quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

CNJ PODE REGRAR JULGAMENTOS DISCIPLINARES DE JUÍZES

Afastamento prévio de juízes é suspenso. STF, porém, manteve poder do órgão de regrar julgamentos disciplinares - zero hora 09/02/2012

Na conclusão do julgamento relativo aos poderes de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), iniciado na semana passada no Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros mantiveram nas mãos do conselho a definição das normas para julgar juízes em todo o país. O CNJ, porém, perdeu o poder de afastar magistrados antes da abertura de processo.

Na semana passada, já havia sido decidido, entre outros pontos, que o CNJ tem poder para iniciar investigações sem a necessidade de que as corregedorias regionais o fizessem primeiro – este era o principal artigo questionado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

No primeiro tema julgado ontem, os ministros mantiveram, por seis votos a cinco, a o prazo limite de 140 dias para o processo administrativo ser concluído nos tribunais locais. Especifica, ainda, que membros do colegiado devem participar do julgamento de seus pares.

CNJ perde o poder de afastar juízes antes do processo

Outro ponto importante votado ontem foi o que estabelece regramento para a aplicação de penas aos magistrados considerados culpados. Até agora, o juiz recebia punição apenas se houvesse maioria absoluta de votos de seus pares na hora de definir a pena.

Por dez votos a um, os ministros suspenderam, em decisão liminar, a competência do CNJ para afastar magistrados temporariamente, antes da abertura de processo administrativo para apurar indícios de irregularidades. A possibilidade de afastamento de juízes tinha sido incluída na resolução do CNJ que regulamenta processos contra magistrados para evitar eventuais interferências em investigações.


Como fica

PRAZO - Está mantido o prazo de 140 dias para que o processo administrativo contra os magistrados seja concluído pelos tribunais locais.

PENAS - O STF manteve regulamentação do CNJ sobre a aplicação da pena contra juízes. Nos casos em que houver maioria de votos pela punição, mas houver divergência sobre qual pena aplicar, será adotada a mais branda.

AFASTAMENTO - O STF suspendeu o dispositivo que permitia o afastamento do magistrado antes mesmo da abertura de processo.

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