ZERO HORA 11 de setembro de 2012 | N° 17189
EDITORIAL
O PRIVILÉGIO VIROU PREJUÍZO
O
privilégio virou prejuízoVisto historicamente como sinônimo de
impunidade, o chamado foro privilegiado – por meio do qual
parlamentares, governadores, ministros, integrantes de tribunais e
presidentes da República são julgados no Supremo Tribunal Federal (STF) –
começa a trilhar um caminho inverso. A tendência, que já tinha
resultado mais recentemente em condenações isoladas de políticos sem
respeito à ética, vem se consolidando no julgamento do mensalão. O caso
mais contundente é a condenação do ex-presidente da Câmara João Paulo
Cunha (PT-SP). A brusca transformação da regalia em sentença
irrecorrível vem assustando políticos de maneira geral, a ponto de
muitos deles terem trocado a defesa intransigente desse mecanismo pela
do fim da prerrogativa. É óbvio que, na maioria dos casos nos quais é
usada hoje, a vantagem não se justifica. As razões pelas quais deve ser
revista, porém, não podem ser a de quem busca a leniência para réus da
área política.
Sob o ponto de vista da sociedade de maneira
geral, sobram razões para a crença de que, desde sua instituição, esse
privilégio vinha servindo mais para favorecer figuras influentes, e não
apenas nos casos em que concentrar ações espalhadas por diferentes
pontos do país evita desperdício de recursos públicos e facilita o
julgamento. A impressão é reforçada pelo fato de que, desde a
Constituição de 1988, apenas cinco parlamentares foram condenados pela
Corte e nenhum deles se encontra preso.
Nos últimos anos, porém, o
privilégio desse foro determinado por diversos artigos da Constituição
vem deixando cada vez mais de ser do político e passa a ser da
sociedade. Isso porque, pela primeira vez, o Judiciário se mostra mais
incisivo em relação a crimes como os de colarinho-branco.
Lamentavelmente,
neste momento, a defesa do fim do foro especial parte na maioria dos
casos de quem está mais interessado em escapar da Justiça do que de fato
está preocupado em acabar com privilégios. Passada essa fase, porém, é
importante que o país possa repensar esse instrumento, fazendo com que a
diferenciação de tratamento perante o Judiciário numa democracia como a
brasileira possa se restringir a situações muito específicas.
A Função Precípua do Judiciário é a aplicação COATIVA das leis para garantir a força das leis, o respeito à legislação, os direitos e a finalidade pública do poder; processar, punir e supervisionar os criminosos; garantir o direito da população à segurança; e preservar a ordem jurídica e a democracia no Estado democrático de direito. A Justiça brasileira é representada por uma mulher vendada (imparcialidade), sentada (misericórdia), e com a espada da severidade (rigor da lei).
terça-feira, 11 de setembro de 2012
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