segunda-feira, 12 de março de 2012

TJ-RS PODE BARRAR FARRA DOS 13º E 14º SALÁRIOS PARA VEREADORES


DIA DE DECISÃO. Vantagens da Câmara serão julgadas. Ação do Ministério Público defende o fim do 13º e do 14º salários para os vereadores de Porto Alegre - PAULO GERMANO, ZERO HORA 12/03/2012

A ajuda de custo dos vereadores de Porto Alegre – que, na prática, corresponde a um 13º e um 14º salários – pode ser derrubada hoje pelo Judiciário gaúcho. A partir do início da tarde, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) julga uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) encaminhada pelo Ministério Público Estadual.

Se a ação for acatada, os vereadores deixarão de receber dois salários extras. Um é pago em fevereiro e outro, ao final do ano. Também existe a hipótese de os atuais vereadores precisarem devolver os extras que receberam neste mandato. Ao todo, foram sete.

Proposta pelo procurador-geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, a Adin também questiona a ajuda de custo que o presidente da Câmara recebe. Trata-se de um acréscimo de 25% no salário de vereador, que atualmente é de R$ 10,3 mil. O diretor legislativo da Câmara de Porto Alegre, Luiz Afonso de Melo Peres, diz o seguinte:

– A Adin afirma que, com a ajuda de custo, os vereadores estariam recebendo acima do teto previsto na Constituição. Esse teto corresponde a 75% do salário dos deputados estaduais. Mas precisa ficar claro que os deputados também recebem ajuda de custo. Portanto, a proporção se mantém.

Desde 1996 o regimento interno da Câmara prevê 13º e 14º salários para vereadores. O atual presidente da Casa, vereador Mauro Zacher (PDT), defende os subsídios, afirmando que eles “consolidam a pequena estrutura” à disposição dos vereadores. Caso o TJ decida pela extinção da ajuda de custo, caberá recurso. Mas a decisão precisará ser cumprida já. Para o líder da bancada do PSOL, Pedro Ruas, a Câmara não deveria recorrer.

– Não pode o Legislativo decidir sobre algo em que ele próprio é beneficiário. É algo que cabe ao tribunal, não à Câmara.

A ação do MP

- A ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo procurador-geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, questiona a lei municipal de 2008 que trata da remuneração dos vereadores da atual legislatura.

- O texto assegura aos vereadores uma ajuda de custo, no mesmo valor de seus salários (R$ 10,3 mil), a ser paga no início e no final do ano.

- Pela lei, o presidente da Casa tem direito a um acréscimo de 25% nos ganhos mensais.

- A lei concede aos vereadores o direito de receber um salário de R$ 14,8 mil, o que também é contestado na Adin. Mas, embora os vereadores tenham aprovado este valor, o Tribunal de Contas do Estado o barrou.

- Portanto, o salário atual de R$ 10,3 mil, reajustado em 2011 apenas pela inflação, não deve ser modificado.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Se for entendido como legal, é mais um direito a ser exigido pelos servidores do Poder Executivo, Poder Judiciário e pelos trabalhadores brasileiros, já que o Brasil é uma República Federativa. Ou não é?

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