Políticos em pânico
Nova interpretação dos ministros do STF sobre os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro coloca na berlinda parlamentares acusados de con duta semelhante à dos mensaleiros já condenados
Izabelle Torres
Antes mesmo de ser concluído, o julgamento do mensalão delineia um novo destino para outras ações penais que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) contra políticos. A interpretação dos ministros sobre crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro mostra a disposição da corte de flexibilizar as exigências para as condenações. Essa mudança coloca na berlinda pelo menos 30 congressistas acusados desses delitos e que até então davam a absolvição como certa. Entre eles, os senadores Fernando Collor de Mello (PTB-AL), Jader Barbalho (PMDB-PA), João Ribeiro (PR-TO) e Gim Argello (PTB-DF), e os deputados Paulo Maluf (PP-SP) e Eliseu Padilha (PMDB-RS).
Em decisões e votos repletos de opiniões críticas às tentativas dos réus de ocultar a origem e o destino de recursos desviados, os ministros deixam clara a intenção de punir com rigor. Mesmo que isso signifique modificar a jurisprudência que até então vigorava no País e reduzir as exigências de provas para enquadrar o réu na prática de um crime. No caso de lavagem de dinheiro, por exemplo, o processo do mensalão fará com que a Justiça dispense a comprovação do destino do dinheiro ilegal, a partir do momento em que a origem da verba é ocultada. Na defesa de 13 parlamentares que são réus em ações penais por lavagem, o argumento é justamente o de que não há provas do caminho percorrido pelas quantias desviadas. O novo posicionamento dos ministros para a lavagem de dinheiro coloca em pânico no Senado, além de Barbalho, Argello e Ribeiro, o senador Clésio Andrade (PMDB-MG), que também é investigado por esse crime. Na Câmara, quem pode ser enquadrado na nova interpretação é Paulo Maluf (PP-SP), acusado de lavar dinheiro em um dos 18 processos nos quais é réu.
Em outra interpretação que atinge em cheio congressistas com mandatos, os integrantes da corte entenderam que, para provar o crime de corrupção passiva, não é necessário um ato de oficio ou a comprovação de que alguém recebeu vantagem para fazer o que tinha obrigação, em razão da natureza do cargo. Por anos, houve a exigência do ato de ofício para configurar a corrupção. Agora, o novo entendimento dos ministros coloca uma pá de cal nas esperanças de parlamentares enredados nesse crime.
Eles alegavam nos processos a ausência de provas da relação entre a conduta criminosa e o ato de ofício, uma vez que não seriam obrigados a votar ou a fazer lobby em favor de determinados segmentos. A linha dura do STF deverá valer, por exemplo, na última ação penal pendente de votação referente ao mandato do ex-presidente Fernando Collor na Presidência da República. Na acusação, o Ministério Público alega que o atual senador praticou corrupção passiva ao se beneficiar do desvio de recursos públicos por meio de licitações direcionadas a empresas de publicidade. De acordo com a denúncia, o dinheiro de propina servia para pagar despesas de filhos do então presidente. O caso está nas mãos da ministra Carmen Lúcia, que não tem poupado os acusados. “A corrupção ameaça a democracia”, frisou. No Senado, além de Collor, essa interpretação mais flexível sobre as provas dos delitos atinge em cheio Gim Argello, que, além de lavagem de dinheiro, também é investigado por corrupção passiva em processo que corre em segredo de Justiça. Na Câmara, respondem a ações penais por corrupção passiva deputados como Eliseu Padilha (PMDB-RS), João Magalhães (PMDB-MG), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Nilton Capixaba (PTB-RO). Costa Neto, depois de ser condenado no mensalão, ainda terá de enfrentar outro processo no qual é acusado de receber dinheiro indevidamente.
“Essas posições do STF sem dúvida mudarão o desfecho de muitas ações que tramitam atualmente. O que se percebe é a tendência de reduzir as exigências para a configuração de um crime e isso resultará em mais punições”, avalia Víctor Gabriel Rodríguez, professor de direito penal da Universidade de São Paulo. A lista extensa de políticos encurralados pela Justiça e pelas novas interpretações dos ministros do STF sobre os delitos é um sinal de que o cerco aos corruptos se fecha.
O tom crítico aos desvios e à conduta dos mensaleiros permeou toda a semana de votações no Supremo Tribunal Federal. Ao avançar no julgamento do núcleo político do processo, os ministros condenaram 12 dos parlamentares denunciados por lavagem e corrupção passiva. Nas discussões, a maior divergência é sobre a condenação por ambos os crimes, já que alguns ministros entendem que um decorre do outro. “Condenar duas vezes seria um erro porque a lavagem só existe porque a corrupção aconteceu”, alega Marco Aurélio Mello. O grande dilema é que a maioria dos integrantes da corte está disposta a enquadrar os réus em ambos os delitos, especialmente porque lavar dinheiro impõe uma pena superior.
Foto: Márcia Kalume; Valter Campanato/ABr; CLAUDIO GATTI/AG. ISTOÉ; Waldemir Barreto; Roberto Castro/AG. ISTOE
DIREITO DE RESPOSTA:
CARTA ENVIADA À REVISTA ISTO É.
Brasília, 01 de
outubro de 2012.
À
Revista ISTO É
Sucursal de Brasília –
DF.
Referência:
Inclusão indevida na matéria Políticos em Pânico.
Senhora Editora, Marta
Salomon,
Ao tempo em que o cumprimento cordialmente, colho o ensejo
desta para noticiar-lhe de um grande equívoco constante da matéria em epígrafe
e, ao mesmo tempo, solicitar a necessária reparação:
I – O GRANDE EQUÍVOCO:
1 – A matéria “Políticos em pânico”, subscrita pela jornalista Izabelle Torres, diz textualmente que parlamentares que respondem a “ações penais” estariam na berlinda em razão das novas posições do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do mensalão;
2 – Por razões desconhecidas e inexplicáveis, o meu nome –
Eliseu Padilha -, foi indevidamente incluído no rol dos Deputados que respondem
ações penais ante tal Tribunal;
3 – É absolutamente inverídica tal afirmação e caluniosa –
por imputar-me a prática de crime que não cometi, nem quanto a ele respondo
processo - minha inclusão em tal rol de réus, pelo simples fato de que não
respondo a nenhuma Ação Penal ante o STF, situação que pode ser facilmente
comprova via internet.
II – A NECESSÁRIA REPARAÇÃO:
4 – Ante a indevida divulgação de fato inverídico, que
ofende ao maior patrimônio de todo e qualquer político, sua honra e sua
credibilidade, faz-se necessária a correspondente reparação;
5 – A Revista ISTO É, com sua longa e vitoriosa trajetória,
saberá melhor que o signatário, a forma através da qual
reparará os indiscutíveis prejuízos já suportados por mim e ainda prevenir a
outros que, com base em tal matéria, ainda virão;
6 – De qualquer forma, sugiro, exemplificativamente, que tal
reparação, por via amigável que sempre é melhor do que a judicial, seja feita
por matéria que esclareça o equívoco:
A – Imediatamente na página da Revista, disponível
na Internet;
B – Na próxima edição da Revista, em página
similar àquela em houve a indevida divulgação.
Contando com a sensibilidade e o pronto
atendimento do solicitado, firmo-me
Atenciosamente.
Eliseu Padilha, Deputado Federal
Atenciosamente.
Eliseu Padilha, Deputado Federal