quinta-feira, 11 de outubro de 2012

O SENTIMENTO NACIONAL DE JUSTIÇA E O MENSALÃO


O ESTADO DE SÃO PAULO, 11 de outubro de 2012 | 3h 08


Aloísio de Toledo César

A firmeza dos ministros do Supremo Tribunal Federal no julgamento do mensalão vem ajudando a sepultar em parte a ideia de que o favor da nomeação para tão alto cargo poderia prevalecer na tomada das decisões. Como já foi tantas vezes divulgado, os integrantes dessa Corte foram majoritariamente nomeados pelo ex-presidente Lula, com a participação claríssima de políticos petistas.

Todos os povos possuem um sentimento nacional de justiça e em alguns deles isso se deixa transparecer de forma bastante aguda. Há casos emblemáticos em torno dos quais os povos externam com absoluta certeza o que esperam da Justiça e o que devem fazer os julgadores. Se a lei e o Direito indicam ser possível essa conduta, é compreensível que os magistrados julguem nesse sentido.

No episódio do mensalão ficou evidente que o sentimento nacional de justiça, envergonhado por condutas tão sórdidas, somente seria satisfeito com a reparação vertical provinda do Judiciário. Isso começou a ocorrer de forma surpreendente, de início com os votos seguros e claros do ministro relator Joaquim Barbosa, que foi seguido por vários outros, sempre na linha de que os crimes cometidos são de extrema gravidade e merecem reparação.

Houve duas exceções, infelizmente, envolvendo as decisões dos ministros Ricardo Lewandowski e Dias Tófoli, ambos vistos como pessoas com ligações mais fortes com o Partido dos Trabalhadores (PT) e seus dirigentes, dos quais partiu a ação delitiva. Toffoli foi até mesmo advogado do PT, o que demonstrava claro impedimento para o julgamento.

Em verdade, ao proferir o voto com o qual absolveu José Dirceu da imputação do crime de corrupção ativa, o ministro Dias Toffoli assumiu claramente a posição de seu advogado. Praticamente se esquecendo de que é ministro da Suprema Corte e estava julgando um réu, ele começou a defender de forma enfática a pessoa de José Dirceu. Não chegou a dizer que ele deveria ser canonizado, mas foi tão contundente nessa defesa que passou a olhar para os outros ministros, para ver se algum deles o apoiava - e ninguém sequer virou os olhos em sua direção. Seria preferível que Toffoli e Lewandowski tivessem externado o seu impedimento para julgar, o que rotineiramente ocorre quando o magistrado, por sua amizade ou ligação com uma das partes, não se sente absolutamente livre para o gesto soberano de prestar a jurisdição.

Declarar-se impedido não é feio nem incomum, não diminui o juiz e se dá com frequência na vida dos tribunais. Se eles se tivessem dado por impedidos, sem nenhuma dúvida teria sido muito melhor para ambos, porque não transpareceria na sua conduta a impressão de que estavam divididos entre a lealdade que devem à Nação e àqueles que os nomearam.

Em verdade, a sua lealdade deveria ser exclusivamente à Nação. A clareza do sentimento nacional de justiça, nesse caso tão emblemático, exigia dos julgadores um comportamento compatível e com a grandeza que a grande maioria esperava: a condenação exemplar dos culpados.

Por mais que os dois ministros divergentes possam jurar, até ao pé da cruz, que a absolvição de José Dirceu e outros decorreu unicamente de suas convicções jurídicas, será muito difícil encontrar alguém que acredite nisso. A ideia que prevaleceu é a oposta - e isso é lamentável, por envolver o mais importante tribunal do País, agora, aliás, fortalecido aos olhos de todos pelo exemplo do julgamento.

E mais: o fato de absolverem Dirceu e outros, ao fundamento da inexistência de provas, soa como uma censura aos demais ministros, os quais as consideraram suficientes. Inferiorizados nessa posição, dado o maciço predomínio do entendimento em contrário, levarão para as respectivas biografias um dado sombrio, que teria sido evitado caso optassem por se julgar impedidos.

No caso particular de Lewandowski, cada vez que, durante as votações, ele externava os seus argumentos pela absolvição, acabava agindo como se estivesse a se explicar aos brasileiros por que procedia daquela maneira. Seus gestos, sua expressão, ao julgar, exprimiam constrangimento, e não a firmeza dos demais julgadores que optavam pelas condenações.

Em verdade, quando julga, o magistrado não deve externar emoção alguma. Conforme deixaram claro o presidente da Corte, Carlos Ayres Brito, e o ministro Cezar Peluso - este em seu último voto como magistrado -, não há ódio na decisão que condena, e isso é o que realmente ocorre no cotidiano de quem julga. Uma expressão absolutamente neutra é a mais compatível para quem condena ou absolve.

A lealdade aos companheiros constitui traço de caráter merecedor de admiração nas relações humanas, mas não quando envolve a figura do juiz, porque este, sendo praticamente um escravo da lei e do Direito, não pode ficar dividido entre o que a Nação e os amigos dele esperam.

Enfim, externar lealdade aos companheiros no momento em que presta a jurisdição serve para demonstrar que o juiz não deveria estar ali a exercê-la, ou seja, fica aparente até mesmo o erro no ato de quem o escolheu. Ressalte-se, a propósito, que outros ministros nomeados pelo ex-presidente Lula exerceram a tarefa de julgar com absoluta independência e se mostraram sensíveis ao sentimento nacional de justiça nesse processo tão emblemático.

Será mesmo muito difícil para os brasileiros admitir que os dois ministros optaram pela absolvição por motivos tão somente jurídicos, sobretudo porque as suas posições estão em choque com o entendimento da maioria. Por mais que Lewandowski e Toffoli possam argumentar que manifestaram exclusivamente um entendimento jurídico divergente, sempre ficará a ideia de que estavam pagando o favor da nomeação. Isso é péssimo para o Supremo Tribunal Federal e, especialmente, para eles.


 * DESEMBARGADOR APOSENTADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO



Nenhum comentário:

Postar um comentário