18 de setembro de 2012 | 3h 07
OPINIÃO O Estado de S.Paulo
A etapa crucial do julgamento do mensalão - que focaliza os 23 acusados de integrar o "núcleo político" do esquema - começou ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) sob o impacto das declarações atribuídas ao publicitário Marcos Valério pela revista Veja sobre o envolvimento do ex-presidente Lula com o escândalo e a multiplicação de indícios de que, a começar dele e do seu ex-ministro José Dirceu, o PT está perdendo as esperanças de sair com ferimentos suportáveis do ordálio que enfrenta. Quando Dirceu, o primeiro entre os réus do processo, diz que não vai "sofrer por antecipação" e, mais ainda, que não há hipótese de ele "fugir do Brasil", como afirmou à colunista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, deixa claro que as suas manifestações sobre o que o aguarda na Corte finalmente se renderam ao realismo.
Isso guarda relação direta com os rumos tomados pelo julgamento, agora no seu 24.º dia, desde a decisão do relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, de fatiar o exame da denúncia, criando um férreo encadeamento lógico entre o desvio de recursos públicos para bancar o mensalão, o complexo roteiro traçado por Valério para fazer o dinheiro chegar aos beneficiários e a condução política de Dirceu - sob a chefia e o aval de Lula, segundo as palavras atribuídas ao publicitário. A estratégia adotada pelo relator desemaranhou os fatos, deles extraiu os delitos camuflados e tornou como que inexoráveis as condenações, até a semana passada, de 10 réus, entre eles o próprio Valério e o deputado petista João Paulo Cunha (ambos por peculato, lavagem de dinheiro e corrupção), configurando uma tendência que só deverá se consolidar no julgamento dos 11 políticos até então na fila de espera.
Dois outros fatos devem ter ajudado a pulverizar as ilusões petistas. Um, atingindo Dirceu em especial, é a opinião predominante na Corte de que, em um processo dessa natureza, a massa crítica de indícios pode fazer as vezes de evidência cabal para a condenação dos réus que exerciam funções públicas à época - além de não ser necessária a comprovação do chamado "ato de ofício". Outro, o entendimento, expresso desde o início pela ministra Rosa Weber, de que as razões alegadas para a oferta e o recebimento de "vantagem indevida", bem como o destino dado ao dinheiro ilícito pelos beneficiados, são irrelevantes em matéria de corrupção. Pouco importa, nessa ordem de ideias, por que o então presidente da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha, recebeu R$ 50 mil do valerioduto e o que fez com o dinheiro. Do mesmo modo, pouco importa, a rigor, se o PT subornou parlamentares para que votassem com o governo em matérias de seu interesse direto ou se as somas distribuídas se destinavam a pagar por baixo dos panos dívidas de campanha dos aliados.
O essencial é a concatenação entre fins e meios. De um lado, o projeto petista de ocupação e permanência no poder. De outro, a decisão de recorrer à "tecnologia" de Marcos Valério que já servira ao PSDB em Minas Gerais. De um lado, o imperativo de proporcionar ao então recém-empossado presidente Lula maioria no Congresso. De outro, o arrebanhamento de políticos de diversos partidos para o lado do Planalto mediante a mais elementar das formas de persuasão conhecidas no ramo. Esse enredo, como antecipou o Estado, é a substância do parecer que o relator Barbosa começou a ler ontem, para respaldar o seu veredicto, tido como certo, pela condenação de Dirceu, do tesoureiro petista Delúbio Soares e do também então presidente da sigla, José Genoino - os protagonistas centrais do "núcleo político" do mensalão.
Nesta fase, pesam contra o ex-ministro nove acusações de corrupção ativa, pela compra da fidelidade de deputados de cinco partidos. A pena prevista em cada caso varia de 2 a 12 anos de prisão. Ele ainda será julgado por formação de quadrilha.
Embora imateriais para o desfecho da ação penal, as revelações atribuídas a Valério - a quem o PT teria prometido adiar o julgamento - vão além do que consta nos autos. Teriam sido movimentados R$ 350 milhões, duas vezes e meia além do que apurou o Ministério Público - o que só teria sido possível porque "Lula era o chefe".
A Função Precípua do Judiciário é a aplicação COATIVA das leis para garantir a força das leis, o respeito à legislação, os direitos e a finalidade pública do poder; processar, punir e supervisionar os criminosos; garantir o direito da população à segurança; e preservar a ordem jurídica e a democracia no Estado democrático de direito. A Justiça brasileira é representada por uma mulher vendada (imparcialidade), sentada (misericórdia), e com a espada da severidade (rigor da lei).
terça-feira, 18 de setembro de 2012
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