sexta-feira, 31 de agosto de 2012

O QUE PODE E O QUE NÃO PODE

31 de agosto de 2012 | 3h 12

OPINIÃO O Estado de S.Paulo

A acachapante maioria de votos no Supremo Tribunal Federal (STF) pela condenação do ex-presidente da Câmara dos Deputados, o petista João Paulo Cunha, por corrupção passiva e peculato - numa decisão sem precedentes - não fala por si. A demolição das alegações do réu para se inocentar do delito penal do recebimento, por meio de sua mulher, de R$ 50 mil providos pelo publicitário Marcos Valério - à época em que sua empresa conseguiu um polpudo contrato de prestação de serviços àquela Casa legislativa - poderia se esgotar na arena dos fatos. Seria a desmoralização, por inverossímil, da versão do acusado de que Valério lhe repassou a quantia a pedido do tesoureiro do PT Delúbio Soares, a quem, por sua vez, o outro teria recorrido para custear pesquisas políticas no seu reduto de Osasco, na Grande São Paulo, o que configuraria o crime apenas eleitoral do caixa 2.

É certo que o amplo acolhimento do parecer do relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, ao qual apenas dois ministros se opuseram - o revisor Ricardo Lewandowski e o ex-colaborador do então ministro José Dirceu na Casa Civil do governo Lula, José Antonio Dias Toffoli -, sepultou de uma vez por todas a contrafação que o ex-presidente tentou impingir ao País, dissolvendo o delito continuado do mensalão, com o uso à larga de dinheiro público, numa prática feita no Brasil, como disse, "sistematicamente": o pecado venial da manipulação de dinheiro obtido por baixo dos panos em tempos de campanha eleitoral. Mas - e isso é impossível subestimar - os fundamentos apresentados pelos ministros, desde a mais nova, Rosa Weber, ao decano Celso de Mello, passando por Cezar Peluso, às vésperas da aposentadoria, para condenar João Paulo demonstram que a Corte Suprema firmou convicção também sobre o imperativo de extirpar qualquer resquício de tolerância à corrupção e de resignação à impunidade.

Eles e seus pares trouxeram para o julgamento, mais do que a indignidade moral e política de um esquema concebido para perpetuar um partido no poder, a questão dos padrões de moralidade na conduta dos agentes públicos - funcionários, autoridades, detentores de cargos eletivos. Nas suas manifestações, foi como se os ministros a eles se dirigissem, com uma mensagem ao mesmo tempo poderosa e singela: não há e não deve haver zonas cinzentas entre o lícito e o ilícito no âmbito do Estado. É um indicador do retardo ético, que insiste em sobreviver na esfera pública, terem os membros do tribunal brasileiro de última instância de afirmar o que deveria ser intuitivo para o mais humilde dos cidadãos: tem coisa que pode, tem coisa que não pode. Ninguém foi mais incisivo do que o ministro Celso de Mello ao dizer o que são, afinal, os que violam essa barreira - uma prática que alcançou níveis extravagantes nos anos Lula.

Afirmou o decano do STF: "Agentes públicos que se deixam corromper, qualquer que seja a sua posição na hierarquia do poder, e particulares que corrompem os servidores do Estado (...) são corruptos e corruptores - os profanadores da República, os subversivos da ordem constitucional. São delinquentes, marginais". Para condená-los, entendem os ministros, não é preciso cavoucar os seus malfeitos em busca do "ato de ofício" que demonstraria cabalmente que se deixaram corromper e abusaram do cargo para servir aos corruptores. Sendo alentados os indícios de conduta delituosa, como no caso de João Paulo com Marcos Valério, basta o suspeito estar em condições de adotá-la. "Ninguém precisa fazer prova em juízo de que Brasília é a capital do Brasil", comparou o ministro Peluso, no que foi, até agora, a mais clara e vigorosa sustentação de voto no julgamento. Tampouco importa o que o corrompido diz ter feito com a recompensa recebida. Ainda que provasse que a destinou a uma associação de caridade, o crime permanece.

E não importa, por fim, o passado do transgressor. "A vida é como uma estrada. Não adianta você dizer que foi na reta certinho, por mil quilômetros, se depois entra na contramão e pega alguém", ensinou Rosa Weber. "Você tem que ser reto pela sua vida inteira." Vale para João Paulo Cunha, vale para o PT. Vale para todos.

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

JUÍZES ATACARÃO DOAÇÕES ILEGAIS NA CAMPANHA



Veja a lista dos juízes que decidiram baixar o provimento:




RECEBIDO POR EMAIL MARLON REIS ASSESSORIA

Mariana Castro
Assessora de Comunicação



Juízes Eleitorais de seis estados lançam iniciativa contra doações ocultas

Na próxima quinta-feira, 30, juízes eleitorais de seis estados brasileiros atacarão as doações ocultas através de um provimento determinando que candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador revelem qual a origem dos recursos transferidos para suas campanhas por partidos e Comitês Partidários. Caso a determinação não seja cumprida, o candidato ficará impedido de receber quitação eleitoral, o que impede candidaturas futuras. Além disso, a diplomação do candidato, caso eleito, pode ser questionada pelo Ministério Público.

O Provimento tem por base termos da Lei de Acesso à Informação, que assegura transparência e facilidade de acesso a informações de interesse público. Os juízes eleitorais entendem que, mesmo depois da determinação do Tribunal Superior Eleitoral de que candidatos revelem antecipadamente dados de doadores de campanha, ainda há uma brecha na legislação eleitoral permitindo a ocultação de informações.

Mais da metade dos candidatos que concorrem ao pleito declararam ter recebido altos valores de partidos e Comitês Partidários. Esses, por sua vez, não divulgam antecipadamente os doadores dos seus recursos, ocultando, assim, a verdadeira origem do financiamento. Essa forma de transferência de recursos ficou conhecida como "doação oculta". É justamente a reiteração dessa prática que os magistrados objetivam impedir.


Para o juiz Márlon Reis, pioneiro na aplicação da Lei de Acesso à Informação em matéria eleitoral, essa é a segunda etapa do processo que leva à transparência no que diz respeito a doações de campanhas eleitorais. A divulgação antecipada do nome de doadores foi uma grande conquista, mas ainda há muito que ser feito.

“A transparência é um requisito da atividade política. Não se pode admitir uma campanha eleitoral em que a origem das finanças que a sustentam não possa ser facilmente conhecida por cada um dos eleitores. Os eleitores, por outro lado, não têm como votar sem saber quem sustenta as candidaturas”, explica o magistrado.

A nova medida será adotada, simultaneamente, nas Zonas eleitorais dos seis estados de competência dos juízes. São eles: Maranhão, Paraná, Tocantins, Mato Grosso, Bahia e Amazonas.

Segue abaixo minuta do Provimento.


Provimento nº ____/2012

O Doutor _________________________, Juiz Eleitoral da ___ª Zona Eleitoral (____________), no uso de suas atribuições legais e

I – Considerando que a atuação estatal não se compreende senão quando fundada nos princípios da constitucionalidade, legalidade, impessoalidade, moralidade, finalidade e publicidade (CF, art. 37);

II – Considerando que a publicidade é a melhor garantia da moralidade de uma conduta, já que propicia um meio de controle popular do poder e fortalece outras dimensões da cidadania;

III – Considerando que todos os âmbitos do Poder Judiciário estão submetidos à Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527, de 18.11.2011), a qual assegura a “divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações” (art. 3º, II) e a “gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação” (art. 6º, I);

IV – Considerando que por determinação da Excelentíssima Senhora Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, a Justiça Eleitoral agora disponibiliza aos eleitores a lista com a identificação dos doadores e fornecedores contratados durante o curso da campanha eleitoral, mediante acesso no site do Tribunal, no seguinte link: eleições/repositório de dados eleitorais/Prestação de contas/2012/primeira parcial;

V- Considerando que não se trata de violação de legislação específica, no caso o art. 60 da Resolução TSE 23376/12 e dos incisos III e IV do art. 29 da Lei Eleitoral, mas, sim, de interpretação dos princípios elencados na Lei de Acesso à Informação, mediante a técnica da ponderação, bem como da aplicação do princípio da efetividade da norma jurídica, fazendo prevalecer no mundo dos fatos os valores e interesses por ela tutelados;

V – Considerando que ao Juiz Eleitoral cabe a direção dos processos eleitorais (art. 35, VIII, do CE).

RESOLVE:

Art. 1º. Os candidatos aos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador da ___ Zona Eleitoral, que abrange o Município de ____________, deverão, no dia 6 de setembro, fornecer em meio digital (em formato de planilha eletrônica) os nomes dos doadores, seus respectivos CNPJ ou CPF, bem como os valores doados por cada um, inclusive dos doadores que efetuaram doações para os partidos políticos e/ou comitês financeiros dos candidatos.

Art. 2º. Os dados a que se refere o art. 1º desta portaria serão divulgados no mesmo dia pelo Cartório da ___ Zona Eleitoral, com dados expostos em formato aberto e com ampla publicidade pelos meios disponíveis.

Art. 3º. Os candidatos que não observarem as disposições administrativas contidas nesta portaria estarão em débito com a Justiça Eleitoral, não podendo, por todo o período do mandato em disputa, receber certidão de quitação eleitoral no âmbito desta Zona.

Art. 4º. O Cartório Eleitoral da ___ Zona Eleitoral deve conferir ampla divulgação do teor desta portaria, cientificando pessoalmente os representantes dos partidos e coligações subscritores dos pedidos de registro de candidatura.

Publique-se. Registre-se.

Ciência ao Tribunal Regional Eleitoral do ____________, à Corregedoria Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral.



__________________, 30 de agosto de 2012
Juiz Eleitoral














TJ-RS DETERMINA PAGAMENTO DE PISO AOS PROFESSORES DO RS

ZERO HORA 30 de agosto de 2012

PROFESSORES DO RS


Justiça determina pagamento de piso


Os professores estaduais obtiveram uma vitória na Justiça na terça-feira, quando o Tribunal de Justiça do Estado decidiu favoravelmente ao restabelecimento do acordo, feito em maio, entre governo e Ministério Público Estadual. 

A decisão reafirma a obrigação do Estado de pagar um complemento ao vencimento básico dos professores estaduais, de forma que eles recebam o piso nacional.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - E qual é a punição em caso de descumprimento? Aliá, a novela segue, pois, com certeza, o Executivo irá entrar com recursos no STJ.

STF CONDENA POR EX-PRESIDENTE DA CÂMARA CORRUPÇÃO

ZERO HORA 30 de agosto de 2012 | N° 17177
 
A HORA DA DECISÃO. João Paulo Cunha recebeu R$ 50 mil de Marcos Valério

GUILHERME MAZUI | Brasília

Ex-presidente da Câmara, deputado federal por São Paulo e candidato a prefeitura de Osasco, o petista João Paulo Cunha é o primeiro político condenado no julgamento do mensalão.

Com os votos Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello, ontem, oito dos 11 ministros consideram o parlamentar culpado pelos crimes de corrupção passiva e peculato. João Paulo Cunha foi condenado por de ter recebido R$ 50 mil em 2003, quando presidia a Câmara, para favorecer a agência SMP&B, de Marcos Valério.

O cálculo das penas só será feito ao final da apreciação dos 37 réus do processo. A exceção foi o ministro Cezar Peluso, que proferiu ontem seu último voto antes da aposentadoria. Assim, apontou as penas para Cunha, Valério e outros três réus. Peluso indicou seis anos de prisão, multa e a perda do mandato para o deputado. Valério ficou com 16 anos de reclusão.

Além da possível saída de Cunha do Congresso, a decisão deve implicar a renúncia de sua candidatura à prefeitura de Osasco, como já se especulava nos bastidores. O deputado ainda pode ser condenado por lavagem de dinheiro e foi absolvido de outro peculato, envolvendo a contratação de um jornalista. Advogado do parlamentar, Alberto Toron deixou o plenário antes do fim da sessão.

Primeiro a votar no dia, Peluso destacou contradições em diferentes testemunhos de Cunha sobre o recebimento e a origem dos R$ 50 mil, sacados pela mulher do deputado. Ela apanhou o dinheiro em setembro de 2003, um dia após o marido tomar café da manhã com Valério. Semanas depois saiu a licitação para troca de agência na Câmara. O ministro destacou que a Casa já tinha uma agência com contrato em vigor, o que não caracterizava necessidade de abrir nova concorrência para um compromisso que teve excesso de gastos.

– Houve uma hipertrofia das despesas da Câmara com a vitória da SMP&B. Ao final do contrato, os gastos com publicidade caíram de R$ 10 milhões para R$ 65 mil – frisou Peluso.

Já o desvio de recursos públicos do Banco do Brasil (BB) segue com apreciação unânime na Corte. Só do fundo Visanet, a agência DNA Propaganda, de Valério, recebeu R$ 73 milhões por serviços que não teriam sido prestados, fato que espantou o ministro Gilmar Mendes.

– O que fizeram com o Banco do Brasil? Como nós descemos na escala das degradações. É um fato extremamente grave – afirmou o Mendes, em seu voto.

Em virtude dos desvios no BB, os ministros condenaram o ex-diretor de marketing do banco Henrique Pizzolato, além de Valério e seus sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, trio também considerado culpado dos crimes que envolvem a Câmara. Ex-ministro no governo Lula, Luiz Gushiken está absolvido.

Aplausos para Peluso no voto final

Cezar Peluso proferiu na tarde de ontem seu último voto como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Recebeu as palmas dos colegas de toga e dos advogados de defesa dos réus. Hoje, o magistrado participa de sua última sessão na Corte, já que na segunda-feira se aposenta por força da lei ao completar 70 anos.

Camisa azul e gravata dourada, Peluso falou por cerca de uma hora e meia sobre o item 3 da denúncia, que trata do desvio de recursos públicos do Banco do Brasil e da Câmara dos Deputados. Foi enérgico no voto, ao condenar o deputado João Paulo Cunha (PT-SP) e outros quatro réus por corrupção e peculato.

Após concluir a leitura, Peluso fez um pequeno discurso de despedida de uma carreira de 44 anos como juiz, nove deles na mais alta Corte do país. Destacou que o juiz não “condena ninguém por ódio”.

– O magistrado condena, primeiro, por uma exigência de Justiça. Segundo porque reverencia a lei. E é ainda com amor e respeito aos próprios réus, porque uma condenação é um chamado para, uma vez cumprida a pena, que se reconciliem à sociedade – defendeu.

Cumprimentado no intervalo da sessão por ministros, advogados e estudantes de Direito presentes no plenário, Peluso ouviu elogios do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e do ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, que representa um dos réus.

– Vossa Excelência não vai deixar o plenário pela aposentadoria. Ficará pelos votos e exemplos – elogiou o advogado, da tribuna do STF.

Decano da Corte, o ministro Celso de Mello elogiou o comportamento de Peluso, considerado um magistrado rigoroso em casos que envolvam políticos. Presidente do STF, Carlos Ayres Britto endossou o coro.

– Vossa excelência é o retrato do seu discurso. Não há um hiato. A autenticidade está no que se teoriza e no que se pratica. Receba, ministro Peluso, nossa gratidão.



segunda-feira, 27 de agosto de 2012

JUSTIÇA INDEFERE HABEAS DE TORCEDORES BRIGÕES

Justiça indefere sete pedidos de habeas corpus em favor de torcedores brigões . Juíz diz que prendeu 22 por roubo e que delegada incluiu outros três crimes


Gustavo Goulart
O GLOBO 27/08/12 - 19h19





RIO - A Justiça indeferiu sete pedidos de habeas corpus em favor dos integrantes da torcida organizada Young Flu acusados de espancar e assaltar dois torcedores do Vasco da Gama na estação ferroviária do Engenho de Dentro, no último sábado. Os pedidos foram feitos no domingo, durante o plantão judiciário. No fim da tarde desta segunda-feira outros quatro pedidos foram impetrados. Eles serão avaliados pelo juízo da 33ª Vara Criminal da capital. Os 21 torcedores do Fluminense presos no sábado foram transferidos de Bangu 2 para Cadeia Pública Bandeira Stampa, em Gericinó, segundo informou a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).

Nesta segunda-feira, o juiz Marcello Rubioli, da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça, disse que a decisão de prender os 22 torcedores da Young Flu pode ser interpretada como exemplar, mas baseada na lei. Ele explicou que mandou prender os agressores por roubo, o que foge à alçada do Juizado Especial Criminal (Jecrim), no qual deu plantão no sábado passado, dia da violência.

— As vítimas foram agredidas pelos 22 torcedores e vários pertences foram roubados por três deles. Os três foram presos em flagrante pelo crime de roubo simples e os demais pelo artigo 157, também roubo, mas pela co-autoria e participação. Todos eles foram identificados pelas vítimas, inclusive indicados por elas. As vítimas ficaram bastante machucadas. A agressão durou o tempo de uma viagem entre duas estações, partindo da Pavuna — contou. — A medida tomada pelo Jecrim é comum. Talvez essa tenha ganhado muito destaque pela quantidade de presos ou até mesmo pela morte do torcedor do Vasco na semana passada (quando a vítima foi morta por torcedores do Flamengo).

O magistrado disse ainda que há 6 anos o Jecrim vem agindo com rigor e que para reprimir a onda de violência nos estádios é necessário aplicar o Estatuto do Torcedor.

— O que é importante ser dito é que diante dessa crescente violência nos estádios no Rio, o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Polícia Civil e a Polícia Militar, que estão de frente para garantir a segurança, estão agindo, estão reprimindo e essas prisões são o retrato dessa atuação unificada do estado com o objetivo de que os estádios de futebol voltem a ser palco para as famílias, para poderem levar seus filhos, para poderem se divertir. E garantir o que diz o Estatuto do Torcedor, que o espetáculo esportivo é um local de segurança, onde o consumidor pode se divertir, é um local de lazer.

Combinação de brigas pelo telefone

Mais cedo, o comandante do Grupamento Especial de Atendimento em Estádios (Gepe), tenente-coronel João Fiorentini, afirmou, nesta segunda-feira, que muitos líderes de torcidas organizadas rivais remarcam, por telefone, os embates agendados pelas redes sociais ao serem descobertos pela polícia. O tenente-coronel disse que vai sugerir aos clubes de futebol que cortem os ingresssos e os benefícios de torcidas organizadas que se envolverem em brigas e agressões aos grupos rivais.

Após a confusão envolvendo a torcida organizada Young Flu, a chefe de Polícia Civil, delegada Martha Rocha, entrou com uma representação no Ministério Público pedindo a proibição da torcida nos estádios, a exemplo do que já aconteceu com a Torcida Jovem Fla, na semana passada. A delegada anunciou ainda que, a partir desta segunda-feira, todos os casos envolvendo briga de torcidas e crimes praticados por torcedores de futebol serão tratados por um núcleo formado por seis delegacias da Polícia Civil.

Marta Rocha garantiu ainda que o núcleo vai ter ampla atuação, cuidando não só de torcedores, mas atuando também em grandes eventos. Marta anunciou ainda que a partir de agora qualquer homicídio que ocorrer dentro de estádios, com suspeita de envolvimento de torcidas organizadas, será investigado também pela Divisão de Homicídios. Até então, a DH tinha só atuava na cidade do Rio.

— Estou recomendando aos delegados que a partir de agora qualquer fato envolvendo torcida organizada seja tratado com rigor. Não somos contra a torcida, mas não podemos tolerar a prática de ações criminosas — disse Marta Rocha.

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

JUIZ DE LIGAÇÃO

FOLHA.COM 21/08/2012 - 18h32

CNJ cria cargo para juiz atuar no exterior

DE BRASÍLIA

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou a criação do cargo de "juiz de ligação", que terá como missão representar o Judiciário brasileiro em outros países, com mandato de quatro anos.

A medida, contudo, aguarda a assinatura do presidente do CNJ, ministro Carlos Ayres Britto, que admite rediscutir a criação do cargo.

O primeiro cargo deverá ser na França, por convite do governo local. Os dois países têm diversos acordos jurídicos de cooperação e a França já conta com um juiz daquele país atuando no Brasil.

Para atender o convite francês, os conselheiros do CNJ decidiram criar uma resolução para regulamentar o cargo de "juiz de ligação". A resolução, entretanto, ainda não foi assinada pelo presidente do CNJ e até que isso ocorra não tem validade.

"Não dei efetividade a resolução porque considero a possibilidade de rediscussão pelo plenário", disse Ayres Britto.

De acordo com o documento aprovado, um comitê deverá ser criado no CNJ para escolher o juiz para atuar no exterior. Segundo o texto em discussão, o magistrado de ligação poderá trabalhar na embaixada brasileira, ou em local oferecido pelo governo local ou até mesmo em instalação paga com dinheiro do CNJ.

Não estão definidos valores de ajuda de custo ou quantos cargos serão criados. Essa discussão ficará a cargo do comitê executivo, a ser criado.

Segundo o relator, conselheiro Silvio Rocha, o cargo é "fruto da experiência da União Europeia" e a "pujança econômica" do Brasil reforça a necessidade de criar ferramentas para a cooperação judiciária.

"O Juiz de ligação poderá propiciar a comunicação entre os Poderes Judiciais dos países signatários da cooperação judiciária e servir para agilizar o cumprimento de cartas rogatórias e pedidos diretos de assistência nessa matéria", escreveu o conselheiro em seu voto.

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

ANJOS DA GUARDA DOS MINISTROS DO STF

G1 JULGAMENTO DO MENSALÃO, 13/08/2012 13h41

Saiba quem são os capinhas, 'anjos da guarda' dos ministros do STF

Assistentes ajudam a vestir togas, servir café e transportar processos. Capa preta sobre os ombros originou expressão que designa auxiliares.

Fabiano Costa Do G1, em Brasília

Esqueça a túnica branca e as auréolas sobre a cabeça. No Supremo Tribunal Federal (STF), os "anjos da guarda" dos 11 ministros e do procurador-geral da República vestem terno, gravata, uma capa de cetim preto que cobre metade das costas e atendem, informalmente, pelo nome de "capinhas".

Os assistentes de plenário da mais alta corte do país, vários deles estudantes e outros já bacharéis em Direito, fazem parte de um restrito grupo, responsável por auxiliar os magistrados e o chefe do Ministério Público em meio aos julgamentos. Dos 12 capinhas do Supremo, apenas quatro são servidores. Os demais assessores são terceirizados. Seus salários oscilam entre R$ 2,5 mil e R$ 11,7 mil por mês, sem contar as horas extras.

Auxiliares dos ministros do Supremo. Entre as funções deles estão vestir togas, servir café e transportar processos (Foto: Imprensa / STF)Auxiliares dos ministros do Supremo. Entre as funções deles estão vestir togas, servir café e transportar processos (Foto: Imprensa / STF)
 
Sentados às costas dos ministros, os assessores ficam de prontidão para atender os integrantes do tribunal. São eles quem organizam os livros dos magistrados em pequenas estantes no plenário, carregam documentos e votos, arquivam memoriais entregues pelas defesas e providenciam cópias de pareceres e petições.

Também faz parte do rol de tarefas dos assistentes servir água e café, ajudar a vestir as togas, entregar bilhetes e, inclusive, puxar as poltronas de couro amarelo para os magistrados sentarem. A convivência quase diária com os ministros permite que eles conheçam, como poucos, os gostos e as manias dos juízes da Suprema Corte. Não raras vezes, os auxiliares reconhecem os pedidos dos chefes por um gesto ou olhar.

Na maratona de sessões do julgamento dos 38 réus do mensalão, o capinha mais requisitado é o assistente do relator do processo, ministro Joaquim Barbosa. Com um problema crônico no quadril, o magistrado senta e levanta constantemente para tentar amenizar as dores.

A um simples sinal dos dedos da mão esquerda do relator, o auxiliar Fábio Júnior, 33 anos, corre para o tablado do plenário reservado aos ministros. Em movimentos sincronizados, o capinha puxa a cadeira ergonômica de Barbosa, se agacha para retirar o suporte de madeira para os pés e busca a poltrona de couro do magistrado, que costuma ficar estacionada em um canto do recinto.

Barbosa utiliza o assento de uso restrito dos ministros somente como apoio para ficar em pé. Quando ele cansa da posição, seu capinha se apressa a fazer novamente os mesmos movimentos, só que em sentido contrário. Fábio repete a ginástica no plenário de três a cinco vezes por sessão.

Nas poucas oportunidades em que o assistente não está à volta de Barbosa, os colegas não se esquivam de auxiliar o ministro. Com inúmeras atribuições, os capinhas se valem da parceria para evitar que colegas sejam repreendidos. Apesar do esforço, as broncas são inevitáveis.

"Há um enfoque de união entre os assistentes de plenário. Por exemplo, se alguém esquece de trazer um documento, o colega passa na hora. Invariavelmente, falta alguma coisa. E sempre que isso acontece, é justamente o material que o ministro acaba pedindo", conta um assessor do STF.

Segundo assistentes ouvidos pelo G1, os magistrados mais exigentes da Corte são os ministros Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e Celso de Mello. O trio costuma ser minucioso com a categoria.

Há 22 anos no Supremo, Marco Aurélio é quem mais cobra disciplina dos capinhas. O ministro, relatam os assessores de plenário, está sempre atento para eventuais deslizes, como usar uma veste inadequada ou sentar na cadeira de um magistrado.

"Procuro guardar a liturgia do cargo, uma certa cerimônia. Sou uma pessoa muito humana e solidária, principalmente, com os que trabalham comigo. Mas sou rigoroso com a forma", afirmou Marco Aurélio ao G1.

Há um enfoque de união entre os assistentes de plenário. Por exemplo, se alguém esquece de trazer um documento, o colega passa na hora. Invariavelmente, falta alguma coisa. E sempre que isso acontece, é justamente o material que o ministro acaba pedindo"
 
Assessor de um dos ministros do Supremo
 
Mesmo preciosista, o ministro é reconhecido pelos capinhas por valorizar seus subordinados. É o único de que se tem notícia no tribunal que já promoveu dois assistentes de plenário a chefe de gabinete, incluindo seu atual braço-direito no STF.

Marco Aurélio diz ser importante dar oportunidades para as “pratas da casa". "Eles [os capinhas] são a ponte entre o gabinete e o plenário. Essas promoções foram apenas o resultado da dedicação deles", explicou.

Em outros tempos, lembram os assistentes, o título de magistrado linha dura do Supremo pertencia ao ex-ministro Carlos Alberto Menezes Direito, morto em 2009 devido a complicações no pâncreas.

Mais antigo capinha em atividade no STF, Cézar Antônio Fortaleza, auxiliar de plenário do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirma que o Menezes Direito era "exigente e formal". O assessor atua no plenário da Suprema Corte há 16 anos.

"Você não podia estar com o paletó aberto que ele chegava e pedia, por favor, para fechá-lo. O ministro também não gostava que os capinhas retirassem a toga dos magistrados dentro do plenário. Sempre enfatizava que os ministros deviam entrar togados e sair togados", destacou o decano dos assistentes.

Outros capinhas recordam que Menezes Direito costumava chamar a atenção dos auxiliares de plenário que liam livros ou jornais durante as sessões. "O ministro argumentava que não era o local e o momento adequado", disse um assessor.

Um auxiliar de plenário, por acidente, derrubou um copo de’água sobre o colo do ex-ministro Sepúlveda Pertence em plena sessão. O banho foi tão grande que chegou a ensopar o computador do magistrado.
 
Trapalhadas no plenário

Na história recente do Supremo, capinhas protagonizaram episódios que entraram para o folclore do tribunal. Houve uma vez em que o assistente do então ministro Eros Grau puxou a cadeira para o magistrado levantar e, em um momento de distração, não percebeu que o chefe mudou de ideia e resolveu se sentar de novo. Sem assento, o ministro, que se aposentou em 2010, foi ao chão.

Em outra ocasião, um auxiliar de plenário, por acidente, derrubou um copo de’água sobre o colo do ex-ministro Sepúlveda Pertence em plena sessão. O banho foi tão grande que chegou a ensopar o computador do magistrado.

Os documentos que os capinhas transportam dos gabinetes ao plenário também já geraram confusão. Em certa ocasião, o assistente do ministro Dias Toffoli entregou o relatório do processo errado para o magistrado ler em plenário. A falha só foi descoberta no momento em que o advogado do caso advertiu Toffoli sobre o engano.

Togas em movimento
Nem todos os ministros do Supremo têm paciência para aguardar que os assistentes de plenário os vistam com a toga, uma capa de cetim preto, comprida, usada pelos magistrados durante os julgamentos. Para fixá-la e retirá-la, o assistente tem de atar ou desamarrar duas fitas nas costas do juiz.

Na última semana, ao ser anunciado o intervalo de uma das sessões da análise do processo do mensalão, o ministro Antonio Dias Toffoli saiu em disparada para o salão branco, contíguo ao plenário, com seu capinha a tiracolo, tentando desvencilhá-lo da vestimenta.

Por outro lado, há os magistrados que ao vestir ou tirar a toga se preocupam com a estética. Capinhas que conversaram com o G1 revelaram que muitos ministros salientam para os assessores tomarem cuidado para não estragar seus penteados ou bater em seus óculos.
Assessores dos ministros contam que se ajudam no trabalho do dia a dia. Se um deles descobre que o chefe vai levar à discussão um processo que não estava previsto, avisa os demais para se prevenirem e deixarem os autos em local de fácil acesso (Foto: Imprensa / STF)Assessores dos ministros contam que se ajudam no trabalho do dia a dia. Se um deles descobre que o chefe vai levar à discussão um processo que não estava previsto, avisa os demais para se prevenirem e deixarem documentos relativos aos autos em local de fácil acesso (Foto: Imprensa / STF)
 
Legado Jobim

Presidente do Supremo entre os anos de 2004 e 2006, o ex-ministro Nelson Jobim é reverenciado até hoje pelos capinhas por ter facilitado a atarefada rotina dos assistentes de plenário. Até então, como não havia uma cronograma de julgamentos, os auxiliares eram obrigados a carregar pilhas e pilhas de documentos para se precaver caso um processo fosse colocado em pauta inesperadamente.

Durante o mandato do magistrado gaúcho, porém, a Corte implantou uma nova sistemática, passando a disponibilizar na internet os calendários de julgamento. Os assistentes de plenário brincam que o trabalho da categoria se divide em antes e depois da gestão Jobim. "Essa medida facilitou em grande escala o trabalho do assistente de plenário", afirmou Jackson Alessandro de Andrade, que há oito anos atua como capinha do ministro Gilmar Mendes.

Já nas duas turmas do Supremo, apesar das tentativas de se implantar os calendários prévios, até hoje os auxiliares não sabem quais processos serão julgados nas tardes de terças-feiras, quando ocorrem os encontros desses colegiados.

Para evitar serem pegos de surpresa, eles montaram uma rede interna de informações. Quando um assistente fica sabendo que o chefe irá colocar um processo em pauta, dispara um alerta para os demais colegas terem tempo de correr atrás de pareceres do Ministério Público e memoriais de advogados antes do início da sessão. Os documentos subsidiam os magistrados durante os julgamentos.

EQUÍVOCO DESFEITO

ZERO HORA 13/08/2012

EDITORIAL


Fez efeito a reação popular. Depois de muitas críticas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu decisão anterior que relativizava a presunção de estupro no caso de sexo com menores de 14 anos. A revisão atende a um embargo de declaração feito pelo Ministério Público Federal depois de um homem ter sido inocentado em primeira instância após fazer sexo com três meninas de 12 anos, sob o pretexto de que eram garotas de programa. A revisão do julgado atende ao apelo da sociedade brasileira contra a impunidade, numa área como a infância, na qual o país tem uma péssima imagem inclusive em âmbito internacional.

Até 2009, a legislação brasileira considerava qualquer relação sexual com menores de 14 anos com presunção de violência. O artigo do Código Penal foi revogado e passou a ser considerado “estupro de vulnerável” qualquer relação com menor de 14 anos, com pena variável de até 15 anos de prisão. A polêmica decisão do STJ tomada em março foi uma reafirmação de entendimento anterior do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a questão, mas gerou tanta indignação, que acabou sendo revista.

Num país no qual os mecanismos de proteção à infância são tão precários, é preocupante de fato que decisões dessa natureza possam ser entendidas como uma espécie de licença para a exploração sexual de crianças e jovens. Essa preocupação levou o próprio STJ, em abril deste ano, a garantir em nota que a decisão “não institucionalizou a prostituição infantil”.

Além de contar com a clareza e o rigor da lei, a proteção à criança e aos jovens, inclusive sob o ponto de vista sexual, depende de sua efetiva aplicação na prática. Mas esse é um fato que está condicionado também a mais ênfase à questão educacional e de maior acesso à informação, para que esses aspectos possam ser discutidos de forma aberta e com objetividade.

domingo, 12 de agosto de 2012

A ÚLTIMA PALAVRA DO JUDICIÁRIO

ZERO HORA 12 de agosto de 2012 | N° 17159. ARTIGOS

Marco Aurélio Costa Moreira de Oliveira*


A apreciação, pelo Supremo Tribunal Federal, da ação penal nº 470, conhecida como processo do mensalão, parece apresentar-se para nós, brasileiros, como um novo símbolo para a atuação do Poder Judiciário, em todos os seus níveis.

De um lado, há tempos, nota-se a presença de uma significativa parcela da opinião pública, desejosa de um julgamento exemplarmente condenatório. Somente assim, entendem essas pessoas, com uma decisão modelar, se exigirão condutas orientadas por uma ética inflexível, mas necessária à moralidade pública e à indispensável higidez social.

De outra parte, originou-se, como contraponto, um forte núcleo popular impugnando em sua contestação o pedido condenatório. Sustentam seus defensores que as acusações se basearam, apenas e emblematicamente, na palavra “mensalão”, um neologismo superlativo que não se conseguiu demonstrar por meio de provas processualmente aceitáveis. Por isso e pela falta de elementos de convicção exigíveis, a única solução jurídica correta deveria ser a absolvição dos acusados.

Agora, estando concluído o processo e em fase de julgamento, após assegurada a exigência constitucional do contraditório conferido às partes, serão manifestados os votos, sejam condenatórios, sejam absolutórios.

Nossa Corte, além de figurar como órgão máximo do Poder Judiciário, por isso mesmo respeitável perante toda a nação, constitui-se, em nossa opinião pessoal, sempre repetida, no melhor tribunal do país. Seus ministros desprendem-se de qualquer vinculação pessoal, política, afetiva ou retributiva, em relação à autoridade responsável por sua investidura, preocupando-se, apenas, com a necessária imparcialidade.

Carlos Velloso, que brilhantemente presidiu o Supremo Tribunal, além de haver proferido votos de um alcance extraordinário, salientou em inúmeras oportunidades que a autoridade judiciária tem o dever de imparcialidade, por isso mesmo procederá com cautela, com prudência e com moderação. Não é outra a posição psicológica dos ministros da Suprema Corte, já no momento de aceitarem a investidura, como ao se posicionarem perante os processos nas sessões de julgamento.

De outra parte, é lógico que, se um juiz é indicado pelo chefe da nação (e não existe fórmula melhor do que essa na composição dos tribunais superiores), há de ter uma linha interpretativa da ordem jurídica mais aproximada, mas nada servil, das concepções político-sociais do contexto de onde saíra ao ser escolhido. O que importa é que os magistrados do Supremo Tribunal sejam reconhecidos como imparciais e independentes em sua atuação no Tribunal.

Aliás, nos Estados Unidos, onde a Suprema Corte é considerada o tribunal modelar, paradigma para o Judiciário de qualquer país democrático, encontra-se na presidência de William Rehnquist uma linha conservadora, próxima à do presidente da República que o nomeou, diferentemente da tendência mais liberal de Thurgood Marshall, nomeado que fora por presidente do Partido Democrata.

O certo é que a nomeação dos ministros pelo maior mandatário da nação para as cortes superiores em nada interfere nem interferirá nos votos dos magistrados de nosso Supremo Tribunal.

Agora, no curso desse julgamento tão esperado, durante a prolação de seus votos, os ministros ficarão jungidos a uma incomparável responsabilidade, ao usar de seu poder, na distribuição da justiça, como última, derradeira e imodificável palavra afirmada na tarefa jurisdicional. Os votos, proferidos no julgamento, nascerão de suas individuais e próprias convicções, quer jurídicas, quer morais. Suas manifestações e os fundamentos de seus votos não representarão simples palavras que o vento dos tempos possa apagar. Suas decisões ficarão gravadas para sempre na história da Corte Suprema e do próprio país. Daí sua responsabilidade perante o povo e a História.

A nação, no curso de seu aprimoramento democrático, saberá compreender a decisão que for proferida, respeitando a soberania decisória de seu maior tribunal.

*Jurista

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

MINISTRO JOAQUIM BARBOSA FAZ DEFESA SE COMPLICAR


Joaquim Barbosa faz advogado de ex-diretor do BB se complicar . Ministro do STF fez perguntas e ouviu contradições sobre origem de verba do mensalão


André de Souza
Evandro Éboli
O GLOBO 9/08/12 - 22h56





Dúvidas. O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal, faz questionamentos durante defesa apresentada pelo advogado de Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil O Globo / Ailton de Freitas


BRASÍLIA - Na primeira intervenção do relator na parte reservada às defesas do processo do mensalão, o ministro Joaquim Barbosa acabou expondo contradições na defesa apresentada pelo advogado de Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil. Sem emitir opinião, mas fazendo perguntas diretas, Barbosa cobrou do advogado Marthius Sávio Cavalcante Lobato explicações sobre a origem dos recursos do Fundo Visanet que foram destinados à agência de publicidade DNA, de Marcos Valério e, depois, repassados para políticos ligados ao governo. No centro dos argumentos do Ministério Público Federal está a acusação de que o mensalão usou recursos públicos, supostamente desviados do BB.

Por quase uma hora, o advogado tentou sustentar que seu cliente não tinha autonomia para autorizar sozinho repasses milionários do Visanet para a DNA. Tudo era feito, segundo ele, por decisões colegiadas da diretoria do BB. O defensor ainda insistiu que os recursos liberados para a agência não eram públicos. Já tinha acabado de falar quando o relator pediu que ele retornasse à tribuna para esclarecimentos.

— Como se dava o mecanismo de transferência do dinheiro, desse Fundo Visanet para a agência de propaganda (DNA)? Quem determinava, o momento que determinava, e o montante? Quem dizia? Havia algum comitê, algum órgão que tinha esse poder de dar ordens para que o dinheiro fosse transferido para a agência de propaganda? — indagou o relator.

— O Banco do Brasil, quando pensava em fazer uma divulgação de sua bandeira, ele fazia o projeto como está aqui (...). E citava qual era o projeto — disse o advogado.

— Quem era o responsável por isso dentro do Banco do Brasil?

— Naquela época, era o comitê de marketing todo, era aprovado dentro do próprio comitê. Não era aprovado individualmente. Era aprovado no comitê, que fazia institucionalmente essa propaganda e era direcionado ao fundo.

O advogado só não deu detalhes sobre como funcionava esse comitê. Em 2003 e 2004, o comitê de marketing era composto por seis gerentes-executivos da Diretoria de Marketing do BB e pelo diretor, que na época era o próprio Pizzolato. Barbosa ainda quis saber da origem dos recursos repassados para a DNA:

— De onde saía esse dinheiro para a propaganda dos cartões de bandeira Visa, inclusive o do Banco do Brasil, o Ourocard?

— Cada banco tem sua bandeira Visa. Então, quando Vossa Excelência usa seu cartão Visa, faz uma compra, um percentual dessa sua compra é destinada a esse fundo, vai compor esse fundo para essa propaganda. Por isso, é eminentemente privado. Porque esse dinheiro é composto por dinheiro privado. Ele não tem aportes financeiros de nenhum dos acionistas — disse o advogado ao ministro.

Laudo feito por peritos da Polícia Federal, porém, dá outra explicação: “Os recursos destinados ao Fundo de Incentivo Visanet foram disponibilizados pela própria Visanet e eram compartilhados pelos ‘incentivadores’ de acordo com a participação acionária de cada um na empresa. Nesse sentido, é possível inferir que o Banco do Brasil, na condição de acionista e quotista do Fundo, era o titular dos recursos da quota a ele disponibilizada”.

Em outras palavras, havia recursos públicos do BB no Fundo Visanet. Para arrematar, o relator indagou ao advogado qual era a relação jurídica entre a agência de propaganda e o Visanet. O advogado não respondeu. Na verdade, o vínculo contratual da DNA não era com o Visanet. A agência era contratada pelo Banco do Brasil. Barbosa se deu por satisfeito e chegou a perguntar se outro ministro queria mais algum esclarecimento. Ninguém quis e o advogado foi dispensado.

Antes dos pedidos de esclarecimentos do relator, Lobato insistiu que seu cliente não tinha poderes para tomar sozinho decisões no BB. O advogado ainda apresentou documentos para dizer que Pizzolato não fazia parte do Visanet e que o BB havia indicado na época um servidor para representar o banco no fundo. E citou o nome de Léo Batista dos Santos, que teria assinado as ordens de pagamento para a DNA.

No laudo da PF, é dito que Pizzolato, “na condição de diretor de Marketing e Comunicação do Banco do Brasil, aprovou repasses de recursos do Fundo Visanet à agência de publicidade DNA Propaganda Ltda. nos montantes de R$ 23.300.000,00 (vinte e três milhões e trezentos mil reais) em 06/05/2003 e R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais) em 22/01/2004”.

Ao deixar a tribuna, o advogado disse que ficou surpreso com a decisão do relator de fazer perguntas. Para Lobato, as perguntas demonstram que os argumentos apresentados por ele suscitaram uma questão importante no processo, que não estava devidamente esclarecida.

— Foi uma surpresa. Eu estava saindo quando ele (Barbosa) falou. Não sabia se ele estava me chamando ou se estava propondo uma questão de ordem. Não me senti repreendido. Foi salutar. Demostra que você foi ouvido e conseguiu suscitar uma questão importante — disse.

segunda-feira, 6 de agosto de 2012

MENSALÃO: PENA IMEDIATA

REVISTA ISTO É N° Edição:  2230 |  03.Ago.12

Pena imediata

Relator do mensalão, o ministro Joaquim Barbosa vai propor que os condenados no processo cumpram as sentenças logo após o término do julgamento pelo supremo

Izabelle Torres e Claudio Dantas Sequeira
 

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TENSÃO
O clima esquentou entre ministros do STF na primeira semana do julgamento do mensalão

Desde que o processo do mensalão caiu em suas mãos para ser relatado, o ministro Joaquim Barbosa passou a alimentar uma única certeza: os 38 réus do maior escândalo de corrupção da história recente do País só seriam julgados se o caso tivesse prioridade sobre os milhares de ações que tramitavam no Supremo Tribunal Federal. Para isso, foi necessário mudar a rotina processual, alterar ritos e driblar a burocracia jurídica tão bem explorada pelos advogados de defesa. Nesse caminho, Barbosa foi acusado de atropelar a lei e jogar para a plateia, ao se submeter à pressão da sociedade. Agora, o ministro prepara uma nova cartada polêmica. Vai propor que a sentença contra quem for condenado seja cumprida imediatamente. Isso significa que ao término do julgamento, que começou na quinta-feira 2, os réus poderiam ser surpreendidos com o cumprimento de mandados de prisão em suas residências, onde hoje assistem às sessões da corte confortavelmente pela tevê.

Para a ideia de Barbosa ter efeito, no entanto, será necessário fazer uma nova interpretação das leis em vigor, que hoje preveem o cumprimento de sentenças apenas após a publicação dos acórdãos. Como o resumo do julgamento só é publicado depois que todos os ministros revisam seus votos, a demora de um deles para fazer a análise pode retardar a aplicação das penas. Além disso, ainda há um leque de recursos que os advogados podem lançar mão para questionar a decisão da corte. É isso que o relator quer evitar, apesar de saber que não será fácil convencer os outros dez ministros. Prova dessa dificuldade foi a dura discussão travada por Barbosa com o revisor do processo do mensalão, o ministro Ricardo Lewandowski, na primeira sessão de julgamento. O motivo foi uma questão de ordem apresentada pelo advogado Márcio Thomaz Bastos para tentar mais uma vez desmembrar a ação penal, e enviar para a primeira instância quem não tivesse foro privilegiado.
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O problema é que a questão já tinha sido discutida pelo plenário em 2007 no julgamento que recebeu a denúncia do Ministério Público. Por isso, Barbosa avaliou que o longo voto de Lewandowski sobre o assunto foi apenas mais uma tentativa de protelar o julgamento. “Isso é deslealdade. Vossa excelência é revisor do processo há dois anos. Por que não levantou essa questão antes?”, questionou Barbosa. Ele acompanhou parte da sessão deitado numa maca, de short e camiseta, numa sala especial onde se submeteu a fisioterapia para a dor na coluna. Para Lewandowski, no entanto, a corte precisava analisar o caso mais uma vez. “O STF tinha de enfrentar a matéria para balizar futuras decisões em situações análogas”, argumentou. Nos bastidores, até o presidente do Supremo, ministro Carlos Ayres Britto, se irritou com a insistência do tema na pauta, pois um acordo informal entre os ministros previa que a questão de ordem seria tratada rapidamente para não atrasar o cronograma.

Para garantir a celeridade, Britto também decidiu suspender na próxima semana as sessões das turmas em que são julgados os pedidos de habeas corpus, e pediu que o Tribunal Superior Eleitoral adiasse o início da sessão da terça-feira 7, para evitar a debandada dos ministros. Essa disposição do presidente do Supremo é o que anima Joaquim Barbosa a propor procedimentos inéditos. Foi assim, por exemplo, com as cartas de ordem emitidas para a Justiça de primeira instância. Fugindo do ritual tradicional, o relator passou a determinar por fax às Varas a hora e o local em que os juízes deveriam ouvir as testemunhas. Magistrados de todo o País se irritaram com a conduta que, segundo muitos deles, interferia na autonomia do Judiciário nos Estados, prejudicando a rotina dessas cortes. Em alguns casos, a imposição de Barbosa provocou crise. Na 10ª Vara Federal de Brasília, a mais importante da capital, a juíza Maria de Fátima Pessoa se negou a cumprir a determinação do relator do mensalão. Barbosa, então, ligou pessoalmente para ela e ameaçou acionar a Corregedoria da Justiça Federal. Depois do enfrentamento, a magistrada, indignada, decidiu se aposentar.
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ABATIMENTO
Considerado “o chefe da quadrilha” pelo Ministério Público, José Dirceu
corre o risco de ser preso logo após o julgamento no STF

Mesmo ante as adversidades, o relator se manteve firme na disposição de dar celeridade ao processo e evitar a prescrição dos crimes. Muitas oitivas de testemunhas foram marcadas por Barbosa em horários próximos, mas em cidades diferentes. Isso evitou que advogados dos réus conseguissem se deslocar a tempo de ouvir os depoimentos referentes a outros acusados. O relator também ignorou os inúmeros pedidos de diligência feitos pelos advogados. A defesa da cúpula do Banco Rural, por exemplo, teve negado pedido de quebra do sigilo das movimentações feitas pela SMP&B no Banco do Brasil. A ideia era comparar os procedimentos de controle e mostrar que o Rural cumpriu as determinações do Banco Central e seria até mais rígido na concessão de empréstimos. Como efeito colateral, a devassa no BB poderia reforçar as provas de que o valerioduto utilizou recursos públicos. Outra diligência negada por Barbosa foi a abertura das contas das unidades do Rural no Exterior, responsáveis pelo depósito de cerca de R$ 10 milhões na conta bancária do publicitário Duda Mendonça.

Barbosa acredita que os pedidos dos advogados eram simples ações protelatórias para atrapalhar o enredo que traçou para garantir o julgamento e evitar que a credibilidade do Supremo fosse posta à prova.
 
Fotos: Adriano Machado e MARCOS DE PAULA/AGêNCIA ESTADO/AE