segunda-feira, 5 de março de 2012

JÚRI ABERTO

Cláudio Brito - ZERO HORA, 05/03/2012


Santana do Livramento deu ao Brasil um belo exemplo de transparência, democracia e exercício pleno de cidadania. Fez valer todo o significado da instituição do Júri. Em julgamento de processo de muita repercussão, não podendo acolher no plenário do foro a população inteira, que tinha direito a tanto, o juiz Frederico Conrado autorizou que o rádio cumprisse o sagrado papel de difusor do que acontecia no salão onde a sociedade local julgava o crime que talvez tenha sido o mais chocante da história da cidade: o caso do açougueiro que matou a ex-namorada, esquartejou, congelou e ocultou seu corpo.

Quem não conseguiu lugar no auditório ficou de ouvido colado no rádio. Nas praças de Livramento, havia grupos acompanhando nos celulares e, em vários lugares do mundo, santanenses ouviram pela internet. A Rádio RCC FM, da Rede Gaúcha Sat, transmitiu do primeiro ao último instante, com exceção dos momentos em que algumas testemunhas pediram para que não fossem ao ar suas declarações. Os debates entre o promotor José Eduardo Gonçalves, seus assistentes e os defensores Fernando e Felipe Góes vararam a madrugada. Foram todos muito competentes. Quem esteve ligado o dia inteiro não deixaria de ouvir a réplica e a tréplica, todos os apartes e, ao fim, a leitura solene da sentença, que foi condenatória. O importante, mais que o resultado, foi o cumprimento, por inteiro, dos princípios norteadores do tribunal popular. O juiz não esqueceu de mandar abrir as portas do salão antes de ler a sentença. Eram mais de 3h da madrugada. Quem estava do lado de fora também soube o que os jurados decidiram e o magistrado consolidou ao fixar a pena do condenado. Em qualquer canto do mundo, também foi possível saber. O rádio permitiu o Júri aberto plenamente. Diferente do que aconteceu em outros lugares, onde se tem impedido o trabalho da imprensa no plenário, cercando de mistérios e contradições a realização da Justiça pelo povo.

O ocorrido em Santana do Livramento merece repetir-se em todos os julgamentos. O Júri existe para ser assim, aberto, pleno, induvidoso, muito claro. Se a limitação do plenário admite apenas algumas dezenas ou centenas de espectadores, que se abram as portas aos meios de comunicação. O que alguns, presentes, podem ver, ouvir e sentir, é direito de todos em qualquer lugar. Tanto será possível pelo rádio e televisão e não há razão legal para impedir-se o trabalho dos jornalistas nas sessões do Júri. A Justiça mostrou o caminho em Livramento.

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