulo, 10/04/2013


A Justiça de São Paulo determinou o bloqueio dos bens até o limite de R$ 519,7 milhões da Eucatex S/A Indústria e Comércio. O valor corresponderia ao que teria sido desviado pelo ex-prefeito e deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) e serviria para ressarcir os cofres públicos por causa de dinheiro supostamente desviado da Prefeitura de Sâo Paulo.

A decisão é da juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara da Fazenda Pública. Em sua liminar, ela escreveu que pode reconsiderar a decisão desde que "haja comprovação, por parte da Eucatex, do risco iminente de quebra, por conta do bloqueio (cerceamento das atividades empresarias)".

A liminar havia sido pedida pelo promotor Silvio Antonio Marques da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público. O Estado procurou o advogado Ricardo Tosto, que defende a Eucatex, mas não havia conseguido localizá-lo.

O pedido do Ministério Público se baseia na suspeita de que a Eucatex estaria se desfazendo de bens a fim de evitar que eles sejam usados para ressarcir a Prefeitura.

BLOQUEIO DOS BENS DE ENVOLVIDOS NO CASO SANASA


Justiça começa a bloquear bens de envolvidos no caso Sanasa.Caso apura fraudes em licitações, corrupção e formação de quadrilha na prefeitura de Campinas

Ricardo Brandt - O Estado de S.Paulo, 01 de abril de 2013 | 12h 11


CAMPINAS - A Justiça bloqueou bens de 6 dos 22 acusados de desvio de recursos da prefeitura de Campinas, durante o governo Hélio de Oliveira Santos (PDT), entre eles a ex-primeira-dama Rosely Nassim Santos, o vice-prefeito cassado Demétrio Vilagra (PT) e dois secretário, principais acusados no Caso Sanasa, que apurou fraudes em licitações, corrupção e formação de quadrilha. Na tarde desta segunda-feira, 1, acontece a nona audiência do processo.

O juiz da 3ª Vara Criminal de Campinas, Nelson Augusto Bernardes, acatou pedido do Ministério Público para bloqueio judicial dos bens de Rosely (apontada no processo como líder do esquema de fraudes), do vice-prefeito, do ex-secretário de Comunicação Francisco de Lagos, do ex-secretário de Assuntos Jurídicos Carlos Henrique Pinto, do ex-diretor de Planejamento Ricardo Chimirri Cândia e do ex-diretor técnico da Sanasa Aurélio Cance Júnior.

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado aponta que de 2005 a 2008 a suposta quadrilha pode ter fraudado em contratos de prestação de serviços de obras e de manutenção predial mais de R$ 200 milhões.

O pedido foi aceito na última quarta-feira, 27, dois anos depois da megaoperação de levou 11 dos envolvidos para a cadeia e iniciou a queda do governo Hélio. Os bens ficarão indisponíveis até o fim do processo. Ainda cabe recurso. São 126 bens imobilizados, 63 propriedades de imóveis e terrenos, 55 veículos e oito empresas.

Caso Sanasa

Conhecido como maior escândalo de corrupção da prefeitura de Campinas, o processo entra na sua fase final. Na tarde hoje, o juiz deve começar a ouvir os depoimentos dos principais acusados, entre eles a ex-primeira-dama.

Como a maioria dos principais acusados, ela deve permanecer em silêncio. Os acusados negaram até agora participarem de um esquema criminoso de fraudes em contratos. Segundo denúncia do Gaeco, liderados pela ex-primeira-dama, secretários e agentes públicos do primeiro escalão fraudavam contratos em parceria com empresários e lobistas, que desviavam valores superfaturados para devolverem aos envolvidos.

quinta-feira, 4 de abril de 2013

JUIZ INDICIA FILHA DO REI DA ESPANHA POR TRÁFICO DE INFLUÊNCIA


ZERO HORA 04 de abril de 2013 | N° 17392

ESCÂNDALO NA ESPANHA

Cristina de Borbón será investigada em processo que envolve seu marido


Quando a infanta Cristina se casou com Iñaki Urdangarín, jogador de handebol da seleção espanhola, a monarquia era a instituição melhor avaliada no país. Agora, em franco declínio de popularidade, o Palácio da Zarzuela sofre um abalo inédito: a caçula do rei Juan Carlos foi indiciada em um caso de corrupção e desvio de dinheiro público que desde 2011 envolve o marido atleta.

AJustiça espanhola acusou ontem a infanta Cristina Federica de Borbón y Grecia, 47 anos, por tráfico de influência. Cristina irá depor no dia 27 no tribunal de Palma de Mallorca, responsável pelo caso. Segundo o juiz José Carlos Castro, existem indícios de que Cristina tinha conhecimento das atividades ilegais do marido.

Urdangarin e seu ex-sócio Diego Torres são suspeitos do desvio de 6 milhões de euros (R$ 15,6 milhões) de euros de verbas públicas através do Instituto Nóos, uma entidade de mecenato presidida pelo marido da princesa entre 2004 e 2006.

Em sua último depoimento, o genro de Juan Carlos tentou afastar a infanta e a Casa Real do caso e assegurou que nunca aprovou os negócios realizados pela entidade.

A acusação contra Cristina foi feita após a defesa de Torres ter apresentado vários e-mails supostamente trocados com a infanta e outras pessoas do entorno da família real. Cristina e o ex-jogador de handebol se conheceram em uma festa das Olimpíadas de Atlanta, em 1996, e têm quatro filhos.

O indiciamento é o capítulo mais grave do escândalo que explodiu no fim de 2011 e representou um duro golpe na popularidade da monarquia espanhola e do rei Juan Carlos. O caso obriga o monarca a buscar uma nova estratégia para isolar o foco dos problemas, que até então era Urdangarin. No Natal de 2011, o rei assegurou que a “justiça é igual para todos”.

Naquele momento, Urdangarin foi afastado das atividades oficiais da família real após a acusação. O Palácio Real disse em dezembro do ano passado que nunca pediu à infanta que se divorcie ou renuncie a seus direitos dinásticos. Cristina também se afastou das atividades oficiais e já deixou de receber a dotação de gastos de representação que recebem outros membros da família real.

MADRI


OLHAR GLOBAL | LUIZ ANTÔNIO ARAUJO

Um exemplo sem fronteiras


Merece reflexão a decisão da Justiça espanhola de indiciar a filha caçula do rei Juan Carlos, Cristina de Borbón y Grecia, no mais rumoroso escândalo de corrupção da história do país. Não que a monarquia dos Borbón seja exemplar em matéria de conduta. No ano passado, o rei teve de pedir desculpas ao país depois de vir a público sua participação num safári em Botsuana ao mesmo tempo que seus compatriotas são devorados pela crise econômica. O inquérito judicial a respeito das atividades empresariais do genro do monarca, Iñaki Urdangarin, ex-estrela da seleção nacional de handebol, se arrasta desde 2011. O caso tem uma dimensão comparável à do escândalo do mensalão, por envolver a monarquia, instituição que avalizou a transição da ditadura de 36 anos do generalíssimo Francisco Franco para um regime democrático constitucional.

O caso espanhol é digno de atenção, antes de mais nada, pelo fato de o magistrado não ter se intimidado pela proximidade entre malfeitores e realeza. Ao justificar a decisão de indiciar a infanta (título que designa filhos do rei que não são herdeiros presumidos do trono), o juiz José Carlos Castro, de uma corte de Palma de Mallorca, disse que não convocá-la a se explicar no tribunal poderia “desacreditar a máxima segundo a qual a justiça é a mesma para todos nós”. Ao agir assim, o magistrado deu uma demonstração cabal de independência. São abundantes os exemplos de países nos quais juízes são condescendentes diante de desmandos cometidos por poderosos de calibre dramaticamente inferior ao de Cristina.

Na Espanha ou na América Latina, democracia deve pressupor primado da lei. A ideia de que alguém possa se considerar acima das obrigações legais é mais nefasta para o Estado de direito do que uma centena de cabeças coroadas. Há, finalmente, outro aspecto em que o episódio espanhol é instrutivo: a imprensa não deixou em nenhum momento de mostrar cada detalhe do escândalo, por mais escabroso que seja, permitindo que o público se mantenha a par do caso.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Na Espanha há juízes e rei!

terça-feira, 26 de março de 2013

JUSTIÇA CASSA MORDOMIA DO LALAU

O ESTADO DE S.PAULO, 26 de março de 2013 | 7h 17

Aos 84 anos, ex-juiz Lalau volta para prisão em regime fechado. Tribunal concluiu que sua condição de saúde não impede que cumpra a pena no cárcere

BRENO PIRES - Agência Estado



SÃO PAULO - O ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, de 84 anos, foi levado para a carceragem da Superintendência da Polícia Federal em São Paulo, na Lapa, na noite de segunda-feira, 25. A transferência para o regime fechado se deu após o Tribunal Regional Federal da 3ª região cassar a decisão que o mantinha em prisão em sua casa no Morumbi, zona sul de São Paulo, desde 2007. Lalau, como ficou conhecido, foi condenado a 26 anos de prisão em 2006.

O pedido de cassação da prisão domiciliar foi interposto pelo Ministério Público Federal (MPF). O julgamento do agravo de execução penal, feito pelo MPF, foi realizado no dia 18 de março e teve como relator o desembargador federal Luiz Stefanini. A decisão, no entanto, só foi divulgada na segunda-feira.

O advogado do ex-juiz, Francisco de Assis Pereira, informou que irá recorrer da decisão da quinta turma do TRF-3. A defesa sustenta que o réu, tendo mais de 80 anos de idade e com problemas de saúde, deveria continuar em sua casa, onde pudesse ser atendido caso houvesse necessidade de intervenção médica.

O acórdão, porém, fundamentou que o preso já havia sido submetido a exames médicos, que concluíram por condições estáveis de saúde, e, assim, a situação da prisão domiciliar não mais se justificava.

No seu voto, o relator argumenta que as condições de saúde do ex-juiz "são favoráveis, nada impedindo cumpra ele sua pena no cárcere, ainda que com a condição de ser submetido a cuidados especiais e a adequado tratamento de saúde".

Ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, na capital paulista, Nicolau dos Santos Neto foi condenado a 26 anos de prisão em maio de 2006 pelos crimes de peculato, estelionato e corrupção passiva. Ele foi acusado de ser o principal responsável pelo desvio de R$ 169,5 milhões durante a construção do Fórum Trabalhista em São Paulo.

Espionagem. Em junho do ano passado, o jornal O Estado de S.Paulo revelou que a Justiça Federal determinou nova perícia médica em Nicolau dos Santos Neto, após a Polícia Federal descobrir que ele estaria espionado sua escolta domiciliar por meio de uma câmera de circuito fechado que mandou instalar clandestinamente no cômodo da casa onde estavam alojados os agentes federais.

Stefanini, no seu voto, cita a representação apresentada pelo delegado da PF Ricardo Carriel de Oliveira, "dando conta do monitoramento ambiental ilícito promovido pelo recorrido em sua residência". "Não obstante a gravidade do fato, após a constatação da existência do equipamento clandestino, o custodiado Nicolau dos Santos Neto, pessoalmente, exigiu a recolocação câmera no exato local onde se encontrava." Para o relator, o episódio "caracteriza descumprimento dos deveres do reeducando, desrespeito à Justiça e verdadeira afronta às funções institucionais do Estado."

NOTICIA RELACIONADA

Suíça vai devolver ao Brasil parte do dinheiro desviado por ‘Lalau’. Governo do Brasil deve receber US$ 6,8 mi que estavam em contas do ex-juiz e de sua mulher em bancos suíços

Jamil Chade, de O Estado de S. Paulo, 03/09/2012

Depois de doze anos de investigações e processos, a Justiça suíça vai devolver aos cofres públicos brasileiros parte da fortuna do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto que estava no paraíso fiscal há duas décadas.



Agliberto Lima/AE
Fórum trabalhista, cuja obra teve recursos desviados

O Tribunal Federal suíço rejeitou na segunda-feira, 3, o terceiro recurso apresentado pelo ex-juiz e decidiu que seus ativos deverão ser repatriados para o Brasil. Desta vez, não cabe recurso e os US$ 6,8 milhões que estavam congelados em Genebra devem ser transferidos nas próximas semanas.

O caso surgiu em 2000, quando o então procurador de Genebra, Bernard Bertossa, passou a suspeitar de uma movimentação milionária na sucursal do banco Santander de Genebra, não condizente com o salário do ex-juiz. O procurador informou as autoridades brasileiras, que já haviam iniciado a investigação sobre o desvio de verbas nas obras do TRT de São Paulo.

As investigações mostraram que, entre 1991 e 1994, 18 transações levaram para a Suíça US$ 6,8 milhões para contas do ex-juiz e de sua esposa. A movimentação seria apenas parte de um esquema que levou para fora do Brasil milhões de dólares, inclusive para os Estados Unidos.

Recurso. Em 2005, Lalau seria condenado no Brasil por lavagem de dinheiro e desvio de fundos públicos. Mas isso seria apenas parte do processo em busca do dinheiro desviado. A União abriu um processo em Genebra para reaver o dinheiro desviado que já estava bloqueado na Suíça.

O ex-juiz usou de todos os mecanismos legais para impedir a repatriação do dinheiro. Apresentou três recursos em diversas instâncias na suíça. Agora, a corte máxima do país confirmou que o dinheiro deve ser devolvido ao Brasil.

No último recurso, o ex-juiz e sua esposa alegaram que não tiveram o direito de serem ouvidos pelo tribunal. A corte rejeitou essa tese e alegou que o recurso não poderia ser considerado.

Yves Klein, um dos advogados em Genebra que atuou à pedido do governo brasileiro, explicou ao Estado que o dinheiro será colocado à disposição do governo de Genebra para então ser transferido para o Brasil. Segundo ele, a Justiça reconheceu que o dinheiro vinha dos fundos desviados da construção do TRT em São Paulo.

"Os milhões confiscados serão transferidos para Brasil nas próximas semanas", confirmou o advogado. O dinheiro irá para a União, já que o dinheiro para as obras do TRT vinha de Brasília. O volume repatriado ainda não faria parte do acordo que o ex-juiz teria fechado com a AGU. Lalau cumpre atualmente prisão domiciliar. Procurado, o advogado do juiz Nicolau dos Santos Neto, Celmo de Assis Pereira, não se pronunciou.

JUSTIÇA DETERMINA CIRURGIA DE JOVEM REFÉM DO SUS


26 de março de 2013 | N° 17383

DEFICIÊNCIA NO SUS

Justiça determina cirurgia de jovem. Vendedor espera há 82 dias por operação no joelho direito em Lajeado



A espera de Alex Gabriel Labres, 23 anos, que aguarda há 82 dias por uma cirurgia pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Lajeado, no Vale do Taquari, pode estar chegando ao fim. Ontem, a Justiça concedeu antecipação de tutela para que Estado e município realizem a operação em 24 horas, a partir da intimação.

Se isso não ocorrer, a intervenção deve ser feita na rede particular, e o valor a ser pago – quase R$ 20 mil –, será bloqueado dos cofres públicos.

– Com a decisão judicial, a família não terá que custear o procedimento. E, mesmo não obtendo o encaminhamento da cirurgia pelo Estado ou pelo município no prazo indicado, esperamos que o procedimento seja feito até quarta-feira – revela Débora Fernandes, advogada de Labres.

Devido a um acidente de moto ocorrido em 3 de janeiro, o jovem perdeu parte do osso do joelho direito. Desde então, o vendedor de autopeças está internado no Hospital Bruno Born, à espera de uma cirurgia de reconstrução e alargamento dos ossos. O problema é que o hospital não tem a estrutura necessária para a intervenção cirúrgica.

Nestes casos, a conduta padrão seria transferi-lo para outro hospital. Mas, diante da burocracia para obter leitos via SUS e da falta de especialistas, o caso se arrasta há quase três meses. Enquanto isso, devido à demora, a lesão já provocou infecção mais de uma vez. O diretor médico do hospital, Sérgio de Macedo Marques, afirma que o tempo pode agravar a situação e até provocar consequências mais graves, como trombose e dificuldade na cicatrização.

Na última sexta-feira, o titular da 16ª Coordenadoria de Saúde de Lajeado, José Harry Saraiva Dias, informou que o Estado estava tomando providências para internar Labres em um hospital de Porto Alegre, com referência em traumatologia. Na ocasião, admitiu que houve uma falha na comunicação entre o hospital e a Secretaria Estadual de Saúde (SES).

Ontem, por meio da assessoria de imprensa, a SES informou que ainda não havia sido intimada da decisão. Apesar disso, revelou que negociava a possibilidade de transferência do paciente para o Hospital São Vicente de Paulo, em Passo Fundo, onde haveria condições para realizar a cirurgia. Até o início da noite, porém, Labres permanecia internado em Lajeado.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Esta é a justiça que o Brasil precisa, mas ainda é branda diante da rotina de negligências, omissões e descaso na saúde. Deveria de imediato, responsabilizar a autoridade gestora do sistema, penal e cível, para que não hajam novos casos.


segunda-feira, 18 de março de 2013

NAS MÃOS DO SUPREMO

zero hora 18 de março de 2013 | N° 17375

PÁGINA 10 | ROSANE DE OLIVEIRA



Sem usar a expressão quem pariu Mateus, que o embale, é mais ou menos essa a visão do governador Tarso Genro em relação à decisão do Supremo Tribunal Federal de proibir o pagamento parcelado dos precatórios. Como os ministros consideraram inconstitucional a emenda que permitia o parcelamento e autorizava os Estados e municípios a destinarem entre 1% e 2% da receita corrente líquida para pagamento dos precatórios, eles terão de dizer de onde sairão os recursos.

– Quem julga tem que apontar os caminhos para o cumprimento da sentença. Pode ser a intervenção nos Estados e municípios que não cumprirem ou uma ordem para a União emitir dinheiro, já que os outros entes da federação não têm poder para isso – diz Tarso.

A figura da intervenção existe no sistema legal, mas só faz sentido se, comprovadamente, um prefeito ou governador não pagar os precatórios por opção. Não é assim na maioria dos casos. Os que estão nos cargos hoje herdaram um passivo impagável de uma vez só. Alguns Estados conseguiram reduzir o bolo de precatórios porque têm uma situação financeira menos dramática do que a do Rio Grande do Sul.

No Estado, são R$ 6,4 bilhões, boa parte deles decorrentes do não pagamento da Lei Britto. Como o Rio Grande do Sul já gasta mais do que arrecada, se tiver que pagar além do 1,5% da receita destinado aos precatórios, terá de sacrificar outras despesas de custeio, já que o valor para investimentos é insignificante. O que cortar? A aposentadoria dos servidores? Os recursos destinados à educação, incluindo os salários dos professores? As verbas da saúde, que já não cumprem o previsto na Constituição?

– A decisão do Supremo mostra o distanciamento do direito em relação à vida real – interpreta o governador.

Quem ganha uma ação do Estado tem o direito a receber o que a Justiça determinou. O problema é como fechar essa conta. Se autorizar o uso de precatórios para a quitação de impostos, por exemplo, como querem os credores e os escritórios que compraram esses títulos com deságio de até 80%, o Estado terá queda na receita e não conseguirá arcar com os compromissos ordinários.

Até que o Supremo faça a chamada “modulação dos efeitos” da decisão, o Estado continuará destinando 1,5% da receita para o pagamento de precatórios. Pessoas com mais de 60 anos ou que sofrem de doença grave manterão o direito de passar à frente de outros na fila. O Supremo também terá de esclarecer como ficam os credores que já haviam negociado para receber o valor parcelado.



!

Tarso tem razão quando diz que, se os ministros do Supremo Tribunal Federal decidirem governar no lugar de prefeitos e governadores, as eleições se tornarão desnecessárias.