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quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012
DESEMBARGADOR É PUNIDO COM APOSENTADORIA
CNJ pune desembargador Roberto Wider com aposentadoria. Ele foi condenado por ter nomeado para trabalhar em cartórios do Rio dois advogados - Carolina Brígido. 15/02/12 - 9h38
BRASÍLIA - Por 12 votos a dois, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) puniu com aposentadoria compulsória, a pena máxima em um processo disciplinar, o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Roberto Wider. A decisão foi tomada em plenário, na tarde desta terça-feira. Ele foi condenado por ter nomeado para comandar cartórios do Rio dois advogados sem a necessidade de aprovação em concurso público. Wider, que foi corregedor geral de Justiça do Rio, está afastado de suas funções desde janeiro de 2010, quando o CNJ abriu o processo administrativo contra ele.
Wider foi acusado de favorecer o lobista Eduardo Raschkovsky, de quem é amigo, em decisões judiciais e administrativas. Uma delas foi a nomeação, sem concurso, para comandar os cartórios do Rio e de São Gonçalo, de dois advogados que trabalhavam no escritório do lobista. Reportagens publicadas pelo GLOBO em 2009 revelaram que Raschkovsky ofereceu blindagem a candidatos às eleições municipais do ano anterior, enquanto Wider presidia o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio, livrando-os do risco de cassação de candidatura.
A primeira tentativa de julgar o caso foi em agosto de 2011. Naquela ocasião, o relator, desembargador Fernando Tourinho Neto, defendeu a absolvição de Wider. Ele considerou a conduta do magistrado imprópria, mas ressaltou que não havia prova de que ele era amigo dos nomeados. Portanto, recomendou o arquivamento do processo. Em seguida, a corregedora do CNJ, ministra Eliana Calmon, pediu vista.
- A conduta do magistrado foi incorreta, mas não consiste em falta tão grave ao ponto de justificar sua aposentadoria compulsória ou sua disponibilidade. E ele está afastado há um ano e sete meses. A pena correta aqui seria a de censura, mas essa pena só pode ser aplicada a juiz de primeiro grau - disse Tourinho Neto.
No mês seguinte, a ministra retornou com o caso ao plenário e, em seu voto, propôs a pena máxima ao desembargador. O julgamento foi novamente interrompido, com pedido de vista do ministro Carlos Alberto de Paula. Na sessão desta terça-feira, a ministra arrebanhou mais adeptos da punição máxima. Apenas dois conselheiros votaram pela absolvição: o relator e Sílvio Rocha.
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Como pode uma atitude dessas ser considerada ato indisciplinar administrativo?
ResponderExcluirTrafico de influência não é crime penal?
Fazer uso de cargo público para beneficiar parentes de amigos não é trafico de influência?
Formação de quadrilha também não?
Sou leigo más, se organizar em grupo para cometer crismes não é formação de quadrilha?
Parece que a balança da justiça brasileira perdeu o equilíbrio faz tempo!