sábado, 20 de dezembro de 2014

SERGIO MORO, HÁ JUÍZES NO BRASIL

REVISTA ISTO É N° Edição: 2352 | 19.Dez.14 -

Sérgio Moro. Dono de estilo reservado e hábitos simples, o juiz da vara federal de Curitiba entrou para a história do País ao levar executivos de empreiteiras para a cadeia e se mostrar implacável no combate à corrupção na política

Claudio Dantas Sequeira (claudiodantas@istoe.com.br)





Sempre que alguém o compara com Joaquim Barbosa, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, Sérgio Moro desconversa. Ou melhor, silencia. O juiz da 13ª vara federal criminal de Curitiba, que ganhou notoriedade à frente das investigações da Operação Lava-Jato, não gosta desse tipo de comparação nem de especulações sobre o seu futuro. Há alguns anos, rejeitou sondagens para se tornar desembargador, o que para muitos é degrau natural para galgar a última instância do Judiciário. Moro afastou-se da oferta por desconfiar de tentativa de cooptação por parte de um figurão da política nacional que temia virar réu num inquérito que chegou à sua mesa. Não fosse isso, ele daria outro jeito de recusar a oferta por acreditar que ainda há muito o que fazer na primeira instância. Eleito por ISTOÉ o “Brasileiro do Ano”, Moro não mostra sedução pelo poder da toga. De hábitos simples, ele faz parte de uma rara safra de juízes que encararam a magistratura como profissão de fé.

Não dá entrevista, nem posa para fotos. Dispensa privilégios. Vai para o trabalho todos os dias a bordo de um velho Fiat Idea 2005, prata, bastante sujo e repleto de livros jurídicos empilhados no banco de trás. Antes, chegou a ir de bicicleta.“Quando eu chego aos lugares, ninguém imagina que é o Sérgio Moro”, conta, sorrindo. Apesar de ter se tornado o inimigo número 1 de poderosos, prefere andar sem guarda-costas. Quem sempre reclama é a esposa, a advogada Rosângela Wolff de Quadros Moro, procuradora jurídica da Federação Nacional das Apaes, instituição dedicada à inclusão social de pessoas com deficiência. A “sra. Moro” teme pela segurança do marido, e dela mesma, afinal o magistrado se mostrou implacável com a corrupção ao encurralar integrantes do governo do PT e levar, numa ação inédita, executivos das maiores empreiteiras do País à cadeia.



Nascido em Ponta Grossa há 42 anos, Moro é filho de Odete Starke Moro com Dalton Áureo Moro, professor de geografia da Universidade de Estadual de Maringá – morto em 2005. Antes de ingressar na magistratura, seguiu os passos do pai. Integrou o mesmo Departamento
de Geografia da UEM e também deu aula nos colégios Papa João XIII e Dr. Gastão Vidigal. Obteve os títulos de mestre e doutor em direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná. Seu orientador foi Marçal Justen Filho, um dos mais conceituados especialistas em licitações e contratos. Cursou o Program of Instruction for Lawyers na prestigiada Harvard Law School e participou de programas de estudos sobre lavagem de dinheiro no International Visitors Program, promovido pelo Departamento de Estado americano. Moro criou varas especializadas em crimes financeiros na Justiça Federal e traz no currículo outras operações de peso. Presidiu o inquérito da operação Farol da Colina, que desmontou uma rede de 60 doleiros, entre eles Alberto Youssef. A investigação fora um desdobramento do caso Banestado, que apurou a evasão de US$ 30 bilhões de políticos por meio das chamadas contas CC5.

Moro não se deixa seduzir pelo poder da toga. Dirige-se para o trabalho
todos os dias a bordo de um Fiat com dez anos de uso repleto
de livros jurídicos empilhados no banco de trás

Ciente de que os mecanismos de lavagem de dinheiro evoluem e se tornam cada vez mais complexos, Moro não para de estudar. É um aficionado pela histórica “Operação Mãos Limpas”. Quando a compara com a Lava Jato, não tem dúvidas: “É apenas o começo”. O caso que marcou para sempre a política italiana foi deflagrado por um acordo de delação, mecanismo inaugurado anos antes nos processos contra a máfia. Após dois anos de investigações, a Justiça italiana havia expedido 2.993 mandados de prisão contra empresários e centenas de parlamentares, dentre os quais quatro ex-premiês. Num artigo sobre o caso italiano em 2004, Moro exalta os chamados “pretori d’assalto”, ou “juízes de ataque”, geração de magistrados dos anos 1970 na Itália que ganharam espécie e legitimidade ao usar a lei para “reduzir a injustiça social”, tomar “posturas antigovernamentais” e muitas vezes agir “em substituição a um poder político impotente”. O juiz se identifica com essa geração e vê no Brasil de hoje um cenário semelhante e propício ao combate à corrupção.



Fotos: MARCOS BEZERRA/FUTURA PRESS; Márcia Foletto/Agência O Globo; Montagem sobre foto Guilherme Pupo


segunda-feira, 17 de novembro de 2014

UM JUÍZ NA LINHA DE FRENTE CONTRA A CORRUPÇÃO INSTALADA NO PODER




ZERO HORA 17/11/2014 | 05h02


O que levou o juiz a decretar a prisão de 27 pessoas na Operação Lava-Jato. Despacho de 52 páginas do magistrado baseou-se nas delações do ex-diretor de Abastecimento da empresa Paulo Roberto Costa e do doleiro Alberto Youssef, presos no primeiro semestre

por Humberto Trezzi



Ao decretar a prisão de 27 pessoas e o bloqueio de R$ 720 milhões dos suspeitos de integrar o esquema de lavagem de recursos desviados da Petrobras, o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Criminal de Curitiba, se baseou em três pontos, conforme mostra o despacho de 52 páginas do magistrado. Primeiro, pelas delações do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa (ligado ao PP) e do doleiro Alberto Youssef, presos no primeiro semestre.

Depois, por valores milionários encontrados em buscas e apreensões realizadas pela PF em empresas e contas no Exterior – e que corroboram a versão dos dois denunciantes “colaboradores” de que todo contrato na Petrobras era viabilizado mediante propina.


Por fim, por centenas de interceptações telefônicas feitas pelos policiais, sem conhecimento dos interlocutores. Nas escutas, os envolvidos comentam sobre os esquemas de suborno.

Ajudou a firmar a convicção do juiz um dos diálogos telefônicos grampeados, no qual Youssef desabafa ao seu interlocutor, Márcio Bonilho (proprietário das empresas Sanko Serviços e Sanko Sider), que Costa é insaciável na cobrança de propina. Confira:

Alberto Youssef – Ele acha que foi prejudicado, cê tá entendendo? É rapaz, tem louco pra tudo. Porra, foi prejudicado (...) o tanto de dinheiro que nós demo pra esse cara! Ele ter coragem de falar que foi prejudicado. Pô, faz conta aqui, cacete! Aí, porra, recebi nove milhão em bruto, 20% eu paguei. São sete e pouco... faz a conta do sete e pouco, vê quanto ele levou. Vê quanto o comparsa dele levou. Vê quanto o Paulo Roberto levou. (...) Vem, fala pra mim que tá prejudicado. (...) A conta só fecha pro lado deles.

Uma das justificativas de Sérgio Moro para decretar as prisões foi, segundo o juiz, que os suspeitos estavam fraudando provas. O magistrado enfatiza que foi dada oportunidade às empreiteiras de esclarecer os depósitos efetuados nas contas controladas por Youssef.

O juiz cita, por exemplo, depoimento de Carlos Alberto Pereira da Costa, administrador formal da GFD Investimentos. Ele declarou que o verdadeiro controlador era Youssef e que várias empresas realizaram depósitos nas contas da GFD. No despacho consta ainda que teriam sido celebrados contratos ideologicamente falsos para justificar as transferências, já que a GFD não teria prestado qualquer serviço correspondente ao dinheiro recebido.

Juiz – Para surpresa desse juízo, parte das empreiteiras simplesmente apresentou contratos e notas fraudulentas nos inquéritos, conduta esta que caracteriza uso de documento falso (art. 304 cc art. 299 do CP).

Foi no interrogatório de Costa que o juiz se convenceu da existência do esquema. A seguir, diálogo usado pelo juiz para justificar a necessidade de prisões:

Juiz – Mas esses 3%, então, em cima desse preço iam para distribuição para agentes públicos, é isso?
Costa – Perfeito.
Juiz – Mas como foi definido esses 3%, esse repasse, foi algo que precedeu a sua ida para lá ou surgiu no decorrer?
Costa – Possivelmente já acontecia antes de eu ir pra lá. Isso porque essas empresas já trabalham para Petrobras há muito tempo. Na minha área, os dois primeiros anos, 2004 e 2005, praticamente a gente não teve obra. Obras muito pequenas, de pouco valor, porque a gente não tinha orçamento. Quando começou a ter os projetos para obras de realmente maior porte (...), me foi colocado lá pelas empresas, e também pelo partido, que dessa média de 3%, o que fosse da Diretoria de Abastecimento, 1% seria repassado para o PP. E os 2% restantes ficariam para o PT dentro da diretoria que prestava esse tipo de serviço que era a Diretoria de Serviço.
Juiz – Mas isso em cima de todo o contrato celebrado (...)?
Costa – Não. Em cima desses contratos dessas empresas do cartel. Tem várias empresas que prestam serviço pra Petrobras que não tão no cartel, então, são empresas de médio e pequeno porte que não têm participação nenhuma no cartel.
Juiz – E como é que o senhor recebia sua parcela?
Costa – Recebia em espécie, na minha casa ou num shopping ou no escritório, depois que eu abri a minha consultoria.

domingo, 16 de novembro de 2014

JUSTIÇA UNIDA E COATIVA CONTRA A CORRUPÇÃO


Justiça nega seis habeas corpus para suspeitos da Operação Lava-Jato. Onze suspeitos tiveram o pedido de liberdade negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre

ZERO HORA 15/11/2014 | 21h22



Advogados levam roupas, água, comida e colchões para os executivos Foto: Paulo Lisboa/Brazil Photo Press / Estadão Conteúdo


Onze suspeitos de envolvimento nos crimes apurados pela Operação Lava-Jato, entre eles executivos de empreiteiras, tiveram o pedido de habeas corpus negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. Foram seis habeas corpus entregues até a noite de sexta-feira no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, de Porto Alegre. Todos foram analisados e indeferidos neste sábado pela desembargadora federal Maria de Fátima Labarrère, plantonista no tribunal.


Veja a lista de pessoas que tiveram o habeas corpus negado:

Prisão preventiva
- Eduardo Hermelino Leite, diretor vice-presidente da Camargo Corrêa S.A.
- José Ricardo Nogueira Breghiroll, funcionário da Construtora OAS
- Agenor Franklin Magalhães Medeiros, diretor-presidente da Área Internacional da Construtora OAS S.A
- Gerson de Mello Almada, vice-presidente da Engevix Engenharia S.A.

Mandado de prisão temporária (5 dias)
- João Ricardo Auler, presidente do Conselho de Administração da Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A.
- Mateus Coutinho de Sá Oliveira, funcionário da OAS
- Alexandre Portela Barbosa, advogado da OAS
- Carlos Eduardo Strauch Albero, diretor técnico da Engevix Engenharia S.A.
- Newton Prado Júnior, diretor técnico da Engevix Engenharia S.A.
- Dalton dos Santos Avancini, diretor-presidente da Camargo Corrêa Construções e Participações S.A.
- José Aldemário Pinheiro Filho, presidente da OAS

A transferência de presos para a carceragem da PF em Curitiba ocorreu na madrugada deste sábado.

sábado, 1 de novembro de 2014

UM JUIZ NA MIRA DOS ACUSADOS DO PETROLÃO

VEJA ONLINE 01/11/2014 - 01:00


Em VEJA desta semana

Sergio Moro, o juiz na mira dos acusados do petrolão. Os envolvidos no escândalo que desviou bilhões da Petrobras se movimentam para impedir o avanço das investigações. O alvo principal é o magistrado responsável pelo processo

Daniel Pereira e Robson Bonin

INDEPENDENTE - Sergio Moro: o trabalho do juiz provocou protestos da presidente Dilma Rousseff, que reclamou da realização de interrogatórios durante a campanha eleitoral (VEJA)

A história recente do Brasil tem algumas lições para o juiz federal Sérgio Fernando Moro.

Relator do processo do mensalão, o ex-ministro Joaquim Barbosa recebeu do PT a alcunha de traidor e foi atacado, de forma impiedosa, antes mesmo de decretar a prisão da cúpula do partido. Autor do pedido de condenação no caso, o então procurador-geral Roberto Gurgel foi transformado por petistas e asseclas em personagem de uma CPI, sendo ameaçado, inclusive, com um processo de impeachment. Os dois resistiram, e o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou os mensaleiros. Descrita como “ponto fora da curva”, a decisão, em vez de atenuar, agravou uma lógica perversa -- quanto maior o esquema de corrupção, maior o peso de certas forças para engavetá-lo. Moro agora é quem carrega as responsablidades que foram de Barbosa e Gurgel. Ele está na mira dos interesses contrariados.

Nascido em Maringá, no norte do Paraná, Moro é um dos maiores especialistas do país na área de lavagem de dinheiro. Obstinado pelo trabalho e discreto a ponto de a maioria de seus colegas desconhecerem detalhes de sua vida pessoal, como a profissão da esposa (advogada) e a quantidade de filhos (dois). Aos 43 anos de idade e dezoito de profissão, Moro é um daqueles juízes intocáveis, incorruptíveis, com uma carreira cujos feitos passados explicam seu comportamento no presente e prenunciam um futuro brilhante. Moro conduziu o caso Banestado, que resultou na condenação de 97 pessoas de diversas maneiras rsponsáveis pelo sumiço de 28 bilhões de reais. Na Operação Farol da Colina, decretou a prisão temporária de 103 suspeitos de evasão de divisas, sonegação, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro - entre eles, um certo Alberto Youssef. No ano passado, um processo sob a responsabilidade de Moro resultou no maior leilão de bens de um traficante já realizado no Brasil. Foram arrecadados 13,7 milhões de reais em imóveis que pertenciam ao mexicano Lucio Rueda Bustos, preso em 2006. Com sólida formação acadêmica, coroada por um período de dois anos de estudos na Universidade de Harvard, nos Estados Unidos, Moro também atuou como auxiliar da ministra do STF Rosa Weber no processo mensalão. Com frequência, suas teses eram citadas por colegas dela nos debates em plenário.

Um roteirista de filme diria que o destino preparou o juiz Sérgio Moro para seu atual desafio - a Operação Lava Jato, que começou localmente em Curitiba, avançou por quase duas dezenas de estados e foi subindo, subindo na hierarquia política do Brasl até chegar a inimaginável situação de ter um ex-presidente e a atual ocupante do cargo citadas por um peixe grande caído na rede. Moro começou investigando uma rede de doleiros acusados de lavagem de dinheiro, mas enredou em um esquema de corrupção na Petrobras armado durante os governos do PT com o objetivo financiar campanhas políticas e, de quebra, enriquecer bandidos do colarinho branco. Lula teve o Mensalão. Dilma agora tem o Petrolão.

sábado, 18 de outubro de 2014

JUIZ DO PROCESSO QUE APURA CORRUPÇÃO NA PETROBRAS

ZERO HORA 18/10/2014 | 17h02


Quem é o juiz que cuida dos processos que expôs esquema de corrupção na Petrobras com partidos. Magistrado com atuação polêmica, o paranaense Sergio Moro, 42 anos, é reconhecido como técnico, centrado, linha-dura e reservado

por Guilherme Mazui, RBS Brasília



Rigor nas decisões deixou Moro visado: precisou dar aulas com seguranças à porta Foto: J. F. DIORIO / ESTADÃO CONTEÚDO


Quem investiga torce para que o processo caia na 13ª Vara Federal de Curitiba, onde figurões não recebem tratamento diferenciado. Quem defende, quer seu cliente longe da "câmara de gás". Titular da vara especializada em lavagem de dinheiro, Sergio Fernando Moro é um juiz sem meio termo: enaltecido por uns, criticado por outros.

A dicotomia é constante na avaliação do trabalho deste juiz de 42 anos, responsável pelos processos da Operação Lava-Jato, que expôs esquema de lavagem e corrupção com ramificações na Petrobras e em partidos políticos. Visto como independente por colegas de toga e procuradores, magistrado com ares de justiceiro para advogados, entre adjetivos pinçados com afetos e desafetos, Moro é reconhecido como técnico, centrado, linha-dura e reservado.

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– Ele domina meios de instrumentos probatórios. É um dos mais capacitados juízes criminais – diz o ministro Gilson Dipp, recém-aposentado do Superior Tribunal de Justiça.

Filho de um professor universitário, criado em Maringá, Moro é descrito como pai zeloso. Casado com uma advogada, frequenta bons restaurantes, foge de colunas sociais e evita comentários sobre sua vida pessoal.

O juiz se acostumou com intrincados processos, como o caso Banestado. Em Brasília, fala-se que o deputado André Vargas (sem partido) luta no mandato para manter o foro privilegiado e escapar da caneta do magistrado, que já mandou prender 123 pessoas de uma só vez, em 2004.

– Com Moro no processo, não precisa de Ministério Público – brinca um jurista.

O rigor nas decisões tornou o paranaense visado: já precisou dar aulas com seguranças à porta. Elogiado por alunos, é protocolar com os professores. Entrou em atrito com os colegas em 2012, quando auxiliou a ministra Rosa Weber no julgamento do mensalão. Pediu para concentrar suas aulas na sexta-feira, não foi atendido, entrou na Justiça e perdeu a causa.

Centrado no trabalho, Moro redige as decisões que assina, destrincha documentos, ouve as escutas telefônicas. Estudioso do Direito norte-americano, incentiva técnicas como delação premiada, infiltração de agentes e quebras de sigilos. Formas de encontrar a "verdade real". Neste afã, advogados dizem que releva inclinação "acusatória". Já o criminalista Luciano Feldens prefere destacar o cuidado do juiz na condução dos processos, com raros equívocos.

– Ele é profissional competente e estrategista – afirma.

Moro alertou sobre possível fuga de Costa

Ficou famosa a queda de braço com o Supremo Tribunal Federal (STF) na Lava-Jato. Em maio, o ministro Teori Zavascki decidiu por relaxar a prisão do ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa. Moro enviou ofício e alertou para o risco de fuga. Costa acabou detido outra vez.

Neste mês, o paranaense entrou no debate eleitoral. Ao divulgar os depoimentos, tomados em audiência pública, em que Costa e o doleiro Alberto Youssef confirmavam propinas na Petrobras, despertou um debate sobre eventual interesse político.

– Você faz uma audiência pública a hora que lhe convém. Agora, fazer audiência pública no meio de uma campanha eleitoral, parcial, é o que eu acho estranho – disse a presidente Dilma Rousseff.

Presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, o desembargador Tadaaqui Hirose defendeu o juiz. Negou o vazamento e lembrou que os depoimentos tratam de ações públicas e não envolvem o acordo de delação premiada, que está sob sigilo.

Referência quando o assunto é crime financeiro

Integrante da primeira geração de juízes lotados em varas especializada em lavagem de dinheiro, desde 2003 Moro virou referência quando se trata de crime financeiro. A experiência e a vida acadêmica renderam o livro Crime de Lavagem de Dinheiro, um dos mais citados no julgamento do mensalão.

Delegados da Polícia Federal indicam o "batismo" do juiz nas ações do Banestado. À época, Alberto Youssef aceitou acordo de delação premiada, que embasou a operação Farol da Colina, em 2004. Já na Operação Fênix, em 2007, Moro decretou a prisão de 11 pessoas ligadas a Fernandinho Beira-Mar.

Magistrado da Justiça Federal da 4ª Região desde junho de 1996, Moro iniciou a carreira em Curitiba, passou por Cascavel e Joinville, até regressar à capital paranaense. Doutor em Direito e professor da UFPR, estudou em Harvard e participou de programa do Departamento de Estado norte-americano, com visitas a agências que combatem a lavagem de dinheiro.

– Moro é precursor na utilização da colaboração premiada e nos pedidos de colaboração jurídica com o Exterior. Muito do que ele usou serviu de laboratório para a nova legislação no país – destaca a juíza federal Salise Monteiro Sanchotene, colega do paranaense nas discussões da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro. Delegados da Polícia Federal indicam o "batismo" do juiz nas ações do Banestado. À época, Alberto Youssef aceitou acordo de delação premiada, que embasou a operação Farol da Colina, em 2004. Já na Operação Fênix, em 2007, Moro decretou a prisão de 11 pessoas ligadas a Fernandinho Beira-Mar.

Magistrado da Justiça Federal da 4ª Região desde junho de 1996, Moro iniciou a carreira em Curitiba, passou por Cascavel e Joinville, até regressar à capital paranaense. Doutor em Direito e professor da UFPR, estudou em Harvard e participou de programa do Departamento de Estado norte-americano, com visitas a agências que combatem a lavagem de dinheiro.

– Moro é precursor na utilização da colaboração premiada e nos pedidos de colaboração jurídica com o Exterior. Muito do que ele usou serviu de laboratório para a nova legislação no país – destaca a juíza federal Salise Monteiro Sanchotene, colega do paranaense nas discussões da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro.

JUÍZA DECRETA PRISÃO PREVENTIVA DOS ASSASSINOS DE PM EM ONIBUS



ZH 18 de outubro de 2014 | N° 17956


ASSASSINATO EM ÔNIBUS. Justiça decreta a prisão dos homens suspeitos de matar PM



JUÍZA CONVERTE FLAGRANTE EM PREVENTIVA por considerar, entre outros elementos, gravidade do fato e periculosidade dos suspeitosA juíza Cláudia Junqueira Sulzbach, da 1ª Vara Criminal do Foro da Restinga, decretou a prisão preventiva de Luís Henrique Perpétuo da Silveira, 23 anos, e Willian Richard dos Santos Alves, 20 anos, suspeitos de assassinar o policial militar Márcio Ricardo Ribeiro, 42 anos, no começo da noite de quinta-feira, dentro de um ônibus na Avenida Juca Batista, no bairro Hípica, zona sul da Capital.

A magistrada converteu a prisão em flagrante, realizada pela Brigada Militar (BM), em preventiva. Considerou haver materialidade e autoria dos delitos de roubo e latrocínio, pois os suspeitos foram reconhecidos pelas vítimas, além da gravidade do fato e a periculosidade demonstrada por eles. No despacho, a juíza escreveu: “Faz-se necessária a prisão cautelar como forma de garantia da ordem pública (não só para evitar a reiteração, mas também como forma de oferecer à sociedade, já tão fragilizada pela prática de delitos desta natureza, uma pronta resposta à altura da gravidade do ocorrido, e na tentativa de diminuir o sentimento geral de predomínio da impunidade) e da aplicação da lei penal”.

Os bandidos foram presos pela BM por volta das 22h de quinta, na Lomba do Pinheiro. Os dois têm antecedentes criminais por porte ilegal de armas e tráfico de drogas. Segundo a titular da 6ª DP, Áurea Regina Hoppel, o caso deverá ser tratado como latrocínio.

Ribeiro atuava na guarda da Penitenciária Feminina Madre Pelletier e estava fardado dentro do ônibus. O corpo do PM foi encontrado no último banco. Ele foi atingido por um tiro do lado esquerdo do rosto e por outros seis disparos que ficaram retidos no colete à prova de balas. Os bandidos fugiram em um Uno e abandonaram o veículo no Lami. O carro foi apreendido e encaminhado à perícia.

segunda-feira, 13 de outubro de 2014

JUSTIÇA DE ALVORADA CONDENA 29 RÉUS POR TRAFICO E LAVAGEM DE DINHEIRO

CORREIO DO POVO 3/10/2014 10:23


Justiça condena 29 réus presos na Operação Espreita. Grupo respondia por crimes de tráfico e lavagem de dinheiro em Alvorada



Justiça condena 29 réus presos na Operação Espreita
Crédito: Polícia Civil / Divulgação / CP

O juiz André de Oliveira Pires, da 1ª Vara Criminal de Alvorada, condenou 29 réus detidos durante a Operação Espreita, da Polícia Civil, em 2012, que respondiam pelos crimes de tráfico de drogas, associação ao tráfico, lavagem de dinheiro e porte de arma. Onze dos condenados já se encontravam presos, sendo que o líder da organização criminosa está atualmente recolhido na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc).

Foi decretada também a prisão preventiva de oito réus que estavam em liberdade, dentre os quais um cadeirante que se destacava na venda dos entorpecentes justamente por não despertar suspeitas em razão dessa condição. As penas variam de três anos a 29 anos e dois meses de reclusão. Na investigação ficou evidenciado que o tráfico em boa parte da cidade de Alvorada era comandado pelo réu Nataniel da Silva.

Mesmo recolhido no Presídio Central de Porto Alegre, Silva comandava por telefone e acompanhava via online os depósitos de valores efetivados em favor do grupo criminoso. Fora do cárcere, ele era apoiado pela sua esposa, Luciana Bayer Casarolio, e seu gerente, Eduardo da Silva Ramos, vulgo Duduca.

Com o objetivo de converter os valores ilícitos em ativos lícitos, o grupo de criminosos movimentava os valores recebidos em contas de terceiros, conhecidos como “laranjas”. A lavagem de dinheiro era mediante a contraprestação pecuniária, em que os laranjas forneciam os números das contas bancárias e senhas.

O processo é constituído por 34 volumes, além de dois só dos apensos das interceptações telefônicas e, ainda, com sete volumes de ação cautelar. A sentença resultou em 396 páginas. Ao decidir, o magistrado considerou comprovado que a organização criminosa, com o produto do tráfico, adquiria diversos imóveis e veículos.

Ideia de criar empresa de turismo

O juiz André de Oliveira Pires ainda citou algumas das aquisições: Silva adquiriu uma van, com o propósito de constituir uma empresa de Turismo e, assim, mascarar a origem do patrimônio angariado. Na mesma linha de conversão de valores ilícitos para ativos lícitos, o traficante também comprou um terreno e construiu, sobre o mesmo, três casas para locação.

Na sentença ainda foi decretado a perda dos seguintes bens e valores obtidos de forma ilícita pela organização criminosa: dois imóveis; R$ 113.137,47, um jet ski e cinco motocicletas. Já entre os 29 carros apreendidos constam os modelos: Mercedez Benz Sprinter, Renault Scenic, Honda Fit, Mitsubishi Pajero TR4, Nissan Livina, Kia Sportage, Kia Cerato, Ford Fusion, Hyundai Azera e Honda Civic.

sábado, 20 de setembro de 2014

A VITÓRIA DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO

REVISTA ISTO É N° Edição: 2339 | 19.Set.14 - 21:00 | Atualizado em 20.Set.14 - 13:40


Em decisão memorável, o ministro do STF Luís Roberto Barroso derruba a censura à ISTOÉ, permitindo aos leitores o livre acesso à informação. Entidades saem em defesa da revista e repudiam a decisão da juíza de Fortaleza de recolher a publicação


Josie Jerônimo




"As liberdades de expressão, informação e imprensa são pressupostos para o funcionamento dos regimes democráticos.” Com essas palavras, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso sintetizou, na quarta-feira 17, um dos princípios basilares da Constituição de 1988. A frase faz parte da sentença de 17 páginas proferida por Barroso para derrubar a censura imposta à última edição de ISTOÉ pela juíza Maria Marleide Maciel Queiroz, da 3ª Vara de Família de Fortaleza, na noite da sexta-feira 12. A magistrada, habituada a lidar com divórcios e pensões alimentícias, julgara procedente uma reclamação feita pelo governador do Ceará, Cid Gomes, contra a revista por causa da reportagem que o relacionou com o escândalo da Petrobras. Promulgada três anos depois do fim da ditadura militar, a Carta Magna se contrapôs às trevas impostas pelo regime fardado e acabou com qualquer tipo de cerceamento da liberdade de imprensa no país. Só os governantes com instintos autoritários e os juízes sem zelo pelo texto constitucional ignoram o ambiente de plena garantia dos direitos que os brasileiros conquistaram ao derrubar os generais do poder.


SENTENÇA
Ministro do STF, Luís Roberto Barroso derruba liminar

Foi este o comportamento do governador do Ceará, Cid Gomes, ao tentar impedir ISTOÉ de chegar à casa dos brasileiros interessados em se informar sobre as denúncias feitas pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa. Com a ajuda de Maria Marleide, Cid passou por cima de entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que repudia qualquer tipo de censura prévia. Os cidadãos que respeitam as leis e não aplicam o peso do prestígio pessoal para convencer o Judiciário, caso se sintam prejudicados, podem usar os canais legais para reclamar de con-teúdos jornalísticos após a publicação, jamais impedindo a circulação de ideias ou informações. Cid pretendeu ser mais do que um cidadão.

O cerceamento de direitos do qual ISTOÉ foi vítima engrossou a lista das agressões à liberdade de imprensa registradas no Brasil. Veículos como “O Estado de S. Paulo”, “Zero Hora” (RS), “O Povo” (CE) e “A Tarde” (BA) também foram enquadrados por censuras prévias em plena democracia. O desrespeito constitucional acionado por Cid Gomes acendeu o sinal de alerta para as organizações que monitoram indicadores da liberdade de imprensa como referenciais de peso para se medir a qualidade de uma democracia e as entidades saíram em defesa de ISTOÉ. A Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP) condenou duramente a atitude do governador do Ceará. A SIP divulgou nota lembrando que o episódio só piora o perfil do país, considerado um dos mais desrespeitosos da América Latina no quesito liberdade de imprensa. “É grande a frequência, no Brasil, em que os juízes protegem agentes públicos em detrimento aos meios de comunicação e em particular contra a garantia constitucional que permite que todo brasileiro tenha seu direito de receber e transmitir informações livremente”, afirmou o presidente da Comissão de Liberdade de Imprensa da SIP, Claudio Paolillo.



Os três principais jornais diários do País também se solidarizaram com ISTOÉ. O diretor de redação e editor responsável de O Globo, Ascânio Seleme, demonstrou “espanto” com a decisão que retirou a reportagem do site de ISTOÉ e mandou recolher as revistas das bancas de todo o país. “É ilegal recolher ou impedir que uma revista circule porque uma pessoa ou instituição acha que o que foi dito está errado. Há meios legais para se resolver isso. Se estiver errado, que se corrija. Estaremos sempre solidários a todos os veículos que sejam vítimas de uma decisão assim.”

O diretor de conteúdo do Grupo Estado, Ricardo Gandour, ressaltou que o País precisa amadurecer a cultura da liberdade de imprensa. “A apreensão é uma violência, um ato de censura. Em vez de se buscar o esclarecimento a posteriori, tem-se o impedimento da circulação da informação, que é maléfico para a sociedade. Acreditamos que a imprensa deve amadurecer e que devemos responder pelo que publicamos, sim, mas em liberdade. Para acabar com esse tipo de censura, são necessárias uma permanente vigília e uma luta, caso a caso.” O editor-executivo da Folha de São Paulo, Sérgio Dávila, também condenou o recolhimento da publicação. “A Folha condena todas as formas de censura, inclusive a judicial, como foi o caso.”



Associações que preservam os direitos da imprensa no país repudiaram, durante toda a semana, a decisão judicial. Associação Nacional de Jornais (ANJ), Associação Nacional de Editores de Revista (Aner), Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e Associação Brasileira de Imprensa (ABI) divulgaram notas e criticaram o ato “arbitrário” e “antidemocrático” de Cid Gomes. O diretor da ANJ, Ricardo Pedreira, observa que a entidade tem analisado coincidências entre despachos autoritários de juízes estaduais no período eleitoral. “Tem acontecido com frequência, especialmente em períodos eleitorais, os candidatos recorrem à Justiça para impedir a divulgação de conteúdos. Em alguns casos, a Justiça acata. Mas a Constituição veta censura de natureza política. Mesmo assim, a Justiça estadual continua dando esse tipo de sentença. Essas decisões acabam sendo revistas, mas a imagem do país fica maculada”, afirma Pedreira.

Juristas de renome e entidades do Direito também se constrangeram com a sentença da juíza do Ceará. Ayres Britto, ex-ministro do STF e presidente da Comissão Especial de Defesa da Liberdade de Expressão da Ordem dos Advogados do Brasil, observou que as decisões de primeira instância são infrutíferas, pois o Supremo já tem entendimento firmado sobre o assunto. Britto foi relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que enfatizou a proibição da censura prévia no Supremo Tribunal Federal. “As decisões monocráticas, censurando a liberdade de imprensa, tendem a cair drasticamente porque a decisão do Supremo tende mais e mais a se tornar uma cultura. Não temos enraizada ainda a cultura da liberdade de imprensa, mas temos a decisão judicial. A Constituição deixa claro que a liberdade de informação jornalística é plena. E o que é pleno é monolítico, não abre brechas para a censura prévia se esgueirar. Há um vínculo umbilical entre liberdade de imprensa e democracia, elas são irmãs siamesas.”



Apoiado na ADPF 130, o ministro Luís Roberto Barroso desautorizou a juíza Maria Marleide a interferir no livre fluxo de informações. Barroso associou a liberdade de imprensa a uma liberdade ainda maior, a de expressão, e assim rechaçou a censura sofrida por ISTOÉ. Ao rebater a iniciativa extemporânea de Cid Gomes, Barroso lembrou a “história acidentada” das liberdades de expressão no Brasil e associou a motivação da censura prévia a argumentos pouco palpáveis, como a alegação da defesa da moral, bons-costumes e anticomunismo. O ministro foi claro ao informar que os cidadãos, sem qualquer tipo de favorecimento, têm amplos mecanismos do judiciário para acionar uma publicação quando se sentem ofendidos e que inibir previamente a circulação de informações é uma via mais afeita a “caprichos” do que ao exercício da cidadania. “A história brasileira na matéria tem sido assinalada pela intolerância, pela perseguição e pelo cerceamento da liberdade. Entre nós, como em quase todo o mundo, a censura oscila entre o arbítrio, o capricho, o preconceito e o ridículo.”

Não é a primeira vez que a juíza Maria Marleide se envolve em polêmica com decisões que contrariam a dinâmica democrática. Em 2008, em um episódio de vacância na prefeitura de Fortaleza, a juíza indicou um colega magistrado – o mais antigo da Vara de Fazenda Pública – para assumir o governo municipal em vez de obedecer à hierarquia que determinava que caberia ao Procurador-Geral do Município a cadeira provisória da administração. À época, o prefeito, o vice-prefeito e o presidente da Câmara estavam ausentes e a lei orgânica do município de Fortaleza era omissa em relação ao episódio. O imbróglio foi parar nas mãos da então ministra Ellen Gracie, que, como Barroso, também derrubou outra infeliz decisão de Maria Marleide, como a que atentou contra o sacrossanto direito do leitor à livre informação. Que episódios como esses sejam sempre lembrados para que nunca mais sejam repetidos neste País. A democracia agradece.

terça-feira, 2 de setembro de 2014

TRE-SP INDEFERE CANDIDATURA E ENQUADRA MALUF NA LEI DA FICHA LIMPA

CORREIO DO POVO 01/09/2014 17:35


TRE-SP indefere candidatura de Maluf à Câmara dos Deputados. Ele foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa por uma condenação sofrida no TJSP




Ele foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa por uma condenação sofrida no TJSP
Crédito: Janine Moraes / CP memória


O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) indeferiu nesta segunda-feira a candidatura do deputado Paulo Maluf (PP) para um novo mandato na Câmara dos Deputados. Ele foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa por uma condenação sofrida no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). Como ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Maluf pode continuar em campanha, inclusive no horário eleitoral gratuito de rádio e televisão.

Em novembro de 2013, a 10ª Câmara de Direito Público do TJSP manteve condenação Maluf por ato de improbidade administrativa. O tribunal considerou que houve irregularidades nos contratos para construção do Complexo Viário Ayrton Senna, quando o deputado era prefeito da cidade.

O julgamento da inelegibilidade de Maluf começou na última sexta-feira, quando a sessão terminou empatada em três votos contrários e três favoráveis no plenário do TRE-SP. Somente hoje, o presidente do tribunal, desembargador Antônio Carlos Mathias Coltro, proferiu o voto que decidiu pelo indeferimento da candidatura.

Em nota, Maluf disse que respeita a decisão do TRE-SP, mas, recorrerá ao TSE, "mantendo sua candidatura à Câmara dos Deputados e continuará a fazer normalmente todos os atos de campanha”, diz o comunicado.


Fonte: Agência Brasil

quinta-feira, 21 de agosto de 2014

PARABÉNS, SENHORES JUÍZES

JORNAL DO COMÉRCIO 21/08/2014


João Carlos Nedel



Tomei conhecimento pela mídia, nos dias 2 e 16 de agosto, de atitudes que merecem destaque, tomadas por dois magistrados, o juiz Alex Gonzalez Custódio, do Foro Regional da Tristeza, e o juiz Alberto Vescia Corssac, do Foro Alto Petrópolis, aos quais não tenho o prazer de conhecer pessoalmente. Por tais atitudes, quero apresentar-lhes meus cumprimentos. O primeiro, diante da não intervenção da Brigada Militar no caso da reintegração de posse do bairro Humaitá, foi direto ao ponto: estabeleceu um prazo de 24 horas para o cumprimento da ordem judicial. O segundo, em caso semelhante, na zona Norte, deu um prazo de 15 dias. Aparentemente, não fizeram mais do que sua obrigação. Cumpriram com seu dever. Atuaram como juízes. Mandaram cumprir a lei. Ainda assim, merecem os cumprimentos, pois são poucos os exemplos como os deles, na atual conjuntura nacional, em que alguém faz o que tem o dever de fazer.

Nos últimos anos, a inversão e a perversão dos valores, especialmente nos poderes constituídos, vêm sendo consideradas regras quase impositivas, ao invés de postura ética execrável. É o caso, por exemplo, do governo do Estado, a quem a Brigada deve obediência. Em sucessivas oportunidades recentes, o governador tem impedido a Brigada de cumprir com seu dever constitucional de intervir quando a ordem social está ameaçada, especialmente quando o atentado é contra a propriedade privada. Foram notáveis os casos ocorridos durante o período que antecedeu a Copa, quando bandos de arruaceiros fizeram o que bem entenderam, portando paus, pedras e coquetéis molotov, ameaçando pessoas e depredando estabelecimentos comerciais e bancários. Qual a posição do governador nessas situações? Colocou a ideologia acima da lei. Simplesmente impediu a Brigada de atuar, a menos que houvesse danos pessoais (entenda-se aí ferimentos físicos, pois os psicológicos, decorrentes do medo e da insegurança, não foram sequer considerados). Policiamento preventivo tornou-se uma abstração?

Mas e a lei, governador? O Código Penal não existe mais? Arrombamentos e depredações podem ser executados sob o olhar complacente das autoridades? O mesmo procedimento vem sendo adotado no Estado quanto às invasões de propriedades, por si só já feitas ao arrepio da lei. Nesses casos, o governo “não vê” as invasões, nem se importa com elas. E quando o Poder Judiciário concede a reintegração de posse, o governo desconhece a ordem e não a obedece. Um péssimo exemplo para os cidadãos e para a juventude em formação e desenvolvimento. Merece o nosso repúdio. Bem ao contrário do que fizeram os juízes Alex e Jorge Alberto, que merecem o nosso aplauso e agradecimento.

sexta-feira, 25 de julho de 2014

JUSTIÇA BATE O MARTELO CONTRA O EXCESSO DE RECURSOS


JORNAL DO COMÉRCIO, 25/07/2014


EDITORIAL



Somos o País das leis. Quando alguma coisa não funciona, algo está errado na sociedade ou na administração pública, lá vem uma lei. Os parlamentares julgam que serão considerados atuantes na razão direta do número de leis que apresentarem. É absolutamente errado. No Rio de Janeiro, a Assembleia Legislativa fez levantamento para concentrar ou mesmo eliminar cerca de 2 mil leis totalmente inócuas, superadas ou sem a menor aplicação prática.

Em Porto Alegre, há alguns anos, o então decano dos vereadores, João Dib (PP), propôs algo parecido e o hoje vice-prefeito Sebastião Melo (PMDB), quando vereador e na presidência do Legislativo, pediu uma “limpa” na verborrágica tábua de leis que temos, muitas superpostas, uma contrariando outra e assim por diante.

É bom lembrar que o Judiciário não faz as leis, apenas as aplica. Pois, felizmente, chegou uma boa nova, eis que foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff (PT), na íntegra, projeto de lei aprovado no Congresso com objetivo de acelerar a tramitação de processos na Justiça do Trabalho.

A Lei 13.015/2014 tenta barrar recursos meramente protelatórios usados para adiar o cumprimento de decisão judicial, o que é usual na Justiça. A nova legislação modifica a septuagenária Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir na tramitação dos processos trabalhistas duas práticas recorrentes em outras Cortes: os chamados “recursos repetitivos”, a exemplo do que ocorre no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e a “repercussão geral”, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Com a publicação da lei no Diário Oficial da União, dia 22 de julho, os ministros do TST poderão rejeitar embargos quando, por exemplo, esse tipo de recurso for apresentado contra decisões que estiverem de acordo com a jurisprudência do TST ou do STF. Eles analisarão apenas um processo sobre determinado assunto e o entendimento deverá ser seguido pelas instâncias inferiores.

Os advogados terão de indicar qual parte da decisão recorrida fere a jurisprudência ou súmula, sob pena de não ter o recurso aceito. Entre outras alterações, a nova lei obriga os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) a uniformizarem sua jurisprudência para evitar divergências entre turmas do mesmo órgão, sem prejuízo da uniformização da jurisprudência nacional, que continua a cargo do TST. Com a adoção do mecanismo de “recurso repetitivo”, em 2008, o STJ conseguiu evitar a chegada de centenas de processos à Corte. Em 2013, o TST recebeu 300 mil processos, o que equivale dizer que 5% de todas as ações trabalhistas que correm no País vão parar na Corte Superior. Foram julgados 250 mil processos, mas ainda estão parados 225 mil. No primeiro semestre de 2014, o número de processos que chegaram ao TST aumentou 6%, enquanto a quantidade de casos julgados foi 5% maior.

A lei entra em vigor daqui a 60 dias. Até lá, o TST precisa regulamentar a norma para orientar as instâncias inferiores. As ações no Brasil demoram anos para ter uma solução definitiva, porque podem passar por quatro instâncias, quando dois graus de jurisdição são suficientes para um Estado de Direito, na opinião da maioria dos doutos.

terça-feira, 22 de julho de 2014

PRISÃO DE ATIVISTAS, JUÍZES REPUDIAM RECLAMAÇÃO CONTRA MAGISTRADO



Juízes repudiam reclamação contra magistrado que decretou prisão de ativistas. TJ-RJ e Amaerj acusam de irresponsabilidade os parlamentares que levaram o caso ao CNJ

POR NATANAEL DAMASCENO
O GLOBO 21/07/2014 18:00 




RIO — O Tribunal de Justiça e a Associação dos Magistrados do Estado do Rio (Amaerj) divulgaram, na tarde desta segunda-feira, uma nota de repúdio à reclamação disciplinar protocolada por quatro parlamentares federais no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, da 27ª Vara Criminal do Rio. O magistrado determinou, no dia 12, a prisão temporária de 26 ativistas investigados pela polícia. Na última sexta-feira, o mesmo juiz decretou a prisão preventiva de 23 dos 26. Para justificar as detenções no dia 12, ele destacou a possibilidade de os investigados estarem articulando uma manifestação que aconteceria no dia seguinte, durante a final da Copa do Mundo no Rio.

A reclamação, assinada pelos deputados federais Jandira Feghali (PCdoB-RJ), Chico Alencar, Jean Wyllys (ambos do PSOL-RJ) e Ivan Valente (PSOL-SP), acusa o juiz de arbitrariedade e abuso de autoridade.

A nota do TJ-RJ e da Amaerj alega que o magistrado tomou uma decisão corriqueira, após analisar o inquérito e o pedido de prisão temporária. O texto afirma que o objetivo da representação foi claramente intimidar o juiz, numa tentativa de politizar a questão. Além disso, critica os parlamentares, acusando-os de “irresponsabilidade democrática”, em uma ação que deixa transparecer “dificuldades de convivência com o estado democrático de direito”.

PARA PARLAMENTAR, VISÃO EQUIVOCADA

A reclamação foi protocolada no dia 17. O texto argumenta que o magistrado teria utilizado indevidamente os poderes conferidos ao Judiciário para coibir práticas ilícitas que não aconteceriam. Procurado, o deputado Chico Alencar afirmou que a reclamação não tem caráter intimidatório:

— Estamos inteiramente abertos a dialogar com a Amaerj e com o Tribunal de Justiça sobre essa visão, a nosso ver equivocada. Apenas exercemos o direito, que não só parlamentares têm como qualquer cidadão, de buscar explicações através de um órgão que existe para isso.

Chico disse ainda que falta transparência:

— O inquérito tem duas mil paginas, mas o que foi mostrado foi muito seletivo. O inquérito precisa de transparência. E é evidente que defender o direito de defesa não significa defender os atos dos quais eles estão sendo acusados. O PSOL é claramente contra ações violentas — disse o parlamentar.



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A PRISÃO DOS MANIFESTANTES



ZERO HORA 22 de julho de 2014 | N° 17867


EDITORIAL



As prisões representam, acima de tudo, uma resposta do Estado e da sociedade organizada aos excessos praticados por manifestantes.


Causa perplexidade o empenho de parlamentares e lideranças partidárias para desqualificar o trabalho da polícia, do Ministério Público e da Justiça do Rio de Janeiro, que culminou na ordem de prisão para 23 manifestantes envolvidos em protestos violentos no país. Não se trata de intimidação a movimentos sociais, como alegam os defensores dos ativistas, mas sim de uma resposta do Estado a delinquentes, compatível com o Estado Democrático de Direito e com o clamor da sociedade por punição a pessoas que agridem, depredam e se organizam para praticar crimes.

Foi, sem dúvida, uma atitude preventiva da Justiça a prisão – na véspera da decisão da Copa do Mundo – de suspeitos de envolvimento em atos de vandalismo, especialmente de lideranças que planejavam novas ações violentas, conforme revelam as conversas telefônicas gravadas com autorização judicial. Claro que a decisão da Justiça não está livre de questionamentos. Numa democracia, há sempre espaço para que vozes discordantes saiam em defesa de acusados. O inadmissível é que muitas delas se empenhem agora não em apontar argumentos consistentes de defesa, mas em desqualificar a decisão judicial, que está fundamentada em fatos objetivos.

Na denúncia apresentada ao Judiciário contra ativistas, o Ministério Público revela que um dos propósitos do grupo era incendiar a Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro. Classificados como quadrilha, os manifestantes teriam praticado, entre outros crimes, os de associação criminosa, destruição de ônibus e de agências bancárias, além da morte do cinegrafista Santiago Andrade, da TV Bandeirantes. E teria havido até mesmo a intenção de marcar o final do Mundial com o chamado Junho Negro, o que determinou a decretação das prisões preventivas.

Por mais que até mesmo parlamentares tentem alegar defesa da livre manifestação, não há como ignorar fatos concretos do relatório da Polícia Civil. O grupo dispunha não só de uma hierarquia rígida como também de comissões responsáveis pela confecção e distribuição de bombas e coquetéis molotov, além do planejamento de ataques.

Os brasileiros, em sua maioria, entenderam e se solidarizaram com o recado das manifestações de rua intensificadas a partir de junho do ano passado. Diante dos desvios dos objetivos iniciais, porém, é impositivo que agora se defenda o império da lei, para que a Justiça se mantenha livre de pressões ideológicas, venham de onde vierem. Por isso, as prisões representam, acima de tudo, uma resposta do Estado e da sociedade organizada aos excessos praticados por manifestantes que transformaram a violência num instrumento para alcançar seus objetivos.


EM RESUMO

Editorial apoia decisão judicial sobre a prisão de manifestantes no Rio de Janeiro e alerta para o oportunismo de políticos que tentam fazer média com movimentos sociais.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A quem representam os parlamentares e lideranças partidárias que se esforçam para "desqualificar o trabalho da polícia, do Ministério Público e da Justiça do Rio de Janeiro, que culminou na ordem de prisão para 23 manifestantes envolvidos em protestos violentos no país." Podem representar tudo, menos os interesses do direito, do povo que elege e do país em que vivem. 

quarta-feira, 16 de julho de 2014

JUSTIÇA DETERMINA INVENTÁRIO DOS IMÓVEIS PÚBLICOS

ZERO HORA 16 de julho de 2014 | N° 17861

INFORME ESPECIAL | Tulio Milman


Inventário 1

Finalmente, o polvo vai conhecer o tamanho de seus tentáculos.

O Tribunal de Justiça determinou ontem que os cartórios gaúchos pesquisem e informem, em um prazo de 30 dias, sobre todos os registros de imóveis em nome do Estado do Rio Grande do Sul, bem como de seus órgãos da administração direta, indireta, subsidiárias e demais empresas que possuem relacionamento com o governo.

Inventário 2

Estão listados, no ofício da Corregedoria, 90 órgãos, entre eles a Assembleia Legislativa e o próprio Tribunal de Justiça do Estado. O pedido engloba também as certidões de transações imobiliárias.

A medida faz parte de um convênio entre Judiciário, Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos e entidades que representam os cartórios e os registradores públicos.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Se tivéssemos uma justiça séria, os governantes que contribuíram para a deterioração dos bens públicos, desperdiçaram dinheiro público em obras inacabadas e fizeram a dívida dos precatórios, teriam todos os seus bens sequestrados pela justiça e leiloados imediatamente para pagar o Estado e as vítimas dos precatórios. O povo não pode pagar pelo erro de seus administradores, representantes e aplicadores da lei.

terça-feira, 1 de julho de 2014

É CONSTITUCIONAL LIMITAÇÃO A MANIFESTAÇÕES IDEOLÓGICAS NA COPA


STF considera constitucional limitação a manifestações ideológicas na Copa. Pedido feito pelo PSDB foi protocolado antes da abertura da Copa do Mundo

POR EDUARDO BRESCIANI
O GLOBO 01/07/2014 11:04




BRASÍLIA — O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por 8 votos a 2, considerou constitucional o trecho da Lei Geral da Copa que restringe manifestações ideológicas durante a Copa do Mundo. Os ministros analisaram um pedido do PSDB que desejava derrubar um artigo da lei e o código de conduta da Fifa que proíbe dentro das arenas “materiais relativos a causas ofensivas, racistas ou xenófobas, tema de caridade ou ideológico”.

O PSDB argumentava que as limitações contrariam a determinação constitucional de que é livre a manifestação do pensamento e vedada a censura.

— A livre manifestação do pensamento não pode ser reprimida, seja em seu aspecto politico ou outro — argumentou a advogada Marilda de Paula Silveira, que representou o partido.

Relator da ação, o ministro Gilmar Mendes destacou que a Copa do Mundo é um evento que precisa de regras específicas. Ressaltou que no próprio Estatuto do Torcedor, que rege competições nacionais, já faz algumas das restrições constantes da norma que se visava derrubar. Afirmou que as regras visam prevenir e evitar conflitos não só em relação aos organizadores, mas também em relação aos torcedores.

Durante o debate, o ministro Luís Roberto Barroso observou que as regras seriam audaciosas a ponto de buscar proibir xingamentos dentro de estádios de futebol.

— Trata-se de lei que trás um conjunto de restrições e proíbe xingamentos, tentando dogmatizar o impossível — ironizou Barroso.

O presidente da Corte, Joaquim Barbosa, e o ministro Marco Aurélio Mello foram os únicos a manifestar entendimento contrário. Para eles, seria preciso ressaltar que a norma constitucional não poderia ser restringida pela lei.

— Não faria sentido limitar o plexo de liberdade constitucional justamente das pessoas que custearam este evento — argumentou Barbosa.

O ministro Gilmar Mendes esclareceu que na sua visão as restrições impostas têm como objetivo evitar manifestações racistas e xenófobas e não de outros tipos, como vaias.

— Não vislumbramos restrição. Vaias e apupos a autoridades a rigor não são ofensas de caráter pessoal, são apenas manifestações de desacordo — observou.

O pedido feito pelo PSDB foi protocolado antes da abertura da Copa, em 12 de junho, em São Paulo, quando a presidente Dilma Rousseff foi alvo de xingamentos vindos das arquibancadas.

JUSTIÇA FRANCESA, NEM EX-PRESIDENTE ESCAPA

ZERO HORA 01/07/2014 | 07h19


Ex-presidente francês é interrogado por suspeita de tráfico de influência. Investigadores querem descobrir se o político tentou obter informações de um magistrado em troca de um cargo de prestígio


Sarkozy chegou na manhã desta terça-feira na sede da direção central da polícia judicialFoto: Dominique Faget / AFP

O ex-presidente francês Nicolas Sarkozy foi detido na manhã desta terça-feira para um interrogatório por suspeitas de tráfico de influência, de acordo com fontes judiciais.

Os investigadores da brigada anticorrupção da polícia judicial poderão interrogar o ex-presidente conservador, que esteve no poder de 2007 a 2012, durante 24 horas, prazo que pode ser ampliado por mais um dia. Ao fim do interrogatório, Sarkozy pode ser liberado sem acusações ou transferido a um juiz de instrução para o início de um processo.

Sarkozy chegou às 8h locais (3h no horário de Brasília) à sede da direção central da polícia judicial (DCPJ) em Nanterre, região de Paris — onde estão detidos, desde segunda-feira, o advogado do ex-presidente, Thierry Herzog, e dois altos magistrados da promotoria da Corte de Cassação, Gilbert Azibert e Patrick Sassoust.

Os investigadores querem descobrir se Sarkozy tentou obter, com a ajuda de seu advogado, informações de um magistrado com a promessa de um cargo de prestígio em troca.

Além disso, como parte de uma investigação, iniciada em 26 de fevereiro, os investigadores querem apurar se o ex-presidente foi informado ilicitamente de que a justiça havia autorizado a escuta de suas conversas telefônicas. A decisão sobre a escuta nos telefones de Sarkozy foi tomada em setembro do ano passado pelo juiz que investiga as acusações de que o então dirigente líbio Muamar Kadhafi financiou a campanha eleitoral do conservador em 2007.

Sarkozy, de 59 anos, foi derrotado nas eleições de 2012 pelo socialista François Hollande. A atual investigação pode complicar seriamente qualquer tentativa de retorno ao cenário político, nas eleições de 2017.

*AFP

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Enquanto a justiça francesa mostra para que existe, a brasileira não consegue alcançar os políticos envolvidos em irregularidades.

domingo, 29 de junho de 2014

OS BRAVOS


ZERO HORA 29 de junho de 2014 | N° 17844


ARTIGOS


por Moisés Mendes*



A magistratura é uma atividade de alto risco. Juízes são submetidos a pressões e ameaças e enfrentam cotidianamente a tentação de largar tudo e ir embora. Vou relacionar, a partir do que foi fartamente divulgado este ano pela imprensa, alguns motivos apontados como eventuais causadores dos raríssimos casos de desistência precoce da atividade, do mais singelo aos mais complexos.

1. O primeiro é banal. O juiz terá de se submeter ao comando institucional de um colega do qual discorda em quase tudo. Vai embora e livra-se da liderança de alguém que já se submeteu ao seu comando. Esse, claro, não é um motivo explicitado.

2. Outro motivo apenas implícito. Decisões relevantes para a formação da imagem pública do juiz serão submetidas a outros magistrados. Podem ser ratificadas ou revisadas. O juiz não aceita questionamentos da sua sabedoria. Sai e deixa um dilema para quem fica: a revisão do que ele fez pode significar, para a média da chamada opinião pública, uma conspiração dos colegas contra o seu esforço moralizador.

3. O juiz entende que já fez tudo de mais grandioso pela Justiça. Julgou um caso momentoso, foi valente enfrentando corruptos graúdos e deu sua missão por encerrada. Que casos semelhantes, com corruptos da mesma envergadura, à espera de julgamento, sejam levados à apreciação de quem fica. O que interessa é que o juiz saia com um grand finale.

4. Na última hipótese, o juiz decide sair porque vem sendo ameaçado por supostos cúmplices de réus que acabou de condenar. É um motivo explicitado.

Troca-se de profissão, de amor e de casa sem explicações públicas. Você conhece juízes, promotores, jornalistas, advogados, engenheiros que viraram donos de pousada, astrólogos, padeiros, artesãos. E daí?

Mas se os juízes desconfortáveis com lideranças institucionais, ou com a hipótese de terem deliberações revisadas ou ainda receosos com eventuais ameaças abandonassem o que fazem, a reputação da Justiça no Brasil estaria aos frangalhos.

Importa que os juízes resistem. Quem mora no Interior sabe o que significa para todas as instituições aquele que muitas vezes é o único juiz da cidade. Que faz a mediação de conflitos de família, contemporiza brigas de vizinhos por meio metro de pátio e preside o júri dos traficantes que eliminaram os rivais.

O juiz de primeira instância precisa entender os humores da cidade e fazer cumprir a sua autoridade. Ele é a figura mais valente do Brasil. Quando esse juiz desiste, não há justiça em Xapuri, em Anapu, em São Gonçalo ou em Sananduva.

Juiz de primeira instância convive, nas ruas das cidadezinhas, com os arremedos de Fernandinho Beira-Mar, dos matadores de Chico Mendes e de Irmã Dorothy, dos jagunços e poderosos. Que se respeite a decisão dos que vão embora para escapar dos que um dia podem matá-los.

Se você quer um juiz como herói, e se você rejeita moralismos seletivos, escolha o juiz da sua cidade, ou o que já passou por aí, que sobreviveu às pressões políticas do tempo da ditadura, que peitou máfias camufladas, que julgou e condenou bandoleiros e resistiu.

Ajude a erguer uma estátua simbólica, no imaginário da cidade, ao juiz de primeira instância. Fique com o juiz que resiste para defender a cidade.

O Tribunal de Contas do Estado homenageou na quinta-feira um grupo de profissionais, em “reconhecimento à defesa do interesse público e dos valores republicanos”. Fiz parte do grupo, ao lado do economista Francisco Gil Castello Branco Neto e dos jornalistas Cyro Silveira Martins Filho, Fernando Albrecht e Telmo Ricardo Borges Flor.

É uma honra ser reconhecido por uma instituição civilizadora da atividade pública, na gestão liderada pelo presidente Cezar Miola, e ainda receber a escultura O Gaúcho, assinada por Gloria Corbetta. Ganhei minha Copa.


*JORNALISTA

sábado, 28 de junho de 2014

AÇÃO CONTRA O DESCASO PÚBLICO


ZERO HORA 28 de junho de 2014 | N° 17843

CLEIDI PEREIRA

DECISÃO INÉDITA. JUSTIÇA DETERMINA QUE prefeitura de Porto Alegre faça restauração de obra de arte


U ma ordem judicial pode ter impacto na conservação de obras de arte instaladas no espaço público da Capital. A Justiça gaúcha determinou que a prefeitura de Porto Alegre terá que restaurar um monumento nos próximos meses. Na decisão do último dia 12, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Hilbert Maximiliano Akihito Obara, classificou a medida como urgente não só pela depreciação da obra do artista chileno Patricio Farias, radicado no Estado, mas também pela visão negativa que terceiros podem vir a ter do trabalho do autor, especialmente em época de Copa do Mundo.

A obra sem título é 1992 e está localizada no parque Marinha do Brasil. É uma das quatro vencedoras do concurso “Espaço Urbano, Espaço Arte”, voltado para obras de arte contemporânea. “A própria imagem do município e de seus habitantes acaba por ser atingida com o descaso aparente”, escreveu o juiz ao atender o pedido do advogado de Farias. A liminar estabeleceu três dias para uma solução, a partir da notificação do réu. As alternativas apontadas pelo magistrado foram a remoção imediata e a recuperação em até seis meses ou o isolamento da área (cercamento ou tapume com foto da obra) para restauração. Também foi fixada multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.

– Já não é a escultura que fiz. Fico triste de ver o estado em que se encontra. Imagino que quem vê deve pensar: “Mas que porcaria” – afirma Patricio, 70 anos.

De acordo com o pesquisador José Francisco Alves, professor de escultura do Atelier Livre, a decisão é inédita em Porto Alegre e abre precedentes para que outros artistas adotem o mesmo caminho:

– Nos últimos 15 anos, houve um problema sério em Porto Alegre, de destruição de obras de arte públicas, fenômeno que não ocorreu em outros locais. Então, é positivo que a Justiça reconheça ser obrigação do poder público a manutenção e a conservação.

Até o fechamento desta edição, a Procuradoria-Geral do Município disse não ter sido informada da decisão e, por isso, preferiu não se manifestar. Em 2013, o Ministério Público ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para isolamento e restauração do Monumento aos Açorianos, na Avenida Loureiro da Silva. Assinado pelo escultor Carlos Tenius e inaugurado há 40 anos, o símbolo da formação da Capital foi cercado, mas o restauro ainda não começou.

domingo, 1 de junho de 2014

CONDENADO A 33 ANOS POR LAVAGEM DE DINHEIRO PROVENIENTE DO TRÁFICO DE DROGAS


Edinho, filho de Pelé, é condenado a 33 anos por lavagem de dinheiro. Atividade ilegal está ligada ao tráfico de drogas; outros 4 também foram condenados

POR O GLOBO
31/05/2014 18:21

Edson Cholbi do Nascimento,filho de Pelé e conhecido como Edinho - Marcos Alves / O Globo



SÃO PAULO - Edson Cholbi do Nascimento, mais conhecido como Edinho e filho de Pelé, foi condenado, ontem, a 33 anos de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro proveniente do tráfico de drogas, segundo informações do portal G1. O ex-goleiro do Santos foi julgado na 1ª Vara Criminal da Praia Grande, litoral Sul de São Paulo, em decisão que ainda cabe recurso.

A Justiça determinou ainda que Edinho entregue seu passaporte em até cinco dias a partir da data em que for intimado. A medida tem como objetivo evitar a fuga. A mesma decisão foi aplicada a Maurício Louzada Ghelardi, mais conhecido como Soldado; e a Nicolau Aun Júnio, o Véio; condenados pela mesma infração. Além dos três, Clóvis Ribeiro, o Nai;, e Ronaldo Duarte Barsotti, o Naldinho; também foram condenados. Nno entanto, o primeiro teve a sua prisão preventiva decretada no decorrer do processo e o segundo está foragido, sem paradeiro conhecido há mais de cinco anos.

O grupo foi descoberto em 2005, a partir dos trabalhos do Departamento de Investigações sobre Narcóticos (Denarc). De acordo com as investigações, Naldinho era o líder da organização, que tinha ligações com o Comando Vermelho, do Rio de Janeiro. Por conta das investigações, Edinho foi preso por três vezes. A primeira em junho de 2005, sendo liberado poucos dias depois. E por outras duas vezes no ano seguinte, sendo liberado pela última vez em dezembro de 2006.

Segundo o G1, o clube, em que Edinho fazia parte da comissão técnica, não se pronunciou sobre o ocorrido.

quarta-feira, 28 de maio de 2014

ABSOLVIÇÃO EM PROCESSO CRIMINAL NÃO DÁ DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

CONGRESSO EM FOCO 26 de maio de 2014, 18:38h


DIREITO AO CONTRADITÓRIO




O réu absolvido em processo criminal não tem direito a receber indenização por danos morais. Este foi o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao negar o pedido feito por um homem processado por denúncias de irregularidades em obras na sua residência, tombada pelo patrimônio histórico. A ação já havia sido considerada improcedente pela 1ª Vara Federal de Tubarão (SC).

O autor da ação havia sido acusado pelo arquiteto do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) de restaurar seu imóvel indevidamente. Então, após ser absolvido no processo criminal, ajuizou ação contra a União, o Iphan e um servidor do órgão, pedindo indenização por danos morais.

Alegou ainda, que passou por situação extremamente constrangedora e dispendiosa ao responder ao processo criminal para provar a sua inocência. Diz que mesmo inocentado sua moral ficou abalada em razão da condição de réu, pois tem condições econômicas, profissionais e sociais significativas, sendo sócio-proprietário de três empresas.

Ao analisar recurso do autor ao TRF-4, o desembargador Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle, relator do processo, confirmou a decisão de primeira instância e manteve a sentença. Em seu voto, reproduziu um trecho em que diz: “o fato de ter sido processado e julgado inocente em ação criminal, por si só, não tem como ensejar a responsabilidade da União (por ato do titular da ação penal) ou do servidor do órgão ambiental do qual emanou a notícia crime (no caso, o arquiteto do Iphan), uma vez que é função institucional do Ministério Público a promoção de ação penal pública, nos termos do art. 129, I, da Constituição Federal”.

Segundo o magistrado, o autor respondeu a processo judicial criminal com todas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, sendo processado e sentenciado por autoridade competente. "Embora reconheça a situação incômoda vivenciada pelo autor, não vislumbro a caracterização do dever de indenizar dos réus, uma vez que não há comprovação de conduta ilícita a ensejar a reparação pretendida. Ademais, a ação penal ajuizada foi favorável ao autor, não incidindo nenhuma espécie de punição, danos emocionais ou a sua imagem", escreveu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

sábado, 24 de maio de 2014

GOLPE NA CORRUPÇÃO




ZERO HORA 24 de maio de 2014 | N° 17806


EDITORIAL



Contempla as melhores expectativas da sociedade gaúcha a decisão anunciada ontem pela Justiça Federal de Santa Maria, com as sentenças condenatórias de 29 réus envolvidos na chamada Operação Rodin, deflagrada em 2007 pela Polícia Federal. O caso é emblemático, pela sua dimensão, pelo trabalho de investigação policial, pela atua-ção do Ministério Público e, agora, pela deliberação do juiz Loraci Flores de Lima. Tem-se, em primeira instância, as sentenças iniciais do maior julgamento do Estado de crimes cometidos com recursos públicos, envolvendo formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva, peculato e falsidade ideológica, entre outros delitos. Os condenados têm agora o direito de recorrer, em atenção ao previsto no ritual da Justiça. Mas importa, neste momento, que a primeira etapa do julgamento foi cumprida.

O Caso Detran constrangeu o Estado, quando a Polícia Federal divulgou os resultados de escutas telefônicas cujos protagonistas eram autoridades, servidores federais e do Estado, políticos e pessoas agrupadas em torno de um interesse comum – desviar recursos da prestação de serviços ao órgão da área de trânsito estadual. Por longos anos, o Estado aguardou, depois da formulação da denúncia e instauração do processo, o resultado só agora anunciado. É oportuno lembrar que, após a troca de magistrado, na condução do processo na 3ª Vara Federal, disseminaram-se previsões pessimistas. As condenações de até 38 anos de reclusão confirmam que a Justiça cumpriu suas atribuições, apesar dos sete anos de espera até os despachos de ontem, com todos os passos do caso acompanhados por este jornal.

O desfecho da Operação Rodin é alentador pelos resultados e como exemplo a ser seguido. Ficou comprovado que os grupos articulados agiam com o apoio de altos funcionários de uma universidade federal. Todos os condenados foram, de alguma forma, cúmplices de atos delituosos em favor de beneficiados com o desvio de recursos agora calculados em R$ 90 milhões. São crimes que constrangem a política e o serviço público. Mas que poderão ser reparados, não só com o cumprimento da pena pelos sentenciados, mas também pelo esforço da Justiça para que os recursos sejam devolvidos. Esta é uma missão prioritária, para que o setor público seja ressarcido do dinheiro saqueado, sistematicamente, pelos que montaram o esquema criminoso.

Observe-se ainda que as 29 condenações não encerram o Caso Detran. A Justiça ainda deve deliberar a respeito dos denunciados pelo MP por improbidade administrativa. São pessoas que ocupavam cargos públicos quando dos desmandos, cujos processos continuam tramitando na Justiça Federal de Santa Maria. Também tramitam mais oito ações penais, cujos resultados podem igualmente ser conhecidos este ano. Espera-se que, até o esgotamento de todas as possibilidades de defesa, os processos da Operação Rodin levem a sociedade gaúcha a concluir que se fez justiça.

sexta-feira, 23 de maio de 2014

FRAUDE DETRAN RS - 29 RÉUS DO CASO RODIN SÃO CONDENADOS



ZERO HORA ONLINE 23/05/2014 | 14h09

por Leandro Belles

Em Santa Maria. Justiça condena 29 réus no Caso Rodin e pede a devolução de R$ 90 milhões. Sentença foi divulgada no início da tarde desta sexta-feira


No início da tarde desta sexta-feira, a Justiça Federal emitiu nota oficial sobre a sentença do Caso Rodin. Dos 32 réus, 29 foram condenados, com penas que variam de 2 a 38 anos de prisão, além de multa. Três réus foram absolvidos. Foi decretada a perda do cargo público e da aposentadoria de cinco réus que ocupavam cargos na UFSM e no Detran à época dos fatos.

Todos os condenados foram responsabilizados, solidariamente, pela devolução ao Detran de R$ 90.625.575,96, montante mínimo do dano causado ao erário público, devidamente atualizado. Os réus podem recorrer da decisão.

Como corre em segredo de Justiça, até o momento, os nomes dos réus condenados não foram divulgados.

Confira a nota da Justiça Federal:
" A Justiça Federal de Santa Maria concluiu o julgamento da Ação Penal nº 2007.71.02.007872-8, que trata da denominada OPERAÇÃO RODIN. As investigações, que se iniciaram no ano de 2007, tratam do desvio de recursos públicos do DETRAN-RS nos contratos firmados com a FATEC e a FUNDAE, fundações vinculadas à UFSM, que, no período de 2003 a 2007, foram contratadas para realizar os exames teóricos e práticos de direção veicular para fins de expedição da Carteira Nacional de Habilitação.

A sentença, proferida na data de ontem, com 1.860 folhas, analisou 30 (trinta) fatos atribuídos a 32 (trinta e dois) réus. Aos denunciados foi imputada a prática dos crimes de dispensa indevida de licitação; corrupção ativa e passiva; peculato; concussão; extorsão; falsidade ideológica; supressão de documento e formação de
quadrilha.

Foram condenados 29 (vinte e nove) réus, com penas que variam entre 02 (dois) anos e 38 (trinta e oito) anos de prisão, além de multa. Três réus foram absolvidos de todas as imputações. Foi decretada a perda do cargo público e da aposentadoria de 05 (cinco) réus que ocupavam cargos na UFSM e no DETRAN à época dos fatos. Todos os condenados foram responsabilizados, solidariamente, pela devolução ao DETRAN da quantia de R$ 90.625.575,96 (noventa milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, quinhentos e setenta e cinco reais e noventa e seis centavos), montante mínimo do dano causado ao erário público, devidamente atualizado.

O processo tem 63.627 folhas (249 volumes), ao que se acrescenta outras 57 (cinqüenta e sete) mil folhas de apensos e documentos apreendidos. Foram inquiridas mais de 300 (trezentas) testemunhas, sendo mais de 200 (duzentas) por carta precatória. Contra a sentença cabe Recurso de Apelação, que será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre."

A CRONOLOGIA DO CASO

2007 - Em março, um professor da UFSM (cuja a identidade segue preservada até hoje) procura o Ministério Público Federal (MPF) para denunciar irregularidades envolvendo as fundações de apoio ligadas à universidade. Em maio, o MPF instaura a investigação e começa a recolher documentos. Em setembro, a Polícia Federal abre inquérito. Em outubro, a PF pede à Justiça a prisão temporária de 13 suspeitos e bloqueio de bens e contas. Em 6 de novembro, a Operação Rodin ocorre simultaneamente em Santa Maria, Canoas e Porto Alegre, com a prisão de 13 pessoas. O esquema envolveria duas fundações (Fatec e Fundae) ligadas à UFSM contratadas pelo Detran para fazer e aplicar as provas para a carteira de motorista. As fundações teriam subcontratado empresas que cobrariam valores superfaturados. A suposta fraude teria desviado R$ 44 milhões do Detran, entre 2003 e 2007.

2008 - Em maio, o MPF oferece denúncia contra 44 suspeitos. A Justiça Federal acata a denúncia contra 40 réus. Em dezembro, sete são excluídos da ação.

2011 - Réus e dezenas de testemunhas são ouvidos pela Justiça Federal. Um dos réus, Antônio Dornel Maciel morreu em agosto.

2013 - Em março, a juíza Simone Barbizan Fortes é transferida, a pedido dela, para Florianópolis e, no seu lugar, assume o juiz Loraci Flores de Lima. No dia 2 de maio, o deputado federal José Otávio Germano (PP) foi excluído do processo de improbidade. No dia 19 de setembro, o MPF entrega 3.048 páginas com suas alegações finais, em que reitera o pedido pela condenação dos 32 réus envolvidos. No dia 16 de outubro, a Justiça Federal confirmou que houve delação premiada no processo. No dia 24 de setembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide pelo retorno de Yeda Crusius como ré em ação de improbidade. No dia 29 de outubro, o juiz Loraci Flores de Lima rejeitou cinco pedidos de novos interrogatórios no processo. As solicitações negadas foram feitas pelos advogados de defesa de José Antônio Fernandes, da esposa dele, Lenir da Luz Fernandes, dos filhos do casal, Fernando e Ferdinando, e do ex-reitor da Universidade Federal de Santa Maria, Paulo Sarkis. Na ocasião, o juiz também reabriu o prazo de mais 25 dias para que os advogados dos réus apresentem as últimas manifestações em relação ao processo.

2014 - Em 18 de fevereiro, o juiz Loraci determina a continuidade da ação de improbidade administrativa contra a ex-governadora Yeda Crusius (PSDB). Em 25 de março, decisão da ministra Laurita Vaz, da 5ª Turma do STJ, determina que sejam retiradas do processo provas que envolvem a quebra de sigilo fiscal de pessoas físicas e jurídicas investigadas na suposta fraude. Em 26 de março, o juiz acolhe pedido do MPF para arquivar representação criminal contra Yeda. Com isso, é arquivada a representação criminal, na esfera penal, contra a tucana. Em 27 de março, o juiz Loraci nega pedido de suspensão da ação penal principal, mas diz que acatará decisão de retirar provas que envolvem quebra de sigilo fiscal.

No dia 8 de abril, o juiz Loraci Flores de Lima rejeitou os embargos declaratórios da defesa da família Fernandes. Na prática, a defesa queria saber quais provas do processo seriam retiradas. O pedido havia sido apresentado dias atrás por Bruno Seligmann de Menezes, advogado da família Fernandes _ José Antônio (economista, professor aposentado da UFSM e um dos donos da Pensant), Lenir, Ferdinando e Fernando. Os chamados embargos de declaração _ que não são propriamente um recurso, mas integram parte do processo _ têm como função principal ajudar a sanar contradições, omissões, ambiguidades e obscuridades em sentenças e acórdãos.

Na ocasião, o juiz também emitiu um despacho em que concede o prazo de cinco dias, a contar de ontem, para que os advogados dos réus apontem quais provas podem ter sido comprometidas em função da quebra de sigilo fiscal de pessoas físicas e jurídicas investigadas na operação Rodin, basicamente de declarações do Imposto de Renda.

quarta-feira, 21 de maio de 2014

STF RECUA E MANTÉM NA PRISÃO SUSPEITOS DO LAVA-JATO



ZERO HORA 21 de maio de 2014 | N° 17803

POLÍTICA. 
STF recua e mantém 11 suspeitos na prisão

AO REVERTER DECISÃO de determinar a libertação de envolvidos emsuposto esquema de lavagem de dinheiro, ministro admite risco de fuga


Menos de 24 horas depois de decidir pela libertação de todos os investigados na Operação Lava-Jato, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki recuou e decidiu manter 11 dos 12 presos. Só ficou em liberdade o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, suspeito de participar do esquema.

O doleiro Alberto Youssef, principal investigado por suposta lavagem de R$ 10 bilhões, sequer chegou a deixar o presídio em Curitiba. A mudança de posição ocorreu depois da advertência do juiz federal Sérgio Moro de que, fora da cadeia, os investigados poderiam fugir do país.

ESPECIALISTA APONTA INSEGURANÇA JURÍDICA

Ao reformar a decisão, Teori argumentou que não queria “tomar decisões precipitadas”. A reviravolta provocou críticas como as do professor e jurista Luiz Flávio Gomes, por falta de padrão nas decisões do STF.

– Cada ministro está decidindo com a sua cabeça – afirmou, observando que decisões contraditórias geram “insegurança jurídica”.

Gomes lembrou que, em fevereiro, o ministro Marco Aurélio Mello decidiu de forma diferente no caso do suposto cartel do Metrô (grupo de empresas suspeito de fraudar licitações em São Paulo). Ele manteve no STF apenas a parte relativa aos investigados com foro privilegiado, permitindo que os demais casos permanecessem sob a responsabilidade da primeira instância.

Para Gomes, os investigados só deveriam ter sido libertados caso o STF estabelecesse pagamento de fianças milionárias, para garantir o ressarcimento de danos no futuro. O artigo 319 do Código de Processo Penal dá essa prerrogativa a quem julga, disse o jurista.

Depois de um mês afastado da Câmara dos Deputados, André Vargas (sem partido-PR) participou ontem de sessão plenária. Ele reassumiu o mandato na semana passada mas ainda não havia comparecido à Casa. O parlamentar tem até o dia 28 para apresentar sua defesa em investigação no Conselho de Ética.



MUDANÇA EM 24 HORAS

PRISÃO
 -Os suspeitos na Operação Lava-Jato foram presos preventivamente por decisão do juiz de primeira instância de Curitiba (PR) Sérgio Moro.

ENVIO AO STF -Na sexta-feira passada, Moro enviou ao STF parte da investigação, que envolve os deputados André Vargas (sem partido-PR), Luiz Argôlo (SDD-BA) e Cândido Vaccarezza (PT-SP).

FORO PRIVILEGIADO -Ao justificar a liberação dos presos, na segunda-feira, o ministro Teori Zavascki havia argumentado que, como havia parlamentares citados, o juizado de primeira instância não poderia continuar com a relatoria dos processos. Deveria enviar todos ao STF, que decidiria quem seria investigado.
RISCO DE FUGA -Ao saber da decisão de Teori, na terça-feira, Moro advertiu para o risco de que os libertados fugissem. Ontem, o ministro do STF citou o alerta do juiz sobre o risco e disse que não queria tomar “decisões precipitadas”.

FRAUDE DO LEITE NA JUSTIÇA, CONDENAÇÃO E RECURSO


ZERO HORA 21 de maio de 2014 | N° 17803

EDUARDO NUNES

Ex-vereador de Horizontina é condenado a 10 anos de prisão

LARRI LAURI JAPPE é a sétima pessoa com sentença na Justiça devido a operações realizadas pelo Ministério Público Estadual. Juiz destacou existência de crime continuado de adulteração



Quase um ano depois de ser preso por suspeita de participação em um esquema de adulteração de leite, um ex-vereador de Horizontina foi condenado ontem a 10 anos de prisão em primeira instância, ou seja, com possibilidade de recurso. Larri Lauri Jappe, denunciado na segunda fase da Operação Leite Compen$ado do Ministério Público Estadual (MPE), é a sétima pessoa a ter sentença condenatória da Justiça.

A decisão do juiz Danilo José Schneider Júnior, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Horizontina, no noroeste do Estado, determina, além de reclusão inicialmente em regime fechado, a perda do mandato na Câmara de Vereadores. Em novembro do ano passado, Jappe já havia sido cassado por excesso de faltas. Segundo o magistrado, pesou na sentença a existência de crime continuado.

– A punição foi de acordo com a lei, foi bem justa. Não tinha como ser de outra forma. Eram sete fatos, sete vezes que ele teria adulterado o leite, então teve um crime continuado, e aí tem de somar. Aplica-se uma pena e se aumenta tendo em vista a quantidade de fatos – detalhou Schneider Júnior.

Advogado de Jappe, Carlos Eduardo Scheid adiantou que recorrerá da sentença. Pela decisão judicial, o seu cliente, que já está recluso no Presídio Estadual de Santa Rosa, não poderá apelar em liberdade. Jappe foi denunciado pelo MPE em 28 de maio de 2013, na segunda etapa da operação.

Dono de um estabelecimento comercial e sócio de empresa de transporte, o ex-vereador fornecia insumos a criadores de gado leiteiro e usava sua frota de seis caminhões para transportar o leite que depois era adulterado.

Laudos técnicos apontaram a presença de formol em amostras de leite coletadas entre abril e maio de 2013 – e tanto Jappe quanto sua empresa adquiriram formol e ureia no período da investigação, segundo notas fiscais eletrônicas emitidas pela Secretaria Estadual da Fazenda. Durante a operação, sacos de ureia foram apreendidos na propriedade do ex-vereador.



CONTRAPONTO. O QUE DIZ CARLOS EDUARDO SCHEID, ADVOGADO DE LARRI LAURI JAPPE. A defesa vai recorrer porque entende que o caso deve ser julgado na Justiça federal em vez de na estadual. Há insuficiência de provas técnicas e testemunhais que indiquem autoria do delito pelo senhor Larri.

sábado, 17 de maio de 2014

JUSTIÇA ACEITA DENÚNCIA CONTRA SUSPEITOS DE DEPREDAÇÃO EM PROTESTO



ZERO HORA 17 de maio de 2014 | N° 17799


PROTESTOS PROCESSO CONTRA MANIFESTANTES. Justiça aceita denúncia contra sete suspeitos de depredação

ACUSADOS PODEM RECEBER penas de até 20 anos de detenção por crimes em ato realizado em junho do ano passado que resultou em estragos no Palácio de Justiça, em Porto Alegre


Uma semana após a conclusão de denúncia pelo Ministério Público, o juiz Sandro Luz Portal, da 9ª Vara Criminal de Porto Alegre, abriu ontem processo contra sete integrantes do Bloco de Luta pelo Transporte Público. Quatro fatos que ocorreram durante protesto em 27 de junho de 2013, nas imediações da Praça da Matriz, colocaram Rodrigo Barcellos Brizolla, Alfeu Costa da Silveira Neto, Gilian Vinícius Dias Cidade, José Vicente Mertz, Lucas Maróstica, Matheus Gomes e Guilherme da Silveira Souza na condição de réus.

Entre os delitos atribuídos a eles estão associação em quadrilha armada com o propósito de cometer crimes, dano qualificado, exposição da vida e da integridade de pessoas ao risco e furto qualificado. No dia dos episódios, os acusados teriam depredado o Palácio da Justiça, lançado fogos de artifício em meio a centenas de pessoas e, por fim, arrombado a cortina de ferro, de uma loja de onde foram subtraídos produtos.

Um dos denunciados, Guilherme teria sido reconhecido como um dos arrombadores. As penas previstas para os crimes listados variam de seis anos e seis meses a 20 anos de detenção. Os acusados terão prazo de 10 dias para apresentar a defesa prévia.

O promotor de Justiça Luís Antônio Minotto Portela informou que novos elementos podem ser agregados à denúncia. Portela solicitou diligências à Polícia Civil para verificar se os sete integrantes do Bloco de Luta também devem ser acusados pelo crime de lesão corporal.


CONTRAPONTOS

O QUE DIZ LUCAS MARÓSTICA , MILITANTE DO PSOL E DO JUNTOS
- Acho muito grave isso que está acontecendo. Todos os delitos causados por terceiros, por pessoas infiltradas nas manifestações, estão recaindo sobre os organizadores do movimento. A pergunta que eu faço é a seguinte: em um país onde Collor, Sarney e Maluf nunca foram presos, quem organiza movimento social é bandido? Estou tranquilo em relação à minha participação. Faremos uma reunião no sábado, às 15h, na Câmara Municipal, com grandes nomes do meio jurídico para discutir essa situação. De lá sairá um manifesto pedindo o arquivamento do processo, que não passa de uma tentativa de criminalizar os movimentos sociais.

O QUE DIZEM MATHEUS GOMES E GILIAN CIDADE, MILITANTES DO PSTU - Trata-se de perseguição política e tentativa de criminalizar os movimentos sociais. Não há prova de que tenhamos participado dos atos de depredação, só de que somos organizadores do movimento. Na próxima semana, iremos a Brasília, para participar de audiência no Senado para discutir a criminalização dos movimentos sociais.

Rodrigo Barcellos Brizolla e Alfeu Costa da Silveira Neto, integrantes do Movimento Autônomo Utopia e Luta, José Vicente Mertz, anarquista, e Guilherme da Silveira Souza, identificado como black bloc, não foram localizados.


quarta-feira, 14 de maio de 2014

JUSTIÇA INFLEXÍVEL

ZERO HORA 14 de maio de 2014 | N° 17796


EDITORIAL



No país da impunidade, a Justiça inflexível merece aplausos, e não críticas, ainda que continue sendo desigual

Em plena fase de cumprimento das penas, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o mensalão segue como alvo de ataques de segmentos inconformados com o resultado do histórico julgamento. O mais recente gesto de contestação é a decisão de advogados do ex-ministro José Dirceu de formalizarem denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, ligada à Organização dos Estados Americanos (OEA). A intenção é fazer com que o Estado brasileiro seja investigado por supostas violações aos direitos humanos na condenação do dirigente petista. Outros condenados também contestam decisões tomadas pelo presidente do STF, Joaquim Barbosa, que veta o trabalho externo para integrantes do regime semiaberto que não cumpriram um sexto da pena. Tanto na visão de leigos quanto na de juristas, há argumentos consistentes de um lado e de outro. O debate é válido. O que não se pode aceitar é a tentativa clara de alguns setores de colocar em xeque a inflexibilidade da Justiça num caso evidente de danos a toda a sociedade.

A possibilidade de recurso a instituições internacionais, sob a alegação de que faltou garantir ao réu o duplo grau de jurisdição, concedido ao chamado mensalão mineiro, já havia sido levantada durante o próprio julgamento. O que chama a atenção é o fato de o questionamento estar relacionado a um julgamento sem precedentes sob o ponto de vista da transparência. A particularidade de suas principais sessões terem sido transmitidas ao vivo para todo o país possibilitou amplo acompanhamento por parte do público, que pôde avaliar cada decisão tomada. O próprio ex-ministro condenado só se beneficia hoje do regime semiaberto porque teve direito a um novo julgamento, no qual a pena inicial acabou sendo revista pela Corte, já com nova composição.

O que afronta a inteligência das pessoas neste episódio é a campanha de segmentos petistas contra o ministro Joaquim Barbosa pelo fato de ele estar cumprindo rigorosamente a legislação no que se refere à progressão de pena e à concessão de liberalidades aos réus do mensalão. Basea-do estritamente no que diz o Código Penal, o ministro simplesmente vetou o trabalho externo de réus que não cumpriram ainda um sexto da pena. Se há divergências no entendimento da Lei de Execuções Penais, é preciso que elas sejam dirimidas, definitivamente e para todos os casos, nos foros judiciais adequados – sem deixar de considerar questões como as reconhecidas deficiências do sistema prisional brasileiro.

O que não cabe é transformar o Judiciário em réu, com o único objetivo de tentar desgastar sua imagem perante parcelas da sociedade. No país da impunidade, a Justiça inflexível merece aplausos, e não críticas, ainda que continue sendo desigual.


terça-feira, 13 de maio de 2014

JUSTIÇA CONDENA PGC POR ATENTADOS EM SANTA CATARINA

ZERO HORA 13/05/2014 | 07h28

por Ânderson Silva

Atentados em Santa Catarina

Justiça condena 80 acusados de envolvimento em ataques em Santa Catarina e penas ao PGC chegam a 1.049 anos. Publicação da 3ª Vara Criminal de Blumenau ocorreu na noite desta segunda-feira



Ondas de ataques ocorreram em novembro de 2012 e fevereiro de 2013Foto: Cristiano Estrela / Agencia RBS


Um ano e três meses depois da segunda onda de ataques que atingiu Santa Catarina, a Justiça condenou 80 acusados de envolvimento nos atendados de fevereiro de 2013 e novembro de 2012 no Estado. Apenas três dos 83 denunciados pelo Ministério Público foram absolvidos pela 3ª Vara Criminal de Blumenau. Somadas, as penas chegam a pelo menos 1.049 anos.

Para todos, entretanto, cabe recurso. As penas duras ao Primeiro Grupo Catarinense (PGC), apontado como responsável pelos ataques, foram publicadas na noiter desta segunda-feira, dois meses depois do processo ser concluído para sentença. Apesar de não ser a primeira condenação dada à facção criminosa, esta é a mais representativa pela atuação da organização criminosa no Estado, que colocou fogo em ônibus e atentou contra prédios públicos.

As únicas pessoas absolvidas no processo são as advogadas Fernanda Fleck Freitas e Francine Brüggemann Wagner e uma mulher detida em Navegantes, Marisol Milene Antunes. A maior condenação dada foi de 19 anos e seis meses, concedida a réus como Gian Carlos Kasminski, o Dexter. Ele é considerado pela Polícia Civil um dos integrantes do 1º Ministério do PGC, ou seja, um dos líderesdo grupo.

A mesma pena foi dada a Leoncio Joaquim Ramos, o Pingo, e Cláudio Machado Córdova, o Diabo Loiro. Considerado um dos pivôs da onda de atentados de fevereiro do ano passado, Rodrigo de Oliveira, também conhecido como Rodrigo da Pedra, foi condenado a 17 anos, um mês e seis dias de prisão. A mulher dele, Simone Saturnino, foi condenada a 12 anos, seis meses e 15 dias.

Evandro Sérgio Silva, o Nego Evandro, outro líder do PGC, teve pena de 17 anos, sete meses e 15 dias. Um dos dissidentes do PGC, expulso por divergências com a facção, Rudinei do Prado, o Derru, teve a pena extinta por perdão judicial. A decisão da Justiça foi feita com base na nova lei do crime organizado, que prevê esse benefício em caso de colaboração premiada. A maioria dos condenados terá de cumprir pena em regime fechado, mas alguns deles terão direito aosemiaberto.

A sentença do maior julgamento da história de SC era esperada para o fim do ano passado, mas uma aparente estratégia das defesas e a complexidade do caso atrasaram a publicação. (Colaborou Diogo Vargas)

Entenda o caso

- Inicialmente, 98 pessoas foram denunciadas pelas duas ondas de atentados em SC – uma de 12 a 18 de novembro de 2012 e a outra de 30 de janeiro a 3 de março de 2013.

- De acordo com o MP, as ações terroristas ocorreram como resposta do crime organizado a supostas sessões de tortura em detentos da Penitenciária de São Pedro de Alcântara e do Presídio Regional de Joinville e a corte de regalias ocorridos dentro das prisões do Estado.

- Para a promotoria, as torturas em São Pedro de Alcântara ocorreram como vingança pela execução da mulher do então diretor da unidade, o agente Carlos Alves, o que teria sido estopim aos ataques iniciais.

- A Diretoria Estadual de Investigações Criminais coordenou as investigações que culminaram na prisão dos acusados e no processo que teve sentençadivulgada ontem. Uma força-tarefa foi montada para o julgamento dos 98 réus, no Complexo Prisional da Canhanduba, em Itajaí. Após, o número de denunciados foi reduzido para 83.