quarta-feira, 21 de março de 2012

PATRIMÔNIO DOS JUÍZES: STF LIBERA INVESTIGAÇÃO PARCIAL

INVESTIGAÇÃO PARCIAL. Fux libera CNJ para investigar patrimônio de juízes - Revista Consultor Jurídico, 29 de fevereiro de 2012

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, autorizou nesta quarta-feira (29/2) o Conselho Nacional de Justiça a retomar parte da investigação sobre a evolução patrimonial de juízes e servidores do Judiciário. De acordo com notícia do G1, Fux permitiu que a investigação seja feita com base em declarações de imposto de renda entregues aos tribunais e em folhas de pagamento, mas sem o uso das informações que constam no levantamento feito pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), do Ministério da Fazenda, a pedido da Corregedoria Nacional de Justiça.

O uso do levantamento do Coaf, que apontou movimentações financeiras "atípicas" no valor de R$ 855,7 milhões, foi contestado pelas associações de magistrados, que acusaram o CNJ de quebrar o sigilo de servidores e juízes.

Em seu despacho, o ministro salientou que documentos apresentados pelas associações evidenciam que as investigações conduzidas pelo CNJ se estendem aos notários e registradores de todo o Brasil. Por isso, intimou a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) para que ingresse no Mandado de Segurança para defender os interesses de seus associados. O prazo para que a Anoreg ingresse no processo é de 15 dias, conforme o artigo 47 do Código de Processo Civil.

A apuração sobre o patrimônio de juízes e servidores de 22 tribunais foi suspensa em dezembro em decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski. A relatoria do caso foi passada ao ministro Luiz Fux, no início de fevereiro, porque ele já analisa uma ação semelhante. Agora, após a decisão de Fux, o plenário do Supremo terá de analisar e decidir se houve ou não irregularidade.

Durante o auge da polêmica acerca da competência do CNJ para investigar magistrados,o presidente do Coaf, Antonio Gustavo Rodrigues, afirmou que o relatório enviado ao Conselho Nacional de Justiça era genérico e que não citava nomes nem CPF de servidores do Judiciário. Antonio Rodrigues explicou que o documento fornecido ao CNJ continha apenas um cruzamento de informações entre a relação de funcionários do Judiciário, fornecida pelo CNJ, e o banco de dados de combate a fraude do Coaf.

Fux liberou a retomada do trabalho após pedido da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon. Em ofício enviado ao ministro, ela argumentou que o trabalho do CNJ estaria estagnado e que essa verificação patrimonial é feita em inspeções rotineiras, desde o início da atuação do CNJ, em 2005, como afirma notícia do G1.

A preocupação da corregedoria do CNJ é que a eventual demora em avaliar o conteúdo do relatório paralisasse por muito tempo as investigações do órgão.

Nesta segunda-feira (27/2), ministro Fux intimou diversas entidades que representam a categoria para se pronunciar no processo e acolheu pedido das associações de magistrados para que o Banco Central e o Coaf também sejam ouvidos. A intenção é esclarecer se houve o envio de dados sigilosos.

MS 31.085

terça-feira, 20 de março de 2012

A JUSTIÇA QUE FUNCIONA

VILFREDO SCHÜRMANN - REVISTA ÉPOCA, 18 Mar 2012

Em nossas andanças pelo mundo, conheci alguns bons exemplos de civilidade. A Nova Zelândia foi um deles. Por lá, encontrei casos surpreendentes de senso de justiça, tanto em povoados quanto em Auckland, a maior cidade do país. A Nova Zelândia está em primeiro lugar na lista de países menos corruptos do mundo, com a Dinamarca. Nessa lista, o Brasil ocupa a 69ª posição. Na Nova Zelândia, o Poder Judiciário é motivo de orgulho para a população, e seus integrantes são respeitados. Lá, as pessoas vivem sem medo de ser assaltadas, e, quando alguém comete um delito, é julgado e punido de forma rápida e exemplar.

Há 12 anos ancoramos em Opua, uma pequena e charmosa vila na entrada de várias enseadas. Um lugar realmente lindo. Naquele tempo, a população local não passava de 460 habitantes. A vila toda tinha menos pessoas do que alguns condomínios de grandes cidades. Nosso barco foi o primeiro veleiro brasileiro a aportar naquela região. O lugar logo nos cativou. Seu povo é amável, ético, justo e com uma simplicidade sem par.

As frutas eram vendidas em barracas à beira da estrada. Não havia ninguém para cuidar delas. Uma placa dizia: “Leve a sacola e coloque o dinheiro na caixa em cima da mesa”. A caixa era de papelão e não estava presa. Em Auckland, os jornais eram vendidos no meio da calçada em um cavalete. Havia uma caixinha ao lado para colocar a moeda de pagamento, que podia ser facilmente furtada. Parecia que estávamos num mundo da fantasia.

Nesse lindo país, enquanto estávamos lá, a população se surpreendeu com um escândalo nacional sem precedentes. Dois advogados, proprietários de uma corretora, deram um golpe e lesaram seus clientes. Os dois foram julgados rapidamente e condenados a cinco anos de prisão. Tiveram de vender seus bens particulares e os da empresa para ressarcir os lesados. O dinheiro não foi suficiente para indenizar todas as vítimas.

O juiz então decidiu que cada membro da Associação de Advogados deveria pagar uma quantia anual até que toda a dívida fosse paga. Ao proferir a sentença, ele alegou que o objetivo de comprometer toda a classe com a indenização era incentivar a fiscalização entre os colegas.

Nunca me esqueci daquele episódio. Com ele, entendi que a caixinha de papelão de Opua e o coletor de moedas de jornal eram reflexo de um senso de justiça amplo e consolidado em todo o país. Um belo exemplo para o Brasil.

JUÍZES RESPEITADOS E ADVOGADOS RESPONSÁVEIS

Marco A. Birnfeld. Espaço Vital - Jornal do Comercio, 20/03/2012

A revista Época desta semana traz um primoroso artigo (“A Justiça que funciona”) escrito por Vilfredo Schürmann, economista, palestrante e capitão do veleiro Aysso, da família Schürmann, que deu a volta ao mundo duas vezes, de 1984 a 1994 e de 1997 a 2000.

Seu relato comparativo se propõe a ser um exemplo para o Brasil: na Nova Zelândia, o Poder Judiciário é motivo de orgulho para a população, e seus integrantes são respeitados. Lá, as pessoas vivem sem medo de ser assaltadas, e, quando alguém comete um delito, é julgado e punido de forma rápida e exemplar.

O artigo toca também na atividade de dois advogados safados, proprietários de uma corretora, que deram um golpe e lesaram muitos clientes. Os dois foram julgados rapidamente e condenados a cinco anos de prisão. Tiveram de vender seus bens particulares e os da empresa para ressarcir os lesados. Mas o dinheiro não foi suficiente para indenizar todas as vítimas.

O juiz da causa, então, decidiu que cada membro da Associação Neo-Zelandesa de Advogados deveria pagar uma quantia anual até que toda a dívida fosse paga. Ao proferir a sentença, o magistrado sustentou que “o objetivo de comprometer toda a classe com a indenização era incentivar a fiscalização entre os colegas”.

Em outras palavras - se transpuséssemos o caso para o Brasil - seriam chamados todos os inscritos na OAB para contribuir para um fundo comum, capaz de ressarcir os clientes lesados em atividades ilícitas do tipo da apropriação indébita.

domingo, 18 de março de 2012

JUSTIÇA ELEITORAL AMEAÇA BARRAR 600 POLÍTICOS EM SP


Decisão da Justiça Eleitoral ameaça 600 políticos em SP - FOLHA.COM, 17/03/2012 - 07h38


A resolução do Tribunal Superior Eleitoral de retirar das eleições municipais candidatos que tiveram as contas de campanhas anteriores rejeitadas pode atingir mais de 600 políticos em São Paulo, informa reportagem de Silvio Navarro e Flávio Ferreira, publicada na Folha desta sexta-feira.

Nesse grupo, entretanto, alguns conseguiram reverter essas decisões na Justiça Eleitoral, entre eles a ex-prefeita Marta Suplicy (PT).

No total, 624 candidatos tiveram as contas de campanha recusadas em 2010.

A decisão causou reação nos partidos. Representantes de 18 siglas se uniram para pedir ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que reconsidere a decisão.

As legendas defendem que a decisão do TSE entre em vigor somente em 2013, um ano depois de ter sido tomada, seguindo a regra da anualidade --sem valer na disputa municipal.

Leia a reportagem completa na Folha deste sábado que já está nas bancas

VETO AOS CONTAS-SUJAS


OPINIÃO O Estado de S.Paulo, 18/03/2012

A inédita união de 18 partidos governistas e da oposição - que os coloca "todos num rumo só", como disse o presidente de uma das agremiações - contra uma resolução adotada no início do mês pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destina-se a proteger milhares de políticos que pretendem disputar as eleições municipais de outubro, mas dificilmente poderá ser interpretada como um ato de defesa dos eleitores. Os partidos uniram-se no apoio à petição apresentada pelo PT ao TSE para a revisão da decisão da Corte eleitoral que veda a candidatura dos "contas-sujas", ao impor a exigência da aprovação da prestação das contas de campanha para a obtenção de novo registro da candidatura.

Os presidentes e dirigentes de partidos que participaram da reunião em que se decidiu a ação conjunta contra a resolução do TSE, e que foi realizada na quarta-feira (14/3) no gabinete da liderança do PMDB no Senado, procuraram de todas as formas mostrar que o movimento partidário não se destina a defender candidatos com fichas sujas. "Não iríamos tomar nenhuma medida para afetar a Lei da Ficha Limpa", disse o presidente do PT, deputado estadual Rui Falcão (SP). "A Lei da Ficha Limpa é uma coisa e essa resolução é outra", reforçou o presidente em exercício do PMDB, senador Valdir Raupp (RO)."Não se trata de defender ficha suja, não é isso", completou o presidente do DEM, senador José Agripino Maia (RN).

De que se trata, então? Certamente não se trata de oferecer ao eleitor e ao sistema político maior proteção contra a ação de candidatos mal-intencionados ou simplesmente negligentes. O que se pretende com o movimento é simplesmente assegurar a candidatura de políticos que, por algum motivo, tiveram rejeitada pela Justiça a prestação de contas de campanha eleitoral anterior - dos que, em poucas palavras, têm as contas sujas. São, na estimativa do TSE, 21 mil políticos nessa situação.

Até agora, a Justiça Eleitoral considerava suficiente a simples apresentação da prestação de contas por cidadãos que tivessem participado de eleições anteriores para a emissão da certidão de quitação eleitoral, documento necessário para a obtenção do registro da candidatura para a eleição seguinte. Inconsistências, erros ou outras irregularidades eventualmente constantes da prestação de contas não eram levados em conta. Para eliminar essa lacuna nas regras eleitorais, o TSE condicionou a emissão da certidão de quitação à aprovação das contas.

"O candidato que foi negligente e não observou os ditames legais não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso que cumpriu com seus deveres", argumentou com precisão a ministra Nancy Andrighi, que votou a favor da resolução, aprovada pelo TSE por 4 votos a 3. "Assim, a aprovação de uma conta não pode ter a mesma consequência da sua desaprovação."

O senador Agripino Maia destacou o placar apertado da decisão do TSE e disse que ela "não respeita a anterioridade de um ano", isto é, a definição das regras eleitorais no máximo até o ano anterior ao da eleição. No seu entender, assim como no de outros dirigentes partidários, é preciso dar tempo aos partidos para se adaptar às regras, daí a necessidade de definição das regras com grande antecedência.

Segundo a Justiça Eleitoral, a legislação determina que as resoluções com as regras devem ser aprovadas até o dia 5 de março do ano eleitoral. A maior parte delas já tinha sido aprovada no ano passado, restando apenas as referentes à prestação de contas dos recursos arrecadados e gastos pelos partidos, candidatos e comitês financeiros, o que foi feito no início do mês, dentro do prazo legal.

O que o TSE fez acertadamente foi transformar a prestação de contas de campanhas em mais do que uma mera formalidade para a obtenção de registro de candidaturas. Afinal, se o candidato não trata com seriedade e correção os recursos colocados à sua disposição durante a campanha eleitoral, o que não fará quando passar a gerir a coisa pública? Trata-se, portanto, de medida essencial para tornar o processo eleitoral mais sério, evitar o abuso do poder econômico e, sobretudo, garantir mais lisura ao processo eleitoral.

O eleitor só tem a ganhar com o veto aos contas-sujas; por isso, a decisão precisa ser mantida.

VETO AOS CONTAS-SUJAS

OPINIÃO O Estado de S.Paulo, 18/03/2012

A inédita união de 18 partidos governistas e da oposição - que os coloca "todos num rumo só", como disse o presidente de uma das agremiações - contra uma resolução adotada no início do mês pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destina-se a proteger milhares de políticos que pretendem disputar as eleições municipais de outubro, mas dificilmente poderá ser interpretada como um ato de defesa dos eleitores. Os partidos uniram-se no apoio à petição apresentada pelo PT ao TSE para a revisão da decisão da Corte eleitoral que veda a candidatura dos "contas-sujas", ao impor a exigência da aprovação da prestação das contas de campanha para a obtenção de novo registro da candidatura.

Os presidentes e dirigentes de partidos que participaram da reunião em que se decidiu a ação conjunta contra a resolução do TSE, e que foi realizada na quarta-feira (14/3) no gabinete da liderança do PMDB no Senado, procuraram de todas as formas mostrar que o movimento partidário não se destina a defender candidatos com fichas sujas. "Não iríamos tomar nenhuma medida para afetar a Lei da Ficha Limpa", disse o presidente do PT, deputado estadual Rui Falcão (SP). "A Lei da Ficha Limpa é uma coisa e essa resolução é outra", reforçou o presidente em exercício do PMDB, senador Valdir Raupp (RO)."Não se trata de defender ficha suja, não é isso", completou o presidente do DEM, senador José Agripino Maia (RN).

De que se trata, então? Certamente não se trata de oferecer ao eleitor e ao sistema político maior proteção contra a ação de candidatos mal-intencionados ou simplesmente negligentes. O que se pretende com o movimento é simplesmente assegurar a candidatura de políticos que, por algum motivo, tiveram rejeitada pela Justiça a prestação de contas de campanha eleitoral anterior - dos que, em poucas palavras, têm as contas sujas. São, na estimativa do TSE, 21 mil políticos nessa situação.

Até agora, a Justiça Eleitoral considerava suficiente a simples apresentação da prestação de contas por cidadãos que tivessem participado de eleições anteriores para a emissão da certidão de quitação eleitoral, documento necessário para a obtenção do registro da candidatura para a eleição seguinte. Inconsistências, erros ou outras irregularidades eventualmente constantes da prestação de contas não eram levados em conta. Para eliminar essa lacuna nas regras eleitorais, o TSE condicionou a emissão da certidão de quitação à aprovação das contas.

"O candidato que foi negligente e não observou os ditames legais não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso que cumpriu com seus deveres", argumentou com precisão a ministra Nancy Andrighi, que votou a favor da resolução, aprovada pelo TSE por 4 votos a 3. "Assim, a aprovação de uma conta não pode ter a mesma consequência da sua desaprovação."

O senador Agripino Maia destacou o placar apertado da decisão do TSE e disse que ela "não respeita a anterioridade de um ano", isto é, a definição das regras eleitorais no máximo até o ano anterior ao da eleição. No seu entender, assim como no de outros dirigentes partidários, é preciso dar tempo aos partidos para se adaptar às regras, daí a necessidade de definição das regras com grande antecedência.

Segundo a Justiça Eleitoral, a legislação determina que as resoluções com as regras devem ser aprovadas até o dia 5 de março do ano eleitoral. A maior parte delas já tinha sido aprovada no ano passado, restando apenas as referentes à prestação de contas dos recursos arrecadados e gastos pelos partidos, candidatos e comitês financeiros, o que foi feito no início do mês, dentro do prazo legal.

O que o TSE fez acertadamente foi transformar a prestação de contas de campanhas em mais do que uma mera formalidade para a obtenção de registro de candidaturas. Afinal, se o candidato não trata com seriedade e correção os recursos colocados à sua disposição durante a campanha eleitoral, o que não fará quando passar a gerir a coisa pública? Trata-se, portanto, de medida essencial para tornar o processo eleitoral mais sério, evitar o abuso do poder econômico e, sobretudo, garantir mais lisura ao processo eleitoral.

O eleitor só tem a ganhar com o veto aos contas-sujas; por isso, a decisão precisa ser mantida.

sexta-feira, 16 de março de 2012

STJ SUSPENDE DIREITO POLÍTICOS E MANDA DELÚBIO DEVOLVER R$ 165 MIL EM SALÁRIOS INDEVIDO


STJ manda Delúbio devolver R$ 165 mil e o deixa inelegível por mais 8 anos. Ex-tesoureiro do PT recebeu salário de professor de forma ilegal de 1994 a 1998 e de 2001 a 2005. Felipe Recondo, de O Estado de S. Paulo, 15/03/2012


BRASÍLIA - Um dos principais réus do mensalão, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares sofreu nesta quinta-feira, 15, uma derrota no Superior Tribunal de Justiça (STF). A 2ª Turma do STJ rejeitou o recurso de Delúbio Soares contra sua condenação por improbidade administrativa no Tribunal de Justiça de Goiás. Confirmada a condenação, Delúbio terá devolver aos cofres públicos R$ 164.695,51, permanece com os direitos políticos suspensos por oito anos, não poder exercer a função pública ou celebrar contratos com o Poder Público.

"O acórdão (do TJ de Goiás) é claríssimo ao firmar a contundência do dolo e da má-fé", afirmou o relator do recurso Cesar Asfor Rocha. "O tribunal foi exaustivo na análise dos fatos", concordou o ministro Herman Benjamin. Além dos dois, votaram contra o recurso de Delúbio Soares os ministros Humberto Martins e Mauro Campbell.

Delúbio fica, com isso, impedido de disputar eleições por 16 anos. Além dos 8 anos definidos pela Justiça de Goiás, a Lei da Ficha Limpa estabeleceu que aquele que for condenado à suspensão dos direitos políticos fica inelegível por 8 anos a contar do fim da pena.

Delúbio Soares foi condenado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) por improbidade administrativa por ter recebido salário de forma ilegal de 1994 a 1998 e de 2001 a 2005 sem precisar trabalhar e amparado por licenças consideradas ilegais.

Durante esse período, Delúbio estaria licenciado para trabalhar no Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Goiás (Sintego). Entretanto, conforme a decisão, Delúbio não trabalhou no sindicato nesse período por estar em São Paulo, atuando como dirigente do PT.

De acordo com a acusação, as ex-presidentes do Sintego Noeme Diná Silva e Neyde Aparecida Silva atestavam que Delúbio Soares trabalhava regularmente no Sindicato em Goiás, apesar de estar em São Paulo. Pelo entendimento do TJ, Delúbio praticou o ato de improbidade de forma dolosa, pois sabia, conforme o tribunal, que os pagamentos eram indevidos.

O desembargador João Waldeck Felix de Sousa, relator do acórdão, afirmou que Delúbio Soares se afastou ilegalmente das salas de aulas em Goiás valendo-se para isso de informações falsas. Por isso, conforme a ementa, deveria ser condenado pelos "atos imorais e ilegais".

"Verifica-se que por muitos anos ambos agiram com violação dos princípios da legalidade e moralidade, norteadores da administração pública abusando do cargo que ocupavam em detrimento da coisa pública, agindo em proveito próprio. Por agirem com improbidade, de forma imoral e ilegal, além da suspensão dos diretos políticos por oito anos, eles devem ser punidos também com a perda da função pública", afirmou o desembargador João Waldeck Felix de Sousa.

Em sua defesa, Delúbio Soares afirmou que as licenças foram regularmente assinadas pelos secretários de Educação do estado nesses períodos e negou que tenha agido com dolo ou má-fé, o que impediria sua condenação por improbidade administrativa.

Delúbio Soares é acusado, na ação penal do mensalão, de corrupção ativa e formação de quadrilha. Ele é uma das peças centrais do caso por comandar as contas do Partido dos Trabalhadores no período em que o esquema de corrupção denunciado pelo Ministério Público foi montado.

quinta-feira, 15 de março de 2012

CONDENAÇÃO HISTÓRICA

OPINIÃO, O Estado de S.Paulo - 15/03/2012

Numa decisão inédita na história do Judiciário, a juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, da 6.ª Vara Criminal da Justiça Federal do Rio de Janeiro, condenou os 3 principais contraventores fluminenses e 20 outros cúmplices com quem atuavam na exploração do jogo do bicho e de máquinas de caça-níqueis e em crimes contra a administração pública, operações de lavagem de dinheiro, contrabando e receptação de produtos roubados. Os três bicheiros também integravam um "conselho" encarregado de dividir geograficamente as áreas de atuação de cada quadrilha e faziam parte de uma espécie de tribunal do crime organizado, arbitrando eventuais conflitos entre os demais banqueiros.

Além da pena de 48 anos, 8 meses e 15 dias de prisão, cada contraventor terá de pagar multa de R$ 11 milhões. Para evitar fugas e cumprir os mandados de prisão no curto prazo de três horas e meia, a Polícia Federal designou 88 agentes. De todos os condenados, apenas dois não foram presos - um está viajando com autorização judicial e outro já é considerado foragido pela Justiça Federal. Os 23 condenados respondiam em liberdade ao processo judicial, que foi impetrado com base nas provas coletadas pela Operação Hurricane. Entre interceptações telefônicas e escutas ambientais, devidamente autorizadas pelo STF, foram gravadas cerca de 40 mil horas de diálogos entre os contraventores e seus cúmplices.

Realizada pela Polícia Federal, a operação começou em abril de 2007, durou um ano e meio e as irregularidades e os crimes apurados levaram o Conselho Nacional de Justiça, há um ano e meio, a aposentar compulsoriamente dois desembargadores do TRF da 2.ª Região, um juiz do TRT da 15.ª Região e um ministro do Superior Tribunal de Justiça, por integrarem - com a cumplicidade de policiais civis, de advogados e de um procurador da República - um esquema de venda de sentenças para os bicheiros que acabam de ser condenados pela titular da 6.ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro.

Os magistrados teriam recebido propinas de até R$ 1 milhão para dar despachos permitindo o funcionamento de jogos ilegais nas cidades do Rio de Janeiro e Niterói. Além das sanções administrativas já sofridas, respondem a processos judiciais por crime de prevaricação, formação de quadrilha e corrupção passiva.

Atingindo toda a cúpula do jogo do bicho no Rio de Janeiro e desmontando as ramificações que a máfia de caça-níqueis tinha no Ministério Público e na Justiça, a decisão da juíza federal Ana Paula Vieira de Carvalho é a maior condenação já aplicada ao crime organizado. Até agora, a decisão mais rigorosa contra os chefes do jogo do bicho era a da juíza Denise Frossard, que há 19 anos ordenou a prisão de 14 contraventores cariocas e os condenou em primeira instância.

Em sua decisão, a titular da 6.ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro alegou que os chefes da máfia do jogo do bicho e das máquinas de caça-níqueis comandavam "um verdadeiro aparelho organizado de poder, que se caracteriza pelo emprego da violência e da corrupção". Ela diz que as punições foram rigorosas porque os três principais contraventores condenados eram acusados de homicídios e de operar um sofisticado esquema de lavagem de dinheiro. Eles inseriam "o dinheiro ilícito da exploração do jogo na economia formal através de inúmeras empresas, que vão de restaurantes e hotéis a transportadoras e clínicas médicas, instaurando concorrência verdadeiramente desleal com os demais empresários".

Embora os condenados tenham o direito de recorrer à segunda instância da Justiça Federal, a sentença da juíza Ana Paula Vieira de Carvalho é tão dura que já começou a mudar o comando do carnaval do Rio de Janeiro. Como os três principais contraventores eram os mais importantes patronos das escolas de samba cariocas, elas já começaram a buscar outra forma de apoio financeiro. Nos meios forenses a sentença é elogiada como uma demonstração de que as novas gerações de magistrados não têm medo do crime organizado e estão empenhadas em reprimi-lo.

terça-feira, 13 de março de 2012

JUSTIÇA PRESSIONA E DERRUBA FARRA DOS 14º E 15º SALÁRIOS EM TRÊS ESTADOS E NO DF

Pagamento de 14º e 15º a deputados já foi derrubado em três estados e no DF. João Valadares. CORREIO BRAZILIENSE, 13/03/2012 08:33


Pressionadas pela opinião pública e obrigadas pela Justiça, assembleias legislativas espalhadas pelo país estão, aos poucos, varrendo de seus regimentos internos o pagamento aos políticos de 14º e 15º salários — em alguns casos, sem desconto de Imposto de Renda. Até agora, além da Câmara Legislativa, os deputados deixaram de receber rendimentos adicionais no Paraná, São Paulo e Goiás. Nos dois últimos, o benefício deixou de ser pago por força de liminar depois que o Ministério Público entrou na Justiça com uma ação direta de inconstitucionalidade. Os estados do Piauí e de Pernambuco seguem o mesmo caminho, no entanto, ainda aguardam decisão judicial para abolir a farra com dinheiro do contribuinte. A regalia também existe em Minas Gerais, Pará, Rio Grande do Sul, Bahia e Amazonas.

Em cada lugar, os dois salários a mais recebem um nome específico. No entendimento de auditores fiscais ouvidos pelo Correio, o objetivo é camuflar o caráter remuneratório da benesse. Auxílio-paletó, ajuda de custo e subsídio complementar são as expressões mais utilizadas nos regimentos internos das Casas. Mas, em todas as decisões judiciais, o entendimento da Justiça é um só: as verbas recebidas têm caráter remuneratório. Nas decisões tomadas até o momento, os magistrados alegam que a vantagem se caracteriza como verdadeiro salário, cujo pagamento afronta a moralidade administrativa.

segunda-feira, 12 de março de 2012

TJ-RS PODE BARRAR FARRA DOS 13º E 14º SALÁRIOS PARA VEREADORES


DIA DE DECISÃO. Vantagens da Câmara serão julgadas. Ação do Ministério Público defende o fim do 13º e do 14º salários para os vereadores de Porto Alegre - PAULO GERMANO, ZERO HORA 12/03/2012

A ajuda de custo dos vereadores de Porto Alegre – que, na prática, corresponde a um 13º e um 14º salários – pode ser derrubada hoje pelo Judiciário gaúcho. A partir do início da tarde, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) julga uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) encaminhada pelo Ministério Público Estadual.

Se a ação for acatada, os vereadores deixarão de receber dois salários extras. Um é pago em fevereiro e outro, ao final do ano. Também existe a hipótese de os atuais vereadores precisarem devolver os extras que receberam neste mandato. Ao todo, foram sete.

Proposta pelo procurador-geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, a Adin também questiona a ajuda de custo que o presidente da Câmara recebe. Trata-se de um acréscimo de 25% no salário de vereador, que atualmente é de R$ 10,3 mil. O diretor legislativo da Câmara de Porto Alegre, Luiz Afonso de Melo Peres, diz o seguinte:

– A Adin afirma que, com a ajuda de custo, os vereadores estariam recebendo acima do teto previsto na Constituição. Esse teto corresponde a 75% do salário dos deputados estaduais. Mas precisa ficar claro que os deputados também recebem ajuda de custo. Portanto, a proporção se mantém.

Desde 1996 o regimento interno da Câmara prevê 13º e 14º salários para vereadores. O atual presidente da Casa, vereador Mauro Zacher (PDT), defende os subsídios, afirmando que eles “consolidam a pequena estrutura” à disposição dos vereadores. Caso o TJ decida pela extinção da ajuda de custo, caberá recurso. Mas a decisão precisará ser cumprida já. Para o líder da bancada do PSOL, Pedro Ruas, a Câmara não deveria recorrer.

– Não pode o Legislativo decidir sobre algo em que ele próprio é beneficiário. É algo que cabe ao tribunal, não à Câmara.

A ação do MP

- A ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo procurador-geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, questiona a lei municipal de 2008 que trata da remuneração dos vereadores da atual legislatura.

- O texto assegura aos vereadores uma ajuda de custo, no mesmo valor de seus salários (R$ 10,3 mil), a ser paga no início e no final do ano.

- Pela lei, o presidente da Casa tem direito a um acréscimo de 25% nos ganhos mensais.

- A lei concede aos vereadores o direito de receber um salário de R$ 14,8 mil, o que também é contestado na Adin. Mas, embora os vereadores tenham aprovado este valor, o Tribunal de Contas do Estado o barrou.

- Portanto, o salário atual de R$ 10,3 mil, reajustado em 2011 apenas pela inflação, não deve ser modificado.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Se for entendido como legal, é mais um direito a ser exigido pelos servidores do Poder Executivo, Poder Judiciário e pelos trabalhadores brasileiros, já que o Brasil é uma República Federativa. Ou não é?

domingo, 11 de março de 2012

JUIZ DE PORTO ALEGRE CONDENA PIRATARIA

INFORME ESPECIAL | TULIO MILMAN, ZERO HORA 11/03/2012

Crime e castigo

O juiz José Ricardo Coutinho Silva, de Porto Alegre, condenou duas mulheres flagradas vendendo DVDs e CDs piratas. A defesa das acusadas alegou que a conduta de suas clientes é socialmente aceita e que, por serem pouco instruídas, não viram problema no que estavam fazendo.

O magistrado entendeu, porém, que eventuais dificuldades financeiras não justificam a prática do ilícito. Para ele, a pirataria gera “prejuízo que afeta, não só os detentores dos direitos autorais, como toda a indústria e o comércio regular de CDs e DVDs, o que reduz as oportunidades de emprego lícito, tornando enorme o desvalor da conduta”.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Não é só a morosidade que vem causando descrédito à justiça no Brasil, mas também pelas divergentes decisões emanadas dos magistrados, onde a convicção pessoal prevalece sobre a Lei. O judiciário brasileiro tem se prestado a promover sentenças que provam o ditado popular que "da cabeça de juiz ninguém sabe o que pode sair de dentro". O juiz de Porto Alegre julgou e fundamentou a condenação dentro da lei, enquanto o juiz de Alvorada julgou improcedente, justificando com questões sociais e alternativas:

“... a prática de fatos afrontosos aos direitos autorais é cometida às escâncaras em diversos setores das classes média e alta, mas, como costuma acontecer em um sistema jurídico afeto à seletividade, apenas as camadas populares arcam com o revés da incidência estigmatizante do Direito Penal”.

VEJA A NOTÍCIA NESTE BLOG:

http://mazelasdojudiciario.blogspot.com/2012/03/pirataria-social.html

sábado, 10 de março de 2012

JUSTIÇA SEQUESTRA BENS DE ACUSADOS DE ESTUPRO COLETIVO

Justiça decreta sequestro de bens de acusados de estupro coletivo na PB. Pedido foi movido por família de uma das vítimas que foi morta no crime.. Decisão da Justiça da Paraíba determina que bens sejam leiloados. Do G1 PB,10/03/2012 09h04

A Justiça decretou na sexta-feira (9) o sequestro de parte dos bens de dois irmãos acusados de planejar o estupro de coletivo de cinco mulheres na cidade de Queimadas, no Agreste da Paraíba, na madrugada do dia 12 de fevereiro. A decisão foi tomada pela juíza da 1ª Vara de Queimadas, Flávia Baptista Rocha, após um pedido movido pela família de uma das mulheres mortas durante o crime, a recepcionista Michele Domingos da Silva.

A ação pedindo o leilão dos bens dos irmãos Eduardo dos Santos Pereira e Luciano dos Santos Pereira foi impetrada no último dia 28 de fevereiro. De acordo com o advogado que representa os pais da vítima, Francisco Pedro da Silva, o processo foi motivado porque ela era a principal fonte de renda da família e os valores arrecadados pela Justiça deverão ser revertidos em indenização.

No despacho determinando o sequestro dos bens, a juíza elenca duas motocicletas, dois automóveis, além de dois capacetes e dois cavalos de raça. Segundo a Polícia Civil, o somatório dos bens corresponderia a mais de R$ 200 mil e praticamente todos teriam sido adquiridos com dinheiro em espécie pelos acusados. A juíza também autoriza a realização de leilões para a venda dos bens.

Para o advogado Francisco Pedro da Silva a decisão da Justiça foi bastante positiva. Segundo ele, após o crime, os bens servirão de amparo para a família de Michele. “Eles serão leiloados o mais rápido possível e o dinheiro depositado em caderneta de poupança, até que o fim da sentença condene os acusados e a família da vítima tenha o direito de utilizar esses recursos”, explicou.

No dia 28 de fevereiro a Justiça aceitou aceitou as denúncias e representações do Ministério Público da Paraíba contra os sete adultos e três adolescentes apontados como envolvidos nos estupros de cinco mulheres e morte de duas delas. Nove integrantes do grupo serão julgados monocraticamente por estupro, cárcere privado, lesão corporal e formação de quadrilha. Além destes quatro crimes, Eduardo dos Santos Pereira será levado ao tribunal do júri devido à acusação por dois homicídios qualificados.

Paralelo às investigações sobre o estupro coletivo e os dois homicídios, a Polícia Civil abriu um inquérito para apurar a origem dos bens de Eduardo e Luciano. Segundo o delegado regional de Campina Grande, André Rabelo, um deles possuía alto padrão de vida apesar de não trabalhar. “Possuiu carros novos, cavalo de raça e vive sem nunca trabalhar, sem bater um prego em uma barra de sabão”, declarou o delegado em entrevista ao Fantástico.

A principal suspeita é sobre a existência de uma ligação deles com o traficante Nem, do Rio de Janeiro. A família de Nem tem origens na cidade de Queimadas e um dos irmãos já morou na Rocinha.

JUSTIÇA IMPEDE CENSURA PRÉVIA CONTRA EMISSORA DE TV

CENSURA PRÉVIA. Juíza nega pedido para proibir veiculação de notícia. Revista Consultor Jurídico, 13 de fevereiro de 2012

A juíza da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública Estadual da comarca de Luziânia, Flávia Cristina Zuza, negou o pedido para que a TV Luziânia Ltda e a Globo Comunicações e Participações S/A se abstenham de veicular notícia que envolva o nome de duas entidades. Para Zuza, do modo como foi formulado, o pedido foge à razoabilidade além de ter como norte a censura prévia.

“À imprensa é permitido veicular o que bem entender, no momento em que considerar mais apto e dentro das condições autorregulatórias que a esta instituição são asseguradas. A reparação de algum abuso, se houver, deve ser sempre exercida a posteriori, única e exclusivamente pelo Poder Judiciário, sob pena de engessamento da livre e plena circulação de ideias e informações. Logo, é inadmissível que qualquer órgão administrativo, de qualquer Poder, defina previamente o que deve ser publicado por jornalistas ou indivíduos enquanto cidadãos”, escreveu a juíza na decisão.

A Cooperativa Habitacional dos Moradores do Distrito Federal e Entorno e a Associação de Moradores Pró-Melhoramento do Município do Novo Gama entraram com ação contra as duas emissoras, devido a reportagens veiculadas com denúncias de supostos esquemas de estelionato envolvendo o nome das instituições. De acordo com a decisão, cooperativa e associação pediram, em sede de tutela antecipada, que as duas emissoras fossem impedidas de exibir, em qualquer veículo de informação, reportagens sobre as autoras em relação ao Programa Minha Casa Minha Vida – Entidades.

No mérito, elas alegam que sofreram prejuízos, porque após a divulgação das reportagens vários cooperados exigiram desligamento imediato. Elas pediram uma indenização de R$ 1 milhão, a retratação e o direito de resposta com todas as despesas pagas.

De acordo com os autos, o governo federal autorizou a Caixa Econômica Federal e o Ministério das Cidades a firmarem acordos com entidades civis para auxiliar na gestão e concretização do programa habitacional. As instituições que entraram com a ação participam da iniciativa governamental.

As autoras da ação sustentam que durante quatro dias, no final do ano passado, as emissoras exibiram reportagens tanto em cadeia nacional, por meio do programa dominical “Fantástico”, como em cadeia regional, no programa “Bom Dia Goiás”, denunciando suposta prática fraudulenta na administração do programa.

“Em princípio, parece-me que houve apenas o exercício regular de um direito constitucionalmente protegido e a suposta abusividade desse exercício somente pode ser avaliada, com segurança, no momento adequado, após observadas outras garantias inerentes ao caso, quais sejam, os princípios da ampla defesa e do contraditório, dentre outros, com a consequente dilação probatória”, afirmou a juíza. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

segunda-feira, 5 de março de 2012

JUSTIÇA DETERMINA PAGAMENTO DO PISO NACIONAL AOS PROFESSORES

Decisão judicial. Justiça determina pagamento do piso nacional aos professores da rede estadual. Chefe da Casa Civil do Estado vai se pronunciar em entrevista coletiva no fim da tarde desta segunda - ZERO HORA ONLINE, 05/03/2012 | 16h37

A Justiça gaúcha determinou, ao julgar uma ação pública ajuizada pelo Ministério Público em 2011, o pagamento do piso nacional do magistério aos professores da rede estadual de ensino.

Pela decisão do juiz José Antônio Coitinho, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, o Estado deve pagar aos seus professores o valor do piso nacional (atualmente, R$ 1.451 para jornada de 40 horas semanais) e vencimentos iniciais referentes a jornadas de trabalho diferentes terão seus vencimentos pagos de forma proporcional.

Também foi determinado o pagamento retroativo da diferença entre o salário recebido pelos professores e o piso nacional, desde a entrada em vigor da Lei 11.738/2008, que instituiu o valor mínimo a ser pago ao magistério.

O governo estadual informou, por meio de sua assessoria de comunicação, que o chefe da Casa Civil do Estado, secretário Carlos Pestana, vai se pronunciar em uma entrevista coletiva marcada para as 17h desta segunda-feira.

DECISÃO: http://www.mp.rs.gov.br/areas/imprensa/arquivos/sentencapisomagisterio.pdf

DECISÕES HISTÓRICAS QUE SE RENDEM AO CLAMOR DA OPINIÃO PÚBLICA

STF - decisões históricas. Carlos Alberto Di Franco - O Estado de S.Paulo, 05/03/2012

Duas decisões históricas do Supremo Tribunal Federal (STF) devolveram esperança à cidadania e mostraram que a Corte Suprema não é insensível ao justo clamor da opinião pública. Não foi necessário esperar a Quarta-feira de Cinzas para a sociedade cair na realidade. Em pleno mês do samba e da folia, marca registrada da terra do carnaval, os ministros do STF cravaram duas magníficas estacas do Estado de Direito: reconheceram os poderes de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e decidiram que a Lei da Ficha Limpa vale para as eleições deste ano.

A maioria dos ministros do STF decidiu na tarde de quinta-feira 2 de fevereiro, por 6 votos a 5, manter os poderes de investigação do CNJ, reconhecendo sua autonomia para abrir investigações contra magistrados sem depender de corregedorias locais. A decisão contraria liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello no fim do ano passado, atendendo a pedido feito pela Associação dos Magistrados do Brasil, que tentava fazer valer a tese de que o CNJ só poderia investigar magistrados após processo nas corregedorias estaduais.

Nada contra as corregedorias locais, muitas lideradas por magistrados íntegros e competentes. A experiência do corporativismo e do seu filhote, a impunidade, sugere que o Brasil não deve ver reduzidas ou limitadas as instâncias investigatórias, mas ampliadas.

Em louvável e transparente entrevista à revista Veja, o novo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, reconheceu que o viés corporativista do Judiciário não é uma invenção da imprensa. O magistrado afirmou que alguns colegas de toga envolvidos em supostos desvios foram convidados a se aposentar sem a devida investigação: "Foi um erro gravíssimo. Deveriam ter sido investigados, punidos e expostos. Porém havia uma cultura de não fazer isso, para evitar que as pessoas pensassem que somos todos assim". Foi para evitar a cultura do acobertamento e a consequente impunidade que o STF referendou os poderes do CNJ. A decisão foi uma vitória da sociedade e dos magistrados honrados que não querem a sombra dos privilégios, mas a transparência que deve pautar o comportamento dos servidores públicos.

Na outra decisão histórica, o STF barrou os candidatos ficha-suja nas eleições deste ano. "Uma pessoa que desfila pelo Código Penal ou pela Lei da Improbidade Administrativa não pode se apresentar como candidato", afirmou o ministro Carlos Ayres Britto. Quem quiser ser candidato não pode, por exemplo, ter sido condenado por um colegiado da Justiça ou por órgão profissional como a Ordem dos Advogados do Brasil e o Conselho Federal de Medicina, mesmo que ainda possa recorrer da decisão. Nem pode ter renunciado ao mandato para escapar da cassação. Também ficam impedidos de participar da eleição os políticos que tiveram contas rejeitadas e os demitidos do serviço público.

Apoiada em 1,3 milhão de assinaturas para que o projeto de iniciativa popular fosse apresentado ao Congresso, a Lei da Ficha Limpa, fortemente estimulada pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e agora plenamente reconhecida pelo STF, é um exemplo do que pode fazer o exercício da cidadania. Foi um golaço da sociedade e uma derrota da bandidagem.

A decisão evidencia também a importância do trabalho da imprensa no combate à corrupção. É difícil encontrar um único ficha-suja cuja nudez não tenha sido iluminada pelos holofotes da imprensa de qualidade. Reportagens consistentes estão na origem de inúmeros processos judiciais. É o papel inestimável dos jornais nas sociedades democráticas.

Rebelam-se os políticos contra a divulgação rigorosa dos fatos. As denúncias da imprensa séria não são uma abstração. Sustentam-se em evidências. E os leitores têm o direito de receber tal informação. Trata-se de elementar prestação de serviço à cidadania. Qual é o problema? Qual o motivo da revolta?

O que se pretende é que a imprensa oculte informações desfavoráveis aos políticos, que o jornalismo se transforme em agente do marketing. Não, caro leitor, nós, jornalistas, não somos coadjuvantes do teatro político. Nosso compromisso é com a verdade e com os leitores. E ponto final. O jornalismo de qualidade, ao contrário do que desejariam certos políticos, deve dizer quem é ficha-suja.

A informação não é um enfeite. É o núcleo da missão da imprensa. Políticos manifestam crescente desconforto com o que representam os pilares da democracia: a liberdade de imprensa e o direito à informação. Não admitem críticas. Só aceitam aplausos. Mas o mais espantoso é que começam a ficar ouriçados com a simples exposição dos fatos. Investe-se não apenas contra a opinião, mas também contra a própria informação.

É dever ético da imprensa promover uma ampla conscientização popular da relevância que os cargos públicos têm e da importância de que pessoas absolutamente idôneas os ocupem. O eleitor tem o direito de conhecer os antecedentes dos candidatos, sua evolução patrimonial, seu desempenho em cargos anteriores, etc. Impõe-se, também, um bom levantamento das promessas de campanha. É preciso mostrar eventuais descompassos entre o discurso e a realidade. Trata-se, no fundo, de levar adiante um bom jornalismo de serviço.

O secretismo é um perigo para a democracia. O princípio da presunção da inocência deve ser garantido, mas não à custa da falta de transparência. Não tem sentido querer dar à exposição jornalística dos fatos qualquer viés antidemocrático. A imprensa, no cumprimento rigoroso de sua missão de informar, continuará dizendo a verdade. Gostem ou não os políticos ou os candidatos.

*Doutor em Comunicação, é professor de Ética e diretor do Master em Jornalismo. E-mail: difranco@iics.org.br

JÚRI ABERTO

Cláudio Brito - ZERO HORA, 05/03/2012


Santana do Livramento deu ao Brasil um belo exemplo de transparência, democracia e exercício pleno de cidadania. Fez valer todo o significado da instituição do Júri. Em julgamento de processo de muita repercussão, não podendo acolher no plenário do foro a população inteira, que tinha direito a tanto, o juiz Frederico Conrado autorizou que o rádio cumprisse o sagrado papel de difusor do que acontecia no salão onde a sociedade local julgava o crime que talvez tenha sido o mais chocante da história da cidade: o caso do açougueiro que matou a ex-namorada, esquartejou, congelou e ocultou seu corpo.

Quem não conseguiu lugar no auditório ficou de ouvido colado no rádio. Nas praças de Livramento, havia grupos acompanhando nos celulares e, em vários lugares do mundo, santanenses ouviram pela internet. A Rádio RCC FM, da Rede Gaúcha Sat, transmitiu do primeiro ao último instante, com exceção dos momentos em que algumas testemunhas pediram para que não fossem ao ar suas declarações. Os debates entre o promotor José Eduardo Gonçalves, seus assistentes e os defensores Fernando e Felipe Góes vararam a madrugada. Foram todos muito competentes. Quem esteve ligado o dia inteiro não deixaria de ouvir a réplica e a tréplica, todos os apartes e, ao fim, a leitura solene da sentença, que foi condenatória. O importante, mais que o resultado, foi o cumprimento, por inteiro, dos princípios norteadores do tribunal popular. O juiz não esqueceu de mandar abrir as portas do salão antes de ler a sentença. Eram mais de 3h da madrugada. Quem estava do lado de fora também soube o que os jurados decidiram e o magistrado consolidou ao fixar a pena do condenado. Em qualquer canto do mundo, também foi possível saber. O rádio permitiu o Júri aberto plenamente. Diferente do que aconteceu em outros lugares, onde se tem impedido o trabalho da imprensa no plenário, cercando de mistérios e contradições a realização da Justiça pelo povo.

O ocorrido em Santana do Livramento merece repetir-se em todos os julgamentos. O Júri existe para ser assim, aberto, pleno, induvidoso, muito claro. Se a limitação do plenário admite apenas algumas dezenas ou centenas de espectadores, que se abram as portas aos meios de comunicação. O que alguns, presentes, podem ver, ouvir e sentir, é direito de todos em qualquer lugar. Tanto será possível pelo rádio e televisão e não há razão legal para impedir-se o trabalho dos jornalistas nas sessões do Júri. A Justiça mostrou o caminho em Livramento.

sexta-feira, 2 de março de 2012

PROPINA - JUÍZA CONDENA CARLINHOS CACHOEIRA E WALDOMIRO DINIZ


CORRUPÇÃO ATIVA. Marcelo Auler é jornalista. Revista Consultor Jurídico, 1º de março de 2012

Para tentar evitar a iminente condenação por corrupção ativa, a defesa do bicheiro Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, apelou para a desqualificação da prova que ele próprio apresentou: a fita de vídeo na qual registrou o pedido de propina do ex-presidente da Loteria Esportiva do Rio, Waldomiro Diniz da Silva, que depois foi subchefe da Casa Civil da Presidência da República no governo Lula.

Nas alegações finais do processo, na 29ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, os advogados do bicheiro — o carioca Jair Leite Pereira e os goianos, Jeovah Viana Borges Junior e Marcelo Jacob Borges —, sustentaram que a fita que ele apresentou ao denunciar a corrupção “era clandestina”. Fato que tornaria “ilícitas, na origem e por derivação”, toda a prova usada pelo Ministério Público para sustentar a acusação de corrupção ativa (de Cachoeira) e passiva (de Diniz).

“A partir da produção dessa gravação, tudo que se coletou (especialmente o inquérito policial e a CPI da Loterj), segundo a defesa, está contaminado”, registra a juíza Maria Tereza Donatti na sentença que rechaçou a tese.

A fita de vídeo trazia a conversa, em fevereiro de 2002, na qual Diniz solicitava para si 1% — o equivalente a R$ 1,7 milhão — do valor total de um contrato que o Consórcio Combralog, representado pelo bicheiro, assinaria com a Loterj. Na conversa ficou explícito ainda o pedido de ajuda para a campanha de políticas como Rosinha Garotinho (então no PSB) e Benedita da Silva (do PT), que disputariam o governo do estado do Rio, naquele ano.

Uma cópia do que foi gravado por Cachoeira foi entregue ao fotógrafo Mino Pedrosa e chegou às mãos do jornalista Andrei Meirelles que denunciou o fato na revista Época, em fevereiro de 2004, quando Diniz atuava no Palácio do Planalto, já no governo Lula.

Na sentença publicada nesta quarta-feira (29/02), em que condenou Diniz e Cachoeira por corrupção e crime previsto na Lei de Licitação, a juíza Maria Tereza lembrou que “segundo a melhor doutrina, somente viola o sigilo das comunicações a interceptação feita por terceiro, sem autorização de qualquer dos interlocutores, nunca a gravação feita por um deles, mesmo com o desconhecimento do outro”.

Reforçando sua decisão, transcreveu decisão do Supremo Tribunal Federal que no julgamento de um Habeas Corpus considerou “lícita a gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores, ou com sua autorização, sem ciência do outro, quando há investida criminosa deste último. É inconsistente e fere o senso comum falar-se em violação ao direito à privacidade quando interlocutor grava diálogo com sequestradores, estelionatários ou qualquer tipo de chantagista”.

Diniz acabou condenado a de 12 anos de reclusão, três anos de detenção, 240 salários mínimos de multa pela corrupção passiva e outros R$ 170 mil, em benefício da Secretaria de Saúde do Estado do Rio, pela fraude em licitação. Carlos Cachoeira recebeu pena de oito anos de reclusão, dois anos e seis meses de detenção, 160 salários mínimos de multa pela corrupção ativa e mais R$ 85 mil de multa, também para a Secretaria de Saúde, por conta da fraude na licitação. Eles poderão recorrer em liberdade.

Com o desmembramento do processo, nos autos que receberam sentença estavam apenas oito dos 11 denunciados inicialmente pelo MP Estadual. Desses oito, nas alegações finais os promotores sustentaram a acusação para quatro, pedindo a absolvição de Ana Cristina Moraes Moreira Sena, Jorge Geraldo da Veiga Vieira, José Ângelo Beguini de Carvalho e José Luiz do Amaral Quintans, no que foram atendidos.

Os promotores também desistiram de pedir a condenação pelo crime de formação de quadrilha, mas sustentaram para Diniz e Cachoeira a denúncia pelos crimes de corrupção passiva e ativa (art. 317 e 333 do Código Penal), fraude em processo licitatório (art. 90 da Lei 8.666/93) e falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal). Pela falsidade ideológica, pediram ainda a condenação de André Pessoa Laranjeira Caldas e José Carlos da Silva Ruivo.

A juíza, porém, não encontrou provas que lhe permitisse atender ao pedido do MP para condenar Laranjeira e Ruivo. Também absolveu Diniz e Cachoeira da acusação de falsidade ideológica, mas não teve dúvidas das provas no processo quanto aos crimes de corrupção e a fraude em licitação.

Ela afirma na sentença: “Ao contrário do que sustentam as defesas de Waldomiro e Carlos Ramos, não há precariedade de prova. Ao contrário. Documentos e depoimentos comprovam, à saciedade, a prática dos crimes de corrupção ativa e passiva, tal como relatado na denúncia. Sendo crimes de natureza formal, se consumaram no exato momento em que um solicitou e o outro prometeu a vantagem ilícita. Em decorrência do acordo espúrio, Waldomiro encaminhou ao Tribunal de Contas a segunda versão do Edital 1/2002, escrito por Carlos Ramos e o falecido Armando Dile, ou seja, assim eles praticaram ato de ofício infringindo dever funcional, o que qualifica os crimes de ambos, nos termos do parágrafo 1º. do artigo 317 e parágrafo único do artigo 333, todos do CP. Não há que se falar em crime impossível, como sustenta a defesa de Waldomiro, pois não há, no diálogo travado entre os dois acusados, e reproduzido no laudo pericial, a figura da vítima ou terceiro provocando o sujeito para a prática de um crime. Ao contrário, os diálogos registrados revelam, repito, um verdadeiro acordo espúrio entre os dois réus, visando a vantagem ilícita. Também não é possível acolher a tese da defesa de Carlos Ramos, que sustenta a falta de dolo, pois ele estaria ‘representando’ ter aceito o pedido de propina.”

A corrupção foi negociada no encontro dos dois visando beneficiar o bicheiro em um contrato com a Loterj e nisto configurou-se o segundo crime, de acordo com a denúncia. Nele, Cachoeira solicitou a Diniz na vigência do contrato 3/2002 (entre Combralog e Loterj), a substituição da empresa Boldt S/A, operadora do referido Consórcio, pela Empresa Coreana Picosoft do Brasil Ltda.. Para esta troca, era preciso que alguém da Loterj atestasse a capacidade da empresa coreana, mas quem fez isto foi Armando Dile, já falecido, ex-assessor de Diniz que, à época da viagem à Coreia trabalhava para Cachoeira, em um emprego conseguido por solicitação de Diniz.

Após classificar de esdrúxula a viagem de Dile, a juíza conclui: “Está perfeitamente comprovado que a troca da operadora (que é a figura mais importante do consórcio) Boldt pela Picosoft, promovida por Carlos Ramos e Waldomiro, foi realizada mediante a irregular atestação da empresa coreana feita por Armando Dile, e assim, ficou maculado o processo licitatório. Essa conduta de Waldomiro, sem dúvida alguma, importou em modificação em favor do adjudicatário, durante a execução do contrato, sem autorização legal ou no ato convocatório da licitação, enquanto que Carlos Ramos evidentemente figurou como o contratado que auxiliou no processo licitatório fraudulento e obteve, com isso, vantagem indevida”.

Em seguida, Maria Tereza conclui: “Ficou suficientemente comprovado que a ‘negociata’ entre os réus Waldomiro e Carlos Ramos visava interesses pessoais e também de políticos que seriam beneficiados com as tais ‘doações’, muito embora a renda da Loterj devesse ser ‘destinada aos projetos de interesse social relacionados à segurança pública, à educação, ao desporto, à moradia e à seguridade social’, nos termos do artigo 20 do Decreto 25.723/99. Condutas como essa é que comprometem a credibilidade de determinados agentes públicos e políticos do nosso país, a exigir dura resposta do Poder Judiciário”.

Processo 0340375-84.2008.8.19.0001

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O caso é de fevereiro de 2002 e só agora, 10 anos depois, são condenados pelo fato. Até quando a justiça continuará morosa?

TSE PODE BARRAR 21 MIL POLÍTICOS COM CONTAS RECUSADAS


TSE pode barrar 21 mil políticos. Medida torna inelegíveis candidatos que, em eleições anteriores, tiveram contas recusadas - ZERO HORA 02/03/2012

Em uma espécie de reforço à Lei da Ficha Limpa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) resolveu barrar todos os candidatos que tiveram suas contas rejeitadas em eleições anteriores. A medida tem potencial para tirar das urnas eletrônicas os nomes de 21 mil políticos.

Na prática, o TSE alterou sua interpretação sobre o tema. Antes, bastava que o candidato apresentasse suas contas ao final da campanha. A aptidão à candidatura estava garantida, independentemente de as contas serem aprovadas ou não.

– Quem não tiver quitação eleitoral (contas aprovadas), não terá o registro – afirmou o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski.

O novo impedimento para candidaturas consta de uma resolução aprovada na quarta-feira pelo TSE. A norma estabelece regras para a eleição municipal deste ano. O prazo de impedimento das candidaturas deverá ser estabelecido pela Justiça Eleitoral durante o julgamento de casos concretos. Esse detalhe deverá provocar diversos questionamentos judiciais de políticos eventualmente barrados na eleição deste ano. Mas o TSE definiu que, se as contas foram prestadas e a Justiça Eleitoral ainda não as analisou, o candidato poderá participar da eleição.

Medida do TSE pode gerar série de disputas jurídicas

A decisão tomada pelo TSE por 4 votos a 3 poderá, em tese, ser contestada no TSE e no Supremo Tribunal Federal (STF), criando uma confusão durante o período eleitoral, a exemplo do que ocorreu com a Ficha Limpa. A constitucionalidade da resolução poderá ser questionada por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade, que pode ser proposta por partidos políticos.

quinta-feira, 1 de março de 2012

JUSTIÇA DETERMINA PLANTÃO 24 HORAS DA BM


Liminar obriga plantão 24h da BM. Ao acatar ação do MP, juíza determina que Estado mantenha efetivo suficiente de PMs para atender a população de Viadutos - MARIELISE FERREIRA, ZERO HORA 28/02/2012

Prédio da Brigada Militar fechado e moradores forçados a se deslocar para municípios vizinhos a fim de registrar ocorrências e pedir socorro policial. Esse quadro motivou o promotor João Francisco Dill a ingressar com ação judicial solicitando plantões 24 horas em Viadutos, cidade de 5,3 mil habitantes no norte gaúcho. Ao conceder liminar, a juíza Marilde Angélica Webber Goldschmidt obrigou o Estado a cumprir o pedido do MP.

Com dois PMs lotados em Viadutos, o prédio da BM permanecia fechado durante todo o dia.

– Eles faziam horário das 16h até 22h ou meia-noite, fazendo patrulha na rua. Então as pessoas iam lá e nunca tinha ninguém, nem pra atender ao telefone – conta João Antônio Dallagnol, assessor administrativo.

A Comarca de Gaurama abrange cinco municípios, e 33% dos processos distribuídos no Fórum da cidade eram provenientes de Viadutos. Um abaixo-assinado com 2 mil assinaturas reforçou os argumentos da promotoria.

– Policiamento não é um serviço burocrático que possa funcionar em horário comercial, ou ficar de portas fechadas o dia todo. A população se sentia insegura – afirmou Dill.

Na decisão, Marilde informou ter ouvido, durante as audiências, inúmeras reclamações de pessoas que disseram ter procurado a BM de outros municípios. Com a decisão judicial, o Estado está obrigado a manter serviço 24 horas durante os sete dias da semana, e telefones fixos e celulares de plantão para o atendimento à população. Nesta semana, a BM de Viadutos recebeu reforço de dois policiais, deslocados temporariamente de outros municípios, totalizando agora quatro PMs. Conforme a promotoria, o efetivo ainda é insuficiente para que a BM ofereça segurança 24 horas, já que no período noturno os PMs só podem trabalhar em duplas.

Comandante de batalhão aponta déficit de PMs

Conforme o major Ricardo Hofmann, que responde pelo comando do 13º BPM, para cumprir a ordem judicial estão sendo remanejados, em sistema de rodízio, dois policiais por semana. Como estão hospedados na sede do quartel na cidade, ficam 24 horas por dia disponíveis para socorro à população. Conforme Hofmann, na região há falta de 44% do efetivo, sem contar os policiais enviados para operações ou os que estão em licença. Há município com apenas um policial disponível, nove com dois homens em serviço e outros 13 com três PMs disponíveis.

– Se esta ordem judicial for estendida para toda a região, não teremos como atender – salienta.

Decisão semelhante em Palmeira

A ação do Ministério Público de Viadutos não é a única no Estado a exigir solução para a questão da segurança.

O juiz Luís Clóvis Machado da Rocha Júnior, de Palmeira das Missões, também atendeu um pedido de liminar por parte do MP, determinando que sejam lotados mais nove policiais na delegacia da Polícia Civil, além de mais um delegado.

O Estado tem prazo de 90 dias para cumprir a decisão, com uma multa fixada em R$ 5 mil para cada policial que não for lotado. O juiz também determinou que não sejam promovidos ou transferidos policiais da delegacia sem que um substituto seja nomeado para o cargo.

Os promotores João Paulo Bittencourt Cardozo e Marcos Eduardo Rauber ingressaram com a ação depois de uma investigação sobre o grande número de inquéritos sem conclusão na delegacia.

– O resultado é a lentidão na conclusão dos inquéritos, muitos instaurados em 2002 e ainda sem indiciamento ou conclusão – salienta Cardozo.

Com 10 policiais lotados e mais de 4 mil expedientes tramitando na delegacia – 400 por funcionário – , a promotoria considera que prevalece a sensação de impunidade no município.

Contraponto. O que diz a Secretaria de Segurança Pública do Estado - Por meio da assessoria, a SSP comunicou que já foi notificada das decisões e estuda os dois casos, mas só deve se manifestar oficialmente no processo judicial.

JUSTIÇA DO RIO CONDENA WALDOMIRO DINIZ POR CORRUPÇÃO

FOLHA.COM, 01/03/2012 - 10h53


A juíza Maria Tereza Donatti, da 29ª Vara Ceriminal do Rio de Janeiro, condenou o ex-presidente da Loterj Waldomiro Diniz a 12 anos de reclusão por corrupção passiva e ativa e crime contra a lei de licitações, além de multa R$ 170 mil.

Diniz foi flagrado em 2004 pedindo propina ao bicheiro Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, que também foi preso esta semana.

"Ficou suficientemente comprovado que a 'negociata' entre os réus Waldomiro e Carlos Ramos visava interesses pessoais e também de políticos que seriam beneficiados com as tais 'doações', muito embora a renda da Loterj devesse ser 'destinada aos projetos de interesse social relacionados à segurança pública, à educação, ao desporto, à moradia e à seguridade social'", escreveu a juíza, na sentença.

A divulgação das imagens dos dois agora condenados, na época, enfraqueceu a posição do então ministro da Casa Civil José Dirceu no governo.

No vídeo divulgado em 2004, Waldomiro pedia a Cachoeira propina e dinheiro para campanhas do PT e do PSB. Em troca, o então presidente da Loterj (Loteria do Estado do Rio de Janeiro)prometia ajudar Cachoeira numa licitação.

SUPREMO LIBERA INVESTIGAÇÃO DO CNJ NO IR E FOLHA DE PAGAMENTOS DE JUÍZES


CNJ poderá investigar juízes com base em IR e folha de pagamentos. Ministro Luiz Fux impede que sejam usados dados do Coaf na investigação. CAROLINA BRÍGIDO. O GLOBO, 29/02/12 - 20h58

BRASÍLIA - O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou a corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para prosseguir com parte das investigações sobre a evolução patrimonial de juízes e servidores do Judiciário. O órgão poderá verificar a declaração de Imposto de Renda apresentada aos tribunais e também a folha de pagamentos. No entanto, o Conselho segue impedido de analisar dados contidos no relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre movimentações financeiras acima da média.

A investigação foi interrompida em dezembro, por liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski a pedido de associações de juízes. A decisão de Fux, divulgada nesta quarta-feira foi tomada a partir de um pedido feito no dia anterior pela corregedora do CNJ, ministra Eliana Calmon. No ofício, ela argumentou que a tarefa rotineira do órgão de analisar declarações de renda e salários de juízes e servidores estava comprometida por conta da liminar de dezembro.

“Em face do teor do seu ofício acima declinado, poderá (a corregedora) prosseguir nas ‘inspeções que eram rotineiras antes da concessão da liminar’, reservada ao plenário do STF a apreciação da juridicidade da praxe noticiada”, escreveu Fux. Segundo expectativa do ministro, em abril o plenário do tribunal julgará se mantém ou não embargada a parte da investigação baseada em dados do Coaf.

Na terça-feira, a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) enviou ao STF ofício em que levanta suspeita de que a ministra Eliana Calmon sonegou informações ao Supremo. A entidade afirma que, na véspera de mandar explicações sobre o caso ao tribunal, a corregedoria retirou do processo dados encaminhados pelo Coaf em um CD Rom. Agora, a AMB quer saber o que tinha na mídia que não poderia ser enviado ao Supremo. Fux determinou que a corregedoria explicasse o episódio.

O conteúdo do CD foi anexado a outras sindicâncias feitas pela corregedoria que não foram contestadas pela AMB. São seis sindicâncias patrimoniais que tramitam em sigilo contra magistrados. Quatro delas são contra desembargadores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. A suspeita da entidade é de que a corregedoria teve sim acesso a dados sigilosos de magistrados na investigação sobre a evolução patrimonial de juízes, ao contrário do que alegou em sua defesa.

Segundo um assessor de Eliana Calmon, o CD foi anexado à investigação contestada pela AMB por um mero engano provocado pela similaridade dos números dos processos. Embora tenha vindo do Coaf, o documento não teria qualquer relação com a apuração que estava embargada. O integrante da corregedoria explicou que, ao contrário do que insinua a entidade de juízes, o CD não contém dados sigilosos de milhares de juízes e servidores. Além da apuração em questão, a corregedoria conduz 17 investigações patrimoniais contra juízes específicos. Essas apurações tramitam em sigilo.

O novo pedido da AMB é apenas mais um capítulo na polêmica investigação do CNJ com base em dados do Coaf. Esta semana, Fux, determinou que todas as partes envolvidas fossem intimadas para dar explicações no processo. Fux quer que até o sindicado dos servidores do Judiciário se pronuncie, tendo em vista que também há dados sobre a movimentação financeira de funcionários no levantamento do Coaf. A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) também terá voz, porque dados de funcionários de cartórios também estariam no documento do Coaf.

Fux também determinou que o Banco Central e o Coaf esclarecessem se houve o envio de dados sigilosos ao CNJ. O assessor da corregedoria do CNJ confirmou que o órgão recebeu dados restritos do Banco Central para instruir a investigação sobre o patrimônio de juízes e servidores.

No pedido feito nesta terça, as entidades querem ainda que a corregedora-nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, preste novas informações sobre a apuração. Em janeiro deste ano, ela respondeu ao pedido de dados e afirmou que não houve quebra de sigilo e nem identificação de pessoas no material enviado pelo Coaf.

"O acesso a esses dados pelos órgãos de fiscalização, de maneira reservada e sem qualquer exposição do declarante, não representa qualquer quebra de sigilo", afirmou Eliana Calmon no documento enviado ao STF em janeiro.

AVAL PARA PENTE-FINO DO TJ PAULISTA

Supremo dá aval para pente-fino no TJ paulista. Decisão do ministro Luiz Fux liberou as inspeções do Conselho Nacional de Justiça nas folhas de pagamentos do tribunal, interrompidas em 2001 - 01 de março de 2012 | 3h 03. FELIPE RECONDO / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo


Um despacho do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou as inspeções nas folhas de pagamentos e declarações de bens e renda de desembargadores e servidores do Poder Judiciário. Com o aval do STF, a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, voltará ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para retomar a investigação que iniciou no final do ano passado, mas que foi interrompida por uma liminar concedida pelo também ministro do Supremo Ricardo Lewandowski.

Na terça-feira, a ministra encaminhou ao gabinete do ministro uma petição com um pedido de esclarecimento. Perguntava se a corregedoria poderia dar continuidade às inspeções nos tribunais que, de acordo com ela, eram rotineiras.

Em resposta, Fux disse que ela "poderá prosseguir nas inspeções que eram rotineiras antes da concessão da liminar, reservada ao plenário do STF a apreciação da juridicidade da praxe noticiada". No entanto, o ministro ressalta que o Supremo poderá, quando julgar o caso em plenário, decidir se a corregedoria poderia ter acesso às folhas de pagamento e declarações de bens e renda dos tribunais.

A Corregedoria Nacional de Justiça ainda não foi notificada do despacho do ministro. Somente depois que isso for feito, as inspeções serão retomadas. Depois de inspecionarem o Tribunal de Justiça de São Paulo, os integrantes da corregedoria devem investigar as folhas de pagamento e declarações de renda dos tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e da Bahia.

Foi exatamente nesses tribunais que foi identificada a maior quantidade de operações bancárias consideradas atípicas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O documento do Coaf identificou movimentações de R$ 855,7 milhões nos tribunais, mas o documento não permitia ao CNJ identificar os responsáveis por essas operações. Por isso, afirmavam integrantes do conselho, o relatório do Coaf servia apenas para justificar o cronograma das inspeções.

As investigações iniciadas pela corregedoria e que serão retomadas podem identificar pagamentos indevidos a juízes, evolução patrimonial de magistrados e servidores incompatível com suas rendas, indícios da prática de venda de sentenças, pode revelar a correção indevida de verbas atrasadas e mostrar, como já foi identificado em São Paulo, pagamento antecipado a determinados desembargadores.

TRIBUNAL ABRE PROCESSO POR FRAUDE NO PARLAMENTO GAÚCHO


SUSPEITA NO PARLAMENTO. TJ abre processo por fraude na Assembleia - ZERO HORA 01/03/2012

Chegou esta semana ao órgão especial do Tribunal de Justiça (TJ) um inquérito contra 11 pessoas suspeitas de envolvimento em suposta fraude na Assembleia Legislativa entre 2003 e 2008.

O inquérito da Polícia Federal, que originou o indiciamento, surgiu como desdobramento das investigações da Operação Solidária e foi finalizado em outubro de 2011, quando seguiu para parecer do Ministério Público. Antes de chegar ao TJ, o inquérito também foi analisado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O caso tramita em segredo de Justiça, mas os indiciamentos seriam por estelionato.

A Polícia Federal apurou que cinco funcionários da Assembleia recebiam salários sem trabalhar. Os outros seis indiciados seriam servidores e intermediários que colaboravam com a suposta fraude. Entre os funcionários fantasmas, dois teriam atuado no gabinete do ex-deputado Marco Peixoto, à época integrante da bancada do PP. Atualmente, Peixoto é conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. O presidente da Assembleia, Alexandre Postal (PMDB), afirmou que irá se pronunciar sobre o caso somente após receber informações oficiais.


Contraponto. O que diz Marco Peixoto - ZH deixou recado na caixa postal do telefone celular dele, que não retornou as ligações. A assessoria do ex-parlamentar informou, em contato com a RBS TV, desconhecer qualquer indiciamento de pessoa que tenha prestado serviço no gabinete de Peixoto.