ZERO HORA 01/10/2012, ARTIGOS
Cláudio Brito
Impressionaram-me as condutas de uma juíza e de um promotor em atendimento à necessidade de uma comunidade por justiça. Foi em Dom Pedrito, onde um debate eleitoral estava previsto. Um dos dois candidatos negou-se a comparecer por vários motivos, entre eles a presença de público no evento, transmitido pelas rádios Upacaraí e Sulina, concorrentes que se uniram pela democracia. O político, irresignado, pretendeu impedir que o outro concorrente fosse entrevistado, como autoriza a legislação. Foi à Justiça. Seu pedido foi rechaçado por impossibilidade jurídica. O Ministério Público, representado pelo promotor Octávio Noronha, examinando o pedido, manifestou-se de plano, na linha que a juíza Gabriela Irigon Pereira também adotou.
O que chamou atenção foi a presença de ambos. Disse a magistrada, na sentença: “Por fim, sobre o local para o evento, tampouco justifica-se a preocupação da coligação autora, visto que inclusive esta signatária já confirmou presença ao ato, bem como as demais autoridades locais, com total apoio da Brigada Militar, restando aparentemente garantida a segurança dos presentes, bem como a ordem pública”. O promotor, a juíza e servidoras do cartório eleitoral estavam na primeira fila do auditório, sede de um clube tradicional. Poderia haver maior significado? Poderia alguém imaginar que se estivesse cometendo uma ilegalidade? A sentença ganhou vida, a decisão judicial estava ali, diante de todos, personificada. Tudo correu de acordo com a lei, garantidas a isonomia e a transparência que as regras eleitorais preservam. Que belo exemplo.
Imaginemos outros temas levados ao Judiciário tratados assim. Uma vistoria em local perigoso, uma reintegração de posse, uma produção de perícia ou prova antecipada. Tudo que não comprometa o natural distanciamento que os juízes devem manter dos fatos. Impedimentos que não atingem plenamente os promotores. Em ocasiões como a que Dom Pedrito viveu, em que a juíza fez melhor que notificar as partes envolvidas e mandar que suas ordens fossem cumpridas, pois compareceu ao evento, outros juízes podem fazer o mesmo. A Justiça viva, tangível, próxima, presente. Como seria bom que assim acontecesse mais seguidamente. Sabido que não pode ser a regra, mas que se adotasse o modelo quando possível.
Dom Pedrito está de parabéns, servindo de inspiração a quem pretende uma resposta mais ágil e mais ao gosto da comunidade. Cidadania pura. Impactou-me o ocorrido na cidade que serviu de cenário à paz entre revoltosos e imperiais em 1845. Escreveu-se outro grande capítulo naquele lugar. A sentença da juíza Gabriela estava lá, bem viva, sentada na primeira fila.
*Jornalista
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