ZERO HORA 13 de novembro de 2012 | N° 17252
PREVIDÊNCIA
Estado deve recorrer da liminar concedida ontem para voltar a descontar os 13,25% e abrandar déficit
Trajando as imponentes togas pretas, 25 magistrados impuseram ontem um duro revés ao governo Tarso Genro. Com 14 votos favoráveis e 11 contrários, o órgão especial do Tribunal de Justiça concedeu uma liminar para suspender a cobrança da alíquota de 13,25% de previdência de 300 mil servidores estaduais, entre ativos, inativos e pensionistas.
Concebida para abrandar o déficit anual atual de R$ 6 bilhões no pagamento de aposentados e pensionistas, a lei injetava cerca de R$ 10 milhões mensais nos cofres do Estado. Agora, o Piratini terá de retomar o desconto previdenciário de 11%. Titular da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Carlos Henrique Kaipper assegurou que o governo irá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), instância em que é provável a demora no julgamento.
O Estado aposta, principalmente, na análise do mérito da ação no próprio TJ, o que deve ocorrer entre 60 e 90 dias. É na discussão do mérito que os magistrados debatem os detalhes acerca da legalidade das medidas. Os 14 magistrados que concederam liminar, atendendo solicitação da União Gaúcha em Defesa da Previdência Pública, se limitaram a citar um argumento: a elevação da alíquota é ilegal pois, quando da aprovação na Assembleia, não estava anexado ao projeto um cálculo atuarial que justificasse a necessidade de aumentar a arrecadação para combater o déficit.
A esperança do Piratini reside no fato de que os 11 magistrados que votaram pelo indeferimento da liminar ressaltaram que a Constituição dá autonomia para os Estados regularem as suas alíquotas e que o déficit bilionário justifica aumento de arrecadação. Também foram feitas referências à existência de cálculo atuarial produzido pelo Banco do Brasil – que foi anexado aos autos do processo. O envio desse documento à AL chegou a ser considerado um mero procedimento regimental.
Presidente do Conselho de Comunicação do TJ, o desembargador Tulio Martins acredita que não há conflito de interesses no fato de os magistrados derrubarem um aumento de alíquota que incidia nos seus contracheques.
CARLOS ROLLSING
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