Pagamento de 14º e 15º a deputados já foi derrubado em três estados e no DF. João Valadares. CORREIO BRAZILIENSE, 13/03/2012 08:33
Pressionadas pela opinião pública e obrigadas pela Justiça, assembleias legislativas espalhadas pelo país estão, aos poucos, varrendo de seus regimentos internos o pagamento aos políticos de 14º e 15º salários — em alguns casos, sem desconto de Imposto de Renda. Até agora, além da Câmara Legislativa, os deputados deixaram de receber rendimentos adicionais no Paraná, São Paulo e Goiás. Nos dois últimos, o benefício deixou de ser pago por força de liminar depois que o Ministério Público entrou na Justiça com uma ação direta de inconstitucionalidade. Os estados do Piauí e de Pernambuco seguem o mesmo caminho, no entanto, ainda aguardam decisão judicial para abolir a farra com dinheiro do contribuinte. A regalia também existe em Minas Gerais, Pará, Rio Grande do Sul, Bahia e Amazonas.
Em cada lugar, os dois salários a mais recebem um nome específico. No entendimento de auditores fiscais ouvidos pelo Correio, o objetivo é camuflar o caráter remuneratório da benesse. Auxílio-paletó, ajuda de custo e subsídio complementar são as expressões mais utilizadas nos regimentos internos das Casas. Mas, em todas as decisões judiciais, o entendimento da Justiça é um só: as verbas recebidas têm caráter remuneratório. Nas decisões tomadas até o momento, os magistrados alegam que a vantagem se caracteriza como verdadeiro salário, cujo pagamento afronta a moralidade administrativa.
A Função Precípua do Judiciário é a aplicação COATIVA das leis para garantir a força das leis, o respeito à legislação, os direitos e a finalidade pública do poder; processar, punir e supervisionar os criminosos; garantir o direito da população à segurança; e preservar a ordem jurídica e a democracia no Estado democrático de direito. A Justiça brasileira é representada por uma mulher vendada (imparcialidade), sentada (misericórdia), e com a espada da severidade (rigor da lei).
terça-feira, 13 de março de 2012
JUSTIÇA PRESSIONA E DERRUBA FARRA DOS 14º E 15º SALÁRIOS EM TRÊS ESTADOS E NO DF
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