A Função Precípua do Judiciário é a aplicação COATIVA das leis para garantir a força das leis, o respeito à legislação, os direitos e a finalidade pública do poder; processar, punir e supervisionar os criminosos; garantir o direito da população à segurança; e preservar a ordem jurídica e a democracia no Estado democrático de direito. A Justiça brasileira é representada por uma mulher vendada (imparcialidade), sentada (misericórdia), e com a espada da severidade (rigor da lei).
quinta-feira, 15 de novembro de 2012
UM DEFENSOR DA LIBERDADE
ZERO HORA 15 de novembro de 2012 | N° 17254
EDITORIAIS
Tem coerência com a marca de sua gestão no Supremo Tribunal Federal a proposição do ministro Ayres Britto aprovada às vésperas da despedida da presidência da mais alta corte do país. É sua a iniciativa de criar o Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa, órgão do Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo de acompanhar ações judiciais que tratem da mídia, e assim fortalecer o direito dos cidadãos à informação independente. Ayres Britto despediu-se compulsoriamente do Supremo aos completar 70 anos e presidiu ontem sua última sessão no STF, em meio ao julgamento do mensalão. Era ministro desde 2003, ocupou a presidência nos últimos setes meses e deixou lições de respeito à Constituição e às liberdades.
Em pelo menos dois momentos, como relator, adotou posições de vanguarda, decisivas para avanços civilizatórios na ciência e nos costumes. Construiu a argumentação, enfim seguida por seus pares, que sustentou a defesa das pesquisas com células-tronco embrionárias. E também conduziu, com a mesma sabedoria, tendo a companhia unânime dos ministros, a relatoria do processo que reconheceu a união civil entre pessoas do mesmo sexo e o fato de que essas também têm, assim, o direito de constituir um núcleo familiar. Os dois casos, envolvidos em compreensíveis controvérsias, são exemplares da firmeza com que o ministro sustentou seus pontos de vista, durante os nove anos em que integrou o STF. Foi assim que Ayres Britto pôs o saber jurídico a serviço da redução de preconceitos em relação à pesquisa científica e à convivência humana.
Inclui-se no balanço de sua passagem pelo STF a defesa intransigente do direito de expressão e da liberdade dos órgãos de comunicação. Nesse contexto, tem valor simbólico e real a proposição que resultou na criação do Fórum do Judiciário e da Imprensa. No que apresenta de mais elementar, a ideia defende que juízes de todas as instâncias devem estar atentos ao fato de que o direito à informação precisa levar em conta o fim das mordaças da antiga Lei de Imprensa. Em 2009, o ministro foi relator do processo que resultou na extinção da lei herdada da ditadura.
A iniciativa do Fórum não é, como pode parecer, uma redundância, pois, infelizmente, casos como os de censura prévia a jornais, rádios, TVs e outros meios, por determinação da Justiça, não são tão raros. Há inúmeros exemplos, alguns recentes, de restrições a informações que poderiam ferir interesses de envolvidos em delitos, mesmo que o interesse de fato lesado venha a ser o de toda a sociedade. O Fórum tem uma missão nobre. A liberdade de imprensa, como enfatizou o ministro ao defender seu projeto, ocupa na Constituição “o pedestal de irmã siamesa da democracia” e deve ser exercida com responsabilidade e submetida às leis do país, mas sem quaisquer mecanismos esdrúxulos de controles e tutelas de governos ou do Estado.
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