segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

CNJ SE PREPARA PARA INTERVIR EM CASOS SEM SOLUÇÃO

CNJ se prepara para intervir em dois casos que estão sem solução há anos - Edson Luiz e Diego Abreu - correio braziliense, 13/02/2012 08:06

Depois de apressar o julgamento dos responsáveis pela morte da deputada Ceci Cunha em Alagoas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se prepara para intervir em outros casos. E não apenas naqueles que envolvam crimes de morte como o da próxima quarta-feira, quando um representante da entidade vai acompanhar no Ceará o julgamento de duas pessoas acusadas de integrar um grupo de extermínio. O conselho vai intensificar a ação voltada a fatos insolúveis de desvio de dinheiro público. Um exemplo é o rombo na Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) ocorrido há mais de 10 anos e que deu prejuízos de mais de R$ 2 bilhões aos cofres públicos.

Esses casos fazem parte da pauta do Programa Justiça Plena, que reúne 71 ocorrências a serem tratadas com prioridade pelos tribunais. Neste ano, o CNJ pretende adiantar o julgamento dos processos que estão sem resolução há anos, como fez em 2011 em relação ao caso da deputada Ceci Cunha. “São indicações de várias instituições e relacionadas a todas as instâncias da Justiça, com exceção dos tribunais superiores”, explica o auxiliar da corregedoria do CNJ, Erivaldo Ribeiro dos Santos. Em relação à parlamentar assassinada em 1998, o conselho interferiu na tramitação da ação, que estava travada por causa dos inúmeros recursos impetrados pelos defensores dos acusados.

O assassinato dos auditores fiscais em 2004, em Unaí (MG), também está no foco do conselho. Os fiscais Nelson José da Silva, Eratósteles de Almeida e João Batista Lage, e o motorista Airton Pereira de Oliveira, foram executados em 28 de janeiro daquele ano, quando realizavam uma vistoria em fazendas da região. No último dia 7, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu o último passo para que o julgamento dos acusados ocorra. A Corte negou o recurso de um dos supostos matadores. Segundo entendeu o ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo, a ação impetrada tinha caráter meramente protelatório. “Aqui se trata de uma questão muito conhecida, uma chacina de fiscais do trabalho, e pretende-se postergar, de forma indeterminada, o julgamento”, disse o ministro, durante a análise da questão.

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