A Função Precípua do Judiciário é a aplicação COATIVA das leis para garantir a força das leis, o respeito à legislação, os direitos e a finalidade pública do poder; processar, punir e supervisionar os criminosos; garantir o direito da população à segurança; e preservar a ordem jurídica e a democracia no Estado democrático de direito. A Justiça brasileira é representada por uma mulher vendada (imparcialidade), sentada (misericórdia), e com a espada da severidade (rigor da lei).
sábado, 17 de dezembro de 2011
STF REJEITA PIZZA DO MENSALÃO
Ministros da corte rechaçam declaração do colega Ricardo Lewandowski e tomam medidas para que os crimes não prescrevam - Izabelle Torres e Octávio Costa - REVISTA ISTO É, N° Edição: 2197, 17.Dez.11 - 11:22
O ministro Joaquim Barbosa, relator do rumoroso processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal, passou a última semana nos Estados Unidos para tratar de assuntos pessoais. Mas, na quarta-feira 14, ficou irritadíssimo ao tomar conhecimento de declarações feitas pelo ministro Ricardo Lewandowski, que atua como revisor do processo. Lewandowski afirmou, em entrevista à “Folha de S.Paulo”, que os crimes dos 38 réus devem prescrever antes da conclusão do julgamento. Diante da previsão pessimista de seu colega, que preside o TSE, Barbosa reagiu e avisou aos amigos: “Não pretendo passar à história como coveiro do mensalão.” Ele se prepara para ler seu voto logo após o início do ano do Judiciário, em fevereiro. Lewandowski, porém, afirma que não terá tempo hábil para pronunciar o voto de revisor. O que é estranho. O revisor tem acesso irrestrito às peças do processo, de 130 volumes, e sua tarefa será apenas a de emitir um parecer sobre o voto do relator. Logo, se Joaquim Barbosa cumprir o prazo que se impôs, nada justificaria a prescrição dos crimes.
Lewandowski foi duramente criticado por outros ministros do STF, que interpretaram sua posição como uma tentativa de tirar das costas a pressão pela celeridade no parecer de revisão. Eles explicam que a maioria do Supremo pretende considerar a prescrição dos crimes apenas a partir do recebimento da denúncia, em 2007. Isso faria com que o prazo para extinção do primeiro dos delitos, o de formação de quadrilha, aconteça somente em 2013. Próximo ministro a presidir o STF a partir de abril de 2012, o ministro Carlos Ayres Britto diz que o julgamento do mensalão será prioritário. “Em tese, só correm o risco de prescrever crimes com penas menores. Crimes de penas altas não prescreverão”, diz. A visão de Britto é seguida pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. “Se o julgamento acontecer no primeiro semestre do ano que vem, dificilmente teremos prescrição, mesmo dos crimes com penas menores”, diz. O ministro Marco Aurélio Mello admite que será preciso correr contra o tempo para julgar o caso, mas pondera: “Se trabalharmos de forma célere, será possível contornar o risco de prescrições.”
Na quarta-feira, o presidente do STF, Cezar Peluso, pediu a Joaquim Barbosa que disponibilize a íntegra dos autos aos ministros. Afinal, deixar o mensalão virar pizza por vencimento de prazos seria uma tragédia para a imagem do STF.
sexta-feira, 9 de dezembro de 2011
PENHORA ONLINE
PENHORA ONLINE. Todos os juízes devem se cadastrar no Bacen Jud - Revista Consultor Jurídico, 7 de dezembro de 2011
Todos os juízes do país devem se cadastrar no sistema de penhora oline do Banco Central, o Bacen Jud. Por maioria, nesta quarta-feira (7/12), o Supremo Tribunal Federal considerou válido o ato do Conselho Nacional de Justiça que obriga todos os juízes do país, com função executiva, a se cadastrarem no sistema.
O Bacen Jud é um sistema eletrônico permite ao juiz solicitar informações sobre movimentação bancária de clientes de instituições financeiras e determinar bloqueio de contas. O CNJ determinou, em 2008, que todos os juízes deveriam se cadastrar obrigatoriamente no sistema.
A decisão do Supremo foi tomada no julgamento do Mandado de Segurança apresentado pelo juiz Roberto Wanderley Nogueira, que questiona a obrigatoriedade do cadastro no sistema. Nogueira alega que o ato do Conselho "fere seu direito líquido e certo à independência funcional" e o afasta da sua função principal, que é de julgar.
Em voto-vista, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a Constituição Federal diz caber ao CNJ expedir atos regulamentares no âmbito de sua competência administrativa. Segundo o ministro, a determinação do CNJ, no sentido de que todos os juízes se cadastrem no Bacen Jud, faz parte dessa competência.
Os ministros Dias Toffoli, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso acompanharam o Lewandowski, pelo indeferimento do mandado de segurança. Já a relatora, Cármen Lúcia, votou pela concessão da ordem e foi acompanhada pelos ministros Luiz Fux e Marco Aurélio.
Em seu voto, Cármen entendeu que o CNJ desbordou a sua competência constitucional, prevista no artigo 103-B da Carta da República. Segundo ela, essa determinação do Conselho não teria embasamento legal. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski, que trouxe o caso de volta para o Pleno nesta quarta-feira (7). Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
MS 27.621
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Muito bom. É desta justiça que o Brasil precisa: coativa, aproximada e diligente.
O Bacen é..
O Bacen Jud 2.0 é um instrumento de comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e instituições financeiras bancárias, com intermediação, gestão técnica e serviço de suporte a cargo do Banco Central. Por meio dele, os magistrados protocolizam ordens judiciais de requisição de informações, bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados, que serão transmitidas às instituições bancárias para cumprimento e resposta. (Banco Central do Brasil)
Todos os juízes do país devem se cadastrar no sistema de penhora oline do Banco Central, o Bacen Jud. Por maioria, nesta quarta-feira (7/12), o Supremo Tribunal Federal considerou válido o ato do Conselho Nacional de Justiça que obriga todos os juízes do país, com função executiva, a se cadastrarem no sistema.
O Bacen Jud é um sistema eletrônico permite ao juiz solicitar informações sobre movimentação bancária de clientes de instituições financeiras e determinar bloqueio de contas. O CNJ determinou, em 2008, que todos os juízes deveriam se cadastrar obrigatoriamente no sistema.
A decisão do Supremo foi tomada no julgamento do Mandado de Segurança apresentado pelo juiz Roberto Wanderley Nogueira, que questiona a obrigatoriedade do cadastro no sistema. Nogueira alega que o ato do Conselho "fere seu direito líquido e certo à independência funcional" e o afasta da sua função principal, que é de julgar.
Em voto-vista, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a Constituição Federal diz caber ao CNJ expedir atos regulamentares no âmbito de sua competência administrativa. Segundo o ministro, a determinação do CNJ, no sentido de que todos os juízes se cadastrem no Bacen Jud, faz parte dessa competência.
Os ministros Dias Toffoli, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso acompanharam o Lewandowski, pelo indeferimento do mandado de segurança. Já a relatora, Cármen Lúcia, votou pela concessão da ordem e foi acompanhada pelos ministros Luiz Fux e Marco Aurélio.
Em seu voto, Cármen entendeu que o CNJ desbordou a sua competência constitucional, prevista no artigo 103-B da Carta da República. Segundo ela, essa determinação do Conselho não teria embasamento legal. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski, que trouxe o caso de volta para o Pleno nesta quarta-feira (7). Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
MS 27.621
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Muito bom. É desta justiça que o Brasil precisa: coativa, aproximada e diligente.
O Bacen é..
O Bacen Jud 2.0 é um instrumento de comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e instituições financeiras bancárias, com intermediação, gestão técnica e serviço de suporte a cargo do Banco Central. Por meio dele, os magistrados protocolizam ordens judiciais de requisição de informações, bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados, que serão transmitidas às instituições bancárias para cumprimento e resposta. (Banco Central do Brasil)
O EXEMPLO DO JUDICIÁRIO
EDITORIAL ZERO HORA 09/12/2011
Merece aplausos a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que disciplina e limita a participação de magistrados em seminários e cursos patrocinados por empresas privadas. É inequívoco que tais eventos comprometem a isenção e a imparcialidade dos juízes, pois muitas vezes os beneficiados pelas viagens têm que julgar processos envolvendo seus patrocinadores. O exemplo do Judiciário deveria ser levado em conta por outros poderes, pois existe no país uma verdadeira indústria de eventos para legisladores e governantes, muitas vezes patrocinados com recursos públicos e quase sempre de duvidoso proveito para as administrações.
Comum entre categorias importantes da iniciativa privada, que também não deveriam se submeter a favores de lobbies influentes, a mistura de interesses é mais danosa ainda na máquina oficial. O aspecto preocupante é que as instituições encarregadas de fiscalizar e de punir só tendem a agir quando os desvios vêm a público. E os excessos envolvem integrantes de todos os poderes, de todas as instâncias da federação – de vereadores e prefeitos favorecidos por benesses de fornecedores do município a integrantes do primeiro escalão contemplados com convites de empresários interessados em negócios com o governo.
Obviamente, os conflitos de interesses têm repercussões ainda mais sérias quando envolvem magistrados, que precisam exercer o seu trabalho com absoluta isenção. Por isso, é importante que a resolução condicionando a participação de juízes em determinados tipos de eventos a parecer prévio do tribunal – o Supremo Tribunal Federal não se submete ao controle do CNJ – venha a ser aprovada.
É importante também que a intenção do Judiciário possa inspirar iniciativas semelhantes em outras áreas de atividade. Só com a vigilância firme e permanente das instituições e com uma limitação clara sobre o que compete ao setor público e ao privado é que o país poderá se ver livre de desvios éticos.
Merece aplausos a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que disciplina e limita a participação de magistrados em seminários e cursos patrocinados por empresas privadas. É inequívoco que tais eventos comprometem a isenção e a imparcialidade dos juízes, pois muitas vezes os beneficiados pelas viagens têm que julgar processos envolvendo seus patrocinadores. O exemplo do Judiciário deveria ser levado em conta por outros poderes, pois existe no país uma verdadeira indústria de eventos para legisladores e governantes, muitas vezes patrocinados com recursos públicos e quase sempre de duvidoso proveito para as administrações.
Comum entre categorias importantes da iniciativa privada, que também não deveriam se submeter a favores de lobbies influentes, a mistura de interesses é mais danosa ainda na máquina oficial. O aspecto preocupante é que as instituições encarregadas de fiscalizar e de punir só tendem a agir quando os desvios vêm a público. E os excessos envolvem integrantes de todos os poderes, de todas as instâncias da federação – de vereadores e prefeitos favorecidos por benesses de fornecedores do município a integrantes do primeiro escalão contemplados com convites de empresários interessados em negócios com o governo.
Obviamente, os conflitos de interesses têm repercussões ainda mais sérias quando envolvem magistrados, que precisam exercer o seu trabalho com absoluta isenção. Por isso, é importante que a resolução condicionando a participação de juízes em determinados tipos de eventos a parecer prévio do tribunal – o Supremo Tribunal Federal não se submete ao controle do CNJ – venha a ser aprovada.
É importante também que a intenção do Judiciário possa inspirar iniciativas semelhantes em outras áreas de atividade. Só com a vigilância firme e permanente das instituições e com uma limitação clara sobre o que compete ao setor público e ao privado é que o país poderá se ver livre de desvios éticos.
quarta-feira, 7 de dezembro de 2011
JURI CONDENA ESTUDANTE QUE AGREDIU PEDAGOGA
10 ANOS DE PRISÃO. Condenado estudante que agrediu pedagoga - ZERO HORA 06/12/2011
O estudante que agrediu uma pedagoga de 57 anos em uma escola técnica de Porto Alegre, em novembro de 2010, foi condenado a 10 anos e seis meses de prisão. O julgamento de Rafael Soares Ferreira, à época da agressão com 25 anos, ocorreu ontem no Tribunal do Júri da Capital. A pena terá de ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Após cumprir um sexto da pena estabelecida, Ferreira poderá progredir ao semiaberto. O jovem foi condenado por tentativa de homicídio. Conforme denúncia do Ministério Público (MP), o então estudante de Técnico em Enfermagem da escola Factum – Ensino Técnico agrediu a orientadora educacional Jane Antunes a cadeiradas e socos, por estar insatisfeito com uma nota baixa. A promotoria afirmou que o jovem não conseguiu matar a vítima porque ela se protegeu com os braços e por ter sido impedido por outras pessoas.
Em entrevista a Zero Hora publicada em 12 de novembro de 2010, Jane relatou como começou a agressão:
– Ele perguntou se eu tinha medo dele. Disse que sim. Então falou o seguinte: ‘Gosto muito de ti. Mas vou ter que punir’.
O MP ainda denunciou o estudante por lesões corporais contra outra vítima, mas Ferreira foi absolvido. O jovem, que respondeu ao processo recolhido na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc), não poderá apelar da sentença em liberdade.
O estudante que agrediu uma pedagoga de 57 anos em uma escola técnica de Porto Alegre, em novembro de 2010, foi condenado a 10 anos e seis meses de prisão. O julgamento de Rafael Soares Ferreira, à época da agressão com 25 anos, ocorreu ontem no Tribunal do Júri da Capital. A pena terá de ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Após cumprir um sexto da pena estabelecida, Ferreira poderá progredir ao semiaberto. O jovem foi condenado por tentativa de homicídio. Conforme denúncia do Ministério Público (MP), o então estudante de Técnico em Enfermagem da escola Factum – Ensino Técnico agrediu a orientadora educacional Jane Antunes a cadeiradas e socos, por estar insatisfeito com uma nota baixa. A promotoria afirmou que o jovem não conseguiu matar a vítima porque ela se protegeu com os braços e por ter sido impedido por outras pessoas.
Em entrevista a Zero Hora publicada em 12 de novembro de 2010, Jane relatou como começou a agressão:
– Ele perguntou se eu tinha medo dele. Disse que sim. Então falou o seguinte: ‘Gosto muito de ti. Mas vou ter que punir’.
O MP ainda denunciou o estudante por lesões corporais contra outra vítima, mas Ferreira foi absolvido. O jovem, que respondeu ao processo recolhido na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc), não poderá apelar da sentença em liberdade.
PUNIÇÃO PARA "JUÍZES TRANSGRESSORES"
ESPAÇO VITAL. 07.12.11
Indicada para o STF, a ministra Rosa Maria Weber, do TST, defendeu ontem (6) , durante sabatina na Comissão de Constituição de Justiça do Senado, que "juízes transgressores sejam punidos". Apesar de admitir que magistrados podem ser "bons e maus", ela opinou que "a imensa maioria dos juízes são de absoluta correição e honestidade". O questionamento durou seis horas.
Em outubro passado, a corregedora-nacional Eliana Calmon havia estimado existirem cerca de "um por cento de bandidos de toga". Como a magistratura brasileira tem cerca de 16 mil integrantes, foi fácil chegar à conclusão numérica: os transgressores seriam aproximadamente 160.
"Nada do que é humano a mim é alheio. Os juízes também têm defeitos. Todo grupo, toda instituição tem os bons e maus. Esses eventuais transgressores deverão ser punidos. Temos visto a atuação da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça no exame de infrações. Na minha convicção, a imensa maioria dos juízes é de absoluta correição e honestidade. As exceções, quando constatadas, por óbvio, de uma forma exemplar deverão ser punidas", disse Rosa aos senadores.
"Há de se imaginar para os juízes uma correição ainda mais ética e mais firme do que a outros cidadãos a quem não esteja afeta a tarefa de prestação jurisdicional", resumiu ela.
Se for confirmada como ministra do STF - o que é tido como óbvio - Rosa Weber deverá estar presente no julgamento em que a STF julgará a ação direta de inconstitucionalidade que questiona as atribuições do CNJ e pode esvaziar as funções do órgão de controle externo do Judiciário. A corregedora Eliana Calmon, causou polêmica ao afirmar que a eventual redução dos poderes do colegiado seria o "primeiro caminho para a impunidade da magistratura, que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga".
A ADI que pode reduzir a atuação do Conselho Nacional de Justiça questiona se o colegiado poderia punir juízes. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), responsável pelo processo, defende que o CNJ deve se limitar a atuar nos casos de omissão das corregedorias dos tribunais.
Ontem, durante a sabatina, os senadores Pedro Taques (PDT-MT) e Aloysio Nunes (PSDB-SP) protestaram contra a recusa da ministra Rosa em expressar sua opinião sobre ações em tramitação no Supremo Tribunal Federal.
Rosa Weber justificou sua posição afirmando "estar impedida de fazê-lo, pois se meu nome for aprovado no Senado, estarei adiantando meu ponto de vista sobre temas aos quais terei que me manifestar nos julgamentos".
Pedro Taques reagiu ao silêncio da indicada, defendendo mudanças na Lei Orgânica da Magistratura. "A Loman diz que o magistrado não pode falar sobre processo que julgará. Desde 1988, a Constituição determina que o STF apresente um novo projeto de Loman. Daqui a pouco, não poderemos nem mais fazer perguntas aos sabatinados” - finalizou.
terça-feira, 29 de novembro de 2011
SELO DIGITAL
OTÁVIO GUILHERME MARGARIDA, PRESIDENTE DA ANOREG/SC - DIÁRIO CATARINENSE, 29/11/2011
Notários e registradores são profissionais que dão eficácia, autenticidade e segurança aos atos jurídicos. Eles exercem relevante função, pois atuam como agentes da paz social, evitando conflitos jurídicos. São eles que conferem autenticidade aos atos, cuja veracidade é garantida através do selo de fiscalização do Poder Judiciário catarinense que, até então, era físico e, para aprimorar a segurança dos atos praticados nas serventias extrajudiciais catarinenses, passou a ser digital a partir do segundo semestre deste ano de 2011.
A criação do selo digital difere das demais ferramentas introduzidas por outros tribunais, já que, com o envio das informações ao portal do Tribunal de Justiça de SC, os usuários dos serviços, ao portarem o documento em que foi aplicado o selo, podem confirmar a veracidade das informações constantes do documento.
Através da consulta ao próprio site do tribunal, é possível saber se efetivamente o ato foi lavrado por um serviço notarial e de registro catarinense, tendo um inédito mecanismo para ratificar a autenticidade do ato e a segurança jurídica ofertada pelo notário ou registrador.
Neste ponto, merece destaque a iniciativa do TJSC, pois criou uma ferramenta que efetivamente beneficia a sociedade, garantindo a legitimidade dos atos notariais e registrais, no intuito de evitar a circulação de documentos eivados de vício ou fraude. Motivo de orgulho e satisfação, certamente, para todos nós catarinenses.
Diante deste fato, a Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina (Anoreg/SC) cumprimenta o TJSC, por sua Corregedoria-Geral da Justiça, pelo lançamento desta importante ferramenta, que cria uma nova era na prestação dos serviços notariais e registrais e que irá possibilitar a evolução prática destes serviços, de suas normas técnicas, de controle e fiscalização. Os efeitos serão percebidos pela sociedade na celeridade, eficiência, qualidade e segurança dos atos lavrados pelos notários e registradores catarinenses.
Notários e registradores são profissionais que dão eficácia, autenticidade e segurança aos atos jurídicos. Eles exercem relevante função, pois atuam como agentes da paz social, evitando conflitos jurídicos. São eles que conferem autenticidade aos atos, cuja veracidade é garantida através do selo de fiscalização do Poder Judiciário catarinense que, até então, era físico e, para aprimorar a segurança dos atos praticados nas serventias extrajudiciais catarinenses, passou a ser digital a partir do segundo semestre deste ano de 2011.
A criação do selo digital difere das demais ferramentas introduzidas por outros tribunais, já que, com o envio das informações ao portal do Tribunal de Justiça de SC, os usuários dos serviços, ao portarem o documento em que foi aplicado o selo, podem confirmar a veracidade das informações constantes do documento.
Através da consulta ao próprio site do tribunal, é possível saber se efetivamente o ato foi lavrado por um serviço notarial e de registro catarinense, tendo um inédito mecanismo para ratificar a autenticidade do ato e a segurança jurídica ofertada pelo notário ou registrador.
Neste ponto, merece destaque a iniciativa do TJSC, pois criou uma ferramenta que efetivamente beneficia a sociedade, garantindo a legitimidade dos atos notariais e registrais, no intuito de evitar a circulação de documentos eivados de vício ou fraude. Motivo de orgulho e satisfação, certamente, para todos nós catarinenses.
Diante deste fato, a Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina (Anoreg/SC) cumprimenta o TJSC, por sua Corregedoria-Geral da Justiça, pelo lançamento desta importante ferramenta, que cria uma nova era na prestação dos serviços notariais e registrais e que irá possibilitar a evolução prática destes serviços, de suas normas técnicas, de controle e fiscalização. Os efeitos serão percebidos pela sociedade na celeridade, eficiência, qualidade e segurança dos atos lavrados pelos notários e registradores catarinenses.
JUSTIÇA FEDERAL ACABA COM FARRA DAS HORAS EXTRAS
BENEFÍCIOS NO SENADO. Justiça Federal determina devolução de horas extras - ZERO HORA 29/11/2011
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul concedeu liminar na ação que pedia a devolução dos valores recebidos por funcionários do Senado como horas extras durante período de recesso. A juíza Vânia de Almeida, da 5ª Vara Federal, determinou a imediata restituição dos valores pagos indevidamente no mês de janeiro de 2009 pelo Senado.
A ação foi proposta pelos advogados Irani Mariani e Marco Pollo Giordani, contra os senadores Garibaldi Alves (PMDB-RN), presidente da Casa à época, Efraim Morais (DEM-PB), da Secretaria-Geral, e 3.883 servidores do Senado beneficiados
Na decisão, a juíza destacou que um grande número de servidores já havia restituído espontaneamente os valores recebidos.
segunda-feira, 28 de novembro de 2011
ANAMATRA: SALÁRIO DE SERVIDOR DEVE SER TRANSPARENTE
Em entrevista ao Congresso em Foco, presidente da associação de juízes do trabalho condena ações de funcionários com supersalários contra o site e prega ausência de sigilo sobre tudo que envolve o serviço público - POR EDUARDO MILITÃO, CONGRESSO EM FOCO, 28/11/2011 07:00
O patrão de um servidor público, como o próprio nome já diz, é o público. É a sociedade que, com o pagamento dos impostos, garante todo o funcionamento do serviço e, consequentemente, paga os seus salários. Assim, dentro dessa lógica, os juízes do trabalho defendem a transparência absoluta quanto aos vencimentos de políticos, autoridades de todos os poderes da República e de todos os servidores públicos. “O nosso salário é absolutamente público. Quanto eu ganho não é segredo para ninguém. Acho que deveria ser assim para todo mundo”, disse o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Renato Sant’Anna. Hoje, o salário de juiz trabalhista é de R$ 22 mil por mês.
Inconformado pela divulgação do valor dos salários dos funcionários do Senado que ganham acima do teto constitucional, o Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo (Sindilegis) mobilizou 43 ações individuais contra o Congresso em Foco pedindo indenizações. Além das ações individuais, o Sindilegis ainda tentou a censura prévia do site . De acordo com a Constituição, o teto do funcionalismo é o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal, hoje de R$ 26.723,13. Na condenação à ação dos servidores,incentivada e arquitetada pelo Sindilegis, a Anamatra soma-se à Ordem dos Advogados do Brasil, à Federação Nacional dos Jornalistas, à Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, a deputados e senadores.
Sant’Anna disse ao Congresso em Foco que o fato de a sociedade saber quanto ele ganha – um funcionário público cuja remuneração vem dos recursos do Erário – nunca causou constrangimento a ele e nem a seus colegas, acostumados a julgarem causas que envolvem as relações de trabalho. “Eu posso lhe garantir que, para os juízes da União, a nossa remuneração já é pública e não nos causa embaraço”, afirmou.
Para o presidente da Anamatra, a falta de publicidade é que gera o desconforto dos funcionários do Senado. “Se houvesse um sistema mais transparente de remuneração, isso não seria sequer um tema de preocupação”, afirmou o juiz do trabalho. Ele lembra que a ocorrência de irregularidades, como as apontadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), demonstram a existência de interesse público na divulgação dos supersalários. “Se houver ilegalidade, passa a ser de interesse público, no meu modo de ver”, disse Sant’Anna.
Processo contra advogados
Ele comentou o fato de a banca de advogados do Sindilegis ingressar com 43 ações individuais idênticas contra o site depois de ter perdido dois processos pedindo censura prévia. Entidades jornalísticas consideraram a estratégia um “cerco judicial” como forma de se condenar antecipamente um meio de comunicação apenas com o gasto financeiro para se defender nos processos. O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, interpretou a medida como “litigância de má-fé”. Sant’Anna defende que, sendo essa a posição da OAB, caberia à Ordem processar os advogados que adotaram a estratégia.
O presidente da associação de juízes lembrou que, em princípio, o direito de ir à Justiça está à disposição de todos os cidadãos e é perigoso pensar em limitá-lo. Mas ressalva: o abuso no exercício de um direito é passível de punição. “Todo direito comporta a figura do abuso. É aí que talvez mereça maior reflexão.” Sant’Anna explicou que se inclui nessa hipótese uma tentativa de “orquestração” com o objetivo de causar embaraço a pessoas e empresas. Contra isso, existem meios legais. “O próprio Congresso em Foco pode levar ao Judiciário que está havendo uma orquestração”, analisou Sant’Anna.
Desvirtuamento e penduricalhos
Para o presidente da Anamatra, a existência de situações em que o teto constitucional é ultrapassado é um “desvirtuamento”, uma situação que gera distorções incompreensíveis, como a existência de servidores em alguns órgãos que ganham mais que os juízes, os ministros e outros integrantes dos escalões superiores, que, como seus chefes, deveriam ter as maiores salários. Sant’Anna disse que há 3 mil funcionários do Judiciário que ganham mais que os ministros do Supremo Tribunal Federal, embora ele presuma que os cortes do “além-teto” estejam sendo feitos.
Sant’Anna lembrou que a entidade defende o teto salarial “moralizador”, embora defenda revisões anuais do valor, hoje fixado em R$ 26.700. “Temos de imaingar um sistema que não agregue penduricalhos, um sistema transparente.”
O reajuste do teto está previsto na Constituição. Para a Anamatra, o ideal seria elevar o valor para R$ 31 mil ou 32 mil para recompor perdas inflacionárias. Sant’Anna reconhece que “está difícil” conseguir o aumento devido às resistência do governo de Dilma Rousseff.
O PAPEL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
EDITORIAL O GLOBO, 26/11/11 - 5h00
Não se pode esquecer outras funções do CNJ além da corregedoria
Não é exagero afirmar-se que a história do PoderJudiciário brasileiro se divide em antes e depois da Emenda Constitucional n 45, aprovada em dezembro de 2004, depois de mais de uma década de tramitação. Chamada de emenda da reforma do Judiciário, ela permitiu a abertura de amplos espaços legais para se começar a resolver um problema central nos tribunais, a enervante lentidão no julgamento dos processos.
Alimentada por burocracia em excesso, possibilidades excessivas de recursos, a mazela, na prática, impede que seja feita justiça de fato como requer um estado de direito republicano. Aquela emenda, com a instituição de súmulas vinculantes — para o julgamento único de processos iguais — e do conceito da repercussão geral — o Supremo se reserva julgar temas de amplo interesse —, tem permitido desafogar as altas Cortes. Já é grande mudança, um começo promissor.
A emenda também veio corrigir uma gritante omissão, ao instituir o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), chamado de “controle externo” da magistratura, embora seja formado, em grande maioria, por representantes do Poder Judiciário.
Faltava um órgão que supervisionasse o trabalho da Justiça, sem interferir no conteúdo dos julgamentos, protegido pela Constituição.
Qualquer máquina burocrática gigantesca como a do Judiciário não deve trabalhar como se cada parte fosse uma ilha isolada em imenso arquipélago.
Costumam ter repercussão decisões da corregedoria do CNJ, na punição de magistrados por desvios éticos. Mas há outras linhas de atuação do conselho nas quais também são dadas grandes contribuições para melhorar a qualidade da Justiça.
Um exemplo são os mutirões feitos em presídios, para avaliar a situação de cada apenado. Em 2010 e este ano, informou ontem o CNJ, 21 mil pessoas mantidas presas ilegalmente foram soltas por mutirões, em todo o Brasil. Também concederam-se 41,1 mil benefícios de progressões de regime e liberdade condicional a presos que tinham este direito mas não eram atendidos pelas varas criminais. As visitas ao sistema penitenciário também servem para identificar desvios de toda ordem, a fim de que as autoridades responsáveis tomem providências: torturas, presos sem estudar e trabalhar etc.
Outra função-chave do CNJ é a normativa, para estabelecer parâmetros de funcionamento uniforme e metas para toda a Justiça. Métodos modernos de gestão podem ser adotados nos tribunais, com enormes vantagens para a população e o próprio corpo de magistrados.
Ainda na questão ética, a comissão entrou no terreno minado do nepotismo, antiga distorção na atividade, e conseguiu estabelecer regras contra a prática nada republicana.
Por características históricas e institucionais do Judiciário, onde há um corporativismo muito forte, o CNJ costuma estar no centro de polêmicas sempre que trafega em áreas muito próximas da atuação dos magistrados. Alguns de seus membros podem até cometer excessos neste trabalho, mas não se pode deixar de reconhecer o papel do conselho na modernização da Justiça.
quinta-feira, 17 de novembro de 2011
JUSTIÇA DERRUBA AUXÍLIO-PALETÓ A DEPUTADOS DE SP
Vara da Fazenda Pública ordena que não seja pago o benefício aos 94 parlamentares para compensar 'despesas imprescindíveis ao comparecimento da sessão' - 16 de novembro de 2011 | 23h 51 - Fausto Macedo - O Estado de S.Paulo
SÃO PAULO - A Justiça determinou o cancelamento liminar do auxílio-paletó, privilégio concedido pela Assembleia Legislativa de São Paulo aos 94 parlamentares. A ordem judicial derruba um tabu do Legislativo, há décadas instituído a todos os deputados, indistintamente, da base do governo e da oposição.
Seu efeito imediato será enxugar o contracheque dos deputados. Pelas regras da Casa, eles receberiam nos próximos dias um salário a mais (R$ 20.042,37), relativo à segunda parcela do benefício – a primeira é paga integralmente no início do ano, a outra em dezembro aos que compareceram a pelo menos dois terços das sessões.
O Ministério Público Estadual, autor da ação que pede o fim do auxílio-paletó, calcula em cerca de R$ 1,88 milhão a economia ao erário com o corte do auxílio, pago sob a rubrica “ajuda de custo” e destinada a “compensar despesas com transporte e outras imprescindíveis para o comparecimento à sessão ordinária ou das decorrentes da convocação extraordinária”.
A decisão que põe abaixo uma tradição do Palácio 9 de Julho foi tomada pelo juiz da 3.ª Vara da Fazenda Pública da capital, Luís Fernando Camargo de Barros Vidal. Ele impôs à Mesa da Assembleia “que não ordene ou pague a ajuda de custo discutida nos autos”. A sentença é extensiva à Fazenda Pública do Estado para que “não disponibilize sob qualquer fundamento o dinheiro do orçamento público para fazer frente às despesas respectivas”.
A ação, subscrita pelos promotores Saad Mazloum e Silvio Antonio Marques, da Promotoria do Patrimônio Público e Social, denuncia “afronta aos princípios da moralidade e da honestidade”.
Contra a tese da Assembleia de que as duas parcelas acrescidas ao holerite dos deputados têm natureza indenizatória, os promotores advertem que todos os parlamentares recebem a primeira parcela sem a comprovação de nenhum gasto e auferem a segunda apenas pelo mero registro da presença em dois terços da sessão legislativa.
“A norma excede os limites impostos pela Constituição, posto que não observa o regime dos subsídios nelas previsto, na medida em que acresce duas parcelas às ordinárias”, adverte o juiz Barros Vidal. Para ele, o artigo 88 do Regimento Interno da Assembleia, que garante o auxílio-paletó, “ofende os preceitos da Constituição e não pode prevalecer”.
O juiz ressalta que o sistema remuneratório de subsídio não exclui a possibilidade de pagamento de verbas indenizatórias, “que objetiva a reposição de gastos efetuados pelo agente político com o exercício da função”. Vidal é taxativo. “A verba, é fácil perceber, é desprovida de caráter indenizatório, pois, no rigor das coisas, apenas remunera o trabalho parlamentar.”
“A evidência é própria da luz solar, não há como compreender-se que a verba tenha caráter indenizatório e possa ser paga em acréscimo ao subsídio mensal”, assevera o juiz. Ele adverte sobre “aparente duplicidade de pagamentos” ao apontar outra benesse que os parlamentares desfrutam, Auxílio Encargos Gerais de Gabinete de Deputado.
A Assembleia informou que “não foi intimada de qualquer decisão do Judiciário”. “Assim que receber a intimação, a Casa tomará as providências cabíveis.”
terça-feira, 15 de novembro de 2011
O STJ E AS AÇÕES CIVIS PÚBLICAS
OPINIÃO, O Estado de S.Paulo - 14/11/2011
Formada pelos 15 ministros mais antigos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma importante decisão, reconhecendo o caráter coletivo de determinados litígios judiciais - principalmente nos casos dos conflitos de massa, que envolvem questões relativas à saúde, meio ambiente e consumo. Pela decisão, as sentenças e acórdãos nas ações civis públicas - que são usadas para defender direitos comuns a um grupo, num único processo - agora valerão para todo o País, não tendo mais sua execução limitada ao município onde foram proferidas.
Pela nova sistemática, quando um direito coletivo for reconhecido pela Justiça, quem se julgar beneficiado terá apenas de entrar com uma petição judicial informando que foi favorecido por essa decisão. O beneficiário também poderá ajuizar o pedido na cidade onde mora ou no local onde a sentença ou o acórdão foi proferido, conforme sua conveniência. Até recentemente, o STJ entendia que essas sentenças e acórdãos só tinham validade na jurisdição da Corte que os proferiu. Uma sentença do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, por exemplo, teria efeitos apenas em São Paulo e Mato Grosso do Sul, área de sua abrangência.
A decisão do STJ - que é a última instância da Justiça Federal - representa mais um golpe na tradição do direito processual brasileiro que, durante um século, valorizou a solução de conflitos de forma individual. Segundo essa tradição, que foi fortemente influenciada pelo liberalismo jurídico, cada cidadão só pode defender seus direitos por meio de ações específicas. Mas, com o avanço da industrialização e a subsequente urbanização do País, a partir da década de 1970 os movimentos sociais e as ONGs se multiplicaram, exigindo a democratização do acesso ao Judiciário e discutindo nos tribunais questões de interesse comunitário e corporativo.
Isso provocou importantes mudanças na legislação processual civil. Primeiro, vieram os direitos que protegem os chamados interesses difusos, envolvendo a defesa do patrimônio histórico e o meio ambiente. Em seguida, vieram os direitos que defendem interesses coletivos, e que podem ser pleiteados por órgãos representativos. A ação civil pública foi introduzida em 1985 e tem sido utilizada desde então por Procuradorias de Justiça, Defensorias Públicas e associações dedicadas à proteção de direitos coletivos para proibir o fumo em aviões, coibir aumentos abusivos de planos de saúde e obrigar a União a atualizar a lista de remédios distribuídos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Apesar disso, o uso das ações civis públicas ainda gerava dúvidas no que se refere à abrangência das decisões judiciais, o local de cumprimento e a prescrição individual de execução. Para esclarecê-las, a Corte Especial do STJ aproveitou o julgamento de um recurso de um poupador de Londrina que tenta receber a diferença na correção da inflação referente aos Planos Bresser e Verão. Como noticiou o jornal Valor, o direito à correção foi reconhecido pela comarca de Curitiba, numa ação civil pública movida pela Associação Paranaense de Defesa do Consumidor. Quando tomou ciência da decisão, o poupador de Londrina entrou com ação na sua comarca, reivindicando o mesmo benefício, mas o banco alegou que a ação só poderia ser protocolada onde a sentença foi proferida. Alegando que o objetivo da ação civil pública é facilitar o cumprimento dos direitos coletivos, o relator Luís Felipe Salomão rejeitou o recurso do banco.
A decisão da Corte Especial do STJ foi bem recebida por ONGs e entidades comunitárias, mas não pelas empresas. Na medida em que as ações civis públicas passam a valer no País inteiro, bancos, concessionárias de telefonia e energia e fabricantes de medicamentos terão de ficar atentos a elas, o que os obrigará a aumentar seus departamentos jurídicos e ampliar as provisões nos balanços, para pagar eventuais condenações. Para a Justiça, a decisão do STJ diminui o número de ações repetitivas. Para os cidadãos, reduz custos e burocracia - principalmente para quem mora no interior, longe dos tribunais de segunda e terceira instâncias. No conjunto, o saldo é positivo, pois o STJ assumiu um balizamento claro, que reforça a segurança do direito no País.
Formada pelos 15 ministros mais antigos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma importante decisão, reconhecendo o caráter coletivo de determinados litígios judiciais - principalmente nos casos dos conflitos de massa, que envolvem questões relativas à saúde, meio ambiente e consumo. Pela decisão, as sentenças e acórdãos nas ações civis públicas - que são usadas para defender direitos comuns a um grupo, num único processo - agora valerão para todo o País, não tendo mais sua execução limitada ao município onde foram proferidas.
Pela nova sistemática, quando um direito coletivo for reconhecido pela Justiça, quem se julgar beneficiado terá apenas de entrar com uma petição judicial informando que foi favorecido por essa decisão. O beneficiário também poderá ajuizar o pedido na cidade onde mora ou no local onde a sentença ou o acórdão foi proferido, conforme sua conveniência. Até recentemente, o STJ entendia que essas sentenças e acórdãos só tinham validade na jurisdição da Corte que os proferiu. Uma sentença do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, por exemplo, teria efeitos apenas em São Paulo e Mato Grosso do Sul, área de sua abrangência.
A decisão do STJ - que é a última instância da Justiça Federal - representa mais um golpe na tradição do direito processual brasileiro que, durante um século, valorizou a solução de conflitos de forma individual. Segundo essa tradição, que foi fortemente influenciada pelo liberalismo jurídico, cada cidadão só pode defender seus direitos por meio de ações específicas. Mas, com o avanço da industrialização e a subsequente urbanização do País, a partir da década de 1970 os movimentos sociais e as ONGs se multiplicaram, exigindo a democratização do acesso ao Judiciário e discutindo nos tribunais questões de interesse comunitário e corporativo.
Isso provocou importantes mudanças na legislação processual civil. Primeiro, vieram os direitos que protegem os chamados interesses difusos, envolvendo a defesa do patrimônio histórico e o meio ambiente. Em seguida, vieram os direitos que defendem interesses coletivos, e que podem ser pleiteados por órgãos representativos. A ação civil pública foi introduzida em 1985 e tem sido utilizada desde então por Procuradorias de Justiça, Defensorias Públicas e associações dedicadas à proteção de direitos coletivos para proibir o fumo em aviões, coibir aumentos abusivos de planos de saúde e obrigar a União a atualizar a lista de remédios distribuídos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Apesar disso, o uso das ações civis públicas ainda gerava dúvidas no que se refere à abrangência das decisões judiciais, o local de cumprimento e a prescrição individual de execução. Para esclarecê-las, a Corte Especial do STJ aproveitou o julgamento de um recurso de um poupador de Londrina que tenta receber a diferença na correção da inflação referente aos Planos Bresser e Verão. Como noticiou o jornal Valor, o direito à correção foi reconhecido pela comarca de Curitiba, numa ação civil pública movida pela Associação Paranaense de Defesa do Consumidor. Quando tomou ciência da decisão, o poupador de Londrina entrou com ação na sua comarca, reivindicando o mesmo benefício, mas o banco alegou que a ação só poderia ser protocolada onde a sentença foi proferida. Alegando que o objetivo da ação civil pública é facilitar o cumprimento dos direitos coletivos, o relator Luís Felipe Salomão rejeitou o recurso do banco.
A decisão da Corte Especial do STJ foi bem recebida por ONGs e entidades comunitárias, mas não pelas empresas. Na medida em que as ações civis públicas passam a valer no País inteiro, bancos, concessionárias de telefonia e energia e fabricantes de medicamentos terão de ficar atentos a elas, o que os obrigará a aumentar seus departamentos jurídicos e ampliar as provisões nos balanços, para pagar eventuais condenações. Para a Justiça, a decisão do STJ diminui o número de ações repetitivas. Para os cidadãos, reduz custos e burocracia - principalmente para quem mora no interior, longe dos tribunais de segunda e terceira instâncias. No conjunto, o saldo é positivo, pois o STJ assumiu um balizamento claro, que reforça a segurança do direito no País.
domingo, 13 de novembro de 2011
REPERCUSSÃO NEGATIVA - MINISTRO FUX ADMITE REVER VOTO E FICHA LIMPA PODE TER AVAL DO SUPREMO
Constitucionalidade da lei tem maioria garantida de seis votos, dizem ministros - 11 de novembro de 2011 | 22h 30 - Felipe Recondo, de O Estado de S.Paulo
BRASÍLIA - A Lei da Ficha Limpa será preservada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O temor de que um empate se repetiria no julgamento de quarta-feira, 9, e que provocou um novo pedido de vista, não se confirmará, segundo avaliam ministros da Corte. Na atual composição do Supremo, o julgamento terminaria com seis votos pela constitucionalidade da lei.
Com esse placar, não seria sequer necessário aguardar a posse da nova ministra Rosa Maria Weber, que ainda depende de aprovação no Senado para ser empossada. A demora no julgamento, as idas e vindas do Supremo, os novos casos de corrupção e a percepção de que a lei pegou devem garantir sua sobrevivência. Um dos ministros que votou por adiar a aplicação da lei para 2012 admite que a Ficha Limpa foi "uma evolução nos costumes" e que "será preservada".
Mesmo alterações pontuais, sugeridas inicialmente pelo ministro Luiz Fux, relator das ações em julgamento no STF, são criticadas por esse ministro. De acordo com ele, a lei não deve sofrer alterações.
Na quinta-feira, 10, quando Fux anunciou que deve rever pontos de seu voto, ele involuntariamente revelou a expectativa dos colegas de que um ministro surpreendentemente recuaria e votaria a favor da constitucionalidade da Ficha Limpa. Ao contrário do que esperavam os demais, Fux disse que não seria necessário aguardar a chegada da 11ª ministra para concluir o julgamento. "Eu acredito que até o final do ano consigamos completar o julgamento", afirmou. "Mesmo sem a (nova) ministra".
O impasse sobre a Ficha Limpa envolvia a sua validade. Metade dos ministros defendia que ela já devia vigorar nas eleições de 2010 e a outra metade queria jogar essa vigência para 2012. O impasse foi superado quando Luiz Fux tomou posse, no início deste ano: ao desempatar um outro julgamento, ele argumentou que a lei, por interferir no processo eleitoral, só poderia ser aplicada a partir de um ano depois de sua aprovação. Na prática, 2012.
Agora, alerta outro ministro, o Supremo julgará a constitucionalidade de todos os pontos da lei. E o placar, prossegue ele, não será necessariamente o mesmo. Essa não era a expectativa de parte dos ministros - tanto que Joaquim Barbosa pediu vista antecipada do processo justamente para evitar que o STF se desgastasse com um novo empate.
Ministro do STF admite rever voto sobre Ficha Limpa. Diante da repercussão negativa de seu voto, que abriu brecha a político que renuncia se candidatar, Luiz Fux pode voltar atrás. 11 de novembro de 2011 | 3h 01 - FELIPE RECONDO , MARIÂNGELA GALLUCCI / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo
Autor do voto que abre brecha para a candidatura de políticos que renunciam para escapar de processos de cassação, como Joaquim Roriz e Jader Barbalho, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), admitiu ontem a possibilidade de rever sua posição diante das repercussões negativas. "Vamos recolocar para debater", disse o ministro. "Eu mesmo posso mudar. Você sempre reflete sobre a repercussão da decisão", afirmou. "É uma reflexão jurídica e fática", acrescentou.
"A prevalecer o entendimento do ministro Fux, os políticos voltam a poder renunciar, na véspera da reunião do Conselho de Ética, para não serem cassados, ficando plenamente elegíveis para a eleição imediatamente seguinte, ou seja, nada muda", comentou Ophir Cavalcante, presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entidade que assina uma das ações em julgamento no STF na qual é pedida a declaração da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa.
Ao votar na quarta-feira, Fux defendeu que quando a renúncia ocorre antes da instauração do processo de cassação, o político não pode ser considerado inelegível. A reabertura das discussões sobre a Ficha Limpa ocorrerá no dia em que o ministro Joaquim Barbosa trouxer o seu voto ao plenário do Supremo.
Após Fux ter votado, Barbosa pediu vista do processo, adiando o julgamento. Fux acredita que o tribunal poderá terminar de julgar o assunto ainda neste ano.
No entanto, há na corte uma intenção de somente retomar a votação com a composição completa. A ministra Rosa Maria Weber, indicada esta semana pela presidente Dilma Rousseff para o STF, somente será sabatinada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado no dia 23. Em seguida, o plenário da Casa tem de aprovar o seu nome. Somente após esse processo ela tomará posse.
"Essa questão vai ser recolocada na sessão em que vamos votar o pedido de vista", disse Fux. "Vamos refletir e recolocar porque o julgamento ainda não acabou. Se nós entendermos que de alguma maneira essa proposição abre alguma brecha que tira a higidez da razão de ser da Lei da Ficha Limpa, nós vamos fazer uma retificação", disse.
BRASÍLIA - A Lei da Ficha Limpa será preservada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O temor de que um empate se repetiria no julgamento de quarta-feira, 9, e que provocou um novo pedido de vista, não se confirmará, segundo avaliam ministros da Corte. Na atual composição do Supremo, o julgamento terminaria com seis votos pela constitucionalidade da lei.
Com esse placar, não seria sequer necessário aguardar a posse da nova ministra Rosa Maria Weber, que ainda depende de aprovação no Senado para ser empossada. A demora no julgamento, as idas e vindas do Supremo, os novos casos de corrupção e a percepção de que a lei pegou devem garantir sua sobrevivência. Um dos ministros que votou por adiar a aplicação da lei para 2012 admite que a Ficha Limpa foi "uma evolução nos costumes" e que "será preservada".
Mesmo alterações pontuais, sugeridas inicialmente pelo ministro Luiz Fux, relator das ações em julgamento no STF, são criticadas por esse ministro. De acordo com ele, a lei não deve sofrer alterações.
Na quinta-feira, 10, quando Fux anunciou que deve rever pontos de seu voto, ele involuntariamente revelou a expectativa dos colegas de que um ministro surpreendentemente recuaria e votaria a favor da constitucionalidade da Ficha Limpa. Ao contrário do que esperavam os demais, Fux disse que não seria necessário aguardar a chegada da 11ª ministra para concluir o julgamento. "Eu acredito que até o final do ano consigamos completar o julgamento", afirmou. "Mesmo sem a (nova) ministra".
O impasse sobre a Ficha Limpa envolvia a sua validade. Metade dos ministros defendia que ela já devia vigorar nas eleições de 2010 e a outra metade queria jogar essa vigência para 2012. O impasse foi superado quando Luiz Fux tomou posse, no início deste ano: ao desempatar um outro julgamento, ele argumentou que a lei, por interferir no processo eleitoral, só poderia ser aplicada a partir de um ano depois de sua aprovação. Na prática, 2012.
Agora, alerta outro ministro, o Supremo julgará a constitucionalidade de todos os pontos da lei. E o placar, prossegue ele, não será necessariamente o mesmo. Essa não era a expectativa de parte dos ministros - tanto que Joaquim Barbosa pediu vista antecipada do processo justamente para evitar que o STF se desgastasse com um novo empate.
Ministro do STF admite rever voto sobre Ficha Limpa. Diante da repercussão negativa de seu voto, que abriu brecha a político que renuncia se candidatar, Luiz Fux pode voltar atrás. 11 de novembro de 2011 | 3h 01 - FELIPE RECONDO , MARIÂNGELA GALLUCCI / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo
Autor do voto que abre brecha para a candidatura de políticos que renunciam para escapar de processos de cassação, como Joaquim Roriz e Jader Barbalho, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), admitiu ontem a possibilidade de rever sua posição diante das repercussões negativas. "Vamos recolocar para debater", disse o ministro. "Eu mesmo posso mudar. Você sempre reflete sobre a repercussão da decisão", afirmou. "É uma reflexão jurídica e fática", acrescentou.
"A prevalecer o entendimento do ministro Fux, os políticos voltam a poder renunciar, na véspera da reunião do Conselho de Ética, para não serem cassados, ficando plenamente elegíveis para a eleição imediatamente seguinte, ou seja, nada muda", comentou Ophir Cavalcante, presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entidade que assina uma das ações em julgamento no STF na qual é pedida a declaração da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa.
Ao votar na quarta-feira, Fux defendeu que quando a renúncia ocorre antes da instauração do processo de cassação, o político não pode ser considerado inelegível. A reabertura das discussões sobre a Ficha Limpa ocorrerá no dia em que o ministro Joaquim Barbosa trouxer o seu voto ao plenário do Supremo.
Após Fux ter votado, Barbosa pediu vista do processo, adiando o julgamento. Fux acredita que o tribunal poderá terminar de julgar o assunto ainda neste ano.
No entanto, há na corte uma intenção de somente retomar a votação com a composição completa. A ministra Rosa Maria Weber, indicada esta semana pela presidente Dilma Rousseff para o STF, somente será sabatinada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado no dia 23. Em seguida, o plenário da Casa tem de aprovar o seu nome. Somente após esse processo ela tomará posse.
"Essa questão vai ser recolocada na sessão em que vamos votar o pedido de vista", disse Fux. "Vamos refletir e recolocar porque o julgamento ainda não acabou. Se nós entendermos que de alguma maneira essa proposição abre alguma brecha que tira a higidez da razão de ser da Lei da Ficha Limpa, nós vamos fazer uma retificação", disse.
quarta-feira, 9 de novembro de 2011
JUIZ É EXPULSO DA MAGISTRATURA APÓS SER CONDENADO POR BATER NA MULHER
Juiz condenado por bater na mulher perde o cargo. Aline Pinheiro é correspondente da revista Consultor Jurídico na Europa. Revista Consultor Jurídico, 6 de novembro de 2011
Uma agressiva briga de casal pôs fim à carreira do juiz James Allen, que atuava na corte superior da Inglaterra. Ele foi expulso da magistratura depois de ter sido condenado por bater na sua mulher. Os dois, que continuam casados e morando juntos, ainda podem responder por mentir em juízo, já que tanto a mulher como James negaram a agressão.
A briga na casa de James e Melanie Allen começou por um motivo: fome. O marido de 61 anos queria comer, mas a mulher de 44 anos, em vez de preparar o jantar, conversava com a faxineira. Ela estaria consolando a sua funcionária, que havia descoberto que a mãe tinha câncer. O consolo durou tempo demais aos olhos famintos de James e, depois que a faxineira foi embora, começou a briga.
A partir daí, a história tem duas versões. A Polícia conta que foi chamada por uma terceira pessoa para impedir que James matasse a mulher. Os policiais que foram até a casa dos dois disseram que, ao chegar lá, Melanie estava com o rosto machucado, contou que o marido já tinha a agredido outras vezes e que iria se separar dele.
Na Justiça, a história contada pelo casal foi outra. Marido e mulher confirmaram um desentendimento mais acalorado, mas Melanie explicou que foi ela mesma que se bateu: deu três socos no rosto para impedir que o marido deixasse a casa. A versão dos Allen não convenceu. Em junho deste ano, ele foi condenado por violência doméstica. Os dois ainda devem ser investigados por mentir em juízo, após terem jurado falar a verdade. Um laudo médico seria a prova de que os machucados no rosto de Melanie não poderiam ter sido causados por ela própria.
Nesta semana, mais uma punição foi anunciada. James Allen foi expulso da magistratura. Ele, que é advogado de formação, ocupava uma das cadeiras na corte superior de Justiça da Inglaterra. Uma comissão ligada ao governo responsável por apurar reclamações contra juízes (Office for Judicial Complaints, em inglês) considerou que as atitudes de James prejudicam a imagem do Judiciário e, por isso, ele deve ser afastado da magistratura. A decisão foi chancelada pelo chefe de Justiça, Lord Judge, e pelo secretário da Justiça, Kenneth Clarke.
Uma agressiva briga de casal pôs fim à carreira do juiz James Allen, que atuava na corte superior da Inglaterra. Ele foi expulso da magistratura depois de ter sido condenado por bater na sua mulher. Os dois, que continuam casados e morando juntos, ainda podem responder por mentir em juízo, já que tanto a mulher como James negaram a agressão.
A briga na casa de James e Melanie Allen começou por um motivo: fome. O marido de 61 anos queria comer, mas a mulher de 44 anos, em vez de preparar o jantar, conversava com a faxineira. Ela estaria consolando a sua funcionária, que havia descoberto que a mãe tinha câncer. O consolo durou tempo demais aos olhos famintos de James e, depois que a faxineira foi embora, começou a briga.
A partir daí, a história tem duas versões. A Polícia conta que foi chamada por uma terceira pessoa para impedir que James matasse a mulher. Os policiais que foram até a casa dos dois disseram que, ao chegar lá, Melanie estava com o rosto machucado, contou que o marido já tinha a agredido outras vezes e que iria se separar dele.
Na Justiça, a história contada pelo casal foi outra. Marido e mulher confirmaram um desentendimento mais acalorado, mas Melanie explicou que foi ela mesma que se bateu: deu três socos no rosto para impedir que o marido deixasse a casa. A versão dos Allen não convenceu. Em junho deste ano, ele foi condenado por violência doméstica. Os dois ainda devem ser investigados por mentir em juízo, após terem jurado falar a verdade. Um laudo médico seria a prova de que os machucados no rosto de Melanie não poderiam ter sido causados por ela própria.
Nesta semana, mais uma punição foi anunciada. James Allen foi expulso da magistratura. Ele, que é advogado de formação, ocupava uma das cadeiras na corte superior de Justiça da Inglaterra. Uma comissão ligada ao governo responsável por apurar reclamações contra juízes (Office for Judicial Complaints, em inglês) considerou que as atitudes de James prejudicam a imagem do Judiciário e, por isso, ele deve ser afastado da magistratura. A decisão foi chancelada pelo chefe de Justiça, Lord Judge, e pelo secretário da Justiça, Kenneth Clarke.
quinta-feira, 27 de outubro de 2011
CEM ANOS DE PRISÃO PARA BANQUEIRO
CADEIA EM WALL STREET. Mais graduado executivo acusado desde a crise de 2008, Gupta teria usado informação privilegiada - ZERO HORA 27/10/2011
Enquanto praças ocupadas em dezenas de cidades dos Estados Unidos gritam contra a ganância e a corrupção, a Justiça alcançou ontem o executivo mais graduado de Wall Street já detido desde a crise de 2008. Ex-integrante do conselho de administração do conglomerado financeiro Goldman Sachs, Rajat Gupta, 62 anos, foi acusado de seis crimes que podem lhe custar uma condenação de mais de cem anos de prisão.
Implicado em um caso de uso ilegal de informação privilegiada, Gupta se entregou ao FBI em Nova York. É resultado de um desdobramento da investigação sobre o fundo de investimentos Galleon, que condenou seu fundador, Raj Rajaratnam, amigo de Gupta, a 11 anos de prisão.
O promotor do caso informou, em nota, que o ex-conselheiro da Goldman Sachs “enfrenta pena de cinco anos de prisão pela acusação de conspiração e mais 20 anos em cada uma das outras cinco acusações de fraude”. Gupta poderá ter de pagar multa de US$ 5 milhões para cada uma das cinco acusações de fraude, além de US$ 250 mil pelo crime de conspiração.
As primeiras acusações contra Gupta foram apresentadas pela Securities and Exchange Commission (SEC, reguladora do mercado de capitais nos EUA) em março. Conforme esses relatos, no auge da crise financeira de 2008, o executivo transmitiu informação financeira privilegiada que ajudou a enriquecer o amigo (leia ao lado).
Fiança de US$ 10 milhões e passaporte retido
De terno azul-marinho e gravata vermelha, Gupta foi liberado sob fiança de US$ 10 milhões, garantida por sua mansão em Westport, em Connecticut, conforme o site do The New York Times. Também foi obrigado a entregar seu passaporte, o que limita suas viagens aos Estados Unidos.
Nascido na Índia, Gupta se formou na Harvard Business School e tinha passagens por empresas como Procter & Gamble e AMR Corporation, dona da American Airlines. Era considerado um filantropo, com atuação na fundação Bill e Melinda Gates.
Roteiro de cinema - A história da acusação contra Gupta se parece com histórias contadas em filmes sobre Wall Street:
- A promotoria sustenta que, 16 segundos depois de presenciar uma reunião especial do conselho da Goldman Sachs, em setembro de 2008, Rajat Gupta teria ligado para Raj Rajaratnam.
- Na ligação, teria transmitido uma informação preciosa: num momento em que o sistema financeiro de todo o mundo tremia, depois da quebra do Lehman Brothers, a Goldman receberia um investimento de US$ 5 bilhões da Berkshire Hathaway, empresa do bilionário Warren Buffett.
- Momentos antes do fechamento do mercado, Rajaratnam comprou ações da Goldman, transação que lhe rendeu cerca de US$ 1 milhão.
- A Goldman é considerada uma das ganhadoras com a crise financeira de 2008. Também é suspeita de ter ajudado o governo grego a maquiar as contas públicas, fonte de desequilíbrio na Europa.
Enquanto praças ocupadas em dezenas de cidades dos Estados Unidos gritam contra a ganância e a corrupção, a Justiça alcançou ontem o executivo mais graduado de Wall Street já detido desde a crise de 2008. Ex-integrante do conselho de administração do conglomerado financeiro Goldman Sachs, Rajat Gupta, 62 anos, foi acusado de seis crimes que podem lhe custar uma condenação de mais de cem anos de prisão.
Implicado em um caso de uso ilegal de informação privilegiada, Gupta se entregou ao FBI em Nova York. É resultado de um desdobramento da investigação sobre o fundo de investimentos Galleon, que condenou seu fundador, Raj Rajaratnam, amigo de Gupta, a 11 anos de prisão.
O promotor do caso informou, em nota, que o ex-conselheiro da Goldman Sachs “enfrenta pena de cinco anos de prisão pela acusação de conspiração e mais 20 anos em cada uma das outras cinco acusações de fraude”. Gupta poderá ter de pagar multa de US$ 5 milhões para cada uma das cinco acusações de fraude, além de US$ 250 mil pelo crime de conspiração.
As primeiras acusações contra Gupta foram apresentadas pela Securities and Exchange Commission (SEC, reguladora do mercado de capitais nos EUA) em março. Conforme esses relatos, no auge da crise financeira de 2008, o executivo transmitiu informação financeira privilegiada que ajudou a enriquecer o amigo (leia ao lado).
Fiança de US$ 10 milhões e passaporte retido
De terno azul-marinho e gravata vermelha, Gupta foi liberado sob fiança de US$ 10 milhões, garantida por sua mansão em Westport, em Connecticut, conforme o site do The New York Times. Também foi obrigado a entregar seu passaporte, o que limita suas viagens aos Estados Unidos.
Nascido na Índia, Gupta se formou na Harvard Business School e tinha passagens por empresas como Procter & Gamble e AMR Corporation, dona da American Airlines. Era considerado um filantropo, com atuação na fundação Bill e Melinda Gates.
Roteiro de cinema - A história da acusação contra Gupta se parece com histórias contadas em filmes sobre Wall Street:
- A promotoria sustenta que, 16 segundos depois de presenciar uma reunião especial do conselho da Goldman Sachs, em setembro de 2008, Rajat Gupta teria ligado para Raj Rajaratnam.
- Na ligação, teria transmitido uma informação preciosa: num momento em que o sistema financeiro de todo o mundo tremia, depois da quebra do Lehman Brothers, a Goldman receberia um investimento de US$ 5 bilhões da Berkshire Hathaway, empresa do bilionário Warren Buffett.
- Momentos antes do fechamento do mercado, Rajaratnam comprou ações da Goldman, transação que lhe rendeu cerca de US$ 1 milhão.
- A Goldman é considerada uma das ganhadoras com a crise financeira de 2008. Também é suspeita de ter ajudado o governo grego a maquiar as contas públicas, fonte de desequilíbrio na Europa.
JUSTIÇA MANDA LALAU DEVOLVER DINHEIRO DESVIADO DAS OBRAS DO FÓRUM
Justiça manda Lalau devolver o dinheiro - ZERO HORA 27/10/2011
Já condenado à prisão pelos crimes de peculato, estelionato e corrupção, o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, o Lalau, foi condenado a devolver o dinheiro desviado em superfaturamento na construção do Fórum Trabalhista da Barra Funda, em São Paulo, entre 1994 e 1998. Além de Lalau, foram condenados 17 réus – quatro pessoas físicas e 13 jurídicas –, o que inclui o ex-senador Luiz Estevão.
Cabe recurso do julgamento. O ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Délvio Buffulin foi absolvido.
A decisão da juíza da 12ª Vara Federal Cível em São Paulo, Elizabeth Leão, foi tomada na segunda-feira e divulgada na edição de ontem do Diário Oficial. Segundo a acusação do Ministério Público Federal, nas duas ações civis públicas, foram desviados R$ 203 milhões durante a construção do fórum. Os valores serão atualizados durante a liquidação da sentença. “Restou demonstrada nos autos da ação criminal a existência de uma complexa estrutura que se formou entre os co-réus para cumprir seus fins escusos”, diz a juíza, na decisão.
Sobre Nicolau, a juíza disse que são inequívocas as provas de seu enriquecimento ilícito, pois “não decorreu dos rendimentos de sua atividade de magistrado, sendo inexplicável a relação renda versus patrimônio”.
Em setembro, a Advocacia-Geral da União (AGU) havia divulgado que obteve decisão favorável da Justiça para reaver R$ 55 milhões desviados durante a construção do prédio.
Nicolau já havia sido condenado a 26 anos, seis meses e 20 dias, em regime fechado, em maio de 2006. Desde agosto de 2007, ele cumpre prisão domiciliar por motivo de saúde.
Já Luiz Estevão, de acordo com o processo, recebia cheques da construtora Incal, responsável pela obra, e seria o maior beneficiário do desvio do dinheiro do TRT-SP. O senador perdeu o mandato por falta de decoro parlamentar e foi acusado de estelionato, formação de quadrilha, falsidade ideológica, peculato e corrupção passiva.
Já condenado à prisão pelos crimes de peculato, estelionato e corrupção, o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, o Lalau, foi condenado a devolver o dinheiro desviado em superfaturamento na construção do Fórum Trabalhista da Barra Funda, em São Paulo, entre 1994 e 1998. Além de Lalau, foram condenados 17 réus – quatro pessoas físicas e 13 jurídicas –, o que inclui o ex-senador Luiz Estevão.
Cabe recurso do julgamento. O ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Délvio Buffulin foi absolvido.
A decisão da juíza da 12ª Vara Federal Cível em São Paulo, Elizabeth Leão, foi tomada na segunda-feira e divulgada na edição de ontem do Diário Oficial. Segundo a acusação do Ministério Público Federal, nas duas ações civis públicas, foram desviados R$ 203 milhões durante a construção do fórum. Os valores serão atualizados durante a liquidação da sentença. “Restou demonstrada nos autos da ação criminal a existência de uma complexa estrutura que se formou entre os co-réus para cumprir seus fins escusos”, diz a juíza, na decisão.
Sobre Nicolau, a juíza disse que são inequívocas as provas de seu enriquecimento ilícito, pois “não decorreu dos rendimentos de sua atividade de magistrado, sendo inexplicável a relação renda versus patrimônio”.
Em setembro, a Advocacia-Geral da União (AGU) havia divulgado que obteve decisão favorável da Justiça para reaver R$ 55 milhões desviados durante a construção do prédio.
Nicolau já havia sido condenado a 26 anos, seis meses e 20 dias, em regime fechado, em maio de 2006. Desde agosto de 2007, ele cumpre prisão domiciliar por motivo de saúde.
Já Luiz Estevão, de acordo com o processo, recebia cheques da construtora Incal, responsável pela obra, e seria o maior beneficiário do desvio do dinheiro do TRT-SP. O senador perdeu o mandato por falta de decoro parlamentar e foi acusado de estelionato, formação de quadrilha, falsidade ideológica, peculato e corrupção passiva.
quarta-feira, 26 de outubro de 2011
FICHA LIMPA VOLTA A FOCO NO STF
EDITORIAL CORREIO DO POVO, RS, 26/10/2011
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), está disponibilizando para apreciação do órgão a legalidade da Lei da Ficha Limpa, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em 2011. A norma entrou em vigor depois da sanção do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O projeto de lei conhecido como Ficha Limpa foi uma das proposições que teve origem na iniciativa popular. Foram cerca de 2 milhões de assinaturas, colhidas em todos os estados da Federação, numa mobilização intensa poucas vezes vista na história do país. Para a coleta de assinaturas, foram decisivas as redes sociais da Internet, cujas ferramentas facilitaram o contato entre os signatários e os defensores da proposta.
Segundo o texto da norma legal, candidatos que ostentem condenação em instâncias colegiadas do poder Judiciário não poderão concorrer aos cargos públicos eletivos nem tomar posse. Não obstante ter havido contestação de vários setores acerca da ilegalidade da lei do ponto de vista de sua aplicação para as eleições de 2011, óbice acatado pelo Judiciário, a questão agora é saber se em 2012 ela terá validade.
No intuito de fazer com que haja um pronunciamento definitivo do STF, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), buscando obter da mais alta Corte do país a declaração de que a lei está adequada aos preceitos constitucionais. A ADC tem parecer favorável da Procuradoria-Geral da República.
O processo de elaboração e aprovação da Lei da Ficha Limpa constituiu-se num marco importante do grau de participação da sociedade nos destinos do país. Espera-se sua ratificação para que se possam excluir dos pleitos aqueles que tenham condenação judicial contra si. Quem ocupa um cargo público não pode estar sob suspeita.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), está disponibilizando para apreciação do órgão a legalidade da Lei da Ficha Limpa, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em 2011. A norma entrou em vigor depois da sanção do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O projeto de lei conhecido como Ficha Limpa foi uma das proposições que teve origem na iniciativa popular. Foram cerca de 2 milhões de assinaturas, colhidas em todos os estados da Federação, numa mobilização intensa poucas vezes vista na história do país. Para a coleta de assinaturas, foram decisivas as redes sociais da Internet, cujas ferramentas facilitaram o contato entre os signatários e os defensores da proposta.
Segundo o texto da norma legal, candidatos que ostentem condenação em instâncias colegiadas do poder Judiciário não poderão concorrer aos cargos públicos eletivos nem tomar posse. Não obstante ter havido contestação de vários setores acerca da ilegalidade da lei do ponto de vista de sua aplicação para as eleições de 2011, óbice acatado pelo Judiciário, a questão agora é saber se em 2012 ela terá validade.
No intuito de fazer com que haja um pronunciamento definitivo do STF, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), buscando obter da mais alta Corte do país a declaração de que a lei está adequada aos preceitos constitucionais. A ADC tem parecer favorável da Procuradoria-Geral da República.
O processo de elaboração e aprovação da Lei da Ficha Limpa constituiu-se num marco importante do grau de participação da sociedade nos destinos do país. Espera-se sua ratificação para que se possam excluir dos pleitos aqueles que tenham condenação judicial contra si. Quem ocupa um cargo público não pode estar sob suspeita.
sexta-feira, 21 de outubro de 2011
TRIBUNAL AFASTA E PROCESSO MAGISTRADO NO PIAUÍ
Denúncia - 20/10/2011 às 23h19m; Efrém Ribeiro, especial para O Globo.
TERESINA - O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Edvaldo Pereira de Moura, afastou o juiz da 2ª Comarca de Campo Maior (a 82km de Teresina), José Willian Veloso Vale, de suas funções. Segundo Moura, o juiz foi afastado para a apuração de fatos referentes à violação dos deveres inerentes ao exercício da magistratura.
O desembargador informou que Veloso Vale é acusado de tentar extorquir dinheiro da prefeita de Nossa Senhora de Nazaré, Luciene Silva. Edvaldo Moura confirmou a abertura de processo criminal e administrativo contra o magistrado. O juiz vai responder pelo crime de extorsão ou corrupção passiva.
De acordo com a denúncia, Veloso Vale estaria cobrando R$ 1 mil para facilitar sentenças em favor da prefeitura de Nossa Senhora de Nazaré. O áudio da suposta extorsão foi gravado de uma ligação feita do fórum de Campo Maior para o celular particular da prefeita Luciene Silva, no dia 17 de outubro, às 13h46m. Ela formalizou a denúncia ao juiz corregedor do Tribunal de Justiça.
Os agentes da Polícia Federal fizeram a gravação do registro da suposta extorsão em Campo Maior, mas não efetuaram a prisão em flagrante de Veloso Vale. O chefe do Setor de Comunicação da Superintendência da PF, José Carlos Fontenele, afirmou que os juízes só podem ser presos em flagrante em casos de crimes inafiançáveis.
- Se a denúncia for procedente, deixa-nos, além de tristes, chocados, porque dos juízes tem que se esperar um comportamento paradigmático. Um pingo de sangue numa camisa branca se destaca mais do que o todo da camisa. O Judiciário passa a ser visto por conta de um comportamento como esse, que macula, conspurca a imagem da justiça piauiense - disse o desembargador Edvaldo Moura.
O promotor Cláudio Bastos, que programou a gravação do áudio, disse que o flagrante foi feito com a participação da Polícia Federal.
- No dia 14 de outubro, a prefeita nos procurou, e nesse dia, coincidentemente, o juiz auxiliar da Corregedoria, Luís Henrique Moreira Rego, estava em Campo Maior. Com a gravação da ligação, ele disse que seria possível solicitar ajuda do delegado da Polícia Federal Janderlyer Gomes. A polícia forneceu equipamentos à prefeita, que foi para o gabinete do juiz no fórum. Depois que ela saiu, nós entramos e pedimos que o juiz entregasse o dinheiro. Ele jogou o dinheiro em cima da mesa, e algumas das notas eram as que estavam com a prefeita antes de entrar lá. A gente sabe pela numeração. Ele se demonstrou constrangido - contou Cláudio Bastos.
TERESINA - O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Edvaldo Pereira de Moura, afastou o juiz da 2ª Comarca de Campo Maior (a 82km de Teresina), José Willian Veloso Vale, de suas funções. Segundo Moura, o juiz foi afastado para a apuração de fatos referentes à violação dos deveres inerentes ao exercício da magistratura.
O desembargador informou que Veloso Vale é acusado de tentar extorquir dinheiro da prefeita de Nossa Senhora de Nazaré, Luciene Silva. Edvaldo Moura confirmou a abertura de processo criminal e administrativo contra o magistrado. O juiz vai responder pelo crime de extorsão ou corrupção passiva.
De acordo com a denúncia, Veloso Vale estaria cobrando R$ 1 mil para facilitar sentenças em favor da prefeitura de Nossa Senhora de Nazaré. O áudio da suposta extorsão foi gravado de uma ligação feita do fórum de Campo Maior para o celular particular da prefeita Luciene Silva, no dia 17 de outubro, às 13h46m. Ela formalizou a denúncia ao juiz corregedor do Tribunal de Justiça.
Os agentes da Polícia Federal fizeram a gravação do registro da suposta extorsão em Campo Maior, mas não efetuaram a prisão em flagrante de Veloso Vale. O chefe do Setor de Comunicação da Superintendência da PF, José Carlos Fontenele, afirmou que os juízes só podem ser presos em flagrante em casos de crimes inafiançáveis.
- Se a denúncia for procedente, deixa-nos, além de tristes, chocados, porque dos juízes tem que se esperar um comportamento paradigmático. Um pingo de sangue numa camisa branca se destaca mais do que o todo da camisa. O Judiciário passa a ser visto por conta de um comportamento como esse, que macula, conspurca a imagem da justiça piauiense - disse o desembargador Edvaldo Moura.
O promotor Cláudio Bastos, que programou a gravação do áudio, disse que o flagrante foi feito com a participação da Polícia Federal.
- No dia 14 de outubro, a prefeita nos procurou, e nesse dia, coincidentemente, o juiz auxiliar da Corregedoria, Luís Henrique Moreira Rego, estava em Campo Maior. Com a gravação da ligação, ele disse que seria possível solicitar ajuda do delegado da Polícia Federal Janderlyer Gomes. A polícia forneceu equipamentos à prefeita, que foi para o gabinete do juiz no fórum. Depois que ela saiu, nós entramos e pedimos que o juiz entregasse o dinheiro. Ele jogou o dinheiro em cima da mesa, e algumas das notas eram as que estavam com a prefeita antes de entrar lá. A gente sabe pela numeração. Ele se demonstrou constrangido - contou Cláudio Bastos.
quarta-feira, 5 de outubro de 2011
A JUSTIÇA VAI PARA AS RUAS
OPINIÃO, O Estado de S.Paulo - 05/10/2011
Ao autorizar a criação de um posto móvel na Cracolândia, com a presença obrigatória de um juiz, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu uma importante contribuição para o sucesso da política de internação compulsória de crianças e adolescentes viciados em crack adotada pela Prefeitura de São Paulo. Esse programa foi concebido originariamente pela prefeitura do Rio de Janeiro, mas os movimentos sociais reclamaram que ele não respeitava os direitos e garantias individuais.
Diante disso, há dois meses a Secretaria dos Negócios Jurídicos da Prefeitura de São Paulo emitiu parecer recomendando que os menores viciados - que são considerados civilmente incapazes - só fossem internados compulsoriamente com autorização judicial. Convidada pela Prefeitura para participar de uma ação conjunta com as Secretarias da Saúde e Assistência Social, a presidência do TJSP destacou 15 juízes para realizarem audiências com crianças e adolescentes que vivem na Cracolândia, para definir quais deles devem ser internados em clínicas especializadas, encaminhados a abrigos públicos ou retornar às suas famílias.
"Somos contra a internação compulsória geral, como está sendo feita no Rio de Janeiro. O objetivo do projeto é entender em quais casos há a necessidade de se levar a criança a uma clínica, mesmo contra sua vontade, e qual é a melhor forma de encaminhamento legal. Com o Judiciário vivendo a realidade das ruas, vamos garantir o respeito à legislação e aos direitos humanos", diz o desembargador Antonio Carlos Malheiros, coordenador da Infância e Juventude do TJSP. "O desafio é não haver desrespeito aos direitos da criança. Trabalhando com a Justiça, as decisões sobre cada caso serão mais seguras", afirma o secretário de Direitos Humanos da Prefeitura, José Gregori.
Além da colaboração do Judiciário, o projeto da Prefeitura conta com o apoio da seccional paulista da OAB, do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública de São Paulo, que desde sua criação vem trabalhando em projetos de assistência a moradores de rua. O posto móvel do Tribunal de Justiça será instalado, inicialmente, na Rua Mauá, perto da Estação da Luz. Ficará aberto de manhã e à tarde e será mantido no local até que os juízes adquiriram experiência do que acontece nas ruas. "Em alguns meses, teremos como definir quanto tempo será necessário manter esse esforço na Cracolândia", afirma Malheiros.
A experiência começará na próxima semana e a presença dos juízes nas ruas, além de evitar problemas (como ações impetradas contra o Estado), tem por objetivo agilizar o processo de retirada das crianças e adolescentes das áreas mais degradadas do centro da capital.
Pela estratégia que as autoridades municipais e a Justiça estadual elaboraram de comum acordo, os assistentes da Prefeitura abordarão os menores viciados da Cracolândia e farão uma triagem. Havendo necessidade, os viciados serão encaminhados para a avaliação de psiquiatras da rede de saúde pública. Com base nos laudos por eles emitido e num relatório preparado por assistentes sociais, o juiz promoverá uma audiência com a criança ou adolescente. E, depois de avaliar sua vida pregressa e familiar, decidirá se ele será internado compulsoriamente ou se pode voltar para casa.
Dessa maneira, diz Malheiros, o juiz poderá tomar a medida mais drástica - a internação compulsória - "com a segurança de quem viu de perto o problema". Entre janeiro de 2010 e junho de 2011, o TJSP realizou audiências especiais nos abrigos da capital, seguindo uma estratégia semelhante à que será aplicada na Cracolândia, com resultados considerados positivos.
Cabe agora à Prefeitura fazer sua parte, para que a experiência dê certo. Não se sabe com certeza o número de menores viciados que circulam na Cracolândia, mas os especialistas estimam que é superior ao número de vagas disponíveis na clínicas especializadas conveniadas com a Prefeitura. Por isso, como a própria Secretaria Municipal da Saúde reconhece, será preciso aumentar sua oferta.
Ao autorizar a criação de um posto móvel na Cracolândia, com a presença obrigatória de um juiz, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu uma importante contribuição para o sucesso da política de internação compulsória de crianças e adolescentes viciados em crack adotada pela Prefeitura de São Paulo. Esse programa foi concebido originariamente pela prefeitura do Rio de Janeiro, mas os movimentos sociais reclamaram que ele não respeitava os direitos e garantias individuais.
Diante disso, há dois meses a Secretaria dos Negócios Jurídicos da Prefeitura de São Paulo emitiu parecer recomendando que os menores viciados - que são considerados civilmente incapazes - só fossem internados compulsoriamente com autorização judicial. Convidada pela Prefeitura para participar de uma ação conjunta com as Secretarias da Saúde e Assistência Social, a presidência do TJSP destacou 15 juízes para realizarem audiências com crianças e adolescentes que vivem na Cracolândia, para definir quais deles devem ser internados em clínicas especializadas, encaminhados a abrigos públicos ou retornar às suas famílias.
"Somos contra a internação compulsória geral, como está sendo feita no Rio de Janeiro. O objetivo do projeto é entender em quais casos há a necessidade de se levar a criança a uma clínica, mesmo contra sua vontade, e qual é a melhor forma de encaminhamento legal. Com o Judiciário vivendo a realidade das ruas, vamos garantir o respeito à legislação e aos direitos humanos", diz o desembargador Antonio Carlos Malheiros, coordenador da Infância e Juventude do TJSP. "O desafio é não haver desrespeito aos direitos da criança. Trabalhando com a Justiça, as decisões sobre cada caso serão mais seguras", afirma o secretário de Direitos Humanos da Prefeitura, José Gregori.
Além da colaboração do Judiciário, o projeto da Prefeitura conta com o apoio da seccional paulista da OAB, do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública de São Paulo, que desde sua criação vem trabalhando em projetos de assistência a moradores de rua. O posto móvel do Tribunal de Justiça será instalado, inicialmente, na Rua Mauá, perto da Estação da Luz. Ficará aberto de manhã e à tarde e será mantido no local até que os juízes adquiriram experiência do que acontece nas ruas. "Em alguns meses, teremos como definir quanto tempo será necessário manter esse esforço na Cracolândia", afirma Malheiros.
A experiência começará na próxima semana e a presença dos juízes nas ruas, além de evitar problemas (como ações impetradas contra o Estado), tem por objetivo agilizar o processo de retirada das crianças e adolescentes das áreas mais degradadas do centro da capital.
Pela estratégia que as autoridades municipais e a Justiça estadual elaboraram de comum acordo, os assistentes da Prefeitura abordarão os menores viciados da Cracolândia e farão uma triagem. Havendo necessidade, os viciados serão encaminhados para a avaliação de psiquiatras da rede de saúde pública. Com base nos laudos por eles emitido e num relatório preparado por assistentes sociais, o juiz promoverá uma audiência com a criança ou adolescente. E, depois de avaliar sua vida pregressa e familiar, decidirá se ele será internado compulsoriamente ou se pode voltar para casa.
Dessa maneira, diz Malheiros, o juiz poderá tomar a medida mais drástica - a internação compulsória - "com a segurança de quem viu de perto o problema". Entre janeiro de 2010 e junho de 2011, o TJSP realizou audiências especiais nos abrigos da capital, seguindo uma estratégia semelhante à que será aplicada na Cracolândia, com resultados considerados positivos.
Cabe agora à Prefeitura fazer sua parte, para que a experiência dê certo. Não se sabe com certeza o número de menores viciados que circulam na Cracolândia, mas os especialistas estimam que é superior ao número de vagas disponíveis na clínicas especializadas conveniadas com a Prefeitura. Por isso, como a própria Secretaria Municipal da Saúde reconhece, será preciso aumentar sua oferta.
domingo, 2 de outubro de 2011
NAS BARRAS DO STF
OPINIÃO, O Estado de S.Paulo - 01/10/2011
Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), Paulo Salim Maluf - procurado pela Interpol em 181 países, sob suspeita de crimes financeiros - na última quinta-feira tornou-se réu de processo criminal que tramita naquela Corte. As acusações contra Maluf, mulher, filhos e outros parentes, num total de 11 pessoas, estão relacionadas com o desvio de recursos públicos de cerca de US$ 1 bilhão, classificados como "astronômicos" pelo ministro-relator, Ricardo Lewandowski. De acordo com a denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, esse dinheiro foi desviado de obras públicas quando Maluf foi prefeito de São Paulo (1993-1996), remetido ilegalmente ao exterior por doleiros e, por fim, "lavado" em investimentos feitos na Eucatex, empresa da família.
De acordo com a denúncia apresentada ao STF por Gurgel, a maior parte desse dinheiro foi desviada da construção da Avenida Água Espraiada, hoje Roberto Marinho. "Essa obra, concluída em 2000, teve o custo final extremamente absurdo de R$ 796 milhões, ou cerca de US$ 600 milhões. Essa foi a fonte primordial dos recursos utilizados na lavagem." O ministro Lewandowski não disfarçou sua perplexidade: "A família Maluf movimentou no exterior quantia superior a US$ 900 milhões. Esse valor é superior ao PIB de alguns países como Guiné-Bissau, Granada, Comores, Dominica e São Tomé e Príncipe".
Não se pode dizer que as acusações a Maluf sejam surpreendentes, porque a opinião pública está habituada, há pelo menos quatro décadas, a notícias sobre suspeitas de envolvimento do ex-prefeito paulistano com a malversação de recursos públicos. A associação do nome do ex-governador à prática da mão grande sobre o dinheiro alheio tornou-se tão corriqueira que acabou consagrando o neologismo "malufar". Surpreendente é o fato de que até hoje um homem com essa história de vida, frequentador assíduo das barras dos tribunais na condição de réu, jamais tenha sido condenado à prisão.
Atrás das grades Maluf já esteve, em 2005, por exatos 40 dias, na sede da Polícia Federal de São Paulo, acusado de intimidar uma testemunha, um doleiro, num dos vários processos em que está envolvido por lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, evasão fiscal, etc. Mas, na época, o STF decidiu pela revogação do mandado de prisão, considerando a idade avançada e a saúde precária do recorrente, condições que não o impediram de, poucas horas depois de libertado, posar para fotos num restaurante, em Campos do Jordão, sorridente e satisfeito da vida, comendo pastéis e tomando chope com um grupo de amigos. Menos de um ano depois de passar quase seis semanas como hóspede da Polícia Federal, foi reconduzido à Câmara dos Deputados com quase 740 mil votos.
Além do hábito feio de se envolver em malfeitos na manipulação do dinheiro do contribuinte, Maluf notabiliza-se também pela deslavada cara de pau com que reage aos questionamentos a respeito de sua especialidade. Declara-se o político mais honesto do País, quiçá do mundo. Nega veementemente ter dinheiro depositado no Exterior. Promete renunciar ao mandato de deputado se alguém provar o contrário. Garante que a inclusão de seu nome da lista de procurados da Interpol é pura perseguição - o que, no sentido policial, de fato é mesmo. E agora chega à superação de suas melhores performances: manifestou-se contra a criação de novo imposto destinado a recolher recursos para a saúde, alegando que o dinheiro existe: "É só acabar com a bandalheira".
Os advogados da família Maluf também se esmeraram nas intervenções que fizeram durante a sessão do STF. Coerente com a eterna postura de "quem, eu?" com que o ex-alcaide paulistano se compraz em demonstrar desprezo pelo discernimento de seus interlocutores, o causídico José Roberto Leal de Araújo sustentou que seu cliente vive, desde 1970, um verdadeiro "calvário", perseguido pelo "ódio". Na mesma linha, José Roberto Batocchio foi ainda mais longe: "No Brasil, transformaram formação de família em formação de quadrilha". É verdade. No Brasil, às vezes essas duas coisas se confundem, como acabamos de comentar.
Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), Paulo Salim Maluf - procurado pela Interpol em 181 países, sob suspeita de crimes financeiros - na última quinta-feira tornou-se réu de processo criminal que tramita naquela Corte. As acusações contra Maluf, mulher, filhos e outros parentes, num total de 11 pessoas, estão relacionadas com o desvio de recursos públicos de cerca de US$ 1 bilhão, classificados como "astronômicos" pelo ministro-relator, Ricardo Lewandowski. De acordo com a denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, esse dinheiro foi desviado de obras públicas quando Maluf foi prefeito de São Paulo (1993-1996), remetido ilegalmente ao exterior por doleiros e, por fim, "lavado" em investimentos feitos na Eucatex, empresa da família.
De acordo com a denúncia apresentada ao STF por Gurgel, a maior parte desse dinheiro foi desviada da construção da Avenida Água Espraiada, hoje Roberto Marinho. "Essa obra, concluída em 2000, teve o custo final extremamente absurdo de R$ 796 milhões, ou cerca de US$ 600 milhões. Essa foi a fonte primordial dos recursos utilizados na lavagem." O ministro Lewandowski não disfarçou sua perplexidade: "A família Maluf movimentou no exterior quantia superior a US$ 900 milhões. Esse valor é superior ao PIB de alguns países como Guiné-Bissau, Granada, Comores, Dominica e São Tomé e Príncipe".
Não se pode dizer que as acusações a Maluf sejam surpreendentes, porque a opinião pública está habituada, há pelo menos quatro décadas, a notícias sobre suspeitas de envolvimento do ex-prefeito paulistano com a malversação de recursos públicos. A associação do nome do ex-governador à prática da mão grande sobre o dinheiro alheio tornou-se tão corriqueira que acabou consagrando o neologismo "malufar". Surpreendente é o fato de que até hoje um homem com essa história de vida, frequentador assíduo das barras dos tribunais na condição de réu, jamais tenha sido condenado à prisão.
Atrás das grades Maluf já esteve, em 2005, por exatos 40 dias, na sede da Polícia Federal de São Paulo, acusado de intimidar uma testemunha, um doleiro, num dos vários processos em que está envolvido por lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, evasão fiscal, etc. Mas, na época, o STF decidiu pela revogação do mandado de prisão, considerando a idade avançada e a saúde precária do recorrente, condições que não o impediram de, poucas horas depois de libertado, posar para fotos num restaurante, em Campos do Jordão, sorridente e satisfeito da vida, comendo pastéis e tomando chope com um grupo de amigos. Menos de um ano depois de passar quase seis semanas como hóspede da Polícia Federal, foi reconduzido à Câmara dos Deputados com quase 740 mil votos.
Além do hábito feio de se envolver em malfeitos na manipulação do dinheiro do contribuinte, Maluf notabiliza-se também pela deslavada cara de pau com que reage aos questionamentos a respeito de sua especialidade. Declara-se o político mais honesto do País, quiçá do mundo. Nega veementemente ter dinheiro depositado no Exterior. Promete renunciar ao mandato de deputado se alguém provar o contrário. Garante que a inclusão de seu nome da lista de procurados da Interpol é pura perseguição - o que, no sentido policial, de fato é mesmo. E agora chega à superação de suas melhores performances: manifestou-se contra a criação de novo imposto destinado a recolher recursos para a saúde, alegando que o dinheiro existe: "É só acabar com a bandalheira".
Os advogados da família Maluf também se esmeraram nas intervenções que fizeram durante a sessão do STF. Coerente com a eterna postura de "quem, eu?" com que o ex-alcaide paulistano se compraz em demonstrar desprezo pelo discernimento de seus interlocutores, o causídico José Roberto Leal de Araújo sustentou que seu cliente vive, desde 1970, um verdadeiro "calvário", perseguido pelo "ódio". Na mesma linha, José Roberto Batocchio foi ainda mais longe: "No Brasil, transformaram formação de família em formação de quadrilha". É verdade. No Brasil, às vezes essas duas coisas se confundem, como acabamos de comentar.
ATENTADO À JUSTIÇA - PM PRESO RELATA PLANO PARA MATAR INSPETOR DA PC
PM preso por morte de juíza no RJ relata plano de matar inspetor da Polícia Civil. Em depoimento, cabo reforçou a participação do tenente-coronel Cláudio de Oliveira no crime - ZERO HORA, 1/10/2011 | 21h45min
O depoimento de um cabo da Polícia Militar que está preso por envolvimento no assassinato da juíza Patrícia Acioli, no dia 11 de agosto, revelou mais detalhes da morte de magistrada. Segundo informações do site G1, o policial disse em depoimento que tudo começou com um plano para matar um inspetor da Polícia Civil, que investigava autos de resistência (mortes em confronto em que policiais alegam legítima defesa).
Ainda de acordo com o depoimento, o tenente Daniel Benitez teria optado por matar Patrícia Acioli, que analisava os processos dos policiais, e que o tenente acreditava que se matasse somente o inspetor, o trabalho da juíza continuaria. Segundo o PM, o tenente contou para o coronel Cláudio de Oliveira que pretendia cometer o crime, e o coronel teria aconselhado o policial a fazer o serviço com mais um homem apenas, porque com mais de dois passaria a não ter segredo.
O depoimento durou quatro horas e terminou no começo da noite. O ex-comandante do batalhão está preso em Bangu 1 e afirma ser inocente.
O depoimento de um cabo da Polícia Militar que está preso por envolvimento no assassinato da juíza Patrícia Acioli, no dia 11 de agosto, revelou mais detalhes da morte de magistrada. Segundo informações do site G1, o policial disse em depoimento que tudo começou com um plano para matar um inspetor da Polícia Civil, que investigava autos de resistência (mortes em confronto em que policiais alegam legítima defesa).
Ainda de acordo com o depoimento, o tenente Daniel Benitez teria optado por matar Patrícia Acioli, que analisava os processos dos policiais, e que o tenente acreditava que se matasse somente o inspetor, o trabalho da juíza continuaria. Segundo o PM, o tenente contou para o coronel Cláudio de Oliveira que pretendia cometer o crime, e o coronel teria aconselhado o policial a fazer o serviço com mais um homem apenas, porque com mais de dois passaria a não ter segredo.
O depoimento durou quatro horas e terminou no começo da noite. O ex-comandante do batalhão está preso em Bangu 1 e afirma ser inocente.
quinta-feira, 29 de setembro de 2011
JUSTIÇA MANDA, MAS MST NÃO CUMPRE
Justiça solicita que a tropa de choque da BM providencie desocupação da Granja Bela Vista. Grupo do MST decidiu continuar acampados após reunião com representantes do Piratini e do Incra - RÁDIO GAÚCHA, zero hora, 28/09/2011 | 21h16min
A Justiça encaminhou um ofício à Secretaria Estadual da Segurança solicitando que a tropa de choque da Brigada Militar providencie a desocupação imediata da Granja Bela Vista, em Sananduva, invadida por membros do MST.
O judiciário já havia determinado reintegração de posse da área. O grupo tinha até esta tarde para deixar o local.
Eles decidiram continuar acampados após reunião com representantes do Piratini e do Incra.
Também estão ocupadas duas áreas, em Vacaria e em Viamão, onde a justiça já determinou reintegração de posse.
Até às 20h, a Brigada Militar não havia sido notificada.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Como se trata de invasão considerada pelos políticos como social, defendia no meu tempo de ativa, que, antes de determinar a desocupação por força policial, o juiz deveria determinar uma audiência pública para ouvir pessoalmente os argumentos das partes e tomar a decisão apontando responsáveis. Esta postura aproximada facilita acordos e fortalece a ação policial se necessária. Adotando esta postura, não tive problemas nas desocupações. É a minha sugestão ao Poder Judiciário.
A Justiça encaminhou um ofício à Secretaria Estadual da Segurança solicitando que a tropa de choque da Brigada Militar providencie a desocupação imediata da Granja Bela Vista, em Sananduva, invadida por membros do MST.
O judiciário já havia determinado reintegração de posse da área. O grupo tinha até esta tarde para deixar o local.
Eles decidiram continuar acampados após reunião com representantes do Piratini e do Incra.
Também estão ocupadas duas áreas, em Vacaria e em Viamão, onde a justiça já determinou reintegração de posse.
Até às 20h, a Brigada Militar não havia sido notificada.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Como se trata de invasão considerada pelos políticos como social, defendia no meu tempo de ativa, que, antes de determinar a desocupação por força policial, o juiz deveria determinar uma audiência pública para ouvir pessoalmente os argumentos das partes e tomar a decisão apontando responsáveis. Esta postura aproximada facilita acordos e fortalece a ação policial se necessária. Adotando esta postura, não tive problemas nas desocupações. É a minha sugestão ao Poder Judiciário.
quinta-feira, 15 de setembro de 2011
INFORMAÇÕES FALSAS - PUBLICITÁRIO É CONDENADO A 6 ANOS DE PRISÃO
Justiça condena Marcos Valério, réu do mensalão, a 6 anos de prisão. Publicitário foi punido por prestar informações falsas ao Banco Central sobre operações financeiras de sua empresa; o caso é anterior ao suposto esquema de compra de apoio político - 14 de setembro de 2011 | 19h 54 - Aline Reskalla, especial para O Estado de S.Paulo
BELO HORIZONTE - O publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza foi condenado a seis anos de prisão pela Justiça Federal de Minas Gerais por prestar informações falsas ao Banco Central sobre operações financeiras de sua empresa, a SMP&B Comunicações, realizadas entre 1998 e 1999. O então sócio de Valério na agência de publicidade, Cristiano de Mello Paz, foi condenado a quatro anos de prisão. Eles já recorreram da sentença, proferida no dia 31 de agosto de 2011, e poderão aguardar o julgamento do recurso em liberdade.
O caso é anterior ao suposto esquema de compra de apoio político conhecido como Mensalão, que foi denunciado em 2005 e ainda tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Para justificar depósitos que permitiram à SMP&B quitar um empréstimo de R$ 7 milhões tomado junto ao Banco Rural e não levantar suspeitas no Banco Central, os acusados alteraram o capital da empresa de R$ 150 mil para R$ 4,5 milhões. Ao checar as informações repassadas pela agência, a autoridade monetária descobriu que, na Junta Comercial de Minas Gerais, o capital social da SMP&B na realidade havia passado de R$ 150 mil para R$ 600 mil, valor incompatível com o pagamento efetuado.
Em suas alegações, o juiz da Quarta Vara Federal de Minas Gerais Leonardo Augusto de Almeida Aguiar afirma que a materialidade do delito está suficientemente comprovada pela divergência dos documentos apresentados pelos acusados. Almeida Aguiar destaca na sentença que não há nos autos documentos de alteração de capital que mencionem a quantia de R$ 4,5 milhões, o que "demonstra, na verdade, que tal aumento de capital nunca ocorreu".
O juiz afirma ainda que a maquiagem das informações financeiras retardou a descoberta pelo Banco Central do esquema de evasão de divisas, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro nas empresas de Marcos Valério. "A conduta dos réus fez com que autoridades ficassem ao largo do esquema, permitindo a seus operadores atuar com grande liberdade e fora de foco de qualquer investigação".
BELO HORIZONTE - O publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza foi condenado a seis anos de prisão pela Justiça Federal de Minas Gerais por prestar informações falsas ao Banco Central sobre operações financeiras de sua empresa, a SMP&B Comunicações, realizadas entre 1998 e 1999. O então sócio de Valério na agência de publicidade, Cristiano de Mello Paz, foi condenado a quatro anos de prisão. Eles já recorreram da sentença, proferida no dia 31 de agosto de 2011, e poderão aguardar o julgamento do recurso em liberdade.
O caso é anterior ao suposto esquema de compra de apoio político conhecido como Mensalão, que foi denunciado em 2005 e ainda tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Para justificar depósitos que permitiram à SMP&B quitar um empréstimo de R$ 7 milhões tomado junto ao Banco Rural e não levantar suspeitas no Banco Central, os acusados alteraram o capital da empresa de R$ 150 mil para R$ 4,5 milhões. Ao checar as informações repassadas pela agência, a autoridade monetária descobriu que, na Junta Comercial de Minas Gerais, o capital social da SMP&B na realidade havia passado de R$ 150 mil para R$ 600 mil, valor incompatível com o pagamento efetuado.
Em suas alegações, o juiz da Quarta Vara Federal de Minas Gerais Leonardo Augusto de Almeida Aguiar afirma que a materialidade do delito está suficientemente comprovada pela divergência dos documentos apresentados pelos acusados. Almeida Aguiar destaca na sentença que não há nos autos documentos de alteração de capital que mencionem a quantia de R$ 4,5 milhões, o que "demonstra, na verdade, que tal aumento de capital nunca ocorreu".
O juiz afirma ainda que a maquiagem das informações financeiras retardou a descoberta pelo Banco Central do esquema de evasão de divisas, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro nas empresas de Marcos Valério. "A conduta dos réus fez com que autoridades ficassem ao largo do esquema, permitindo a seus operadores atuar com grande liberdade e fora de foco de qualquer investigação".
quarta-feira, 14 de setembro de 2011
VEREADOR DAS DIÁRIAS - JUIZ DERRUBA CENSURA AO GRUPO RBS
Justiça derruba censura ao Grupo RBS. Empresa estava impedida de divulgar o nome e a imagem do vereador Adenir Mengue Webber em matérias alusivas à Farra das Diárias - ZERO HORA, 14/09/2011 | 16h52min
O desembargador Leonel Pires Ohlweiler, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, revogou a liminar que impedia o Grupo RBS de divulgar o nome e a imagem do vereador Adenir Mengue Webber em matérias alusivas à reportagem denominada Farra das Diárias, levada ao ar pelos veículos da empresa e pelo programa Fantástico, da Rede Globo, em agosto do ano passado.
Em fevereiro, Webber, um dos citados na reportagem, ingressou com ação judicial na primeira instância, em Torres, no Litoral Norte, pedindo indenização por danos morais e que seu nome e sua imagem não fossem mais divulgados pelas mídias da RBS quando relacionados ao episódio. Como não teve sua solicitação atendida, ele recorreu ao TJ. No dia 1º de setembro, foi conhecida a decisão da 9ª Câmara Cível determinando a censura, num julgamento cujo relator foi o desembargador Ohlweiler.
Ontem, o mesmo magistrado reviu a decisão. No seu despacho, Ohlweiler levou em conta o fato de o vereador restringir o pedido de liminar à RBS, não levando em consideração veículos de maior abrangência, e de ter concedido entrevista ao jornal Zero Hora, na semana passada. Em um dos trechos, o desembargador escreveu:
"... não houve restrição liminar à liberdade de informação referente a veículo de informação de maior abrangência... outro fato que ocorreu, posteriormente à concessão da tutela antecipada, reside na circunstância de o vereador conceder entrevista..., detalhando alguns elementos dos fatos que ensejaram a ação de indenização proposta. Em que pese não constar o seu nome na entrevista, entendo que tal elemento deve ser sopesado neste momento processual para atribuir posição preferencial à liberdade de informação..."
Por fim, Ohlweiler justificou:
"Desta forma... deve-se atribuir posição preferencial à liberdade de informação, revogando-se, assim, a tutela antecipada anteriormente concedida..."
A decisão do magistrado, em caráter monocrático, será submetida ao julgamento pela 9ª Câmara Cível.
O desembargador Leonel Pires Ohlweiler, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, revogou a liminar que impedia o Grupo RBS de divulgar o nome e a imagem do vereador Adenir Mengue Webber em matérias alusivas à reportagem denominada Farra das Diárias, levada ao ar pelos veículos da empresa e pelo programa Fantástico, da Rede Globo, em agosto do ano passado.
Em fevereiro, Webber, um dos citados na reportagem, ingressou com ação judicial na primeira instância, em Torres, no Litoral Norte, pedindo indenização por danos morais e que seu nome e sua imagem não fossem mais divulgados pelas mídias da RBS quando relacionados ao episódio. Como não teve sua solicitação atendida, ele recorreu ao TJ. No dia 1º de setembro, foi conhecida a decisão da 9ª Câmara Cível determinando a censura, num julgamento cujo relator foi o desembargador Ohlweiler.
Ontem, o mesmo magistrado reviu a decisão. No seu despacho, Ohlweiler levou em conta o fato de o vereador restringir o pedido de liminar à RBS, não levando em consideração veículos de maior abrangência, e de ter concedido entrevista ao jornal Zero Hora, na semana passada. Em um dos trechos, o desembargador escreveu:
"... não houve restrição liminar à liberdade de informação referente a veículo de informação de maior abrangência... outro fato que ocorreu, posteriormente à concessão da tutela antecipada, reside na circunstância de o vereador conceder entrevista..., detalhando alguns elementos dos fatos que ensejaram a ação de indenização proposta. Em que pese não constar o seu nome na entrevista, entendo que tal elemento deve ser sopesado neste momento processual para atribuir posição preferencial à liberdade de informação..."
Por fim, Ohlweiler justificou:
"Desta forma... deve-se atribuir posição preferencial à liberdade de informação, revogando-se, assim, a tutela antecipada anteriormente concedida..."
A decisão do magistrado, em caráter monocrático, será submetida ao julgamento pela 9ª Câmara Cível.
quinta-feira, 8 de setembro de 2011
MENSALÃO DO DEM - JUSTIÇA CONDENA EMPRESAS A DEVOLVER R$ 241 MILHÕES
Empresas do mensalão do DEM terão de devolver R$ 241 mi - DE SÃO PAULO - FOLHA.COM, 8/09/2011 - 07h36
A Justiça do Distrito Federal condenou seis empresas a devolver aos cofres públicos R$ 240,8 milhões por contratos firmados sem licitação no esquema que originou o mensalão do DEM, informa reportagem de Filipe Coutinho, publicada na Folha desta quinta-feira (íntegra disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).
A decisão, de 24 de agosto, é a primeira envolvendo valor como esse no caso de empresas suspeitas no escândalo que levou à prisão o ex-governador do DF José Roberto Arruda.
O suposto esquema, denunciado por um secretário do governo do DF, tratava-se de pagamento de propina de empresários a integrantes do governo.
Ficou célebre pelos vídeos que mostraram Arruda e outros envolvidos recebendo pacotes de dinheiro em seus gabinetes.
Na última terça-feira (6), o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse que há provas contra todos os envolvidos no caso. Ele disse ainda que não há uma data para oferecer denúncia.
No entanto, Gurgel disse esperar que antes da disputa eleitoral ao governo do DF, em 2014, o caso terá um desfecho no Ministério Público.
Maiores casos de corrupção do país ainda se arrastam na Justiça - BRENO COSTA DE BRASÍLIA, BERNARDO MELLO FRANCO DE SÃO PAULO. FOLHA.COM 03/09/2011 - 18h00
Os maiores escândalos da história recente do Brasil se arrastam até hoje nos tribunais, sem que os principais acusados tenham sido julgados em última instância pela sangria dos cofres públicos.
Levantamento da Folha mostra que dez casos que estão entre os mais rumorosos do país nas últimas duas décadas seguem à espera de um veredicto final.
A Justiça do Distrito Federal condenou seis empresas a devolver aos cofres públicos R$ 240,8 milhões por contratos firmados sem licitação no esquema que originou o mensalão do DEM, informa reportagem de Filipe Coutinho, publicada na Folha desta quinta-feira (íntegra disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).
A decisão, de 24 de agosto, é a primeira envolvendo valor como esse no caso de empresas suspeitas no escândalo que levou à prisão o ex-governador do DF José Roberto Arruda.
O suposto esquema, denunciado por um secretário do governo do DF, tratava-se de pagamento de propina de empresários a integrantes do governo.
Ficou célebre pelos vídeos que mostraram Arruda e outros envolvidos recebendo pacotes de dinheiro em seus gabinetes.
Na última terça-feira (6), o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse que há provas contra todos os envolvidos no caso. Ele disse ainda que não há uma data para oferecer denúncia.
No entanto, Gurgel disse esperar que antes da disputa eleitoral ao governo do DF, em 2014, o caso terá um desfecho no Ministério Público.
Maiores casos de corrupção do país ainda se arrastam na Justiça - BRENO COSTA DE BRASÍLIA, BERNARDO MELLO FRANCO DE SÃO PAULO. FOLHA.COM 03/09/2011 - 18h00
Os maiores escândalos da história recente do Brasil se arrastam até hoje nos tribunais, sem que os principais acusados tenham sido julgados em última instância pela sangria dos cofres públicos.
Levantamento da Folha mostra que dez casos que estão entre os mais rumorosos do país nas últimas duas décadas seguem à espera de um veredicto final.
TRAFICANTES SÃO CONDENADOS EM TEMPO RECORDE
TRÁFICO INTERNACIONAL. Bando é condenado em tempo recorde - ZERO HORA 08/09/2011
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul condenou 21 pessoas por tráfico internacional e associação para o tráfico de drogas presos durante a Operação Espelho, deflagrada pela Polícia Federal em dezembro de 2009, quando foram apreendidos 262 quilos de cocaína em um sítio no litoral gaúcho.
O grupo atuava no RS e em Santa Catarina.
O processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região permitiu que os réus fossem julgados em pouco mais de seis meses, tempo considerado recorde pela Justiça.
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul condenou 21 pessoas por tráfico internacional e associação para o tráfico de drogas presos durante a Operação Espelho, deflagrada pela Polícia Federal em dezembro de 2009, quando foram apreendidos 262 quilos de cocaína em um sítio no litoral gaúcho.
O grupo atuava no RS e em Santa Catarina.
O processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região permitiu que os réus fossem julgados em pouco mais de seis meses, tempo considerado recorde pela Justiça.
terça-feira, 6 de setembro de 2011
JUSTIÇA AJUDA VÍTIMA DA VIOLÊNCIA CONSEGUIR LEITO EM HOSPITAL
BUROCRACIA NA SAÚDE.Luta por vaga para garota em UTI. Familiares de adolescente baleada em Viamão recorreram à Justiça para conseguir transferência para unidade mais equipada -FRANCISCO AMORIM, 06/09/2011
Vítima de uma bala perdida em Viamão, a adolescente Luana de Matos, 17 anos, lutava ontem à noite pela vida no Hospital São Francisco, na Capital, depois de passar dias internada no Instituto de Cardiologia Hospital de Viamão. Familiares, amigos e a direção do hospital do município da Região Metropolitana tiveram de percorrer um caminho burocrático até conseguir atendimento médico especializado em uma unidade de Porto Alegre.
Abala que feriu Luana atingiu o fígado e o pulmão. Baleada no dia 18 quando acompanhava uma amiga a um minimercado no Residencial Figueiras, em Viamão, a estudante já contava os dias para a alta médica quando teve uma regressão clínica na quarta-feira passada. Um derrame no pericárdio (nome técnico para o acúmulo de líquido no entorno do coração) levou o hospital a pleitear a transferência para uma UTI de maior complexidade junto as centrais de leito de Porto Alegre e do Estado, enquanto os pais da adolescente buscavam a Justiça para conseguir a mudança de hospital com rapidez.
– Somos UTI tipo 2, ela precisa de um atendimento de uma UTI tipo 3, onde exista cirurgião torácico. Fizemos uma pulsão para retirada de líquido na quarta, mas voltou a acumular líquido. Como ela está entubada, segue em sedação profunda – relatava à tarde o diretor técnico do hospital, o médico Alexandre Britto.
Pais estavam preocupados com piora de saúde da filha
Desesperados com a piora no quadro de saúde da adolescente, os pais procuraram ajuda no Judiciário em Viamão e em Porto Alegre, na quinta-feira à noite. Só conseguiram encaminhar documentos, com apoio do Ministério Público, na sexta-feira. A ordem da juíza Liliane Ortiz para transferência da adolescente veio no domingo. A magistrada determinou que Luana fosse levada para uma UTI de maior complexidade em rede pública ou privada, com compra de leito se necessário, em 24 horas.
– Eles não têm aparelhos aqui para tratá-la, falta estrutura para cuidar do caso dela. Estamos com medo – desabafou o pai da adolescente Luana de Matos, João Carlos de Matos.
Adolescente chegou à Capital às 21h30min
Por volta das 19h de ontem, chegou a informação de que um leito seria disponibilizado para Luana no Hospital São Francisco, da Santa Casa. Por volta das 21h30min, a ambulância da transferência havia concluído o trajeto de Viamão à Capital.
– Ela estava se recuperando bem, agora está entre a vida e a morte – lamentou o pai.
Conforme o diretor do Departamento de Assistência Hospitalar e Ambulatorial (DAHA) da Secretaria Estadual da Saúde, órgão responsável pela Central de Regulação de Leitos do Estado, Marcos Antônio de Oliveira Lobato, a secretaria recebeu a notificação judicial na tarde de ontem, momento em que ainda não havia leito vago nesse tipo de UTI na Capital.
– Não deixamos de fazer nada em todos esses dias que ela permaneceu em nossa UTI, mas agora ela precisa de atendimento em uma UTI mais complexa – frisou Alexandre Britto, do Hospital de Viamão.
Vítima de uma disputa entre traficantes
Luana de Matos foi vítima inocente de uma disputa entre traficantes pelo controle de bocas de fumo no Residencial Figueiras, em Viamão. A adolescente e uma amiga, também baleada na perna, foram feridas por tiros de revólver calibre 38 por volta das 21h do dia 18. Segundo a mãe de Luan, ela estava em casa quando pediu para ir ao minimercado:
– Deixei porque não era tarde ainda. Meia hora depois um amigo dela veio correndo me dizer que ela tinha sido baleada. Ela estava no local errado na hora errada – desabafa a mãe Elisabete Rocha, técnica de enfermagem aposentada.
A polícia ainda não identificou os autores do disparos, mas a investigação aponta para uma briga entre criminosos pela hegemonia do tráfico.
– Pelo que apuramos até agora, os criminosos passaram atirando na rua para intimidar quem estava por lá, ferindo as meninas que conversavam – afirma o delegado Cleiton de Freitas, titular da 1ª DP de Viamão.
“Se nada for feito, ela pode não sobreviver”. Elisabete Rocha, mãe da adolescente
Desesperada, a mãe recorreu à Justiça para conseguir a transferência da filha para a Capital. Só conseguiu cinco dias depois. Confira entrevista dada a Zero Hora ontem:
Zero Hora – Como foram os 19 dias de internação?
Elisabete Rocha – Ela estava bem melhor. Depois de ficar entubada após a cirurgia que fez ao entrar, estava consciente, falando. Estava fazendo planos para quando saísse. De repente começou a ficar ruim.
ZH – Quando se percebeu a necessidade de transferi-la?
Elisabete – O médico que cuida dela disse que ela precisaria na quarta-feira ir para uma UTI maior, depois que ela passou por uma pulsão para retirar líquido do tórax e não melhorou. Eles começaram a pedir vaga, e nós procuramos a Justiça.
ZH – Não bastasse ter a filha vítima de uma bala perdida a senhora enfrenta uma peregrinação para buscar melhor atendimento...
Elisabete – Estou desesperada. Ela foi com uma amiga no mercado e veio parar aqui no hospital. Então precisa de atendimento especial e não consegue. Se nada for feito, ela pode não sobreviver.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - É O FIM. A luta por leito para a garota vítima de bala perdida, mostra a negligência do Estado potencializada nas causas e nos efeitos. O Estado deixa de prestar segurança ao povo e ainda impede as vítimas desta insegurança a recuperação da saúde abalada pela negligência deste mesmo Estado. Estamos vivendo momentos dantescos.
sexta-feira, 2 de setembro de 2011
A CASSAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
Clóvis Jacobi, Advogado, Zero Hora 02/09/2011
O órgão pleno do Tribunal de Justiça declarou inconstitucional parte de recente lei estadual, nulificando 155 dos 391 CCs.
A decisão caiu qual espada de Dâmocles na cabeça dos nomea- dos sem disputa pública, face à ameaça de iminente perda da prebenda cuja remuneração equipara-se à de cargos de nível superior providos por concurso público (juízes, Ministério Público, Tribunal de Contas, Fazenda etc.).
Sobraram respingos políticos ao governo e sua base, que, alertados, insistiram no manejo imoderado de sua maioria e, como ensina o jargão da Casa, “patrolaram”, criando engenhoso e duplamente rentável aparelhamento.
Sabidamente, o governo não está obrigado à imediata exoneração dos ocupantes dos cargos extintos, porque à decisão falece força legal impositiva, dada sua sujeição recursal. Mas também não está proibido, já que, se houver recurso suspensivo, mesmo que lá adiante, quando não se sabe, for confirmada a decisão, já terão exercido por anos a fio, o governo estará no fim e o volumoso prejuízo ao erário consumado e irrecuperável, o que faz moralmente aconselhável a adoção dessa cautela.
Nesse ponto, presente óbvio choque entre o legal e o moral, em que, à ótica de José Ingenieros, viceja a primazia deste, podendo o governo exonerar, buscando correção, se cabível, a posteriori.
Além dessas facetas, não se pode perder de mira o aspecto mais “pesado” da criação de todos esses polpudos cargos, qual seja a transferência oblíqua de recursos públicos ao partido do governo, via contribuição dos ocupantes ao caixa da grei, prática de todos, já consagrada, variando apenas o percentual.
E, no caso, não são migalhas: o custo anual orçado é de R$ 44 milhões, que, à módica taxa de 10%, transferirá 4,4 milhões/ano!
Bem lecionava Roberto Campos quando dizia “cuidem-se dos orçamentívoros”!
O órgão pleno do Tribunal de Justiça declarou inconstitucional parte de recente lei estadual, nulificando 155 dos 391 CCs.
A decisão caiu qual espada de Dâmocles na cabeça dos nomea- dos sem disputa pública, face à ameaça de iminente perda da prebenda cuja remuneração equipara-se à de cargos de nível superior providos por concurso público (juízes, Ministério Público, Tribunal de Contas, Fazenda etc.).
Sobraram respingos políticos ao governo e sua base, que, alertados, insistiram no manejo imoderado de sua maioria e, como ensina o jargão da Casa, “patrolaram”, criando engenhoso e duplamente rentável aparelhamento.
Sabidamente, o governo não está obrigado à imediata exoneração dos ocupantes dos cargos extintos, porque à decisão falece força legal impositiva, dada sua sujeição recursal. Mas também não está proibido, já que, se houver recurso suspensivo, mesmo que lá adiante, quando não se sabe, for confirmada a decisão, já terão exercido por anos a fio, o governo estará no fim e o volumoso prejuízo ao erário consumado e irrecuperável, o que faz moralmente aconselhável a adoção dessa cautela.
Nesse ponto, presente óbvio choque entre o legal e o moral, em que, à ótica de José Ingenieros, viceja a primazia deste, podendo o governo exonerar, buscando correção, se cabível, a posteriori.
Além dessas facetas, não se pode perder de mira o aspecto mais “pesado” da criação de todos esses polpudos cargos, qual seja a transferência oblíqua de recursos públicos ao partido do governo, via contribuição dos ocupantes ao caixa da grei, prática de todos, já consagrada, variando apenas o percentual.
E, no caso, não são migalhas: o custo anual orçado é de R$ 44 milhões, que, à módica taxa de 10%, transferirá 4,4 milhões/ano!
Bem lecionava Roberto Campos quando dizia “cuidem-se dos orçamentívoros”!
sábado, 27 de agosto de 2011
TRIBUNAL DE JUSTIÇA CASSA TETO SALARIAL DE PROCURADORES DA AL-SC
SEM CONCURSO. Procuradores perdem teto. Liminar do Judiciário determina o fim do jeitinho para aumentar salários de servidores da AL - UPIARA BOSCHI, DIÁRIO CATARINENSE, 27/08/2011
Em 2007, o Tribunal de Justiça (TJ) determinou que a Assembleia Legislativa demitisse os 16 funcionários considerados “procuradores”, nomeados sem concurso público e com direito ao salário de desembargador.
A solução encontrada pelo legislativo foi transformá-los em “consultores especiais” e criar uma gratificação para que o salário se mantivesse no mesmo nível. Na quarta-feira, o juiz Hélio do Valle Pereira, da 3ª Vara de Fazenda da Capital, determinou o fim do jeitinho dado pelo Legislativo.
O juiz concedeu liminar à ação popular apresentada por Aldoir José Kraemer, dirigente do Sindicatos dos Trabalhadores da Educação, que pedia a extinção da Procuradoria da Assembleia Legislativa e a devolução dos valores recebidos pelos servidores – efetivos e aposentados – acima da função de consultor legislativo – que tem como salário-base cerca de R$ 7 mil. Atualmente, os consultores especiais recebem o teto do Poder Judiciário: R$ 24,1 mil.
Com um voto contundente, em que se mostra chocado com o drible na decisão do TJ, Hélio do Valle Pereira determina à Assembleia e ao Instituto de Previdência de Santa Catarina (Iprev) a suspensão dos pagamentos.
Declara, ainda, que a condição de consultor especial não pode ser considerada carreira jurídica e que, por isso, o teto desses funcionários deve ser o mesmo do Poder Legislativo, que é de R$ 20.040. Pereira deixa claro na decisão que considera a mudança de nomenclatura dos cargos uma afronta ao julgamento de 2007.
“O TJ disse que consultores não poderiam ser tratados como procuradores. O que se fez? Editou-se uma sucessão de normas para lhes conferir as prerrogativas de antes.”, diz o juiz na sua manifestação.
Valle Pereira prossegue: “A eles foram delegadas as mesmas atribuições do outro cargo, foram lotados na Procuradoria, poderiam representar a Assembleia judicial e extrajudicialmente. Chegou-se a um requinte: outorgou-se gratificação específica. Além disso, criaram-se, por transformação, cargos de consultores especiais, que alcançaram o mesmo padrão de vencimentos dos procuradores. Na prática, é como se eles estivessem na mesma função pretérita”, afirma o juiz na sentença.
O caso ainda vai a julgamento, quando serão analisados os pedidos de devolução dos valores pagos a mais pela Assembleia durante todo o período e eventuais responsabilidades na criação das regras que permitiram a criação dos cargos.
Em 2007, o Tribunal de Justiça (TJ) determinou que a Assembleia Legislativa demitisse os 16 funcionários considerados “procuradores”, nomeados sem concurso público e com direito ao salário de desembargador.
A solução encontrada pelo legislativo foi transformá-los em “consultores especiais” e criar uma gratificação para que o salário se mantivesse no mesmo nível. Na quarta-feira, o juiz Hélio do Valle Pereira, da 3ª Vara de Fazenda da Capital, determinou o fim do jeitinho dado pelo Legislativo.
O juiz concedeu liminar à ação popular apresentada por Aldoir José Kraemer, dirigente do Sindicatos dos Trabalhadores da Educação, que pedia a extinção da Procuradoria da Assembleia Legislativa e a devolução dos valores recebidos pelos servidores – efetivos e aposentados – acima da função de consultor legislativo – que tem como salário-base cerca de R$ 7 mil. Atualmente, os consultores especiais recebem o teto do Poder Judiciário: R$ 24,1 mil.
Com um voto contundente, em que se mostra chocado com o drible na decisão do TJ, Hélio do Valle Pereira determina à Assembleia e ao Instituto de Previdência de Santa Catarina (Iprev) a suspensão dos pagamentos.
Declara, ainda, que a condição de consultor especial não pode ser considerada carreira jurídica e que, por isso, o teto desses funcionários deve ser o mesmo do Poder Legislativo, que é de R$ 20.040. Pereira deixa claro na decisão que considera a mudança de nomenclatura dos cargos uma afronta ao julgamento de 2007.
“O TJ disse que consultores não poderiam ser tratados como procuradores. O que se fez? Editou-se uma sucessão de normas para lhes conferir as prerrogativas de antes.”, diz o juiz na sua manifestação.
Valle Pereira prossegue: “A eles foram delegadas as mesmas atribuições do outro cargo, foram lotados na Procuradoria, poderiam representar a Assembleia judicial e extrajudicialmente. Chegou-se a um requinte: outorgou-se gratificação específica. Além disso, criaram-se, por transformação, cargos de consultores especiais, que alcançaram o mesmo padrão de vencimentos dos procuradores. Na prática, é como se eles estivessem na mesma função pretérita”, afirma o juiz na sentença.
O caso ainda vai a julgamento, quando serão analisados os pedidos de devolução dos valores pagos a mais pela Assembleia durante todo o período e eventuais responsabilidades na criação das regras que permitiram a criação dos cargos.
quarta-feira, 24 de agosto de 2011
O COTIDIANO DOS JUIZES COATIVOS
Profissão Repórter mostra o cotidiano dos juízes que enfrentam o crime organizado - REDE GLOBO, Terça-feira, 23/08/2011
Veja no Profissão Repórter: juiz que mandou prender mais de mil pessoas no ano passado só anda acompanhado de segurança. A situação de fóruns invadidos e atacados. As últimas imagens da juíza Patrícia Acioli.
Veja no Profissão Repórter: juiz que mandou prender mais de mil pessoas no ano passado só anda acompanhado de segurança. A situação de fóruns invadidos e atacados. As últimas imagens da juíza Patrícia Acioli.
RETALIAÇÃO? - NA AL-RS, BANCADA DA SITUAÇÃO NÃO DÁ QUORUM A PROJETOS DO JUDICIÁRIO
Projetos do Judiciário são adiados - ZERO HORA 24/08/2011
Uma dia depois de o TJ barrar 155 cargos de confiança criados pelo Piratini, a base aliada do governador Tarso Genro na Assembleia sequer deu quórum na reunião do colégio de líderes ontem, quando se definiria a pauta dos próximos dias.
Resultado: votações de projetos relacionados ao Judiciário e ao Ministério Público foram adiadas. O governo tem orientado a base a evitar a votação de propostas que, se aprovadas no parlamento, reajustariam em 12% os salários de 15,6 mil servidores e provocariam impacto de R$ 174,6 milhões ao ano.
– Tínhamos feito uma previsão de que não haveria quórum. Havia deputados na posse do ministro Mendes Ribeiro – disse a líder do governo Miriam Marroni (PT).
Na sexta-feira, o Executivo deve se reunir com servidores do Judiciário, MP, Assembleia e TCE, que pleiteiam os mesmos índices: 5% em julho, 5% em outubro e 1,59% em janeiro de 2012. Governistas garantem que as articulações nada têm a ver com a decisão do Judiciário.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Se configurar que houve "retaliação" contra o Poder Judiciário que ousou enfrentar a omissão da Assembléia legislativa e do Tribunal de Contas do Estado na fiscalização de atos do Executivo, referente a distribuição de cargos comissionados "fora da lei", é "para lamentar". Por outro lado, a sociedade organizada deveria aplaudir e apoiar o ato fiscal, COATIVO e vigilante do Poder Judiciário ao demonstrar independência e zelo com o recurso público. Esperamos que o Judiciário nas cortes superiores não desmoralizem a decisão do Tribunal do RS. Esperamos para ver e acreditar se há esperança numa justiça coativa, independente e zelosa com a supremacia do interesse público.
Uma dia depois de o TJ barrar 155 cargos de confiança criados pelo Piratini, a base aliada do governador Tarso Genro na Assembleia sequer deu quórum na reunião do colégio de líderes ontem, quando se definiria a pauta dos próximos dias.
Resultado: votações de projetos relacionados ao Judiciário e ao Ministério Público foram adiadas. O governo tem orientado a base a evitar a votação de propostas que, se aprovadas no parlamento, reajustariam em 12% os salários de 15,6 mil servidores e provocariam impacto de R$ 174,6 milhões ao ano.
– Tínhamos feito uma previsão de que não haveria quórum. Havia deputados na posse do ministro Mendes Ribeiro – disse a líder do governo Miriam Marroni (PT).
Na sexta-feira, o Executivo deve se reunir com servidores do Judiciário, MP, Assembleia e TCE, que pleiteiam os mesmos índices: 5% em julho, 5% em outubro e 1,59% em janeiro de 2012. Governistas garantem que as articulações nada têm a ver com a decisão do Judiciário.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Se configurar que houve "retaliação" contra o Poder Judiciário que ousou enfrentar a omissão da Assembléia legislativa e do Tribunal de Contas do Estado na fiscalização de atos do Executivo, referente a distribuição de cargos comissionados "fora da lei", é "para lamentar". Por outro lado, a sociedade organizada deveria aplaudir e apoiar o ato fiscal, COATIVO e vigilante do Poder Judiciário ao demonstrar independência e zelo com o recurso público. Esperamos que o Judiciário nas cortes superiores não desmoralizem a decisão do Tribunal do RS. Esperamos para ver e acreditar se há esperança numa justiça coativa, independente e zelosa com a supremacia do interesse público.
terça-feira, 23 de agosto de 2011
TESOURA NOS "CCs"
PÁGINA 10 | ROSANE DE OLIVEIRA - Colaboraram Rafael Diverio e Vivian Eichler, ZERO HORA 23/08/2011
Se fosse feito um pente-fino nos três poderes para deixar nas mãos de cargos de confiança apenas as tarefas de chefia e assessoramento, como prevê a Constituição, restariam poucos dos milhares que hoje são de livre indicação. Por que, então, o Tribunal de Justiça só mandou extinguir 155 dos CCs criados no início deste ano por proposta do governador Tarso Genro? Simples: porque a ação direta de inconstitucionalidade do PMDB se restringe aos cargos criados no atual governo e não aos historicamente usados para acomodar afilhados políticos.
A nenhum partido interessa a eliminação de milhares de CCs, porque todos alimentam a expectativa de um dia chegar ao poder ou retomá-lo. Sem os CCs, dizem secretários que passaram por diferentes pastas nos últimos anos, a máquina não anda. Sem risco de serem demitidos, os servidores estáveis não teriam com o governo que assume o mesmo grau de comprometimento dos CCs, afinados com o projeto vitorioso.
Essa limpeza poderia ter sido feita há pelo menos 15 anos, quando foi aprovada a emenda constitucional número 12, de autoria do então deputado Bernardo de Souza. Em dois artigos, a Constituição define o caráter dos CCs. No artigo 20, parágrafo 4º, estabelece que “os cargos em comissão destinam-se à transmissão das diretrizes políticas para a execução administrativa e ao assessoramento”. No 32, é ainda mais específica: “Os cargos em comissão, criados por lei em número e com remuneração certos e com atribuições definidas de direção, chefia ou assessoramento, são de livre nomeação e exoneração, observados os requisitos gerais de provimento em cargos estaduais”.
Da emenda de Bernardo, o que pegou foi a proibição à contratação de parentes para os cargos em comissão. O resto tem sido cobrado com firmeza dos municípios, mas o Estado tem um conceito elástico do que seja “direção, chefia ou assessoramento”.
Com a ordem para extinguir 155 cargos em comissão criados neste ano, por não estarem enquadrados no que exige a Constituição, o governo tem dois caminhos: tentar reverter a decisão numa guerra judicial de resultado incerto ou reescrever os projetos, suprindo as deficiências apontadas pela Justiça, e aprová-los com a força da maioria na Assembleia.
ALIÁS
Os críticos do governo Tarso Genro apontam como uma incoerência a criação de CCs ao mesmo tempo em que usa a falta de dinheiro como argumento para impedir reajustes para os servidores dos demais poderes. Ao declarar ilegais 155 CCs, o Tribunal de Justiça impôs ao governador Tarso Genro a maior derrota sofrida até agora. Perto dela, a obrigação de recontratar diretores do Irga se tornou irrelevante.
CCs ILEGAIS - TJ-RS DETERMINA EXTINÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS NO EXECUTIVO
DESCONFORTO NO PODER. Extinção de cargos provoca mal-estar entre TJ e Piratini. Decisão da Justiça, que determina demissão de 155 CCs, foi encarada nos bastidores como retaliação - ALINE MENDES E VIVIAN EICHLER, ZERO HORA 23/08/2011
Por decisão do Tribunal de Justiça, o governador Tarso Genro terá de extinguir 155 cargos, quase 40% de todas as vagas criadas no começo deste ano. No Palácio Piratini, assessores e secretários classificaram a deliberação como “retaliação” do Judiciário a medidas recentes tomadas pelo governo, como a reforma na previdência.
Caso o Executivo não consiga reverter o acórdão, a Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento (AGDI), uma das meninas dos olhos do governador, criada para atrair novos negócios, corre o risco de fechar as portas. Na agência, dos 36 cargos em comissão criados, metade foi considerada inconstitucional pelo TJ.
Ao ser informado da decisão, Tarso demonstrou desconforto, mas pediu ao chefe da Casa Civil, Carlos Pestana, que falasse em nome do governo.
– Vai tornar inviável o funcionamento da secretaria – lamentou Pestana, referindo-se à Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento, que abriga a AGDI.
De forma unânime, o Órgão Especial, composto por 25 desembargadores, aceitou parcialmente uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) movida pela bancada do PMDB na Assembleia Legislativa. Na avaliação do desembargador-relator, Arminio da Rosa, a maioria dos cargos de direção, assessoramento e de coordenação foi criada sem que fossem informadas as atribuições de cada uma das funções. Outros cargos continham as atribuições, mas foram considerados de natureza burocrática ou técnica, ou seja, deveriam ser preenchidos por concurso. “Não importa a denominação conferida ao cargo, sendo fundamental examinar-se seus deveres e respectivas atribuições funcionais, sob pena de burla ao princípio do ingresso mediante concurso público”, afirmou o desembargador no texto.
Líder do PMDB afirma que caso servirá de lição. Segundo Pestana, o Piratini pretende manter os servidores nas funções e estuda recorrer da decisão:
– As medidas são constitucionais e obedecem a um padrão de projetos encaminhados nos últimos anos ao Legislativo.
Líder da bancada do PMDB, Giovani Feltes disse que o caso servirá de lição:
– Numa próxima oportunidade, certamente o governador vai observar a lei e a Constituição. Ele não está imune a isso.
Conforme o TJ, o governo pode apresentar embargos de declaração (recurso questionando determinados pontos do acórdão) ao próprio Órgão Especial. Esgotando-se essa alternativa, o Estado ainda poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas antes terá de cumprir a decisão.
Empregos polêmicos
1) A ORIGEM - Com a aprovação de seis projetos de lei na Assembleia entre janeiro e março, o governo Tarso Genro criou 391 cargos na estrutura do Executivo.
2) O CUSTO - Os 391 cargos têm um impacto na folha de pagamento de cerca de R$ 44 milhões ao ano.
3) A REAÇÃO - Mesmo derrotada, a oposição foi buscar auxílio no Judiciário. A bancada do PMDB ingressou com ação direta de inconstitucionalidade contra os cargos.
4) A DECISÃO - Na tarde de ontem, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, composto por 25 desembargadores, considerou inconstitucionais 155 dos cargos criados.
5) OS MOTIVOS - Para o TJ, os projetos que criaram os cargos tinham defeitos:
- Vagas foram abertas sem que fossem descritas as atribuições de cada uma delas.
- Cargos que deveriam ser preenchidos por concurso público estão abertos à indicação política.
OS ALVOS Pela decisão do TJ, os seguintes cargos deixarão de existir:
- Nas novas secretarias criadas por Tarso (Lei nº 13.601): 8 de diretor-geral; 8 de chefe de gabinete; 19 de diretor de departamento; e 10 de assessor.
- Nas secretarias de Educação, Cultura e Saúde (Lei nº13.671): 15 de assessor.
- Na Agência de Desenvolvimento e Promoção do Investimento, a AGDI (Lei nº 13.701): 5 de diretor-adjunto; 5 de coordenador; 6 de secretária; e 2 de assessor.
- Na Fundação de Esporte e Lazer, a Fundergs (Lei nº 13.704): 8 de coordenador de divisão; 8 de chefe de seção; 3 de assessor B.
- Em fundações (Lei nº 13.712): 9 de cargos de nível médio (3 na Faders, 4 na Fundação Cultural Piratini, 1 na FDRH e 1 na Corsan).
- No IPE e no Orçamento Participativo (Lei nº 13.713): 7 de gerente de Previdência e Saúde do IPE; 14 de coordenador do IPE; 28 de coordenador regional do OP
Fonte: Tribunal de Justiça
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Se a lei é para todos, porque o Executivo não cumpre? Parabéns pela ação coativa da justiça em contrariar atos do Poder Executivo. A propósito, estes atos não deveriam ser fiscalizados e impedidos pelo Legislativo?
sábado, 20 de agosto de 2011
MORALIZADORA - A CONTRATAÇÃO DE CONCURSADOS
- OPINIÃO, O Estado de S.Paulo - 20 de agosto de 2011 | 0h 00
Recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) deve contribuir para a moralização dos concursos públicos no País. Em um julgamento que tem efeito vinculante vertical, ou seja, aplica-se a todos os casos do gênero em todas as instâncias, o STF entendeu que os aprovados em concursos públicos, dentro do número de vagas estabelecido no edital, têm direito à nomeação pelos órgãos da administração direta ou indireta que os promoveram. A decisão, que transforma uma expectativa de direito em direito líquido e certo, vem fazer justiça a inúmeros cidadãos que passaram em concursos, mas deixaram de ser nomeados por displicência, má-fé ou injunções políticas para os cargos aos quais se candidataram em concurso público. A decisão tem também a vantagem de aliviar a pressão sobre a Justiça, na qual tramitam milhares de ações de candidatos aprovados em concurso para vagas especificadas e que não foram aproveitados, apesar de julgamentos a seu favor até mesmo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Mas a principal consequência da decisão é que os órgãos públicos deverão, de ora em diante, realizar concursos somente quando forem estritamente necessários para suprir vagas efetivamente existentes, em vez de trabalhar com base em estimativas muitas vezes infladas, como vinha ocorrendo.
O STF foi provocado por um recurso extraordinário interposto pelo Estado de Mato Grosso, que questionava a obrigação da administração pública de nomear candidatos aprovados para o cargo de agente auxiliar de perícia da Polícia Civil. O governo daquele Estado terá agora de dar posse aos habilitados pelas provas a que foram submetidos.
Quanto à existência ou não de verbas específicas para tanto, a presunção é que elas constem do orçamento, condição essencial para que seja determinada a realização de concurso público. Ocorre, no entanto, que frequentemente as verbas destinadas a esse fim são remanejadas pelos governos, razão pela qual eles deixam de admitir concursados em seus quadros permanentes. Há também os casos em que, as vagas realmente existem, mas foram preenchidas por funcionários interinos, que, incapazes de passar pelas provas de seleção, pressionam para continuar em seus cargos, contando com apadrinhamento político.
O STF não se pronunciou sobre o prazo de validade dos concursos públicos, geralmente de dois anos depois de divulgada a lista dos aprovados. Pode perfeitamente acontecer que um novo gestor público chegue à conclusão de que os concursos anteriormente marcados para preenchimento de vagas se tornaram desnecessários em consequência de medidas de racionalização administrativa ou de economia de recursos. Em casos como esses, advogados especializados aconselham os concursados que suspeitarem de que podem vir a ser prejudicados a entrar com uma mandado de segurança preventivo até 120 dias antes do término do prazo de validade do concurso, pleiteando uma liminar capaz de garantir a nomeação. Isso significa que a decisão do STF, apesar da amplitude de sua aplicação, não deve eliminar inteiramente as ações desse tipo na Justiça, embora deva reduzi-las consideravelmente.
De qualquer forma, a decisão do Supremo impõe ao poder público a adoção de critérios rigorosos antes de decidir pela abertura de concursos. Em primeiro lugar, as vagas de cargos burocráticos ou técnicos não deveriam ser ocupadas, em hipótese alguma, por interinos, o que, aliás, contraria disposições constitucionais. Isso se aplica também às empresas estatais, como, por exemplo, a Petrobrás.
Espera-se que o julgamento do STF surta efeito na contenção das despesas de pessoal no setor público, de acordo com uma política firme de austeridade fiscal. Significativamente, o Ministério do Planejamento congelou a realização de concursos em órgãos sob o seu controle. O número de nomeações autorizadas por aquela pasta, por sinal, foi 90% menor no primeiro semestre deste ano, em relação ao mesmo período de 2010.
terça-feira, 16 de agosto de 2011
ANACONDA - EX-JUIZ ROCHA MATOS É CONDENADO E PERDE BENS
Justiça condena Rocha Mattos a seis anos e à perda de seus bens. Por lavagem de dinheiro, juiz Marcelo Cavali aplica ao ex-juiz pena superior ao dobro da que recebeu na Operação Anaconda. 15 de agosto de 2011 | 23h 00 - Fausto Macedo, de O Estado de S.Paulo
A Justiça Federal condenou o ex-juiz João Carlos da Rocha Mattos a 6 anos e 6 meses de prisão por crime de lavagem de dinheiro e decretou em favor da União a perda de seus bens - um apartamento de cobertura do Edifício Queen Julie, na Rua Maranhão, em Higienópolis, e uma casa no Condomínio Dolce Villa, no Alto da Boa Vista, em São Paulo.
A pena imposta pelo juiz Marcelo Costenaro Cavali, da 6.ª Vara Federal Criminal, equivale a mais que o dobro da que foi aplicada a Rocha Mattos no rumoroso caso Anaconda - processo que custou a toga ao ex-magistrado, além de 3 anos de prisão por formação de quadrilha para suposto esquema de venda de sentenças judiciais.
Também foram condenados dois advogados e uma comerciante por envolvimento com a offshore Cadiwel Company Sociedad Anonima, com sede no Uruguai, constituída exclusivamente para "ocultar a propriedade dos valores pertencentes, em verdade, a Rocha Mattos". O ex-juiz poderá apelar em liberdade.
Em sentença de 92 páginas, o juiz Marcelo Cavali assinala que Rocha Mattos "era o articulador e o principal interessado na ocultação da propriedade".
A Procuradoria da República imputou ao ex-juiz corrupção passiva, crime antecedente ao de lavagem. Ao tentar justificar a origem do dinheiro para comprar os imóveis, hoje avaliados em cerca de R$ 3 milhões, o ex-juiz disse ter tomado empréstimo, mas não se recordou do montante. Também alegou rendimentos por consultoria e "serviços jurídicos prestados ao Banco Excel". Mas não apresentou contrato ou recibo de pagamento. Ele disse que seu contato no banco era um diretor do qual não lembrava o nome. Afirmou ter recebido "complemento salarial, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça".
"Os imóveis apontados como objetos de lavagem de capitais são de valor elevado", asseverou Cavali. "(Rocha Mattos) mesmo exercendo o cargo de juiz federal não demonstrou possuir condições financeiras de os adquirir de forma legítima. A versão de que os valores seriam oriundos de serviços de consultoria carece, em caráter absoluto, de qualquer sustentação probatória."
A Justiça Federal condenou o ex-juiz João Carlos da Rocha Mattos a 6 anos e 6 meses de prisão por crime de lavagem de dinheiro e decretou em favor da União a perda de seus bens - um apartamento de cobertura do Edifício Queen Julie, na Rua Maranhão, em Higienópolis, e uma casa no Condomínio Dolce Villa, no Alto da Boa Vista, em São Paulo.
A pena imposta pelo juiz Marcelo Costenaro Cavali, da 6.ª Vara Federal Criminal, equivale a mais que o dobro da que foi aplicada a Rocha Mattos no rumoroso caso Anaconda - processo que custou a toga ao ex-magistrado, além de 3 anos de prisão por formação de quadrilha para suposto esquema de venda de sentenças judiciais.
Também foram condenados dois advogados e uma comerciante por envolvimento com a offshore Cadiwel Company Sociedad Anonima, com sede no Uruguai, constituída exclusivamente para "ocultar a propriedade dos valores pertencentes, em verdade, a Rocha Mattos". O ex-juiz poderá apelar em liberdade.
Em sentença de 92 páginas, o juiz Marcelo Cavali assinala que Rocha Mattos "era o articulador e o principal interessado na ocultação da propriedade".
A Procuradoria da República imputou ao ex-juiz corrupção passiva, crime antecedente ao de lavagem. Ao tentar justificar a origem do dinheiro para comprar os imóveis, hoje avaliados em cerca de R$ 3 milhões, o ex-juiz disse ter tomado empréstimo, mas não se recordou do montante. Também alegou rendimentos por consultoria e "serviços jurídicos prestados ao Banco Excel". Mas não apresentou contrato ou recibo de pagamento. Ele disse que seu contato no banco era um diretor do qual não lembrava o nome. Afirmou ter recebido "complemento salarial, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça".
"Os imóveis apontados como objetos de lavagem de capitais são de valor elevado", asseverou Cavali. "(Rocha Mattos) mesmo exercendo o cargo de juiz federal não demonstrou possuir condições financeiras de os adquirir de forma legítima. A versão de que os valores seriam oriundos de serviços de consultoria carece, em caráter absoluto, de qualquer sustentação probatória."
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