ZERO HORA 12 de agosto de 2012 | N° 17159. ARTIGOS
Marco Aurélio Costa Moreira de Oliveira*
A
apreciação, pelo Supremo Tribunal Federal, da ação penal nº 470,
conhecida como processo do mensalão, parece apresentar-se para nós,
brasileiros, como um novo símbolo para a atuação do Poder Judiciário, em
todos os seus níveis.
De um lado, há tempos, nota-se a presença
de uma significativa parcela da opinião pública, desejosa de um
julgamento exemplarmente condenatório. Somente assim, entendem essas
pessoas, com uma decisão modelar, se exigirão condutas orientadas por
uma ética inflexível, mas necessária à moralidade pública e à
indispensável higidez social.
De outra parte, originou-se, como
contraponto, um forte núcleo popular impugnando em sua contestação o
pedido condenatório. Sustentam seus defensores que as acusações se
basearam, apenas e emblematicamente, na palavra “mensalão”, um
neologismo superlativo que não se conseguiu demonstrar por meio de
provas processualmente aceitáveis. Por isso e pela falta de elementos de
convicção exigíveis, a única solução jurídica correta deveria ser a
absolvição dos acusados.
Agora, estando concluído o processo e em
fase de julgamento, após assegurada a exigência constitucional do
contraditório conferido às partes, serão manifestados os votos, sejam
condenatórios, sejam absolutórios.
Nossa Corte, além de figurar
como órgão máximo do Poder Judiciário, por isso mesmo respeitável
perante toda a nação, constitui-se, em nossa opinião pessoal, sempre
repetida, no melhor tribunal do país. Seus ministros desprendem-se de
qualquer vinculação pessoal, política, afetiva ou retributiva, em
relação à autoridade responsável por sua investidura, preocupando-se,
apenas, com a necessária imparcialidade.
Carlos Velloso, que
brilhantemente presidiu o Supremo Tribunal, além de haver proferido
votos de um alcance extraordinário, salientou em inúmeras oportunidades
que a autoridade judiciária tem o dever de imparcialidade, por isso
mesmo procederá com cautela, com prudência e com moderação. Não é outra a
posição psicológica dos ministros da Suprema Corte, já no momento de
aceitarem a investidura, como ao se posicionarem perante os processos
nas sessões de julgamento.
De outra parte, é lógico que, se um
juiz é indicado pelo chefe da nação (e não existe fórmula melhor do que
essa na composição dos tribunais superiores), há de ter uma linha
interpretativa da ordem jurídica mais aproximada, mas nada servil, das
concepções político-sociais do contexto de onde saíra ao ser escolhido. O
que importa é que os magistrados do Supremo Tribunal sejam reconhecidos
como imparciais e independentes em sua atuação no Tribunal.
Aliás,
nos Estados Unidos, onde a Suprema Corte é considerada o tribunal
modelar, paradigma para o Judiciário de qualquer país democrático,
encontra-se na presidência de William Rehnquist uma linha conservadora,
próxima à do presidente da República que o nomeou, diferentemente da
tendência mais liberal de Thurgood Marshall, nomeado que fora por
presidente do Partido Democrata.
O certo é que a nomeação dos
ministros pelo maior mandatário da nação para as cortes superiores em
nada interfere nem interferirá nos votos dos magistrados de nosso
Supremo Tribunal.
Agora, no curso desse julgamento tão esperado,
durante a prolação de seus votos, os ministros ficarão jungidos a uma
incomparável responsabilidade, ao usar de seu poder, na distribuição da
justiça, como última, derradeira e imodificável palavra afirmada na
tarefa jurisdicional. Os votos, proferidos no julgamento, nascerão de
suas individuais e próprias convicções, quer jurídicas, quer morais.
Suas manifestações e os fundamentos de seus votos não representarão
simples palavras que o vento dos tempos possa apagar. Suas decisões
ficarão gravadas para sempre na história da Corte Suprema e do próprio
país. Daí sua responsabilidade perante o povo e a História.
A
nação, no curso de seu aprimoramento democrático, saberá compreender a
decisão que for proferida, respeitando a soberania decisória de seu
maior tribunal.
*Jurista
A Função Precípua do Judiciário é a aplicação COATIVA das leis para garantir a força das leis, o respeito à legislação, os direitos e a finalidade pública do poder; processar, punir e supervisionar os criminosos; garantir o direito da população à segurança; e preservar a ordem jurídica e a democracia no Estado democrático de direito. A Justiça brasileira é representada por uma mulher vendada (imparcialidade), sentada (misericórdia), e com a espada da severidade (rigor da lei).
domingo, 12 de agosto de 2012
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário