quinta-feira, 30 de agosto de 2012

JUÍZES ATACARÃO DOAÇÕES ILEGAIS NA CAMPANHA



Veja a lista dos juízes que decidiram baixar o provimento:




RECEBIDO POR EMAIL MARLON REIS ASSESSORIA

Mariana Castro
Assessora de Comunicação



Juízes Eleitorais de seis estados lançam iniciativa contra doações ocultas

Na próxima quinta-feira, 30, juízes eleitorais de seis estados brasileiros atacarão as doações ocultas através de um provimento determinando que candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador revelem qual a origem dos recursos transferidos para suas campanhas por partidos e Comitês Partidários. Caso a determinação não seja cumprida, o candidato ficará impedido de receber quitação eleitoral, o que impede candidaturas futuras. Além disso, a diplomação do candidato, caso eleito, pode ser questionada pelo Ministério Público.

O Provimento tem por base termos da Lei de Acesso à Informação, que assegura transparência e facilidade de acesso a informações de interesse público. Os juízes eleitorais entendem que, mesmo depois da determinação do Tribunal Superior Eleitoral de que candidatos revelem antecipadamente dados de doadores de campanha, ainda há uma brecha na legislação eleitoral permitindo a ocultação de informações.

Mais da metade dos candidatos que concorrem ao pleito declararam ter recebido altos valores de partidos e Comitês Partidários. Esses, por sua vez, não divulgam antecipadamente os doadores dos seus recursos, ocultando, assim, a verdadeira origem do financiamento. Essa forma de transferência de recursos ficou conhecida como "doação oculta". É justamente a reiteração dessa prática que os magistrados objetivam impedir.


Para o juiz Márlon Reis, pioneiro na aplicação da Lei de Acesso à Informação em matéria eleitoral, essa é a segunda etapa do processo que leva à transparência no que diz respeito a doações de campanhas eleitorais. A divulgação antecipada do nome de doadores foi uma grande conquista, mas ainda há muito que ser feito.

“A transparência é um requisito da atividade política. Não se pode admitir uma campanha eleitoral em que a origem das finanças que a sustentam não possa ser facilmente conhecida por cada um dos eleitores. Os eleitores, por outro lado, não têm como votar sem saber quem sustenta as candidaturas”, explica o magistrado.

A nova medida será adotada, simultaneamente, nas Zonas eleitorais dos seis estados de competência dos juízes. São eles: Maranhão, Paraná, Tocantins, Mato Grosso, Bahia e Amazonas.

Segue abaixo minuta do Provimento.


Provimento nº ____/2012

O Doutor _________________________, Juiz Eleitoral da ___ª Zona Eleitoral (____________), no uso de suas atribuições legais e

I – Considerando que a atuação estatal não se compreende senão quando fundada nos princípios da constitucionalidade, legalidade, impessoalidade, moralidade, finalidade e publicidade (CF, art. 37);

II – Considerando que a publicidade é a melhor garantia da moralidade de uma conduta, já que propicia um meio de controle popular do poder e fortalece outras dimensões da cidadania;

III – Considerando que todos os âmbitos do Poder Judiciário estão submetidos à Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527, de 18.11.2011), a qual assegura a “divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações” (art. 3º, II) e a “gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação” (art. 6º, I);

IV – Considerando que por determinação da Excelentíssima Senhora Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, a Justiça Eleitoral agora disponibiliza aos eleitores a lista com a identificação dos doadores e fornecedores contratados durante o curso da campanha eleitoral, mediante acesso no site do Tribunal, no seguinte link: eleições/repositório de dados eleitorais/Prestação de contas/2012/primeira parcial;

V- Considerando que não se trata de violação de legislação específica, no caso o art. 60 da Resolução TSE 23376/12 e dos incisos III e IV do art. 29 da Lei Eleitoral, mas, sim, de interpretação dos princípios elencados na Lei de Acesso à Informação, mediante a técnica da ponderação, bem como da aplicação do princípio da efetividade da norma jurídica, fazendo prevalecer no mundo dos fatos os valores e interesses por ela tutelados;

V – Considerando que ao Juiz Eleitoral cabe a direção dos processos eleitorais (art. 35, VIII, do CE).

RESOLVE:

Art. 1º. Os candidatos aos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador da ___ Zona Eleitoral, que abrange o Município de ____________, deverão, no dia 6 de setembro, fornecer em meio digital (em formato de planilha eletrônica) os nomes dos doadores, seus respectivos CNPJ ou CPF, bem como os valores doados por cada um, inclusive dos doadores que efetuaram doações para os partidos políticos e/ou comitês financeiros dos candidatos.

Art. 2º. Os dados a que se refere o art. 1º desta portaria serão divulgados no mesmo dia pelo Cartório da ___ Zona Eleitoral, com dados expostos em formato aberto e com ampla publicidade pelos meios disponíveis.

Art. 3º. Os candidatos que não observarem as disposições administrativas contidas nesta portaria estarão em débito com a Justiça Eleitoral, não podendo, por todo o período do mandato em disputa, receber certidão de quitação eleitoral no âmbito desta Zona.

Art. 4º. O Cartório Eleitoral da ___ Zona Eleitoral deve conferir ampla divulgação do teor desta portaria, cientificando pessoalmente os representantes dos partidos e coligações subscritores dos pedidos de registro de candidatura.

Publique-se. Registre-se.

Ciência ao Tribunal Regional Eleitoral do ____________, à Corregedoria Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral.



__________________, 30 de agosto de 2012
Juiz Eleitoral














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